{"id":11301,"date":"2025-05-27T08:03:40","date_gmt":"2025-05-27T11:03:40","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/27\/inseguranca-juridica-e-a-jurisprudencia-banana-boat-do-stf\/"},"modified":"2025-05-27T08:03:40","modified_gmt":"2025-05-27T11:03:40","slug":"inseguranca-juridica-e-a-jurisprudencia-banana-boat-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/27\/inseguranca-juridica-e-a-jurisprudencia-banana-boat-do-stf\/","title":{"rendered":"Inseguran\u00e7a jur\u00eddica e a jurisprud\u00eancia \u2018banana boat\u2019 do STF"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> julgar\u00e1, sob o regime de repercuss\u00e3o geral, mais uma quest\u00e3o envolvendo os limites da hip\u00f3tese material de incid\u00eancia do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/iss\">ISS<\/a> e o conceito constitucional de servi\u00e7o para fins de tributa\u00e7\u00e3o. Desta vez, a Suprema Corte ir\u00e1 examinar, no RE 1.348.288 (Tema 1.210\/STF), se h\u00e1 ou n\u00e3o incid\u00eancia do ISS sobre a cess\u00e3o de direito de uso de marca.<\/p>\n<p>Como pode ser observado, novamente os ministros do STF ser\u00e3o desafiados a se manifestar sobre o conceito constitucional de servi\u00e7os para fins de tributa\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza (ISSQN). Logo, ao que parece, \u00e9 uma grande oportunidade para que sejam sanadas algumas d\u00favidas dos contribuintes, especialmente se os servi\u00e7os constitucionalmente autorizados para sofrer incid\u00eancia do tributo municipal s\u00e3o apenas aqueles entendidos como uma conduta humana apta a adimplir uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Isso porque passados tantos anos, entre idas e vindas da jurisprud\u00eancia do STF a respeito do conceito de servi\u00e7o, ainda resta muitas d\u00favidas e inseguran\u00e7a entre os contribuintes sobre a incid\u00eancia do ISSQN. O que se sabe atualmente \u00e9 que a mera afirma\u00e7\u00e3o de que servi\u00e7os se trata de uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer n\u00e3o encerra, por si s\u00f3, as pol\u00eamicas envolvendo a tributa\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que as decis\u00f5es do STF v\u00eam oscilando bastante a respeito de que a tributa\u00e7\u00e3o do ISS pressup\u00f5e t\u00e3o somente a presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o consubstanciada em uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer, come\u00e7ando pela divis\u00e3o em obriga\u00e7\u00f5es de natureza pura ou mista e culminando na vaga defini\u00e7\u00e3o de que servi\u00e7o, para fins de tributa\u00e7\u00e3o, seria o oferecimento de utilidade a outrem. Al\u00e9m disso, as \u00faltimas decis\u00f5es envolvendo a mat\u00e9ria tamb\u00e9m levantaram a necess\u00e1ria previs\u00e3o espec\u00edfica do servi\u00e7o em lei complementar.<\/p>\n<p>Essa situa\u00e7\u00e3o oscilante de entendimentos da Suprema Corte revela um problema na jurisprud\u00eancia da Corte Suprema: a aus\u00eancia de estabilidade e coer\u00eancia nas decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>O problema, inclusive, j\u00e1 foi retratado em um julgamento hist\u00f3rico no Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), em que o ministro Humberto Gomes de Barros, ao proferir seu voto no Agravo em Recurso Especial 382.736\/SC, que tratava da concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o da Cofins para sociedades civis de profiss\u00f5es regulamentadas, realizou uma compara\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ com um brinquedo muito popular em praias de turismo mundo afora, conhecido como \u201c<em>banana boat<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Infelizmente, a compara\u00e7\u00e3o do ministro Humberto Gomes de Barros ocorreu por causa das corriqueiras altera\u00e7\u00f5es de entendimento do STJ que, quando ocorrem bruscamente, provocam a quebra de confian\u00e7a dos jurisdicionados e inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Ocorre que essa cr\u00edtica n\u00e3o foi por acaso e reflete com propriedade o sentimento dos jurisdicionados. Isso porque, analisando o citado brinquedo, observa-se que a brincadeira se resume no fato dos turistas subirem em uma boia enorme que, por sua vez, \u00e9 puxada por uma lancha dirigida por um piloto, cujo objetivo \u00e9, atrav\u00e9s de curvas para ambos os lados, derrubar os turistas que est\u00e3o sentados nessa boia. Nesse cen\u00e1rio, o piloto gira para um lado e depois para o outro at\u00e9 que todos os turistas s\u00e3o derrubados.<\/p>\n<p>Em sua compara\u00e7\u00e3o, o saudoso ministro Humberto Gomes de Barros entendia que o STJ seria o piloto que dirigia a lancha e os turistas os contribuintes. J\u00e1 a lancha seria a jurisprud\u00eancia dos tribunais que giravam para um lado e para o outro, fazendo com que os turistas fossem atirados para direita e, em seguida, fossem lan\u00e7ados para a esquerda at\u00e9 que finalmente caiam na \u00e1gua.<\/p>\n<p>A verdade \u00e9 que o ministro Humberto Gomes de Barros acabou se sensibilizando com o cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica provocado com a oscila\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia causada pelas altera\u00e7\u00f5es de posicionamento do STJ.<\/p>\n<p>Isso porque, nas palavras do ministro do STJ, \u201c<em>Dissemos sempre que sociedade de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o n\u00e3o paga a contribui\u00e7\u00e3o. Essas sociedades, confiando na S\u00famula 276 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, programaram-se para n\u00e3o pagar esse tributo. Crentes na s\u00famula elas fizeram gastos maiores, e planejaram suas vidas de determinada forma. Fizeram seu projeto de viabilidade econ\u00f4mica com base nessa decis\u00e3o. De repente, vem o STJ e diz o contr\u00e1rio: esque\u00e7am o que eu disse; agora v\u00e3o pagar com multa, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria etc., porque n\u00f3s, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, tomamos a li\u00e7\u00e3o de um mestre e esse mestre nos disse que est\u00e1vamos errados. Por isso, voltamos atr\u00e1s\u201d.<\/em><\/p>\n<p>E conclui o ministro do STJ: \u201c<em>Como contribuinte, que tamb\u00e9m sou, mergulho em inseguran\u00e7a, como um passageiro daquele v\u00f4o tr\u00e1gico em que o piloto que se perdeu no meio da noite em cima da Selva Amaz\u00f4nica: ele virava para a esquerda, dobrava para a direita e os passageiros sem nada saber, at\u00e9 que eles de repente descobriram que estavam perdidos: O avi\u00e3o com o Superior Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e1 extremamente perdido\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Embora a decis\u00e3o se refira \u00e0 jurisprud\u00eancia do STJ, as suas conclus\u00f5es tamb\u00e9m s\u00e3o perfeitamente aplic\u00e1veis \u00e0 jurisprud\u00eancia do STF quando se trata da discuss\u00e3o envolvendo o conceito de servi\u00e7o para fins de tributa\u00e7\u00e3o do ISSQN.<\/p>\n<p>Isso porque, ap\u00f3s o julgamento do RE 116.121\/SP, datado de 11\/10\/2000, em que a Suprema Corte fixou o entendimento de que, para que uma atividade seja considerada como servi\u00e7o, s\u00e3o necess\u00e1rios atos que consubstanciem um <em>prestare<\/em> ou um <em>facere, <\/em>a jurisprud\u00eancia do STF oscilou bastante quanto ao crit\u00e9rio de fixa\u00e7\u00e3o do conceito de servi\u00e7os para fins de incid\u00eancia do ISSQN.<\/p>\n<p>Essa constata\u00e7\u00e3o pode ser observada nas recentes decis\u00f5es proferida pelo STF sobre o conceito de servi\u00e7o para fins de tributa\u00e7\u00e3o do ISS. Um exemplo \u00e9 o caso do recente julgamento do RE 882.461 (Tema 816\/STF), em que se discutia a constitucionalidade da incid\u00eancia de ISS na industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda, prevista no subitem 14.5 da Lista Anexa \u00e0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp116.htm\">Lei Complementar 116\/2003<\/a>.<\/p>\n<p>Nesse julgamento, ap\u00f3s deixar claro que <em>\u201cao tangenciar a quest\u00e3o da materialidade do ISS, a corte vem admitindo interpreta\u00e7\u00e3o ampla do conceito de servi\u00e7os de qualquer natureza<\/em>\u201d, o ministro Dias Toffoli chegou \u00e0 conclus\u00e3o de que o Supremo vem entendendo por superar a cl\u00e1ssica dicotomia civilista entre obriga\u00e7\u00f5es de dar e de fazer, justificando que tais fundamentos s\u00e3o insuficientes para se determinar se uma situa\u00e7\u00e3o est\u00e1 abrangida pela materialidade do imposto municipal na atual complexidade da sociedade.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, n\u00e3o se pode negar que recentemente o plen\u00e1rio virtual do STF afirmou a constitucionalidade da incid\u00eancia do ISS nas \u201ccess\u00f5es de jazigos em cemit\u00e9rios\u201d prevista no subitem 25.05 da Lista de Servi\u00e7os anexa \u00e0 LC 116\/2003, decidindo, por unanimidade, pela improced\u00eancia da ADI 5.869 proposta pela Acembra (Associa\u00e7\u00e3o de Cemit\u00e9rios e Cremat\u00f3rios do Brasil).<\/p>\n<p>Nesse julgamento, tamb\u00e9m foi reconhecido pelo ministro relator, Gilmar Mendes, que\u00a0<em>\u201ca jurisprud\u00eancia desta Suprema Corte parece caminhar no sentindo de definitivamente superar a divis\u00e3o entre obriga\u00e7\u00e3o de dar e de fazer para fins de defini\u00e7\u00e3o de qual tributo incidir\u00e1, se ISS ou ICMS, partindo para uma posi\u00e7\u00e3o que confere primazia ao definido em lei complementar\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Dessa forma, essa oscila\u00e7\u00e3o de entendimentos da Corte Suprema ao longo dos anos sobre o conceito de servi\u00e7o para fins de tributa\u00e7\u00e3o do ISSQN tem gerado inseguran\u00e7a jur\u00eddica e comprometido a previsibilidade nas rela\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Tal cen\u00e1rio remete \u00e0 cr\u00edtica do ministro Humberto Gomes de Barros sobre a jurisprud\u00eancia \u201c<em>banana boat<\/em>\u201d, reafirmando a import\u00e2ncia de que o STF, ao julgar o caso, estabele\u00e7a um entendimento firme e alinhado \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, garantindo aos contribuintes a necess\u00e1ria estabilidade interpretativa quanto \u00e0 materialidade do ISS.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal julgar\u00e1, sob o regime de repercuss\u00e3o geral, mais uma quest\u00e3o envolvendo os limites da hip\u00f3tese material de incid\u00eancia do ISS e o conceito constitucional de servi\u00e7o para fins de tributa\u00e7\u00e3o. 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