{"id":11313,"date":"2025-05-27T17:34:29","date_gmt":"2025-05-27T20:34:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/27\/a-receita-federal-em-disritmia\/"},"modified":"2025-05-27T17:34:29","modified_gmt":"2025-05-27T20:34:29","slug":"a-receita-federal-em-disritmia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/27\/a-receita-federal-em-disritmia\/","title":{"rendered":"A Receita Federal em disritmia"},"content":{"rendered":"<p>Em vez de p\u00f4r fim a discuss\u00f5es j\u00e1 sanadas pelo Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) e com isso contribuir para o aumento da seguran\u00e7a jur\u00eddica, h\u00e1 temas em que a Receita Federal insiste em apequenar a Constitui\u00e7\u00e3o em face de decretos e instru\u00e7\u00f5es normativas.<\/p>\n<p>Um dos exemplos desse descompasso \u00e9 a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 30, de fevereiro de 2025, que admitiu a incid\u00eancia do Imposto de Renda sobre a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de cr\u00e9ditos trabalhistas recebidos por pessoas f\u00edsicas. Com a manifesta\u00e7\u00e3o, a Receita colide com o bom senso e acentua instabilidades e inseguran\u00e7as.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O STF, ao julgar o Tema 808 da Repercuss\u00e3o Geral, foi categ\u00f3rico: n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia do Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remunera\u00e7\u00e3o por exerc\u00edcio de emprego, cargo ou fun\u00e7\u00e3o. Amparada por s\u00f3lida fundamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, a decis\u00e3o resgata a ess\u00eancia do Imposto de Renda de acordo com o artigo 153, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o: s\u00f3 se tributa o que representa acr\u00e9scimo patrimonial, jamais a recomposi\u00e7\u00e3o de uma perda.<\/p>\n<p>Com base nessa premissa, o STF afirmou que os juros morat\u00f3rios n\u00e3o se confundem com lucro, rendimento ou ganho. Trata-se de verba aut\u00f4noma, cuja natureza \u00e9 de indeniza\u00e7\u00e3o por dano emergente, ou seja, uma forma de compensar, ainda que imperfeitamente, os preju\u00edzos suportados por quem deixou de receber no tempo certo o que lhe era devido. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel conceber essa verba como riqueza nova. E onde n\u00e3o h\u00e1 riqueza, n\u00e3o h\u00e1 fato gerador.<\/p>\n<p>A fundamenta\u00e7\u00e3o serviu, no caso julgado pelo STF, para afastar a tributa\u00e7\u00e3o nos juros recebidos por servidor p\u00fablico, mas nada justifica n\u00e3o estender o entendimento tamb\u00e9m a empregados do setor privado. \u00c9 o que se confirma por meio da leitura conjunta de outros precedentes do STF.<\/p>\n<p>Primeiro, quando se definiu que os cr\u00e9ditos trabalhistas devem ser atualizados pela taxa Selic na fase judicial da fal\u00eancia (Tema 1.191). Segundo, pelo entendimento de que \u201c<em>a taxa Selic engloba juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<\/em>\u201d (ADC 58\/DF e ADI 5.867\/DF). Terceiro, que tanto no Tema 808 j\u00e1 referido, como no Tema 962, que tratou da Selic na repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio, a corte concluiu que o referido \u00edndice n\u00e3o representa nenhum tipo de acr\u00e9scimo patrimonial.<\/p>\n<p>A Receita, por\u00e9m, opta por fazer ouvidos moucos \u00e0 autoridade do Supremo Tribunal Federal. Em sua interpreta\u00e7\u00e3o, silencia a respeito do entendimento da Corte acerca da Taxa Selic e sustenta que os juros seriam uma coisa e a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, outra. Os primeiros, segundo ela, estariam isentos por for\u00e7a da jurisprud\u00eancia, enquanto a segunda configuraria \u201cacr\u00e9scimo\u201d tribut\u00e1vel.<\/p>\n<p>O problema dessa leitura est\u00e1 no fato de que tanto juros como atualiza\u00e7\u00e3o visam preservar o valor real da obriga\u00e7\u00e3o. S\u00e3o instrumentos jur\u00eddicos distintos, mas funcionalmente convergentes. Mais ainda no caso de cr\u00e9ditos trabalhistas em processos falimentares, nos quais, como visto, aplica-se a Selic.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica adotada pela Receita Federal, desse modo, \u00e9 inconsistente: parte da premissa de que, sendo tribut\u00e1vel a verba principal reconhecida em favor do credor trabalhista na fal\u00eancia, tamb\u00e9m o seriam seus acr\u00e9scimos.<\/p>\n<p>No entanto, foi precisamente esse racioc\u00ednio que o STF rejeitou sob o fundamento de que \u201cos juros de mora legais t\u00eam natureza jur\u00eddica aut\u00f4noma em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza jur\u00eddica da verba em atraso\u2026 n\u00e3o constituem frutos civis (parcela acess\u00f3ria que, em regra, segue a sorte do principal) decorrentes da explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do capital\u201d. A diverg\u00eancia entre a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e o controle jurisdicional de \u00edndole constitucional \u00e9 clara.<\/p>\n<p>N\u00e3o se est\u00e1, com isso, defendendo que os fundamentos da decis\u00e3o fariam coisa julgada. Entretanto, \u00e9 necess\u00e1ria alguma pondera\u00e7\u00e3o e razoabilidade no caso de decis\u00f5es proferidas pelo STF em repercuss\u00e3o geral. Nesses casos, as raz\u00f5es essenciais e inafast\u00e1veis que sustentam o dispositivo da decis\u00e3o assumem status diferenciado, de modo que ignor\u00e1-las equivale a esvaziar a pr\u00f3pria legisla\u00e7\u00e3o processual. Segundo esta, \u201cA decis\u00e3o judicial deve ser interpretada a partir da conjuga\u00e7\u00e3o de todos os seus elementos e em conformidade com o princ\u00edpio da boa-f\u00e9\u201d (artigo 489, \u00a7 3\u00ba, CPC\/2015).<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o administrativa, al\u00e9m de tecnicamente inexata, revela uma esp\u00e9cie de resist\u00eancia cultural do Fisco, pautada por uma l\u00f3gica arrecadat\u00f3ria pouco criteriosa. \u00c9 justamente esse tipo de conduta que corr\u00f3i os pilares da seguran\u00e7a jur\u00eddica. O contribuinte \u2014 nesse caso, o trabalhador que, ap\u00f3s anos de lit\u00edgio, finalmente recebe o que lhe \u00e9 devido \u2014 \u00e9 punido duplamente: primeiro pela mora do empregador, depois pela tributa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais grave \u00e9 o precedente institucional e o fomento \u00e0 litigiosidade. Se a Receita pode ignorar claros par\u00e2metros definidos pela Corte Suprema, o que impede outras autoridades de fazerem o mesmo? Que valor verdadeiro tem, ent\u00e3o, uma tese firmada com repercuss\u00e3o geral, se n\u00e3o orienta uniformemente a atua\u00e7\u00e3o estatal em um sistema de precedentes? \u00c9 o que demonstram as Solu\u00e7\u00f5es de Consulta 10.008 e 10.009, publicadas em 15\/4\/2025, que refletem a ades\u00e3o das regi\u00f5es fiscais ao entendimento da Cosit no mesmo tema aqui tratado.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o veda a tributa\u00e7\u00e3o sem riqueza e exige do Estado coer\u00eancia na aplica\u00e7\u00e3o do direito. Quando se tributa materialidade equivalente \u00e0quela que a Corte Suprema j\u00e1 reconheceu como mera recomposi\u00e7\u00e3o de perda, n\u00e3o h\u00e1 justi\u00e7a fiscal \u2014 h\u00e1 disson\u00e2ncia institucional. E onde o precedente \u00e9 ignorado, n\u00e3o h\u00e1 seguran\u00e7a jur\u00eddica, apenas um simulacro de legalidade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em vez de p\u00f4r fim a discuss\u00f5es j\u00e1 sanadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e com isso contribuir para o aumento da seguran\u00e7a jur\u00eddica, h\u00e1 temas em que a Receita Federal insiste em apequenar a Constitui\u00e7\u00e3o em face de decretos e instru\u00e7\u00f5es normativas. 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