{"id":11348,"date":"2025-05-28T12:33:29","date_gmt":"2025-05-28T15:33:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/28\/pl-do-novo-licenciamento-ambiental-remedio-errado-para-problema-cronico\/"},"modified":"2025-05-28T12:33:29","modified_gmt":"2025-05-28T15:33:29","slug":"pl-do-novo-licenciamento-ambiental-remedio-errado-para-problema-cronico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/28\/pl-do-novo-licenciamento-ambiental-remedio-errado-para-problema-cronico\/","title":{"rendered":"PL do novo licenciamento ambiental: rem\u00e9dio errado para problema cr\u00f4nico"},"content":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos dias, debates t\u00eam sido travados na m\u00eddia e no Poder Legislativo em torno do <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/148785\">PL 2159\/2021<\/a>, que cria uma lei geral para o licenciamento ambiental no Brasil. Denominado por alguns de \u201cPL da Devasta\u00e7\u00e3o\u201d, a hist\u00f3ria dessa proposta n\u00e3o \u00e9 recente: desde 2004, quando ainda era rotulado como <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=257161&amp;fichaAmigavel=nao\">PL 3729\/2004<\/a>, a discuss\u00e3o j\u00e1 existia. H\u00e1 d\u00e9cadas, o problema atrelado ao licenciamento \u00e9 o da morosidade e da burocracia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Essa percep\u00e7\u00e3o de prolongamento no tempo \u00e9 corroborada por <a href=\"https:\/\/static.portaldaindustria.com.br\/media\/filer_public\/44\/c9\/44c9ab5a-ca9a-4f69-a677-5e1f9fb58eae\/sondespecial_meioambiente_junho2007.pdf\">levantamento de 2007<\/a> da Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria (CNI). \u00c0 \u00e9poca, se indicava que 79,3% das empresas que realizaram algum tipo de licenciamento ambiental enfrentaram problemas no processo. A principal queixa era a demora na an\u00e1lise dos pedidos, mencionada por 66,9% das empresas consultadas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Na <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=225810&amp;filename=Tramitacao-PL%202159\/2021%20(N%C2%BA%20Anterior:%20PL%203729\/2004)\">justificativa de apresenta\u00e7\u00e3o<\/a> do PL em sua vers\u00e3o original, de 2004, a principal preocupa\u00e7\u00e3o era a inseguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente da aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o do licenciamento ambiental. O texto aponta a fragilidade institucional e operacional dos \u00f3rg\u00e3os ambientais, especialmente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis (Ibama). A entidade, at\u00e9 2002, contava com apenas sete servidores de carreira na \u00e1rea de licenciamento, dependendo de consultores externos para exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>Quase 20 anos depois, no \u00faltimo <a href=\"https:\/\/legis.senado.leg.br\/sdleg-getter\/documento?dm=9955318&amp;ts=1748279397460&amp;rendition_principal=S&amp;disposition=inline\">parecer<\/a> do PL 2159\/2021, editado pela Comiss\u00e3o de Meio Ambiente do Senado, o discurso se mant\u00e9m focado na inefici\u00eancia. O tom \u00e9 centrado no argumento de que a aus\u00eancia de uma lei geral estaria gerando problemas para a economia, o meio ambiente e a gest\u00e3o p\u00fablica, em decorr\u00eancia da falta de seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O parecer enfatiza que a nova legisla\u00e7\u00e3o deve conciliar agilidade processual com responsabilidade ambiental, garantindo o controle estatal, sem renunciar \u00e0 exig\u00eancia do licenciamento em nome da desburocratiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Apesar das semelhan\u00e7as, h\u00e1 uma omiss\u00e3o no parecer de 2025, em compara\u00e7\u00e3o \u00e0 justificativa de 20 anos atr\u00e1s, na perspectiva institucional. O que antes era marcado por um diagn\u00f3stico contundente sobre a baixa capacidade institucional dos \u00f3rg\u00e3os ambientais, cede lugar, duas d\u00e9cadas depois, \u00e0 necessidade de simplifica\u00e7\u00e3o procedimental na busca por efici\u00eancia.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a acende um alerta: ao deixar de enfrentar as condi\u00e7\u00f5es materiais e operacionais da implementa\u00e7\u00e3o da norma, o legislador corre o risco de comprometer, no plano pr\u00e1tico, a efic\u00e1cia da pr\u00f3pria lei que pretende modernizar.<\/p>\n<p>Como, ent\u00e3o, se constr\u00f3i a \u201csolu\u00e7\u00e3o\u201d modernizadora do PL 2159? As principais flexibiliza\u00e7\u00f5es introduzidas pelo projeto e aprofundadas pelas emendas do Senado podem ser organizadas em tr\u00eas eixos: (i) desburocratiza\u00e7\u00e3o procedimental; (ii) dispensa de licenciamento; e (iii) licenciamento especial para obras estrat\u00e9gicas. Como sinalizado, nenhum deles tem por foco o aprimoramento institucional.<\/p>\n<p>No primeiro eixo, destaca-se a cria\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a por Ades\u00e3o e Compromisso (LAC). A LAC permite ao empreendedor obter licenciamento mediante declara\u00e7\u00e3o de cumprimento de requisitos previamente definidos pela autoridade licenciadora, com posterior fiscaliza\u00e7\u00e3o por amostragem.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m se prev\u00ea a renova\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de licen\u00e7as para empreendimentos de baixo impacto, a aglutina\u00e7\u00e3o de etapas em modalidades como a Licen\u00e7a Ambiental \u00danica (LAU) e o licenciamento em fase \u00fanica. Essas medidas visam conferir celeridade e previsibilidade, mas levantam preocupa\u00e7\u00f5es sobre a fragiliza\u00e7\u00e3o do controle t\u00e9cnico caso n\u00e3o haja investimentos proporcionais em monitoramento e estrutura institucional.<\/p>\n<p>No segundo eixo, o projeto e suas emendas ampliam significativamente as hip\u00f3teses de dispensa total de licenciamento ambiental, inclusive para sistemas de saneamento b\u00e1sico (at\u00e9 a universaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os), obras de manuten\u00e7\u00e3o de infraestrutura e empreendimentos considerados de baixo potencial poluidor.<\/p>\n<p>J\u00e1 no terceiro eixo, foi introduzida a Licen\u00e7a Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos estrat\u00e9gicos definidos por decreto, com tr\u00e2mite monof\u00e1sico, prazos m\u00e1ximos reduzidos e prioriza\u00e7\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>Embora o texto preveja a participa\u00e7\u00e3o de profissionais habilitados e instrumentos de transpar\u00eancia, o conjunto das flexibiliza\u00e7\u00f5es assume que os \u00f3rg\u00e3os licenciadores t\u00eam capacidade t\u00e9cnica para exercer esse controle p\u00f3s-declarat\u00f3rio, o que contrasta com o hist\u00f3rico e persistente d\u00e9ficit estrutural desses mesmos \u00f3rg\u00e3os, especialmente nos n\u00edveis estadual e municipal.<\/p>\n<p>Apesar do reconhecimento da complexidade e da centralidade do licenciamento ambiental na pol\u00edtica p\u00fablica brasileira, o PL e os pareceres legislativos omitem uma dimens\u00e3o estrutural decisiva: a baixa capacidade institucional dos \u00f3rg\u00e3os licenciadores, em todos os n\u00edveis.<\/p>\n<p>Ao concentrar-se na racionaliza\u00e7\u00e3o procedimental e na valoriza\u00e7\u00e3o da celeridade, o texto ignora o fato de que a implementa\u00e7\u00e3o de uma lei geral pressup\u00f5e condi\u00e7\u00f5es materiais e t\u00e9cnicas m\u00ednimas que est\u00e3o longe de ser realidade para grande parte dos entes federados.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de mecanismos concretos de indu\u00e7\u00e3o, apoio e fortalecimento dos \u00f3rg\u00e3os ambientais revela um desequil\u00edbrio preocupante. Transfere-se mais responsabilidade regulat\u00f3ria sem assegurar os meios adequados para seu exerc\u00edcio, o que pode comprometer n\u00e3o apenas a efetividade da norma, mas tamb\u00e9m a seguran\u00e7a jur\u00eddica que se busca alcan\u00e7ar.<\/p>\n<p>\u00c0s v\u00e9speras da COP 30, o Brasil precisa de um compromisso com a moderniza\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel do Estado. A solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 licenciar menos. \u00c9 licenciar melhor, capacitando e refor\u00e7ando a estrutura institucional dos licenciadores.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos dias, debates t\u00eam sido travados na m\u00eddia e no Poder Legislativo em torno do PL 2159\/2021, que cria uma lei geral para o licenciamento ambiental no Brasil. 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