{"id":11331,"date":"2025-05-28T05:28:47","date_gmt":"2025-05-28T08:28:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/28\/existe-um-direito-administrativo-parlamentar\/"},"modified":"2025-05-28T05:28:47","modified_gmt":"2025-05-28T08:28:47","slug":"existe-um-direito-administrativo-parlamentar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/28\/existe-um-direito-administrativo-parlamentar\/","title":{"rendered":"Existe um direito administrativo parlamentar?"},"content":{"rendered":"<p>A CF, arts. 51, inciso IV e 52, inciso XIII, ambos com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 19\/1998, assegura \u00e0 C\u00e2mara e ao Senado o poder de dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os. Esse poder \u00e9 concretizado via resolu\u00e7\u00f5es de cada uma das Casas Legislativas, que \u2013 n\u00e3o custa lembrar \u2013 s\u00e3o atos normativos prim\u00e1rios e gozam do mesmo status de leis ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>As principais normas editadas no exerc\u00edcio dessa compet\u00eancia s\u00e3o os regimentos internos (ao menos s\u00e3o essas as mais lembradas). Entretanto, o poder de auto-organiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o se esgota neles. O bom-funcionamento das Casas Legislativas demanda inevitavelmente a edi\u00e7\u00e3o de outros atos normativos necess\u00e1rios para viabilizar a fun\u00e7\u00e3o legislativa, notadamente em termos de <em>estrutura e servi\u00e7os administrativos<\/em>. Alguns exemplos podem ilustrar esse ponto.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Para que os parlamentares possam, por exemplo, comparecer \u00e0s sess\u00f5es, discutir, deliberar e votar, \u00e9 preciso que haja depend\u00eancias f\u00edsicas apropriadas com, por exemplo, cadeiras, mesas e todo mobili\u00e1rio necess\u00e1rio para acomodar os representantes eleitos, equipes e sistemas de seguran\u00e7a para proporcionar a confiabilidade das vota\u00e7\u00f5es, para impedir ou remediar que os eventuais visitantes presentes os agridam ou vilipendiem o patrim\u00f4nio p\u00fablico, para garantir a higieniza\u00e7\u00e3o cont\u00ednua do ambiente, o funcionamento de <em>softwares <\/em>e <em>hardwares <\/em>que viabilizam os trabalhos legislativos (incluindo, em tempos de digitaliza\u00e7\u00e3o, transmiss\u00f5es ao vivo, participa\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea etc.), pessoal de apoio, enfim, uma multiplicidade de atividades que, no fim do dia, tornam poss\u00edvel o exerc\u00edcio da atividade legislativa.<\/p>\n<p>E como \u00e9 provida a estrutura e os servi\u00e7os administrativos das Casas Legislativas? Significativamente, por meio de atos e contratos administrativos que instrumentalizam aquisi\u00e7\u00f5es, presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o, contrata\u00e7\u00f5es de m\u00e3o-de-obra especializada, realiza\u00e7\u00e3o de concursos p\u00fablicos, chamamentos p\u00fablicos, licenciamentos e toda uma gama de atividades tradicionalmente pensadas e executadas sob a batuta do Direito Administrativo.<\/p>\n<p>Ocorre que, nem sempre, aplicar o conhecido Direito Administrativo dos cursos e manuais ser\u00e1 suficiente para atender \u00e0s demandas das Casas Legislativas, e isso porque as normas jur\u00eddicas da disciplina foram concebidas, primordialmente, para lidar com a necessidade do Poder Executivo e seus \u00f3rg\u00e3os vinculados, n\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os independentes, como o Poder Legislativo.<\/p>\n<p>Inclusive, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/colunas\/defensor-legis\/decretos-autonomos-do-presidente-da-republica-vinculam-o-legislativo\">aqui<\/a> j\u00e1 se explicou por que os decretos aut\u00f4nomos do presidente da Rep\u00fablica (CF, art. 84, inciso VI, al\u00ednea <em>a<\/em>) n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0s Casas Legislativas. Na ocasi\u00e3o, foi mencionado precisamente o Decreto-Lei 200\/1967, cujo art. 4\u00ba define o que \u00e9 a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, e nele nada foi mencionado a respeito do Poder Legislativo, que est\u00e1 fora do conceito de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, o qual guarda \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com o pr\u00f3prio nascimento do Direito Administrativo.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece a no\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es t\u00edpicas ou at\u00edpicas de cada Poder da Rep\u00fablica; muito menos se ignora a t\u00e9cnica legislativa de, expressamente, indicar a aplica\u00e7\u00e3o de leis administrativas aos \u00f3rg\u00e3os do Poder Legislativo, quando no desempenho de fun\u00e7\u00e3o administrativa. O art. 1\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos), por exemplo, estabeleceu que as normas gerais nela fixadas abrangem os \u00f3rg\u00e3os dos Poderes Legislativo e Judici\u00e1rio da Uni\u00e3o, dos Estados e do Distrito Federal e os \u00f3rg\u00e3os do Poder Legislativo dos Munic\u00edpios, quando no desempenho de fun\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o fato \u00e9 que as normas de Direito Administrativo s\u00e3o concebidas sob a \u00f3tica do Poder Executivo, para o Poder Executivo, e n\u00e3o necessariamente alcan\u00e7am contemplar as peculiaridades do Poder Legislativo. Disso resultam consequ\u00eancias. Por exemplo, ainda na seara das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, a ordem de grandeza dos valores utilizados como crit\u00e9rio para a determina\u00e7\u00e3o de uma regra ou outra fica impactada pela realidade das Casas Legislativas.<\/p>\n<p>O art. 25, \u00a7 4\u00ba, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, prev\u00ea que somente nas contrata\u00e7\u00f5es de obras, servi\u00e7os e fornecimentos <em>de grande vulto<\/em> o edital dever\u00e1 prever a obrigatoriedade de implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, conforme regulamento que dispor\u00e1 sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprova\u00e7\u00e3o e as penalidades pelo seu descumprimento.<\/p>\n<p>Por sua vez, as obras, servi\u00e7os e fornecimentos de grande vulto s\u00e3o as contrata\u00e7\u00f5es que superam R$ 250.902.323,87 (art. 6\u00ba, inciso XXII, da Lei n\u00ba 14.133\/2021, c\/c Decreto n\u00ba 12.343\/2024).<\/p>\n<p>No Poder Executivo, especialmente o federal, at\u00e9 podem existir situa\u00e7\u00f5es que demandem a celebra\u00e7\u00e3o de contratos dessa monta, como robustas obras de infraestrutura ou a contrata\u00e7\u00e3o de grandes setores de m\u00e3o-de-obra especializada. Entretanto, em uma Casa Legislativa, mesmo no \u00e2mbito federal, \u00e9 remota a hip\u00f3tese de uma contrata\u00e7\u00e3o que supere esse valor.<\/p>\n<p>Basta consultar a p\u00e1gina de <a href=\"https:\/\/www6g.senado.gov.br\/transparencia\/licitacoes-e-contratos\/contratos\">Transpar\u00eancia e Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Senado Federal<\/a>, considerando apenas os contratos celebrados para contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra (filtro \u201capenas m\u00e3o de obra\u201d), o maior valor contratual global encontrado foi de R$ 38.711.718,00. Por sua vez, considerando contratos de engenharia (filtro \u201capenas obras de engenharia\u201d), o maior valor encontrado foi de R$ 25.502.766,00. Como se v\u00ea, bem abaixo dos R$ 250 milh\u00f5es da lei.<\/p>\n<p>Em um caso assim, se o que \u00e9 considerado grande vulto n\u00e3o for ajustado \u00e0 realidade do Poder Legislativo, ent\u00e3o a principal regra ligada ao crit\u00e9rio (obriga\u00e7\u00e3o de implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade pelo licitante vencedor) n\u00e3o tem aplica\u00e7\u00e3o para as Casas Legislativas.<\/p>\n<p>Ora, se o Poder Legislativo tem \u2013 como se acaba de ver pelos arts. 51, inciso IV e 52, inciso XIII, da CF \u2013 o poder-dever de disciplinar sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento para viabilizar o exerc\u00edcio de sua finalidade prec\u00edpua; se a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento das Casas Legislativas passam pelo arranjo da estrutura e dos servi\u00e7os administrativos; se o Direito Administrativo tradicional, concebido para atender \u00e0s demandas do Poder Executivo, resulta inapropriado \u00e0s necessidades das Casas Legislativas; ent\u00e3o, o Poder Legislativo pode (e deve) editar normas de car\u00e1ter prim\u00e1rio para ajustar o Direito Administrativo \u00e0s suas necessidades e peculiaridades.<\/p>\n<p>A CF claramente conferiu tal compet\u00eancia nos termos dos dispositivos constitucionais mencionados. Da\u00ed que seria poss\u00edvel extrair, n\u00e3o s\u00f3 a possibilidade jur\u00eddica, mas, sobretudo, a exist\u00eancia f\u00e1tica de um <em>Direito Administrativo Parlamentar ou do Poder Legislativo<\/em>, como produto da produ\u00e7\u00e3o normativa das Casas Legislativas dentro do seu poder de auto-organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O reconhecimento dessa possibilidade \u2013 de que o Poder Legislativo edite, de forma espec\u00edfica, regras prim\u00e1rias para a disciplina de sua estrutura e servi\u00e7os administrativos \u2013 est\u00e1 no \u00e2mago do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes, de forma semelhante \u00e0 situa\u00e7\u00e3o do assessoramento jur\u00eddico e da representa\u00e7\u00e3o judicial do Poder Legislativo por \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio, como j\u00e1 explicado <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/colunas\/defensor-legis\/a-dignidade-do-poder-legislativo-em-juizo\">aqui<\/a>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 salutar a exist\u00eancia desse espa\u00e7o para o <em>experimentalismo<\/em> dentro das Casas Legislativas. A consagra\u00e7\u00e3o de um <em>Direito Administrativo Parlamentar<\/em> \u2013 composto pelas regras gerais de Direito Administrativo e pelas regras especiais, introduzidas no ordenamento por meio das resolu\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas para disciplina da organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento do Poder Legislativo, aplic\u00e1veis especificamente ao parlamento \u2013 pode funcionar como um <em>sandbox<\/em>, um espa\u00e7o para a testagem de regras jur\u00eddicas e monitoramento de resultados.<\/p>\n<p>Essas considera\u00e7\u00f5es sobre o leg\u00edtimo espa\u00e7o do poder de auto-organiza\u00e7\u00e3o das Casas Legislativas n\u00e3o s\u00e3o mera abstra\u00e7\u00e3o te\u00f3rica. Na pr\u00e1tica, esse alcance j\u00e1 \u00e9 real. Mencione-se, por exemplo, o caso do Senado Federal com o <a href=\"https:\/\/adm.senado.leg.br\/normas\/ui\/pub\/normaConsultada?0&amp;idNorma=13802150\">Ato da Comiss\u00e3o Diretora (ATC) n\u00ba 04\/2016<\/a>, que instituiu o Programa de Assist\u00eancia a Mulheres em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade econ\u00f4mica em decorr\u00eancia de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.<\/p>\n<p>Nesse ato, amparada nas compet\u00eancias que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do Senado Federal (RISF), art. 98, inciso I \u2013 pelo qual \u00e0 Comiss\u00e3o Diretora<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> compete exercer a administra\u00e7\u00e3o interna do Senado nos termos das atribui\u00e7\u00f5es fixadas no seu Regulamento Administrativo \u2013, a Comiss\u00e3o Diretora do Senado Federal determinou que os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os continuados e terceirizados da Casa Legislativa reservassem o percentual m\u00ednimo de 2% (dois por cento) das vagas para mulheres em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade econ\u00f4mica decorrente de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, desde que o contrato envolva cinquenta ou mais trabalhadores, atendida \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o profissional necess\u00e1ria (art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba). A experi\u00eancia foi pioneira.<\/p>\n<p>Posteriormente, essa norma \u2013 que, veja-se, era espec\u00edfica e interna \u2013 acabou sendo absorvida como norma geral e ampliada pelo legislador nacional nos termos do art. 25, \u00a7 9\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 14.133\/2021 c\/c Decreto n\u00ba 11.430\/2023. Como mencionado <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/colunas\/elas-no-jota\/licitacao-tem-genero-as-regras-da-nova-lei\">aqui<\/a>, o efeito positivo da regra aplic\u00e1vel especificamente ao Senado Federal inspirou o legislador federal a torn\u00e1-la geral. Como se v\u00ea, a consagra\u00e7\u00e3o do <em>Direito Administrativo Parlamentar<\/em> pode resultar interessante tamb\u00e9m por essa perspectiva, ao permitir um bal\u00e3o de ensaio para o experimentalismo de normas administrativas.<\/p>\n<p>Resumindo, seja porque o Poder Legislativo pode (e deve) se auto-organizar; seja porque o Direito Administrativo tradicional se refere mais \u00e0s estruturas, fun\u00e7\u00f5es e procedimentos do Poder Executivo, e por vezes n\u00e3o contempla as necessidades do Poder Legislativo de forma satisfat\u00f3ria; seja porque a gest\u00e3o administrativa das Casas Legislativas garante ao poder p\u00fablico um espa\u00e7o de testes, erros e acertos, necess\u00e1rio ao aprimoramento da pol\u00edtica legislativa; seja porque concretamente j\u00e1 detecta sua exist\u00eancia, resulta oportuna a reflex\u00e3o sobre os contornos do <em>Direito Administrativo Parlamentar ou do Poder Legislativo<\/em> apto a disciplinar as peculiaridades da administra\u00e7\u00e3o dos parlamentos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> A Comiss\u00e3o Diretora \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos do Senado Federal. \u00c9 uma das comiss\u00f5es permanentes da Casa com fun\u00e7\u00f5es definidas no regimento interno, preponderantemente de gest\u00e3o interna, por exemplo: extinguir e transformar cargos do quadro de pessoal do Senado, promover a redistribui\u00e7\u00e3o de servidores, readequar a estrutura administrativa mediante transforma\u00e7\u00f5es, extin\u00e7\u00f5es e fus\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os, desde que n\u00e3o haja aumento de despesa prevista, etc. De acordo com o Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), art. 191: \u201c\u00c0 Comiss\u00e3o Diretora, com a estrutura da Mesa do Senado Federal, compete a formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas, objetivos, diretrizes e metas, bem como a superior supervis\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos administrativos, no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, nos termos do Regimento Interno e de Ato pr\u00f3prio definidor das compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es de cada um de seus membros\u201d. A Comiss\u00e3o Diretora \u00e9 composta pelos mesmos titulares da Mesa: o presidente da Casa, o primeiro e o segundo vice-presidentes e por quatro secret\u00e1rios. S\u00e3o indicados tamb\u00e9m quatro suplentes de secret\u00e1rios para substituir os titulares em caso de impedimento. Entretanto, a Comiss\u00e3o Diretora n\u00e3o se confunde com a Mesa do Senado Federal. Enquanto essa \u00faltima tem fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos, de representa\u00e7\u00e3o externa do Senado, etc., a Comiss\u00e3o Diretora se encarrega mais das decis\u00f5es administrativas e de gest\u00e3o interna do Senado.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A CF, arts. 51, inciso IV e 52, inciso XIII, ambos com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 19\/1998, assegura \u00e0 C\u00e2mara e ao Senado o poder de dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os. 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