{"id":11298,"date":"2025-05-27T06:23:53","date_gmt":"2025-05-27T09:23:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/27\/aprimorando-a-alocacao-de-riscos-nas-delegacoes-de-servicos-publicos-de-saneamento\/"},"modified":"2025-05-27T06:23:53","modified_gmt":"2025-05-27T09:23:53","slug":"aprimorando-a-alocacao-de-riscos-nas-delegacoes-de-servicos-publicos-de-saneamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/27\/aprimorando-a-alocacao-de-riscos-nas-delegacoes-de-servicos-publicos-de-saneamento\/","title":{"rendered":"Aprimorando a aloca\u00e7\u00e3o de riscos nas delega\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento"},"content":{"rendered":"<p>Quase cinco anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o do novo Marco Legal do Saneamento B\u00e1sico, o setor j\u00e1 vivencia um ambiente reformado pela din\u00e2mica das delega\u00e7\u00f5es via concess\u00f5es comuns e parcerias p\u00fablico-privadas (PPPs).<\/p>\n<p>Nesse curto espa\u00e7o de tempo, diversos estados, exitosos em promover a regionaliza\u00e7\u00e3o, experimentaram uma acelera\u00e7\u00e3o significativa de processos licitat\u00f3rios e a celebra\u00e7\u00e3o de contratos robustos para os servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio que se aproximam do primeiro ciclo de revis\u00e3o ordin\u00e1ria.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ao lado desses projetos j\u00e1 amadurecidos, h\u00e1 diversos outros ainda em fase (mais ou menos avan\u00e7ada) de modelagem e que precisar\u00e3o ser muito bem estruturados para vencer o cada vez mais desafiador prazo de universaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento imposto pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l14026.htm\">Lei 14.026\/2020<\/a>, abrindo espa\u00e7o para um aprendizado institucional fundamental.<\/p>\n<p>Um dos temas centrais e que ainda merece aprimoramento diz respeito \u00e0 aloca\u00e7\u00e3o contratual de riscos: tanto por imposi\u00e7\u00e3o legal do artigo 22, \u00a71\u00ba, da nova lei de licita\u00e7\u00f5es (Lei 14.133\/2021)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> quanto por decorr\u00eancia da pr\u00f3pria l\u00f3gica econ\u00f4mica dos contratos de concess\u00e3o e das PPPs, os contratos devem realizar uma aloca\u00e7\u00e3o eficiente de riscos, segundo o crit\u00e9rio de que cada risco deve ser atribu\u00eddo \u00e0 parte mais apta para gerenci\u00e1-lo, considerando sua capacidade de prevenir ou mitigar os impactos decorrentes desses eventos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>A l\u00f3gica que sustenta essa metodologia de aloca\u00e7\u00e3o \u00e9 clara: quanto mais alinhado estiver o risco com a capacidade de resposta da parte contratante, maior ser\u00e1 a efici\u00eancia econ\u00f4mica do contrato. Essa efici\u00eancia alocativa permite que os investidores possam oferecer propostas mais atrativas (ao permitir que n\u00e3o sejam precificados e contingenciados na proposta os recursos necess\u00e1rios para lidar com esses riscos, caso ocorram) e que atendam, de maneira efetiva, aos requisitos de universaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e ao interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Isso deve levar a uma sofistica\u00e7\u00e3o da aloca\u00e7\u00e3o contratual de riscos para (muito) al\u00e9m da tradicional e bin\u00e1ria divis\u00e3o de que ao particular caberiam todos os riscos \u201cordin\u00e1rios\u201d e ao poder p\u00fablico contratante caberiam os riscos \u201cextraordin\u00e1rios\u201d e ao abandono da ideia de que da men\u00e7\u00e3o na Lei 8.987\/1995 de que concess\u00f5es se d\u00e3o \u201cpor conta e risco\u201d do particular decorre que certos riscos devam ser integralmente atribu\u00eddos ao particular.<\/p>\n<p>Caso emblem\u00e1tico \u00e9 o risco de demanda, que \u00e9 um dos principais riscos dos projetos no setor e tradicionalmente \u00e9 tido como integralmente afeto \u00e0 gest\u00e3o privada. Um olhar mais cuidadoso, todavia, demonstra que a aloca\u00e7\u00e3o desse risco merece tratamento mais apurado.<\/p>\n<p>A demanda pelos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico depende de algumas condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e \u00e9 verificada apenas quando essas condi\u00e7\u00f5es s\u00e3o reunidas: (i) disponibilidade da rede, (ii) conex\u00e3o dos usu\u00e1rios e (iii) efetivo consumo de cada economia ativa.<\/p>\n<p>Considerando que a concession\u00e1ria n\u00e3o possui poder de pol\u00edcia para obrigar os usu\u00e1rios a se conectarem \u00e0s redes disponibilizadas e considerando que o volume efetivamente consumido de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio depende fundamentalmente do pre\u00e7o das tarifas definido em contrato ou pela ag\u00eancia reguladora vis-\u00e0-vis a capacidade de pagamento dos usu\u00e1rios, percebe-se que das tr\u00eas condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias destacadas acima apenas o item (i) disponibilidade da rede est\u00e1 sob o gerenciamento da concession\u00e1ria.<\/p>\n<p>Diante dessas limita\u00e7\u00f5es, h\u00e1 uma evidente necessidade de revis\u00e3o dos mecanismos contratuais que atualmente tendem a concentrar tais riscos na esfera do particular. A experi\u00eancia acumulada em outros setores comprova que o compartilhamento de riscos por meio de dispositivos contratuais \u2013 como compartilhamento dos riscos de demanda em bandas \u2013 possibilita uma gest\u00e3o mais equilibrada e sustent\u00e1vel dos projetos.<\/p>\n<p>Por exemplo, nas mais recentes concess\u00f5es federais e estaduais de rodovias foram inclu\u00eddas cl\u00e1usulas de compartilhamento em banda do risco de demanda, que limitam a exposi\u00e7\u00e3o da concession\u00e1ria a flutua\u00e7\u00f5es extremas e estabelecem par\u00e2metros claros para reequil\u00edbrios. O poder concedente, ao assumir uma parcela desses riscos, pode contribuir para a estabilidade e a viabilidade dos projetos, incentivando um ambiente de neg\u00f3cios mais competitivo e seguro, sem abrir m\u00e3o do compromisso com a universaliza\u00e7\u00e3o tempestiva dos servi\u00e7os essenciais.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio, portanto, coragem para romper tabus, respaldada por esta curva de aprendizado intersetorial que em muito contribui para o avan\u00e7o da infraestrutura no Brasil. Insistir na aloca\u00e7\u00e3o integral de riscos que n\u00e3o se encontram inteiramente sob controle do particular penaliza o pr\u00f3prio interesse p\u00fablico, encarece o servi\u00e7o e dificulta a universaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O desenho de contratos mais inteligentes, que compartilhem riscos de forma calibrada, balizados pelas melhores pr\u00e1ticas da teoria regulat\u00f3ria e pela experi\u00eancia de outros setores \u00e9 condi\u00e7\u00e3o basilar para consolidar o ciclo virtuoso de investimento e expans\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento no pa\u00eds.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Art. 22. O edital poder\u00e1 contemplar matriz de aloca\u00e7\u00e3o de riscos entre o contratante e o contratado, hip\u00f3tese em que o c\u00e1lculo do valor estimado da contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 considerar taxa de risco compat\u00edvel com o objeto da licita\u00e7\u00e3o e com os riscos atribu\u00eddos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.<\/p>\n<p>1\u00ba A matriz de que trata o\u00a0<em>caput<\/em>deste artigo dever\u00e1 promover a aloca\u00e7\u00e3o eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorr\u00eancia do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execu\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> PINTO, Marcos Barbosa. Reparti\u00e7\u00e3o de riscos nas parcerias p\u00fablico-privadas. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, v. 13, n. 25, p. [155]-181, jun. 2006.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quase cinco anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o do novo Marco Legal do Saneamento B\u00e1sico, o setor j\u00e1 vivencia um ambiente reformado pela din\u00e2mica das delega\u00e7\u00f5es via concess\u00f5es comuns e parcerias p\u00fablico-privadas (PPPs). 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