{"id":11264,"date":"2025-05-26T08:04:10","date_gmt":"2025-05-26T11:04:10","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/26\/stj-muda-entendimento-sobre-honorarios-em-idpj-e-preocupa-mercado-de-recuperacao-de-credito\/"},"modified":"2025-05-26T08:04:10","modified_gmt":"2025-05-26T11:04:10","slug":"stj-muda-entendimento-sobre-honorarios-em-idpj-e-preocupa-mercado-de-recuperacao-de-credito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/26\/stj-muda-entendimento-sobre-honorarios-em-idpj-e-preocupa-mercado-de-recuperacao-de-credito\/","title":{"rendered":"STJ muda entendimento sobre honor\u00e1rios em IDPJ e preocupa mercado de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito"},"content":{"rendered":"<p><span>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/superior-tribunal-de-justica\">STJ<\/a>) decidiu, em fevereiro, que cabem honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em casos de improced\u00eancia do Incidente de Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica (IDPJ), alterando jurisprud\u00eancia que vigorava h\u00e1 anos. O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/idpj\">IDPJ<\/a> \u00e9 uma ferramenta judicial utilizada por diversos agentes do mercado financeiro para recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, que agora temem o impacto financeiro da decis\u00e3o e inseguran\u00e7a jur\u00eddica retroativa.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Na pr\u00e1tica, a medida significa que, caso alguma parte pe\u00e7a ao Judici\u00e1rio para desconsiderar a personalidade jur\u00eddica de uma empresa devedora e n\u00e3o consiga demonstrar abuso ou fraude, as previs\u00f5es para o IDPJ no C\u00f3digo Civil de 2015, ter\u00e1 de arcar com os honor\u00e1rios do advogado da parte contr\u00e1ria. \u201cA regra mudou no meio do jogo. A jurisprud\u00eancia anterior orientava a conduta de quem emprestou dinheiro, estruturou opera\u00e7\u00f5es e litigou com base nesse entendimento. Agora, pode haver preju\u00edzo de at\u00e9 20% sobre o valor da causa, mesmo sem recuperar nada do cr\u00e9dito\u201d, afirma Luis Fernando Guerreiro, s\u00f3cio da Lobo de Rizzo Advogados.<\/span><\/p>\n<p><span>Embora n\u00e3o tenha sido proferida sob a sistem\u00e1tica dos repetitivos, a decis\u00e3o ganha status de precedente ao ter sido tomada pela Corte Especial. No caso concreto (REsp 2.072.206\/SP), prevaleceu o entendimento do relator, ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ricardo-villas-boas-cueva\">Ricardo Villas B\u00f4as Cueva<\/a>, para quem o IDPJ tem natureza de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido distintos. \u201cO indeferimento do pedido [\u2026] d\u00e1 ensejo \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de verba honor\u00e1ria em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em ju\u00edzo\u201d, segundo o voto do ministro.<\/span><\/p>\n<p><span>A ministra <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/nancy-andrighi\">Nancy Andrighi<\/a>, em voto-vogal em que acompanhou o relator, afirmou que o CPC superou a teoria da unidade estrutural da senten\u00e7a, permitindo a fragmenta\u00e7\u00e3o do julgamento do m\u00e9rito e, com isso, a possibilidade de condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios mesmo em decis\u00f5es interlocut\u00f3rias. Para a ministra, o IDPJ, por alterar substancialmente a rela\u00e7\u00e3o processual, enquadra-se nessa hip\u00f3tese.<\/span><\/p>\n<p><span>Na diverg\u00eancia, foram vencidos os ministros Jo\u00e3o Ot\u00e1vio Noronha, Humberto Martins, Benedito Gon\u00e7alves, Raul Ara\u00fajo e Isabel Gallotti, que defenderam a perman\u00eancia da jurisprud\u00eancia anterior, baseada na inexist\u00eancia de previs\u00e3o legal para honor\u00e1rios em incidentes processuais. Para Noronha, o IDPJ \u00e9 \u201cparte do todo, e n\u00e3o o todo\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<h2>Processo<\/h2>\n<p><span>O IDPJ, previsto no artigo 134 do CPC, n\u00e3o est\u00e1 no trecho da legisla\u00e7\u00e3o que prev\u00ea honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. O pagamento, segundo o CPC, \u00e9 devido na reconven\u00e7\u00e3o; no cumprimento de senten\u00e7a, provis\u00f3rio ou definitivo; na execu\u00e7\u00e3o, resistida ou n\u00e3o; e nos recursos interpostos. At\u00e9 2023, o STJ entendia que n\u00e3o cabiam honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, considerando, \u00e0 \u00e9poca, que o IDPJ n\u00e3o \u00e9 um recurso, mas uma decis\u00e3o interlocut\u00f3ria.<\/span><\/p>\n<p><span>Isso come\u00e7ou a mudar com um julgamento na 3\u00aa Turma em outubro de 2023. Em setembro de 2023, a 3\u00aa Turma do STJ decidiu, no REsp 1.925.959\/SP, que cabe honor\u00e1rios em caso de improced\u00eancia do IDPJ. A 4\u00aa Turma, por sua vez, ainda seguia a orienta\u00e7\u00e3o anterior, o que levou a quest\u00e3o \u00e0 Corte Especial.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Para Diogo Rezende de Almeida, s\u00f3cio no Galdino &amp; Coelho Advogados e professor de Processo Civil na FGV-Rio, \u201cdurante mais de cinco anos, o STJ teve entendimento pac\u00edfico no sentido de que n\u00e3o cabia sucumb\u00eancia no IDPJ. De forma repentina, esse entendimento foi revertido, criando um passivo retroativo\u201d. Segundo ele, as condena\u00e7\u00f5es podem chegar a valores milion\u00e1rios. \u201cTemos casos em que a execu\u00e7\u00e3o \u00e9 de R$ 80 milh\u00f5es. Se o pedido de desconsidera\u00e7\u00e3o \u00e9 rejeitado, o credor pode ser condenado a pagar R$ 8 milh\u00f5es de honor\u00e1rios. Isso torna invi\u00e1vel insistir na cobran\u00e7a, mesmo quando h\u00e1 ind\u00edcios de fraude\u201d, afirma.<\/span><\/p>\n<p><span>Mas h\u00e1 quem concorde com o STJ. \u201cO IDPJ sempre foi uma pretens\u00e3o com causa de pedir aut\u00f4noma, mesmo sendo um incidente. A parte que \u00e9 chamada a se defender no IDPJ n\u00e3o participava da a\u00e7\u00e3o original. Se ela se defende, prova que n\u00e3o cometeu nenhum abuso e vence, \u00e9 natural que receba honor\u00e1rios. Isso est\u00e1 alinhado ao que prev\u00ea o CPC\u201d, afirma o professor Eduardo Talamini, da Universidade Federal do Paran\u00e1 (UFPR).<\/span><\/p>\n<p><span>Para o professor C\u00e1ssio Scarpinella Bueno, que atuou como amicus curiae como presidente da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Direito Processual (IBDP), a decis\u00e3o est\u00e1 correta. \u201cTrata-se de uma a\u00e7\u00e3o incidental, com todos os elementos de uma pretens\u00e3o judicial: pedido, causa de pedir, contradit\u00f3rio e decis\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado. Como qualquer outra, ela gera os mesmos \u00f4nus processuais.\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>Sob a \u00f3tica da An\u00e1lise Econ\u00f4mica do Direito, a decis\u00e3o tamb\u00e9m tem efeitos positivos, segundo Bianca Mollicone, diretora da <\/span><span>Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Direito e Economia (ABDE). \u201cHavia um desequil\u00edbrio. O credor acionava o Judici\u00e1rio sem risco adicional. Com a decis\u00e3o, ele passa a internalizar esse custo e a pensar duas vezes antes de litigar sem provas robustas\u201d. Ela tamb\u00e9m lembra que o IDPJ era uma das \u00fanicas vias litigiosas sem risco de sucumb\u00eancia, o que, segundo ela, gerava incentivos distorcidos no sistema.<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cO IDPJ \u00e9 uma ferramenta essencial, quando presentes os requisitos. Como toda ferramenta jur\u00eddica, precisa ser usada com responsabilidade. Hoje, vemos IDPJ sendo usado de forma aleat\u00f3ria para pressionar s\u00f3cios\u201d, afirma Laura Bumachar, s\u00f3cia do Dias Carneiro Advogados.<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cMesmo quem defende a tese vencedora, como \u00e9 meu caso, precisa reconhecer que houve uma virada jurisprudencial relevante. A jurisprud\u00eancia anterior orientava condutas. Modula\u00e7\u00e3o seria uma forma de respeitar o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d, afirma C\u00e1ssio Scarpinella Bueno. <\/span><\/p>\n<p><span>Outra quest\u00e3o \u00e9 que o voto vencedor, do ministro Villas B\u00f4as Cueva, n\u00e3o fixa expressamente a bilateralidade da sucumb\u00eancia: \u201cO indeferimento do pedido de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica formulado no bojo do cumprimento de senten\u00e7a, seja na forma de incidente processual ou de simples peti\u00e7\u00e3o, d\u00e1 ensejo \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o de verba honor\u00e1ria em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em ju\u00edzo\u201d. Segundo Scarpinella, \u201cse o terceiro inclu\u00eddo vence, recebe honor\u00e1rios. Se perde, deveria pagar tamb\u00e9m. O racioc\u00ednio \u00e9 o mesmo\u201d.<\/span><\/p>\n<h3>Mercado<\/h3>\n<p><span>A nova jurisprud\u00eancia deve impactar tamb\u00e9m o mercado de\u00a0 non-performing loans (NPLs), ou cr\u00e9dito n\u00e3o produtivo ou inadimplido, em portugu\u00eas. Isto \u00e9, empr\u00e9stimos ou financiamentos cujo pagamento est\u00e1 atrasado por um per\u00edodo prolongado \u2014 geralmente mais de 90 dias. Esses ativos s\u00e3o frequentemente vendidos por institui\u00e7\u00f5es financeiras a empresas especializadas na tentativa de recuper\u00e1-los judicial ou extrajudicialmente, ou para mesas de renda fixa propriet\u00e1ria de bancos de investimento e fundos especializados em ativos alternativos de cr\u00e9dito.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Essas d\u00edvidas s\u00e3o securitizadas, geralmente, na forma de Sociedades de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico (SPE) e\u00a0 Fundos de Investimento em Direito Credit\u00f3rio N\u00e3o Padronizado (FIDC-NP). Segundo levantamento da Deloitte, em 2023, o mercado de NPL no Brasil alcan\u00e7ou um recorde de R$ 72 bilh\u00f5es em transa\u00e7\u00f5es, valor que se manteve est\u00e1vel em 2024. Para 2025, a proje\u00e7\u00e3o de saldo de cr\u00e9dito \u00e9 7,7%, segundo Relat\u00f3rio de Pol\u00edtica Monet\u00e1ria do Banco Central, o que significa ainda mais espa\u00e7o para os NPLs. Mas a mudan\u00e7a na jurisprud\u00eancia pode alterar essa din\u00e2mica.\u00a0<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>A JiveMau\u00e1, gestora de investimentos ativos que trabalha com aquisi\u00e7\u00e3o de carteiras desse tipo, j\u00e1 atuou em mais de 8 mil execu\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias e ajuizou mais de 1400 IDPJs, a \u201cimensa maioria deles bem-sucedida\u201d, nos \u00faltimos 12 anos, diz Mateus Tessler, s\u00f3cio e CIO respons\u00e1vel pela estrat\u00e9gia de Distressed Investments da gestora.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Para ele, com a interpreta\u00e7\u00e3o do STJ, \u201co que vai acontecer na pr\u00e1tica \u00e9 que o devedor ter\u00e1 mais incentivos para esconder patrim\u00f4nio. E se o credor for punido por tentar responsabiliz\u00e1-lo, o sistema todo perde. A consequ\u00eancia pode ser um aumento do spread banc\u00e1rio, porque o risco de inadimpl\u00eancia cresce\u201d. Atualmente, a gestora tem cerca de 100 IDPJs ativos e, para Tessler, a nova decis\u00e3o n\u00e3o reduz o apetite por carteiras com lit\u00edgios complexos, mas muda o c\u00e1lculo de risco. \u201cA gente vai incorporar isso \u00e0 precifica\u00e7\u00e3o. Se o risco for alto demais, n\u00e3o compramos. \u00c9 simples assim\u201d, diz.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Outros instrumentos j\u00e1 s\u00e3o utilizados pela JiveMau\u00e1 como substitutos ou complementares aos IDPJ, mas nem sempre s\u00e3o as alternativas mais eficientes ou mais baratas. Um exemplo disso \u00e9 um caso identificado pela JiveMau\u00e1 durante a an\u00e1lise patrimonial, em que houve uma manobra societ\u00e1ria na qual uma empresa devedora transferiu seus ativos para uma nova pessoa jur\u00eddica criada com nome semelhante e composi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria quase id\u00eantica. \u201cChamava Tech Alguma Coisa, e criaram a Tech Alguma Coisa Brasil. Mesmo endere\u00e7o, mesmo administrador, quadro societ\u00e1rio muito parecido. Tiraram todos os ativos da original e colocaram na nova. O estoque, inclusive\u201d, diz Tessler.<\/span><\/p>\n<p><span>Uma das op\u00e7\u00f5es avaliadas para contornar o IDPJ \u00e9 a alega\u00e7\u00e3o de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, prevista no artigo 792 do CPC. Esse mecanismo permite declarar ineficaz a transfer\u00eancia de bens feita ap\u00f3s a cita\u00e7\u00e3o do devedor. O problema \u00e9 que, no exemplo dado por Tessler, a nova empresa, benefici\u00e1ria da fraude, n\u00e3o \u00e9 parte do processo. Para atingi-la, seria necess\u00e1rio primeiro inclu\u00ed-la na rela\u00e7\u00e3o processual, o que, na pr\u00e1tica, exige a instaura\u00e7\u00e3o de um IDPJ para atingir a nova empresa.<\/span><\/p>\n<p><span>Outra via poss\u00edvel seria propor uma a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma para discutir a simula\u00e7\u00e3o ou fraude civil entre as duas pessoas jur\u00eddicas. No entanto, essa estrat\u00e9gia exige um processo \u00e0 parte, \u00e9 mais demorada, e n\u00e3o tem os ganhos de celeridade e concentra\u00e7\u00e3o processual do IDPJ. \u201c\u00c9 poss\u00edvel tentar contornar, mas \u00e9 ineg\u00e1vel que o IDPJ \u00e9 o caminho mais direto e robusto. Quando ele se torna arriscado, quem ganha s\u00e3o os maus pagadores\u201d, diz Tessler.<\/span><\/p>\n<p><span>As institui\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a j\u00e1 come\u00e7aram a se adaptar. Segundo Guerreiro, do Lobo de Rizzo, os incidentes de desconsidera\u00e7\u00e3o n\u00e3o foram abandonados, mas passaram a ser antecedidos por investiga\u00e7\u00f5es mais sofisticadas. H\u00e1 uma assimetria de informa\u00e7\u00f5es, com a situa\u00e7\u00e3o financeira do devedor podendo mudar radicalmente depois que o cr\u00e9dito foi concedido. \u201cTemos trabalhado com sistemas de monitoramento patrimonial, vistorias, emiss\u00f5es peri\u00f3dicas, relat\u00f3rios para tornar os pedidos de IDPJ mais robustos desde o in\u00edcio. Mas isso custa\u201d.<\/span><\/p>\n<h3>Necessidade de modula\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p><span>Em nota enviada ao <\/span><span class=\"jota\">JOTA<\/span><span>, a Febraban, que foi amicus curiae no processo no qual o STJ decidiu sobre o IDPJ, afirma que espera que, no julgamento dos embargos, \u201chaja modula\u00e7\u00e3o dos efeitos para, ao menos, conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s desconsidera\u00e7\u00f5es requeridas antes da posi\u00e7\u00e3o firmada pelo STJ\u201d. Al\u00e9m disso, a federa\u00e7\u00e3o afirma que \u201centende que a pol\u00edtica da administra\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria deve se fundamentar na equidade e isonomia. Assim, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em caso de rejei\u00e7\u00e3o do incidente de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica devem ser aplicados de forma equ\u00e2nime para as partes, independente de quem tenha o direito reconhecido\u201d.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Para Tessler, da JiveMau\u00e1, a aus\u00eancia de par\u00e2metros objetivos para a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios, que, segundo a decis\u00e3o, podem variar entre 10% e 20% do valor da causa, tamb\u00e9m \u00e9 um ponto de aten\u00e7\u00e3o. Ele tamb\u00e9m sugere uma preocupa\u00e7\u00e3o com um poss\u00edvel efeito colateral da nova jurisprud\u00eancia: a instrumentaliza\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o por devedores que, ao serem alvo de um pedido de IDPJ, poderiam reagir com pedidos de danos morais mesmo quando h\u00e1 ind\u00edcios leg\u00edtimos de fraude \u2013 o tema n\u00e3o foi endere\u00e7ado durante o julgamento no STJ.<\/span><\/p>\n<p><span>Para Lu\u00eds Fernando Guerrero, a discuss\u00e3o sobre a sucumb\u00eancia no IDPJ evidencia uma tens\u00e3o maior: a disfuncionalidade do sistema de cobran\u00e7a judicial, mesmo ap\u00f3s sucessivas reformas do C\u00f3digo de Processo Civil. \u201cSe a gente for olhar, a informatiza\u00e7\u00e3o dos autos processuais teve um impacto muito maior no processo do que a maioria das altera\u00e7\u00f5es legislativas\u201d, afirma. \u201cO problema da inefetividade das execu\u00e7\u00f5es no Brasil n\u00e3o est\u00e1 no jur\u00eddico, mas na falta de racionalidade pr\u00e1tica e organiza\u00e7\u00e3o dos meios\u201d, diz. \u201cO recado do STJ \u00e9 amb\u00edguo. De um lado o Judici\u00e1rio quer mais responsabilidade no uso de instrumentos como o IDPJ, mas de outro n\u00e3o oferece um caminho claro para quem quer cobrar com seriedade.\u201d<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu, em fevereiro, que cabem honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia em casos de improced\u00eancia do Incidente de Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica (IDPJ), alterando jurisprud\u00eancia que vigorava h\u00e1 anos. 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