{"id":11287,"date":"2025-05-26T22:43:28","date_gmt":"2025-05-27T01:43:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/26\/tema-1389-e-o-stf-ate-eles-os-entregadores\/"},"modified":"2025-05-26T22:43:28","modified_gmt":"2025-05-27T01:43:28","slug":"tema-1389-e-o-stf-ate-eles-os-entregadores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/26\/tema-1389-e-o-stf-ate-eles-os-entregadores\/","title":{"rendered":"Tema 1389 e o STF: at\u00e9 eles, os entregadores?"},"content":{"rendered":"<p>O reconhecimento do Tema 1389 de repercuss\u00e3o geral pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> far\u00e1 com que ocorra um debate a respeito de tr\u00eas controv\u00e9rsias relacionadas \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores.<\/p>\n<p>Especificamente, uma delas versa a respeito da \u201clicitude da contrata\u00e7\u00e3o civil\/comercial de trabalhador aut\u00f4nomo ou de pessoa jur\u00eddica para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, \u00e0 luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divis\u00e3o do trabalho e a liberdade de organiza\u00e7\u00e3o produtiva dos cidad\u00e3os\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>O ministro relator, Gilmar Mendes, ao tratar do alcance do caso, frisou que o debate n\u00e3o se limita aos contratos de franquia \u2013 tema que deu origem ao processo \u2013, mas tamb\u00e9m abranger\u00e1, dentre outras atividades, o trabalho de motoboys e entregadores.<\/p>\n<p>Apesar de a decis\u00e3o n\u00e3o mencionar expressamente que engloba a atividade desenvolvida por esses trabalhadores por meio de plataformas digitais, o ministro relator j\u00e1 sinalizou nesse sentido. Contudo, tratar a situa\u00e7\u00e3o dos entregadores e motoboys no \u00e2mbito do Tema 1389 \u00e9 um equ\u00edvoco por pelo menos tr\u00eas raz\u00f5es fundamentais.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 que esse movimento coloca em um \u00fanico cesto conceitos jur\u00eddicos substancialmente distintos cujo tratamento conjunto mais atrapalha do que ajuda. O trabalho via plataformas digitais \u00e9 um fen\u00f4meno recente que desafia paradigmas tradicionais e que, como diversos ministros do STF j\u00e1 reconheceram expressamente em votos anteriores, merece um olhar alinhado com o uso das novas tecnologias no mundo do trabalho.<\/p>\n<p>A pejotiza\u00e7\u00e3o, por outro lado, envolve a simula\u00e7\u00e3o fraudulenta na contrata\u00e7\u00e3o civil\/comercial de um trabalhador quando presentes os requisitos da rela\u00e7\u00e3o de emprego, em flagrante viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da primazia da realidade e ao art. 9\u00ba da CLT, que considera nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar a aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos contidos na legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<\/p>\n<p>A terceiriza\u00e7\u00e3o, por sua vez, \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por uma empresa a terceiros, estando regulada pela Lei 6.019\/74, alterada pela reforma trabalhista, e com par\u00e2metros constitucionais j\u00e1 claramente estabelecidos pelo STF na ADPF 324 e no Tema 725-RG, configurando mat\u00e9ria jur\u00eddica com contornos pr\u00f3prios e espec\u00edficos.<\/p>\n<p>A segunda raz\u00e3o, de ordem processual e igualmente relevante, \u00e9 que j\u00e1 existe um caso com repercuss\u00e3o geral reconhecida e que se aproxima muito mais da realidade f\u00e1tica e jur\u00eddica desses trabalhadores do que o caso examinado no Tema 1389.<\/p>\n<p>O Tema 1291-RG, de relatoria do ministro Edson Fachin, que trata especificamente do \u201creconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio entre motorista de aplicativo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte e a empresa administradora da plataforma digital\u201d, teve origem em uma reclama\u00e7\u00e3o trabalhista apresentada por uma trabalhadora em face da Uber.<\/p>\n<p>Apesar do caso tratar do trabalho de uma motorista, \u00e9 poss\u00edvel que a tese que ser\u00e1 fixada tamb\u00e9m abranja as atividades de entregadores e motoboys. Um ind\u00edcio robusto e incontest\u00e1vel nesse sentido pode ser encontrado nos participantes da audi\u00eancia p\u00fablica convocada pelo ministro Fachin e realizada nos dias 9 e 10 de dezembro de 2024: dentre os 58 expositores, tivemos sete entidades representativas desses trabalhadores e a maior empresa que atua nesse setor, com mais de 80% do mercado brasileiro, a iFood.<\/p>\n<p>Assim, caso se mantenha o entendimento de que entregadores e motoboys que atuam por meio de plataformas digitais est\u00e3o abrangidos pelo Tema 1389, o processo deveria ser redistribu\u00eddo ao ministro Fachin, por preven\u00e7\u00e3o: \u00e9 o que determina imperativamente o art. 325-A do Regimento Interno do STF, norma de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria que visa justamente evitar decis\u00f5es contradit\u00f3rias sobre a mesma mat\u00e9ria. Caso contr\u00e1rio, estaremos diante de uma situa\u00e7\u00e3o que violar\u00e1 o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica (art. 5\u00ba, XXXVI, CF) e a economia processual.<\/p>\n<p>A terceira raz\u00e3o remete \u00e0 prote\u00e7\u00e3o material dos direitos fundamentais. Iniciar a an\u00e1lise sobre a forma pela qual ocorre o trabalho de entregadores e motoboys por meio de plataformas digitais a partir da ideia abstrata de \u201cliberdade de organiza\u00e7\u00e3o produtiva dos cidad\u00e3os\u201d \u00e9 fechar os olhos para a realidade concreta e subverter o princ\u00edpio da primazia da realidade.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica cotidiana, esses homens e mulheres possuem op\u00e7\u00f5es de escolha severamente limitadas sobre como desenvolver essa atividade: n\u00e3o podem colocar o pre\u00e7o em seu trabalho, s\u00e3o ranqueados conforme o cumprimento de metas estabelecidas unilateralmente pelas empresas e recebem puni\u00e7\u00f5es quando n\u00e3o seguem as regras determinadas por elas. Sua liberdade se reduz a aceitar todas as condi\u00e7\u00f5es impostas nos termos de uso de aplicativos ou ficar impedido de exercer a atividade, n\u00e3o existindo espa\u00e7os para negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Motoboys e entregadores cruzam as cidades do pa\u00eds em alta velocidade para atender o tempo de entrega imposto pelas empresas e se exp\u00f5em a riscos alt\u00edssimos \u00e0 sua integridade f\u00edsica (art. 7\u00ba, XXII, CF), cujo resultado \u00e9 o crescente n\u00famero de acidentes, com v\u00e1rios \u00f3bitos documentados, em diversas localidades.<\/p>\n<p>Essa realidade j\u00e1 foi retratada em Boletim Epidemiol\u00f3gico da Secretaria de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade e Ambiente do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. S\u00e3o trabalhadores que, por n\u00e3o terem onde satisfazerem as suas necessidades fisiol\u00f3gicas ao longo da jornada, em flagrante viola\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 dignidade humana, hidratam-se precariamente e, como consequ\u00eancia, n\u00e3o sangram, sendo cada vez mais comuns, ainda, o relato de doen\u00e7as renais entre os trabalhadores<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>H\u00e1 quem argumente, a partir de uma vis\u00e3o reducionista do fen\u00f4meno, que as regras criadas no s\u00e9culo 20 para proteger o trabalhador n\u00e3o cabem na realidade do s\u00e9culo 21. Entretanto, enquadrar o trabalho via plataformas digitais realizado por entregadores e motoboys sob uma perspectiva de mera liberdade de organiza\u00e7\u00e3o produtiva, sem considerar as assimetrias de poder inerentes a essa rela\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 como resultado lan\u00e7\u00e1-los diretamente ao s\u00e9culo 19. Retornaremos \u00e0 \u00e9poca da pr\u00e9-regula\u00e7\u00e3o trabalhista, marcada por condi\u00e7\u00f5es degradantes de trabalho e aus\u00eancia de prote\u00e7\u00e3o social, em flagrante retrocesso social vedado pelo ordenamento constitucional brasileiro.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o da abrang\u00eancia do Tema 1389 foi excessivamente ampla, trazendo para o debate situa\u00e7\u00f5es de trabalhadores que n\u00e3o se relacionam com as controv\u00e9rsias jur\u00eddicas colocadas e que j\u00e1 est\u00e3o sendo tratadas em outros casos de repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p>Reconhecer esse cen\u00e1rio, fazendo as devidas distin\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-jur\u00eddicas, \u00e9 central para que a fixa\u00e7\u00e3o da tese pelo STF ocorra da melhor forma poss\u00edvel no Tema 1389, preservando a integridade hermen\u00eautica do sistema constitucional e evitando incongru\u00eancias jurisprudenciais que poderiam comprometer a pr\u00f3pria seguran\u00e7a jur\u00eddica das rela\u00e7\u00f5es trabalhistas no pa\u00eds.<\/p>\n<p>O primeiro passo para isso \u00e9 retirar formalmente os entregadores e motoboys desse caso, reservando sua an\u00e1lise ao foro processual adequado j\u00e1 estabelecido pelo pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Veja Rio. A sa\u00fade dos entregadores de aplicativos no Rio. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=dyvMmSYZEBs<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O reconhecimento do Tema 1389 de repercuss\u00e3o geral pelo Supremo Tribunal Federal far\u00e1 com que ocorra um debate a respeito de tr\u00eas controv\u00e9rsias relacionadas \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores. 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