{"id":11333,"date":"2025-05-28T07:06:11","date_gmt":"2025-05-28T10:06:11","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/28\/a-trava-de-30-nas-hipoteses-de-extincao-e-o-tema-1401-da-repercussao-geral\/"},"modified":"2025-05-28T07:06:11","modified_gmt":"2025-05-28T10:06:11","slug":"a-trava-de-30-nas-hipoteses-de-extincao-e-o-tema-1401-da-repercussao-geral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/28\/a-trava-de-30-nas-hipoteses-de-extincao-e-o-tema-1401-da-repercussao-geral\/","title":{"rendered":"A \u2018trava\u2019 de 30% nas hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o e o Tema 1401 da repercuss\u00e3o geral"},"content":{"rendered":"<p>A possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais remonta \u00e0 d\u00e9cada de 1940. Contudo, foi a partir de 1995 que esse tema passou a ser objeto de amplo contencioso, com a edi\u00e7\u00e3o das Leis 8.981 e 9.065.<\/p>\n<p>A primeira instituiu, a partir de janeiro de 1995, o percentual m\u00e1ximo de 30% para a dedu\u00e7\u00e3o de perdas sobre o lucro real. Passou tamb\u00e9m a estabelecer, para determina\u00e7\u00e3o da CSLL, que a base de c\u00e1lculo negativa apurada em per\u00edodo anterior poderia ser deduzida em no m\u00e1ximo 30%. A Lei 9.065\/95, por sua vez, manteve a restri\u00e7\u00e3o do percentual m\u00e1ximo de 30% a ser compensado em ambas as hip\u00f3teses.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>H\u00e1 30 anos, portanto, s\u00e3o frequentes os questionamentos acerca da constitucionalidade do estabelecimento de uma \u201ctrava\u201d para a compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais de IRPJ e base de c\u00e1lculo negativa da CSLL, tema que n\u00e3o tardou a ser examinado pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a>, mas que ainda n\u00e3o foi definitivamente resolvido.<\/p>\n<p>Isso porque, ao limitar a compensa\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo fiscal do IRPJ e da base de c\u00e1lculo negativa da CSLL a 30%, o legislador ordin\u00e1rio n\u00e3o objetivava vedar o exerc\u00edcio do direito \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o, mas apenas diferi-lo com a imposi\u00e7\u00e3o de um limite quantitativo, como medida protetora do fluxo da arrecada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se verifica nas Exposi\u00e7\u00f5es de Motivos das Medidas Provis\u00f3rias 812\/1994 e 998\/95, que deram origem \u00e0s referidas leis federais. Ambas esclarecem que a inten\u00e7\u00e3o do legislador com a cria\u00e7\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o de 30% era protrair a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o no tempo \u2013 mas nunca a impedir \u2013 a fim de n\u00e3o impactar a uma s\u00f3 vez as contas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>\u00c9 for\u00e7oso, assim, reconhecer que a limita\u00e7\u00e3o prevista em lei n\u00e3o deveria ser aplicada nas hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas, mas apenas nos casos em que a empresa continua a desenvolver suas atividades e tem a possibilidade de compensar os preju\u00edzos de forma parcelada.<\/p>\n<p>A finalidade da lei foi reiterada pelo STF em duas oportunidades. Em 2009, o pleno finalizou a an\u00e1lise do RE 344.994, sob relatoria do ministro Marco Aur\u00e9lio. Na ocasi\u00e3o, a corte reconheceu a constitucionalidade da \u201ctrava\u201d de 30% nos casos de continuidade da atividade empres\u00e1ria, uma vez que a compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais e base de c\u00e1lculo negativa (i) se trata de benef\u00edcio fiscal (ii) diferido no tempo.<\/p>\n<p>Por sua vez, quando da an\u00e1lise do RE 591.340 (paradigma do Tema 117 da repercuss\u00e3o geral), o tribunal expressamente excetuou de sua an\u00e1lise as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica. O ministro Marco Aur\u00e9lio, relator do paradigma, ao iniciar seu voto, delimitou o tema que estava sendo julgado. Al\u00e9m do relator, o ministro Alexandre de Moraes, redator para o ac\u00f3rd\u00e3o, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux restringiram a discuss\u00e3o para dela excluir as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Considerando o <em>distinguishing<\/em> entre o que foi decidido no RE 344.994 e no RE 591.340 e as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, a an\u00e1lise da constitucionalidade da \u201ctrava\u201d est\u00e1 pr\u00f3xima de ganhar novo e, espera-se, derradeiro cap\u00edtulo. Justamente com base na distin\u00e7\u00e3o entre as situa\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o das atividades e de extin\u00e7\u00e3o da empresa, o ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a submeteu ao plen\u00e1rio virtual, de 23\/05 a 30\/05, a afeta\u00e7\u00e3o do RE 1.425.640, para que o STF examine a \u201c<em>constitucionalidade da limita\u00e7\u00e3o do direito de compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais do IRPJ e da base de c\u00e1lculo negativa da CSLL na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica<\/em>.\u201d (Tema 1401).<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio, respeitosamente, reconhecer o grande acerto da iniciativa do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, sendo imprescind\u00edvel, em prol da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da isonomia, a afeta\u00e7\u00e3o de um paradigma espec\u00edfico em que se analise definitivamente a constitucionalidade da \u201ctrava\u201d nas hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Resumidamente, em primeiro lugar, a quest\u00e3o \u00e9 eminentemente constitucional \u2013 como era a an\u00e1lise da constitucionalidade da trava em hip\u00f3teses de continuidade da pessoa jur\u00eddica \u2013, pois devem ser analisadas afrontas ao conceito de renda e lucro, \u00e0 capacidade contributiva, ao n\u00e3o-confisco e \u00e0 isonomia.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, a repercuss\u00e3o geral \u00e9 inconteste, pois o recurso veicula controv\u00e9rsia de relev\u00e2ncia \u00edmpar, que possui ainda mais sensibilidade do que aquela veiculada no Tema 117. Em terceiro lugar, compete \u00e0 corte, por meio da repercuss\u00e3o geral, a uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia constitucional-tribut\u00e1ria sobre o tema, direcionando de forma un\u00edssona e vinculante os tribunais e a administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a esse \u00faltimo ponto, em que pese o STF ter firmado precedentes em que considerou apenas o contexto da manuten\u00e7\u00e3o das atividades das pessoas jur\u00eddicas, as autoridades administrativas e as inst\u00e2ncias judiciais t\u00eam apresentado oscila\u00e7\u00e3o jurisprudencial, ora no sentido de que a limita\u00e7\u00e3o de 30% \u00e9 aplic\u00e1vel de forma equivalente tanto \u00e0s hip\u00f3teses de continuidade das pessoas jur\u00eddicas quanto \u00e0s de extin\u00e7\u00e3o da empresa, ora pelo afastamento da aplica\u00e7\u00e3o da \u201ctrava\u201d nas hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Especificamente no \u00e2mbito do Carf, h\u00e1 instabilidade em rela\u00e7\u00e3o ao tema desde os anos 2000. Desse modo, diversos contribuintes j\u00e1 tiveram cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios extintos pelo conselho e outros precisam discutir as autua\u00e7\u00f5es no Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Sobre essa instabilidade, escreveu o professor Ricardo Mariz de Oliveira:<\/p>\n<p><em>\u201cNa primeira fase, ap\u00f3s diverg\u00eancia entre duas c\u00e2maras do 1\u00ba Conselho de Contribuintes, a C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais posicionou-se pela inaplicabilidade da chamada \u2018trava\u2019 nas extin\u00e7\u00f5es de pessoas jur\u00eddicas, primeiramente atrav\u00e9s de decis\u00e3o proferida por 14 votos contra dois, e depois pela unanimidade dos seus 16 conselheiros (Ac\u00f3rd\u00e3os ns. CSRF\/01-04258 e CSRF\/01-05100).<\/em><\/p>\n<p><em>Em virtude disso, numa segunda fase, pacificou-se a jurisprud\u00eancia nas c\u00e2maras ordin\u00e1rias do 1\u00ba Conselho, em in\u00fameros casos julgados ao longo dos anos.<\/em><\/p>\n<p><em>A terceira fase iniciou-se em outubro de 2009, quando a C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais abruptamente decidiu em contr\u00e1rio \u00e0 jurisprud\u00eancia estratificada, por voto de desempate do conselheiro que naquela sess\u00e3o ocupou a presid\u00eancia na aus\u00eancia do seu titular (Ac\u00f3rd\u00e3o 9101-00401).<\/em><\/p>\n<p><em>Esta fase perdurou com incertezas nas c\u00e2maras ordin\u00e1rias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, \u00e0 espera de um novo pronunciamento da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, o que veio a ocorrer somente em outubro de 2013, novamente por voto de desempate em favor da aplicabilidade da trava num caso de incorpora\u00e7\u00e3o (Ac\u00f3rd\u00e3o 9101-001760)\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/em><\/p>\n<p>Nos \u00faltimos anos, especialmente a partir de 2021, as decis\u00f5es do Conselho voltaram a oscilar: decis\u00f5es de setembro de 2021, julho e outubro de 2022 afastaram a trava nos casos de extin\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Por outro lado, em fevereiro de 2023, mar\u00e7o e agosto de 2024, o \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda proferiu ac\u00f3rd\u00e3os que mantiveram a limita\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos em casos que veiculavam a mesma quest\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Ressalta-se que muitas dessas \u00faltimas decis\u00f5es foram tomadas por voto de qualidade, o que demonstra a diverg\u00eancia interna no \u00e2mbito do conselho.<\/p>\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o causa grave afronta \u00e0 isonomia e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica n\u00e3o s\u00f3 aos contribuintes, mas ao pr\u00f3prio Estado, do ponto de vista jur\u00eddico e de instabilidade or\u00e7ament\u00e1ria, o que demonstra a inequ\u00edvoca relev\u00e2ncia do tema.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de um precedente constitucional vinculante, situa\u00e7\u00e3o que pode ser alterada em breve, n\u00e3o apenas deixa uma enorme e perigosa brecha para que o Carf e o Judici\u00e1rio decidam de forma contradit\u00f3ria t\u00e3o relevante quest\u00e3o, mas tamb\u00e9m que produzam intensas injusti\u00e7as equiparando duas situa\u00e7\u00f5es completamente diferentes do ponto de vista jur\u00eddico e econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Mais preocupante ainda \u00e9 imaginar que o STF poderia negar a repercuss\u00e3o geral do RE 1.425.640 e se furtar a exercer sua fun\u00e7\u00e3o de pacifica\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias \u2013 sobretudo em sede de controle de constitucionalidade \u2013, e deixar de conferir solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de modo uniforme, eficiente e ison\u00f4mico, \u201cdelegando\u201d jurisdi\u00e7\u00e3o ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Assim, reitera-se o enorme acerto do voto proferido pelo ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, que diagnosticou poss\u00edvel afronta \u00e0 igualdade e \u00e0 isonomia tribut\u00e1ria no tratamento id\u00eantico a situa\u00e7\u00f5es d\u00edspares \u2013 manuten\u00e7\u00e3o da empresa e sua extin\u00e7\u00e3o \u2013 e decidiu pela afeta\u00e7\u00e3o do Tema 1401. Espera-se que, ao menos, outros cinco Ministros enxerguem a mat\u00e9ria sob a mesma \u00f3tica.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Mariz de Oliveira, R. (2014). Limite \u00e0 Compensa\u00e7\u00e3o de Preju\u00edzos Fiscais na Extin\u00e7\u00e3o de Pessoa Jur\u00eddica: um Caso para Solu\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de Redu\u00e7\u00e3o Teleol\u00f3gica (ou notando a Exist\u00eancia de Sil\u00eancio Eloquente).\u00a0<em>Revista Direito Tribut\u00e1rio Atual<\/em>, (31), 146\u2013161. Recuperado de <a href=\"https:\/\/revista.ibdt.org.br\/index.php\/RDTA\/article\/view\/1493\">https:\/\/revista.ibdt.org.br\/index.php\/RDTA\/article\/view\/1493<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/carf-afasta-trava-de-30-em-caso-envolvendo-extincao-de-empresa-07092021\">https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/carf-afasta-trava-de-30-em-caso-envolvendo-extincao-de-empresa-07092021<\/a>;\u00a0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/carf-afasta-trava-de-30-em-caso-de-empresa-extinta-por-incorporacao-18072022\">https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/carf-afasta-trava-de-30-em-caso-de-empresa-extinta-por-incorporacao-18072022<\/a>; e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/apos-desempate-carf-afasta-trava-de-30-em-caso-de-empresa-extinta\">https:\/\/www.jota.info\/tributos\/apos-desempate-carf-afasta-trava-de-30-em-caso-de-empresa-extinta<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis em: <a href=\"https:\/\/jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/por-voto-de-qualidade-carf-mantem-trava-de-30-06022023\">https:\/\/jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/por-voto-de-qualidade-carf-mantem-trava-de-30-06022023<\/a>; <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/por-voto-de-qualidade-carf-nao-conhece-recurso-e-trava-de-30-e-mantida\">https:\/\/www.jota.info\/tributos\/por-voto-de-qualidade-carf-nao-conhece-recurso-e-trava-de-30-e-mantida<\/a>; e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/carf-mantem-trava-de-30-em-caso-de-empresa-extinta-por-incorporacao\">https:\/\/www.jota.info\/tributos\/carf-mantem-trava-de-30-em-caso-de-empresa-extinta-por-incorporacao<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos fiscais remonta \u00e0 d\u00e9cada de 1940. 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