{"id":11187,"date":"2025-05-22T05:17:58","date_gmt":"2025-05-22T08:17:58","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/22\/plataformas-digitais-corporacoes-e-democracia-por-que-o-direito-economico-importa\/"},"modified":"2025-05-22T05:17:58","modified_gmt":"2025-05-22T08:17:58","slug":"plataformas-digitais-corporacoes-e-democracia-por-que-o-direito-economico-importa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/22\/plataformas-digitais-corporacoes-e-democracia-por-que-o-direito-economico-importa\/","title":{"rendered":"Plataformas digitais, corpora\u00e7\u00f5es e democracia: por que o direito econ\u00f4mico importa?"},"content":{"rendered":"<p>Em janeiro de 2025, a Meta <a href=\"https:\/\/about.fb.com\/br\/news\/2025\/01\/mais-expressao-e-menos-erros\/\">anunciou<\/a> uma s\u00e9rie de altera\u00e7\u00f5es nas pol\u00edticas de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado aplic\u00e1veis \u00e0s plataformas sob seu controle: Facebook, Instagram e Threads. A companhia indicou a elimina\u00e7\u00e3o de programas de verifica\u00e7\u00e3o de fatos e o relaxamento de restri\u00e7\u00f5es sobre discursos controversos em temas sens\u00edveis como imigra\u00e7\u00e3o e quest\u00f5es de g\u00eanero.<\/p>\n<p>Tal decis\u00e3o unilateral exemplifica o imenso poder que poucas empresas privadas exercem sobre o debate p\u00fablico global. A mudan\u00e7a nas pol\u00edticas, motivada por interesses comerciais \u2013 possivelmente incluindo uma tentativa de apaziguar o presidente Donald Trump, conhecido por criticar as pr\u00e1ticas da Meta \u2013 revela <a href=\"https:\/\/agenciabrasil.ebc.com.br\/geral\/noticia\/2025-01\/pesquisadores-dizem-que-decisoes-da-meta-ameacam-liberdade-no-brasil\">falhas democr\u00e1ticas<\/a> significativas na governan\u00e7a de plataformas digitais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Decis\u00f5es que influenciam o acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, moldam o debate c\u00edvico e afetam a seguran\u00e7a de indiv\u00edduos n\u00e3o podem permanecer como prerrogativa exclusiva de corpora\u00e7\u00f5es globais. A confian\u00e7a na autorregula\u00e7\u00e3o das plataformas, respaldada por arcabou\u00e7os legais concebidos para uma internet j\u00e1 ultrapassada, deve ceder lugar a modelos robustos de regula\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Paralelamente aos fundamentais regimes regulat\u00f3rios focados na abertura de mercados e promo\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia (que discutimos em coluna anterior <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/elas-no-jota\/o-comeco-do-fim-dos-monopolios-digitais\">aqui<\/a> no <strong><span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/strong>), o direito econ\u00f4mico assume papel crucial neste cen\u00e1rio.<\/p>\n<p>Propomos, nesta coluna, que cabe a ele supervisionar tanto o poder econ\u00f4mico dessas plataformas, associado \u00e0 sua domin\u00e2ncia de mercado, quanto estruturar regimes regulat\u00f3rios para fiscalizar o poder informacional concentrado nessas empresas, especialmente no \u00e2mbito das redes sociais.<\/p>\n<h3>A evolu\u00e7\u00e3o da internet e do poder informacional das plataformas<\/h3>\n<p>O debate sobre a regula\u00e7\u00e3o de plataformas remonta ao surgimento da internet comercial em si, mas ganha novos contornos diante da evolu\u00e7\u00e3o dessas empresas. O modelo regulat\u00f3rio inicial foi concebido para arbitrar disputas individuais sobre a legalidade de publica\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<\/p>\n<p>No Brasil, o caminho adotado para quest\u00f5es de responsabilidade civil de intermedi\u00e1rios por conte\u00fados de terceiros foi atribuir ao poder judici\u00e1rio o papel de arbitrar disputas relacionadas a conte\u00fados na internet.<\/p>\n<p>Esta solu\u00e7\u00e3o, <a href=\"https:\/\/opendocs.ids.ac.uk\/articles\/online_resource\/A_tale_of_two_consultations_online_participatory_practices_in_Brazil\/26480116?file=48228859\">constru\u00edda com a participa\u00e7\u00e3o<\/a> de diversos setores da sociedade, est\u00e1 cristalizada no artigo 19 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-civil-internet\">Marco Civil da Internet<\/a> (Lei 12.965\/2014), que estabelece que plataformas s\u00f3 podem ser responsabilizadas civilmente se n\u00e3o removerem conte\u00fado espec\u00edfico ap\u00f3s decis\u00e3o judicial \u2013 com exce\u00e7\u00f5es para material \u00edntimo n\u00e3o consensual e conte\u00fado protegido por direitos autorais.<\/p>\n<p>Outras jurisdi\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m estabeleceram seus primeiros modelos regulat\u00f3rios focados em formas de <em>safe harbours<\/em> protegendo as plataformas de responsabilidade, como o artigo 230 do Communications Decency Act (CDA) de 1996 nos EUA e a Diretiva de Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico na Uni\u00e3o Europeia de 2000.<\/p>\n<p>Contudo, este modelo mostra-se insuficiente frente \u00e0 escala atual e \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o do papel das plataformas. As grandes empresas tecnol\u00f3gicas n\u00e3o s\u00e3o mais meras hospedeiras, mas curadoras do fluxo informacional. Por meio de sofisticados sistemas de recomenda\u00e7\u00e3o e amplifica\u00e7\u00e3o, elas moldam ativamente o que bilh\u00f5es de usu\u00e1rios veem, consomem e discutem. Esta curadoria confere \u00e0s plataformas um <a href=\"https:\/\/academic.oup.com\/book\/37371\">poder informacional<\/a> sem precedentes.<\/p>\n<p>As plataformas exercem poder n\u00e3o apenas pela curadoria, mas tamb\u00e9m pela <a href=\"https:\/\/internetlab.org.br\/pt\/noticias\/armadilhas-caminhos-moderacao\/\">modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado<\/a>. Movidas principalmente por interesses comerciais e prote\u00e7\u00e3o de marca, as grandes plataformas investiram pesadamente em sistemas que mant\u00eam seus espa\u00e7os virtuais atraentes para usu\u00e1rios e anunciantes \u2013 principal fonte de receita das redes sociais. Esses sistemas filtram tanto conte\u00fado ilegal quanto material considerado nocivo que nao chega a ser ilegal (por exemplo, teorias conspirat\u00f3rias ou rumores).<\/p>\n<p>Para lidar com o imenso volume de publica\u00e7\u00f5es, as empresas combinam moderadores humanos \u2013 que aplicam diretrizes detalhadas estabelecidas pelas pr\u00f3prias empresas \u2013 com algoritmos cada vez mais essenciais. Criaram, assim, <a href=\"https:\/\/harvardlawreview.org\/print\/vol-136\/content-moderation-as-systems-thinking\/\">sistemas<\/a> que se assemelham a arcabou\u00e7os jur\u00eddicos para gest\u00e3o do que pode ou n\u00e3o circular online.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a crucial \u00e9 que na modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, tanto a cria\u00e7\u00e3o das regras quanto sua aplica\u00e7\u00e3o s\u00e3o processos privados, mantendo o poder decis\u00f3rio final nas m\u00e3os das plataformas. Embora algumas empresas tenham iniciado esfor\u00e7os para abrir seus sistemas regulat\u00f3rios \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de atores da sociedade civil e usu\u00e1rios, a <a href=\"https:\/\/policyreview.info\/articles\/analysis\/regulatory-intermediaries-content-moderation\">literatura acad\u00eamica<\/a> questiona a efetividade desses mecanismos, especialmente quando a participa\u00e7\u00e3o externa \u00e9 controlada pela pr\u00f3pria plataforma.<\/p>\n<p>Quando esses sistemas falham \u2013 seja por n\u00e3o detectarem de forma tempestiva conte\u00fados proibidos ou por censurarem vozes leg\u00edtimas, muitas vezes afetando de forma desproporcional <a href=\"https:\/\/link.springer.com\/article\/10.1007\/s12119-020-09790-w\">grupos marginalizados<\/a> \u2013 os arcabou\u00e7os jur\u00eddicos centrados na responsabilidade civil por conte\u00fados individuais mostram-se inadequados.<\/p>\n<p>Enfrentamos, assim, um descompasso evidente: um imenso poder informacional concentrado, mas limitados mecanismos eficazes de transpar\u00eancia e presta\u00e7\u00e3o de contas que foquem nos sistemas de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado.<\/p>\n<h3>O direito econ\u00f4mico e a regula\u00e7\u00e3o da modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado<\/h3>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, torna-se imperativo repensar a governan\u00e7a das plataformas, passando pela constru\u00e7\u00e3o de modelos regulat\u00f3rios que submetam \u00e0 supervis\u00e3o p\u00fablica os sistemas de modera\u00e7\u00e3o privado das plataformas. O direito econ\u00f4mico tem um papel importante na estrutura\u00e7\u00e3o de uma regula\u00e7\u00e3o, focada em obriga\u00e7\u00f5es administrativas supervisionadas por um \u00f3rg\u00e3o regulador independente. Este debate avan\u00e7a nas principais democracias globais, mas no Brasil, apesar de iniciado, encontra-se estagnado no Congresso Nacional h\u00e1 mais de dois anos.<\/p>\n<p>Um conceito-chave adotado no Reino Unido e <a href=\"https:\/\/dx.doi.org\/10.2139\/ssrn.5176187\">considerado nos debates brasileiros<\/a> \u00e9 o \u201cdever de cuidado\u201d (<em>duty of care<\/em>), que exige das plataformas avalia\u00e7\u00f5es transparentes sobre como seus servi\u00e7os podem disseminar conte\u00fado nocivo ou ilegal. Com base nessas an\u00e1lises, as empresas devem implementar medidas mitigadoras eficazes.<\/p>\n<p>Isso pode incluir, por exemplo, ajustar sistemas automatizados, criar canais priorit\u00e1rios para den\u00fancias (especialmente para certos crimes) e garantir transpar\u00eancia sobre suas a\u00e7\u00f5es. A <a href=\"https:\/\/verfassungsblog.de\/a-primer-on-the-uk-online-safety-act\/\">lei brit\u00e2nica<\/a> n\u00e3o altera as regras de responsabilidade civil, mas exige uma postura proativa das empresas na identifica\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de riscos. O foco transcende a simples remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados espec\u00edficos, abrangendo a pr\u00f3pria arquitetura das plataformas \u2013 seus algoritmos, processos de den\u00fancia e pol\u00edticas de aplica\u00e7\u00e3o \u2013 em uma abordagem verdadeiramente sist\u00eamica.<\/p>\n<p>No Brasil, apesar dos debates em torno do <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2256735&amp;fichaAmigavel=nao\">PL 2630\/2020<\/a>, que tamb\u00e9m fazia refer\u00eancia a um dever de cuidado, carecemos de uma lei abrangente que estabele\u00e7a deveres administrativos para plataformas digitais.<\/p>\n<p>O Judici\u00e1rio tem atuado nessa tem\u00e1tica, especialmente no julgamento de dois casos com repercuss\u00e3o geral em an\u00e1lise pelo STF sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas n\u00e3o vai \u2013 nem deve \u2013 suprir essa lacuna, que cabe fundamentalmente ao direito econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Votos j\u00e1 proferidos no \u00e2mbito do julgamento indicam o reconhecimento de que o direito brasileiro acomodaria um dever de cuidado para plataformas. Notavelmente, o <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/marco-civil-da-internet-barroso-defende-que-plataformas-reduzam-riscos-de-postagens-criminosas\/\">voto do ministro Barroso<\/a> indica que plataformas t\u00eam um dever de cuidado que se traduz em responsabilidade para agir proativamente na remo\u00e7\u00e3o de certos tipos de conte\u00fados ilegais considerados especialmente graves, incluindo crimes contra crian\u00e7as e adolescentes, atos de terrorismo, aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito e golpe de Estado.<\/p>\n<p>Qualquer que seja a decis\u00e3o final desse caso \u2013 paralisado desde o fim de 2024 por pedido de vista do ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a \u2013 o STF n\u00e3o criar\u00e1 um novo arcabou\u00e7o jur\u00eddico-institucional completo para as plataformas digitais. A elabora\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias n\u00e3o deve ocorrer por meio de decis\u00f5es com repercuss\u00e3o geral, nem cabe \u00e0 corte definir um \u00f3rg\u00e3o regulador. Tanto pelo escopo das demandas judiciais em pauta, como pela natureza do regramento necess\u00e1rio, essa \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional.<\/p>\n<h3>O futuro da regula\u00e7\u00e3o de plataformas no Brasil<\/h3>\n<p>Em s\u00edntese, as decis\u00f5es sobre o que pode ser dito, visto e amplificado online s\u00e3o demasiado importantes para serem deixadas ao arb\u00edtrio de poucas empresas multinacionais, guiadas por l\u00f3gicas comerciais. As recentes inten\u00e7\u00f5es da Meta apenas refor\u00e7am a urg\u00eancia de o Congresso Nacional preencher essa lacuna. As mudan\u00e7as anunciadas s\u00e3o um sintoma de um problema maior: a aus\u00eancia de mecanismos eficazes de supervis\u00e3o de natureza p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00c9 fundamental avan\u00e7ar na constru\u00e7\u00e3o de um marco regulat\u00f3rio brasileiro que ultrapasse as regras de responsabilidade civil e, a partir do di\u00e1logo\u00a0 com o arcabou\u00e7o normativo existente, estabele\u00e7a obriga\u00e7\u00f5es claras de avalia\u00e7\u00e3o de risco e implementa\u00e7\u00e3o de medidas mitigadoras, supervisionadas por uma <a href=\"https:\/\/www.nexojornal.com.br\/ensaio\/2023\/08\/21\/qual-o-melhor-modelo-para-fiscalizar-plataformas-digitais\">entidade reguladora<\/a> com capacidade t\u00e9cnica e independ\u00eancia.<\/p>\n<p>O direito econ\u00f4mico, ao estabelecer arcabou\u00e7os normativos e institucionais sobre o poder econ\u00f4mico de agentes privados, oferece ferramentas conceituais e pr\u00e1ticas essenciais para estruturar este novo regime de natureza administrativa.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de replicar modelos estrangeiros, mas de aprender com eles e adapt\u00e1-los \u00e0 nossa realidade constitucional e social, garantindo que as plataformas que operam no pa\u00eds o fa\u00e7am de forma alinhada aos direitos fundamentais e aos princ\u00edpios democr\u00e1ticos.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em janeiro de 2025, a Meta anunciou uma s\u00e9rie de altera\u00e7\u00f5es nas pol\u00edticas de modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado aplic\u00e1veis \u00e0s plataformas sob seu controle: Facebook, Instagram e Threads. A companhia indicou a elimina\u00e7\u00e3o de programas de verifica\u00e7\u00e3o de fatos e o relaxamento de restri\u00e7\u00f5es sobre discursos controversos em temas sens\u00edveis como imigra\u00e7\u00e3o e quest\u00f5es de g\u00eanero. 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