{"id":11314,"date":"2025-05-27T17:34:29","date_gmt":"2025-05-27T20:34:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/27\/a-corte-constitucional-que-cuida\/"},"modified":"2025-05-27T17:34:29","modified_gmt":"2025-05-27T20:34:29","slug":"a-corte-constitucional-que-cuida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/27\/a-corte-constitucional-que-cuida\/","title":{"rendered":"A Corte Constitucional que cuida"},"content":{"rendered":"<p>N\u00e3o raro, aprende-se, Brasil afora, nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o em Direito que o Supremo Tribunal Federal desempenha a fun\u00e7\u00e3o de <em>guardi\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p>Nem sempre foi t\u00e3o simples assim.<\/p>\n<p>O termo <em>guardi\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o <\/em>adv\u00e9m de uma calorosa disputa acad\u00eamica entre Carl Schmitt e Hans Kelsen acerca da qual fun\u00e7\u00e3o do Estado deveria desempenhar a fun\u00e7\u00e3o de conferir for\u00e7a normativa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, fazendo o controle daquilo que a viola<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Para Kelsen, essa fun\u00e7\u00e3o seria de um Tribunal Constitucional. Para Schmitt, trata-se de incumb\u00eancia do chefe da fun\u00e7\u00e3o executiva do Estado, eis que o presidente representaria a unidade da autoridade pol\u00edtica que traz consigo os anseios sociais do povo.<\/p>\n<p>Se na antiga Rep\u00fablica de Weimar houve uma inclina\u00e7\u00e3o \u00e0 ideia de Schmitt, pode-se afirmar com honestidade intelectual que Kelsen se sagrou vencedor em m\u00e9dio e longo prazo, eis que boa parte das democracias mundiais possui, hoje, uma Corte Constitucional com fun\u00e7\u00e3o de desempenhar o <em>judicial review <\/em>(controle de constitucionalidade) e com atua\u00e7\u00e3o independente do Poder Legislativo (legislador positivo).<\/p>\n<p>\u00c9 do professor Gilmar Mendes a inflex\u00e3o de que <em>a hist\u00f3ria deu raz\u00e3o a Kelsen<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, ao assinar, em 2006, a apresenta\u00e7\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o em portugu\u00eas da obra mestra de Schmitt <em>O Guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, que foi publicada pela editora Del Rey.<\/p>\n<p>De acordo com Kelsen, uma Constitui\u00e7\u00e3o segundo a qual as leis inconstitucionais devem permanecer v\u00e1lidas simplesmente porque n\u00e3o poder ser declaradas inconstitucionais por uma Tribunal pouco mais representa que um mero desejo n\u00e3o vinculativo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Ali\u00e1s, para ele uma Corte Constitucional forte \u00e9 essencial para que a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional cumpra seu papel <em>contramajorit\u00e1rio<\/em> de prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais de minorias<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> e para que concilie os interesses do pacto federativo nas disputas entre os <em>L\u00e4nder<\/em> (estados) e o <em>Reich <\/em>(Uni\u00e3o).<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o kelseniana, seria da pr\u00f3pria natureza da Corte Constitucional <em>se colocar a servi\u00e7o da prote\u00e7\u00e3o das minorias<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\"><strong>[5]<\/strong><\/a><\/em>, eis que, em uma democracia, o princ\u00edpio majorit\u00e1rio (vontade da maioria) n\u00e3o poderia ser absoluto ao ponto de vilipendiar direitos da minoria, independentemente do tipo de minoria (de classe, religiosa etc.)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Com alguma honestidade intelectual, pode-se afirmar que o Supremo Tribunal Federal, pelo menos ao longo das \u00faltimas duas d\u00e9cadas, vem endossando essa vis\u00e3o de Corte Constitucional <em>emancipadora<\/em> dos direitos fundamentais, humanos e de minorias.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o \u00e9 negado pelos membros do Supremo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>. O atual presidente da corte, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, j\u00e1 escreveu em livro pr\u00f3prio que um dos pap\u00e9is expressos exercidos pelo tribunal \u00e9 o <em>contramajorit\u00e1rio.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\"><strong>[8]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<h3>ADPF 1.196: \u201cTribunal que n\u00e3o cuida dos mais pobres n\u00e3o \u00e9 tribunal\u201d<\/h3>\n<p>Kelsen certamente se orgulharia da frase que intitula este t\u00f3pico.<\/p>\n<p>Antes de chegar l\u00e1, todavia, mostra-se prudente sintetizar de que se trata a Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.196, sob a relatoria do autor da referida frase, o ministro Fl\u00e1vio Dino.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o de controle abstrato questiona a constitucionalidade das Leis Municipais 16.703\/2017 e 17.180\/2019, que permitiram a concess\u00e3o dos servi\u00e7os funer\u00e1rios e cemit\u00e9rios p\u00fablicos do munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo \u00e0 iniciativa privada. O partido alega que essa privatiza\u00e7\u00e3o resultou em pr\u00e1ticas abusivas de cobran\u00e7a, falta de transpar\u00eancia e crit\u00e9rios obscuros para a gratuidade dos servi\u00e7os, violando o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p>O ministro Fl\u00e1vio Dino, relator do caso, concedeu duas medidas cautelares (tutelas provis\u00f3rias).<\/p>\n<p>Iniciada a sess\u00e3o de julgamento do m\u00e9rito da ADPF no \u00faltimo dia 14 de maio, no plen\u00e1rio f\u00edsico, o relator, em seu voto, enfatizou que a discuss\u00e3o vai al\u00e9m dos interesses individuais, destacando a vulnerabilidade das fam\u00edlias enlutadas e a necessidade de prote\u00e7\u00e3o diante de pr\u00e1ticas comerciais abusivas.<\/p>\n<p>Representando a legenda autora da a\u00e7\u00e3o (PC do B), o advogado e deputado federal Orlando Silva de Jesus Junior defendeu da tribuna que a Lei Municipal 17.180 feriria o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, da CF), mencionando limita\u00e7\u00f5es aos enterros gratuitos em cemit\u00e9rios p\u00fablicos, que estariam limitados a apenas dois por dia em alguns locais, afetando fam\u00edlias paulistanas em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.<\/p>\n<p>Para os fins a que esta resenha se destina, faz-se pertinente se ater apenas ao voto do relator, ministro Fl\u00e1vio Dino, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, que julga procedente a ADPF enfrentando o m\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Como bem resumiu mat\u00e9ria recente do portal Migalhas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>, o ministro Dino, em seu voto, teceu cr\u00edticas incisivas \u00e0 postura legislativa e \u00e0 narrativa adotada pelo munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Basta assistir \u00e0 sess\u00e3o de julgamento, disponibilizada publicamente no canal do Supremo no YouTube, para conferir que o resumo acima, de fato, representa uma boa s\u00edntese do voto do ministro Fl\u00e1vio Dino<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p>Arrematando seu voto, o relator recha\u00e7ou suposta afronta ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes (art. 2\u00ba, CF), e disse as exatas palavras seguintes: \u201c<em>Se um tribunal n\u00e3o cuida dos assuntos dos mais pobres (das vi\u00favas, dos \u00f3rf\u00e3os, enfim, daqueles que sofrem) ser\u00e1 tudo, menos um tribunal\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Ao que parece, trata-se de um modo de enxergar a <em>raz\u00e3o de ser<\/em> da Corte Constitucional brasileira inspirado na vis\u00e3o de Hans Kelsen acerca do \u00f3rg\u00e3o jurisdicional como verdadeiro guardi\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso em tela, a popula\u00e7\u00e3o hipossuficiente paulistana parece fazer as vezes das <em>minorias<\/em> t\u00e3o mencionada por Hans Kelsen como principais interessadas no papel do controle de constitucionalidade realizado por um tribunal.<\/p>\n<p>Por outro lado, ao analisar o julgamento de uma ADPF como a 1.196, em que o Supremo Tribunal Federal se orgulha de atuar como <em>protetor dos vulner\u00e1veis<\/em> e assume a miss\u00e3o de garantir a dignidade humana diante de pr\u00e1ticas estatais e privadas potencialmente abusivas, Schmitt provavelmente ofereceria <strong>cr\u00edticas severas<\/strong>, em tr\u00eas linhas principais.<\/p>\n<p>Para Schmitt, ao se arrogar no poder de dizer <em>o que \u00e9<\/em> vulnerabilidade social e determinar limites \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Poder Executivo municipal da capital paulista (como no caso dos servi\u00e7os funer\u00e1rios), o STF certamente estaria ultrapassando o papel t\u00e9cnico-jur\u00eddico de um tribunal \u2014 isto \u00e9, estaria decidindo em \u00faltima inst\u00e2ncia o que \u00e9 <em>justi\u00e7a material<\/em> e <em>quem <\/em>merece prote\u00e7\u00e3o estatal, substituindo a decis\u00e3o pol\u00edtica origin\u00e1ria por uma decis\u00e3o judicial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Ademais, certamente Schmitt acusaria, neste caso concreto, o normativismo kelseniano de ser cego \u00e0 decis\u00e3o concreta e ao elemento existencial do Direito. Ao invocar princ\u00edpios abertos como \u201cdignidade da pessoa humana\u201d ou \u201cvulnerabilidade social\u201d, o STF, segundo essa cr\u00edtica, n\u00e3o estaria aplicando normas jur\u00eddicas determinadas, mas tomando uma decis\u00e3o pol\u00edtica disfar\u00e7ada de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>Por fim, a atua\u00e7\u00e3o do STF como agente da prote\u00e7\u00e3o de minorias ou de \u201cvulner\u00e1veis\u201d tamb\u00e9m suscitaria, para Schmitt, o risco de <strong>fomentar a fragmenta\u00e7\u00e3o da unidade do Estado<\/strong>.<\/p>\n<p>Ele acreditava que o Direito Constitucional deveria refor\u00e7ar a <em>homogeneidade <\/em>do corpo pol\u00edtico, enquanto a hipertrofia de decis\u00f5es em nome de categorias abstratas e abertas (vulner\u00e1veis, minorias, hipossuficientes) poderia gerar <strong>divis\u00f5es internas e fraturas no tecido pol\u00edtico nacional<\/strong>, o que amea\u00e7a a estabilidade da ordem jur\u00eddica. Divis\u00f5es estas que, para Kelsen, seria completamente \u201cdo jogo\u201d democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Logo, n\u00e3o \u00e9 demais afirmar que Carl Schmitt, se estivesse vivo, seria um cr\u00edtico contundente da atua\u00e7\u00e3o do STF em ADPFs que envolvem a defesa de \u201cvulner\u00e1veis\u201d com base em cl\u00e1usulas abertas e princ\u00edpios constitucionais. Para ele, essa pr\u00e1tica constituiria uma forma velada de ativismo judicial que desloca o centro decis\u00f3rio do Parlamento para o Judici\u00e1rio, corroendo as bases do Estado representativo.<\/p>\n<p>A cr\u00edtica schmittiana n\u00e3o estaria no conte\u00fado do voto do Min. Fl\u00e1vio Dino na ADPF n\u00ba 1.196, mas na forma como o ministro, com extrema naturalidade, pronunciou: \u201c\u201c<em>Se um tribunal n\u00e3o cuida dos assuntos dos mais pobres (das vi\u00favas, dos \u00f3rf\u00e3os, enfim, daqueles que sofrem) ser\u00e1 tudo, menos um tribunal\u201d<\/em>.<\/p>\n<h3>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h3>\n<p>A frase do ministro Fl\u00e1vio Dino categorizando o Supremo Tribunal Federal como a <em>corte que cuida<\/em> n\u00e3o geraria qualquer espanto em Kelsen.<\/p>\n<p>Para Schmitt, por outro lado, trata-se de verdadeiro vilip\u00eandio \u00e0 autoridade pol\u00edtica dos poderes que foram <em>eleitos para cuidar<\/em>.<\/p>\n<p>Autores como Jeremy Waldron<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a> se uniriam a Schmitt na contund\u00eancia das cr\u00edticas a um STF que, com extrema naturalidade, se autoproclama de <em>corte que cuida<\/em>. N\u00e3o pelo m\u00e9rito do aux\u00edlio aos vulner\u00e1veis, mas pela compet\u00eancia para tal.<\/p>\n<p>De toda forma, a pretens\u00e3o desta resenha cr\u00edtica foi t\u00e3o somente demonstrar, no caso mais recente ao qual se teve acesso, que as ideias de Kelsen continuam influindo na vis\u00e3o que a pr\u00f3pria Corte Constitucional brasileira tem de si: uma leg\u00edtima protetora de direitos dos vulner\u00e1veis e das minorias.<\/p>\n<p>Todavia, n\u00e3o se pode olvidar de dizer que a naturalidade com a qual seus membros defendem uma postura t\u00e3o comissiva da corte gera algum inc\u00f4modo neste autor.<\/p>\n<p>\u00c9 papel t\u00edpico de uma Corte Constitucional <em>cuidar? <\/em>Para Kelsen, sim. Para Schmitt, n\u00e3o. Para este autor, talvez. Mas n\u00e3o ao ponto disso, n\u00e3o ocorrendo, <em>destribunalizar<\/em> um tribunal.<\/p>\n<p>BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <em>Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo<\/em>. 1\u00aa- edi\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Hist\u00f3ria Real, 2020.<\/p>\n<p>H\u00c4RBELE, Peter. <em>Hermen\u00eautica Constitucional: a sociedade aberta dos int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em> \u2013 contribui\u00e7\u00e3o para a interpreta\u00e7\u00e3o pluralista e procedimental da Constitui\u00e7\u00e3o. Tradu\u00e7\u00e3o de Gilmar Ferreira Mendes, Porto Alegre: Fabris, 1997.<\/p>\n<p>KELSEN, Hans. <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional<\/em>. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2013.<\/p>\n<p>SCHMITT, Carl. <em>O guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2007<\/p>\n<p>TUSHNET, Mark. <em>Taking The Constitution Away From The Courts<\/em>. [S.l.:s.n.], 1999.<\/p>\n<p>VINX, Lars. <em>The Guardian of the Constitution<\/em>: Hans Kelsen and Carl Schmitt on the Limits of Constitutional Law. Cambridge University Press, 2015<\/p>\n<p>WALDRON, Jeremy. A Ess\u00eancia da Oposi\u00e7\u00e3o ao Judicial Review<em>. Legitimidade da Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional<\/em>. Editora: Lumen Juris, 2010.<\/p>\n<p>WALDRON, Jeremy. <em>Deliberation, Disagreement, and Voting<\/em>. in Deliberative Democracy And Human Rights. 210 [S.l.:] Harold Hongju Koh &amp; Ronald C. Slye eds., 1999.<\/p>\n<p>WALDRON, Jeremy. Legislating with Integrity. 72 <em>Fordham L. Rev<\/em>. [S.l.], 373, 2003.<\/p>\n<p>WALDRON, Jeremy. <em>Moral Truth and Judicial Review<\/em>. 43 Am. f. Jur\u00eds. 75, 1998.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> VINX, Lars. <em>The Guardian of the Constitution: Hans Kelsen and Carl Schmitt on the Limits of Constitutional Law<\/em>. Cambridge University Press, 2015.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2008-nov-11\/filosofo_entre_fausto_sanctis_gilmar_mendes\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2008-nov-11\/filosofo_entre_fausto_sanctis_gilmar_mendes\/<\/a>, acesso em 17 de maio de 2025, \u00e0s 19h15.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> VINX, Lars. <em>The Guardian of the Constitution: Hans Kelsen and Carl Schmitt on the Limits of Constitutional Law<\/em>. Cambridge University Press, 2015, p. 69.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> KELSEN, Hans. <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional<\/em>. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 239.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> VINX, Lars. <em>The Guardian of the Constitution: Hans Kelsen and Carl Schmitt on the Limits of Constitutional Law<\/em>. Cambridge University Press, 2015, p. 66.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> VINX, Lars. <em>The Guardian of the Constitution: Hans Kelsen and Carl Schmitt on the Limits of Constitutional Law<\/em>. Cambridge University Press, 2015, p. 72.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/140248\/ministros-do-stf-comentam-atualidade-das-teorias-de-hans-kelsen\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/140248\/ministros-do-stf-comentam-atualidade-das-teorias-de-hans-kelsen<\/a>, acesso em 17 de maio de 2025, \u00e0s 20h18.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <em>Sem data venia: um olhar sobre o Brasil e o mundo<\/em>. 1\u00aa- edi\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Hist\u00f3ria Real, 2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/430322\/stf-vista-adia-analise-de-preco-de-servico-funerario-na-cidade-de-sp\">https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/430322\/stf-vista-adia-analise-de-preco-de-servico-funerario-na-cidade-de-sp<\/a>, acesso em 17.05.2025 \u00e0s 21h14.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=DmCCZSYYLQY\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=DmCCZSYYLQY<\/a> , acesso em 16.05.2025, \u00e0s 14h00.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> SCHMITT, Carl. <em>O guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2007, p. 33.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> WALDRON, Jeremy. A Ess\u00eancia da Oposi\u00e7\u00e3o ao Judicial Review<em>. Legitimidade da Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional<\/em>. Editora: Lumen Juris, 2010, p. 131. Ideias do parlamento como <em>debatedor pol\u00edtico ideal<\/em> tamb\u00e9m presente em v\u00e1rias outras obras de Waldron, as quais ser\u00e3o mencionadas na bibliografia desta resenha,<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o raro, aprende-se, Brasil afora, nos cursos de gradua\u00e7\u00e3o em Direito que o Supremo Tribunal Federal desempenha a fun\u00e7\u00e3o de guardi\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o. Nem sempre foi t\u00e3o simples assim. 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