{"id":11330,"date":"2025-05-28T05:28:47","date_gmt":"2025-05-28T08:28:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/28\/reforma-tributaria-um-texto-a-ser-revisto-e-aprimorado\/"},"modified":"2025-05-28T05:28:47","modified_gmt":"2025-05-28T08:28:47","slug":"reforma-tributaria-um-texto-a-ser-revisto-e-aprimorado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/28\/reforma-tributaria-um-texto-a-ser-revisto-e-aprimorado\/","title":{"rendered":"Reforma tribut\u00e1ria: um texto a ser revisto e aprimorado"},"content":{"rendered":"<p>Muito se tem debatido sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> aprovada pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">Emenda Constitucional 132\/2023<\/a>. At\u00e9 o momento houve apenas a aprova\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\">Lei Complementar 214\/2025<\/a>.<\/p>\n<p>As elei\u00e7\u00f5es gerais para 2026 devem permear boa parte da pauta do Congresso Nacional, sendo recomend\u00e1vel que se adie o in\u00edcio da transi\u00e7\u00e3o para o novo sistema tribut\u00e1rio, tendo em vista a necessidade de vasta regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, que deve ser precedida de efetivo debate com a sociedade, academia e poder p\u00fablico, inclusive sob a \u00f3tica dos impactos no contencioso administrativo e judicial.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O cen\u00e1rio de regulamenta\u00e7\u00e3o ainda pendente \u00e9 uma oportunidade para pondera\u00e7\u00e3o e eventual corre\u00e7\u00e3o de alguns pontos da LC 214 \u2013 inclusive para que sejam resguardados os princ\u00edpios norteadores da reforma tribut\u00e1ria, em especial simplicidade e justi\u00e7a tribut\u00e1ria.<\/p>\n<h3>N\u00e3o cumulatividade do IBS e da CBS<\/h3>\n<p>A EC 132 previu a n\u00e3o cumulatividade do IBS e da CBS ao estabelecer que ser\u00e3o compensados com o montante cobrado sobre todas as opera\u00e7\u00f5es nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de servi\u00e7o, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hip\u00f3teses previstas na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Lei Complementar dispor\u00e1 sobre o regime de compensa\u00e7\u00e3o, podendo estabelecer hip\u00f3teses em que o aproveitamento do cr\u00e9dito ficar\u00e1 condicionado \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o do efetivo recolhimento do tributo, desde que esse recolhimento possa ser efetuado pelo adquirente ou ocorra na liquida\u00e7\u00e3o financeira da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>V\u00ea-se, aqui, que a regra geral \u00e9 a compensa\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS com os tributos cobrados sobre todas as opera\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o, de modo que a exce\u00e7\u00e3o \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o de verifica\u00e7\u00e3o do efetivo recolhimento do tributo.<\/p>\n<p>O art. 47 da LC 214 preceitua que a apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos do IBS e da CBS ocorrer\u00e1 quando houver a extin\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos por qualquer das modalidades previstas no art. 27: compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos, pagamento pelo contribuinte, recolhimento na liquida\u00e7\u00e3o financeira da opera\u00e7\u00e3o (<em>split payment<\/em>) ou pagamento por aquele a quem a LC atribuir responsabilidade.<\/p>\n<p>Ao tornar regra a exig\u00eancia de liquida\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos para fins de efetividade da n\u00e3o cumulatividade do IBS e da CBS, o art. 47 contraria a diretriz da reforma tribut\u00e1ria nos termos da EC 132.<\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 48 da LC aduz que ficar\u00e1 dispensado o requisito de extin\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos para fins de apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos do IBS e da CBS, exclusivamente, se n\u00e3o for implementada a modalidade de recolhimento na liquida\u00e7\u00e3o financeira (<em>split payment<\/em>) ou recolhimento pelo adquirente.<\/p>\n<p>A regra a\u00ed soa absolutamente in\u00f3cua. Atualmente, \u00e9 dif\u00edcil imaginar opera\u00e7\u00f5es que n\u00e3o estejam submetidas ao <em>split payment<\/em>, visto o volume de transa\u00e7\u00f5es envolvendo a participa\u00e7\u00e3o de prestadores de servi\u00e7os de pagamento eletr\u00f4nico e institui\u00e7\u00f5es operadoras de sistemas de pagamentos.<\/p>\n<p>A outra op\u00e7\u00e3o \u2013 n\u00e3o ser implementada a liquida\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de recolhimento pelo adquirente \u2013 ser\u00e1 aplic\u00e1vel apenas quando o pagamento ao fornecedor for efetuado mediante instrumento que n\u00e3o permita a segrega\u00e7\u00e3o e o recolhimento do IBS e da CBS. Seria aplic\u00e1vel ao mercado informal ou a pagamentos em esp\u00e9cie, por exemplo? A aplicabilidade da regra parece bastante restrita.<\/p>\n<p>O que se verifica \u00e9 que a LC distorceu a regra de n\u00e3o cumulatividade institu\u00edda pela EC 132 na reforma tribut\u00e1ria.<\/p>\n<h3>Split payment e a devolu\u00e7\u00e3o dos valores aos contribuintes<\/h3>\n<p>O <em>split payment<\/em> representar\u00e1 a imediata liquida\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, com o repasse do IBS ao Comit\u00ea Gestor e da CBS \u00e0 Receita Federal, de modo que o fornecedor receber\u00e1 o valor l\u00edquido da opera\u00e7\u00e3o. Mas e se o fornecedor detiver cr\u00e9ditos acumulados do IBS e da CBS? Ou se a opera\u00e7\u00e3o realizada supostamente n\u00e3o estiver sujeita \u00e0 incid\u00eancia dos tributos?<\/p>\n<p>No caso de ac\u00famulo de cr\u00e9ditos, situa\u00e7\u00e3o experimentada pelas empresas exportadoras, o contribuinte dever\u00e1 pleitear o ressarcimento dos cr\u00e9ditos do IBS e da CBS que n\u00e3o puderem ser compensados, observando prazos de at\u00e9 180 dias.<\/p>\n<p>O impacto sobre o fluxo de caixa das empresas ser\u00e1 brutal. E \u00e9 prov\u00e1vel que os prazos n\u00e3o sejam observados pelo Comit\u00ea Gestor do IBS e pela Receita Federal, bastando ter em mente a atual quantidade de processos judiciais na Justi\u00e7a Federal em raz\u00e3o da inobserv\u00e2ncia do prazo previsto no art. 24 da Lei 11.457\/2007. E, caso seja iniciado procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o relativo ao pedido de ressarcimento, os prazos de devolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o suspensos at\u00e9 o encerramento do procedimento.<\/p>\n<p>Portanto, o contribuinte permanecer\u00e1 financiando a ineficiente m\u00e1quina p\u00fablica via <em>split payment<\/em> enquanto permanecer\u00e1 na fila da reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica para ressarcimento dos valores pagos a mais a t\u00edtulo do IBS e da CBS. Esse cen\u00e1rio nos faz lembrar da malsinada cl\u00e1usula <em>solve et repete<\/em>.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 igualmente peculiar quando houver questionamento judicial sobre a cobran\u00e7a do IBS e da CBS sobre determinada opera\u00e7\u00e3o. A primeira d\u00favida \u00e9 a seguinte: em uma das hip\u00f3teses de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, na forma do art. 151 do CTN, qual seria o impacto sobre a n\u00e3o cumulatividade do IBS e da CBS?<\/p>\n<p>Se, por exemplo, o fornecedor de determinado bem ou servi\u00e7o questionasse a incid\u00eancia do IBS e da CBS, com a obten\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial que suspendesse a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, como ficaria o creditamento do adquirente? Sendo respeitada a regra da EC 132 de tributo cobrado na opera\u00e7\u00e3o para fins de cr\u00e9dito, n\u00e3o haveria impacto. Ocorre que a distor\u00e7\u00e3o criada pela LC 214 poder\u00e1 impedir o creditamento do IBS e da CBS pelo adquirente em raz\u00e3o da aus\u00eancia de recolhimento.<\/p>\n<h3>Sindicaliza\u00e7\u00e3o da n\u00e3o cumulatividade<\/h3>\n<p>Os bens de uso ou consumo pessoal n\u00e3o permitem a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos do IBS e da CBS. Por\u00e9m, o par\u00e1grafo 3\u00b0 do artigo 57 da LC 214 assevera que n\u00e3o s\u00e3o bens e servi\u00e7os de uso ou consumo pessoal aqueles utilizados preponderantemente na atividade econ\u00f4mica do contribuinte, de acordo com determinados crit\u00e9rios, dentre os quais, constam: (i) servi\u00e7os de planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e de fornecimento de vale-transporte, de vale-refei\u00e7\u00e3o e vale-alimenta\u00e7\u00e3o destinados a empregados e seus dependentes em decorr\u00eancia de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, e (ii) benef\u00edcios educacionais a seus empregados e dependentes em decorr\u00eancia de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma esp\u00e9cie de sindicaliza\u00e7\u00e3o da n\u00e3o cumulatividade do IBS e da CBS, pois o direito ao cr\u00e9dito estar\u00e1 condicionado a concess\u00e3o de tais benef\u00edcios na forma de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho.<\/p>\n<p>A condi\u00e7\u00e3o de sindicaliza\u00e7\u00e3o jamais poderia impactar na efetividade da n\u00e3o cumulatividade do IBS e da CBS, pois n\u00e3o raras vezes se utilizar\u00e1 da negativa de aprova\u00e7\u00e3o de acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva como moeda de troca nas negocia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Cabe mencionar os in\u00fameros precedentes do CARF sobre a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias em virtude da n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o de metas e crit\u00e9rios dos planos de participa\u00e7\u00e3o nos lucros e resultados pela aus\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o do sindicato na negocia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es do acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva, em que pese as provas de notifica\u00e7\u00e3o dos sindicatos pelas empresas.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>O aprimoramento das leis exige debate e a intensa participa\u00e7\u00e3o de todos os interessados, sobretudo em raz\u00e3o da relev\u00e2ncia das altera\u00e7\u00f5es trazidas pela EC 132\/2023 e seus impactos sobre a sociedade e atividades econ\u00f4micas.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda outros pontos de inflex\u00e3o sobre a LC 214 e muitos mais surgir\u00e3o \u00e0 medida que forem aprovadas as regulamenta\u00e7\u00f5es da reforma pelo Congresso Nacional.<\/p>\n<p>\u00c9 importante permanecermos atentos, debatendo ideias de forma republicana, buscando dar efetividade aos princ\u00edpios constitucionais nas regulamenta\u00e7\u00f5es da reforma tribut\u00e1ria, e observando a m\u00e1xima de que as leis devem ser interpretadas e aplicadas \u00e0 luz das normas constitucionais, e n\u00e3o o inverso.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muito se tem debatido sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o da reforma tribut\u00e1ria aprovada pela Emenda Constitucional 132\/2023. 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