{"id":11128,"date":"2025-05-20T10:58:51","date_gmt":"2025-05-20T13:58:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/20\/uma-adpf-contra-o-stf-a-estrategia-da-distorcao-constitucional\/"},"modified":"2025-05-20T10:58:51","modified_gmt":"2025-05-20T13:58:51","slug":"uma-adpf-contra-o-stf-a-estrategia-da-distorcao-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/20\/uma-adpf-contra-o-stf-a-estrategia-da-distorcao-constitucional\/","title":{"rendered":"Uma ADPF contra o STF? A estrat\u00e9gia da distor\u00e7\u00e3o constitucional"},"content":{"rendered":"<p>A mais recente ofensiva da C\u00e2mara dos Deputados contra o Supremo Tribunal Federal traz \u00e0 cena um perigoso uso pol\u00edtico dos instrumentos do controle de constitucionalidade.<\/p>\n<p>A Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Mesa da C\u00e2mara e pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), tenta anular decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do STF que manteve a tramita\u00e7\u00e3o da den\u00fancia contra o deputado <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre-ramagem\">Alexandre Ramagem<\/a> (PL-RJ) por sua suposta participa\u00e7\u00e3o na trama que resultou nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Como amplamente noticiado, a C\u00e2mara havia aprovado, com 315 votos, a Resolu\u00e7\u00e3o 18\/2025, que suspendia integralmente a a\u00e7\u00e3o penal contra Ramagem. A composi\u00e7\u00e3o un\u00e2nime da 1\u00aa Turma do STF, no entanto, limitou os efeitos dessa resolu\u00e7\u00e3o, entendendo que a imunidade parlamentar formal s\u00f3 vale para crimes cometidos ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o do deputado. Com base nisso, o tribunal decidiu que a den\u00fancia deveria seguir adiante em rela\u00e7\u00e3o aos fatos anteriores \u00e0 posse, o que causou a rea\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara que lan\u00e7ou m\u00e3o da ADPF.<\/p>\n<h3>Separa\u00e7\u00e3o de poderes ou tentativa de reconfigura\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias constitucionais?<\/h3>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o apresentada ao STF, a presid\u00eancia da C\u00e2mara sustenta que a decis\u00e3o da 1\u00aa Turma fere o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes, um dos pilares da Constitui\u00e7\u00e3o. O argumento central \u00e9 que, ao restringir os efeitos da resolu\u00e7\u00e3o legislativa, o Supremo estaria desrespeitando a vontade expressa da maioria dos deputados federais.<\/p>\n<p>A peti\u00e7\u00e3o ainda afirma que a compet\u00eancia para definir o alcance da imunidade parlamentar formal cabe exclusivamente \u00e0 C\u00e2mara \u2014 como se o Judici\u00e1rio n\u00e3o pudesse exercer qualquer controle sobre isso, em desconsidera\u00e7\u00e3o ao fato de que a separa\u00e7\u00e3o de poderes, longe de interditar o controle rec\u00edproco, funda-se em mecanismos de freios e contrapesos que viabilizam a manuten\u00e7\u00e3o da ordem constitucional.<\/p>\n<p>Sob o ponto de vista t\u00e9cnico-processual, a ADPF proposta pela C\u00e2mara encontra s\u00e9rios \u00f3bices em sua admissibilidade. Conforme reiterada jurisprud\u00eancia do STF, a ADPF n\u00e3o se presta ao controle de decis\u00f5es judiciais, exceto em casos excepcional\u00edssimos em que o pronunciamento judicial configure, ele pr\u00f3prio, uma manifesta\u00e7\u00e3o normativa com efeitos generalizados e abstratos \u2014 o que claramente n\u00e3o se aplica ao ac\u00f3rd\u00e3o da 1\u00aa Turma em sede de quest\u00e3o de ordem em a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Trata-se de uma leitura hiperb\u00f3lica do \u00a73\u00ba do art. 53 da Constitui\u00e7\u00e3o, que trata da chamada \u201cimunidade formal\u201d. O texto constitucional \u00e9 claro: a susta\u00e7\u00e3o de processos s\u00f3 se aplica a fatos ocorridos ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o do parlamentar. Pretender ampliar essa garantia para crimes praticados antes mesmo do in\u00edcio do mandato \u00e9 reescrever a Constitui\u00e7\u00e3o sob medida para blindar um colega. Isso n\u00e3o \u00e9 respeito \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de poderes \u2014 \u00e9 tentativa de autoprote\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Outro argumento da ADPF \u00e9 que a decis\u00e3o violaria a chamada \u201creserva de plen\u00e1rio\u201d disposta no art. 97 do texto constitucional, segundo a qual apenas o plen\u00e1rio do STF poderia declarar a inconstitucionalidade de atos normativos. Mas o que houve ali n\u00e3o foi uma declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da resolu\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, e sim uma interpreta\u00e7\u00e3o sobre seus efeitos diante da Constitui\u00e7\u00e3o. Trata-se de um julgamento criminal concreto, cuja compet\u00eancia \u00e9 do ju\u00edzo natural de uma das turmas da corte, nos termos da al\u00ednea l<em>)<\/em> do inciso I do art. 9\u00ba do regimento interno do STF.<\/p>\n<p>O STF j\u00e1 deixou claro, em diversas ocasi\u00f5es, que a ADPF serve ao controle abstrato de normas e n\u00e3o serve para contestar, incidentalmente, decis\u00f5es judiciais em casos concretos espec\u00edficos. Criada para resolver impasses constitucionais graves, em que normas infraconstitucionais colidam com preceitos fundamentais da Carta, a ADPF n\u00e3o pode ser usada como uma esp\u00e9cie de \u201csuperrecurso\u201d quando o Congresso n\u00e3o gosta de uma decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Nesse caso, a C\u00e2mara n\u00e3o aponta qualquer diverg\u00eancia relevante dentro da pr\u00f3pria jurisprud\u00eancia do STF sobre o alcance da imunidade parlamentar formal. Tampouco h\u00e1 qualquer demonstra\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsia judicial ampla ou persistente sobre o tema. O uso da ADPF, aqui, \u00e9 uma manobra jur\u00eddica mal disfar\u00e7ada \u2014 algo que o \u00a71\u00ba do art. 4\u00ba da pr\u00f3pria Lei 9.882\/1999, que regulamenta o instituto, busca evitar ao estabelecer o princ\u00edpio da subsidiariedade.<\/p>\n<h3>Um jogo pol\u00edtico de alto risco<\/h3>\n<p>O que se v\u00ea \u00e9 uma tentativa de transformar um caso criminal concreto em disputa institucional artificial. E, ao fazer isso, a Mesa da C\u00e2mara busca distorcer a imagem do STF, tentando emplacar uma narrativa de que o STF estaria \u201cultrapassando os limites\u201d e se intrometendo em compet\u00eancias do Legislativo. Uma distor\u00e7\u00e3o perigosa, que alimenta o desgaste institucional.<\/p>\n<p>No fundo, essa ADPF n\u00e3o \u00e9 sobre garantias constitucionais dos membros do Legislativo nem sobre a integridade da separa\u00e7\u00e3o de poderes. \u00c9 sobre construir um discurso para parte da base parlamentar que hoje pressiona por anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro. Usar o STF como antagonista serve para sinalizar apoio a esse grupo, ao mesmo tempo em que se tenta proteger um deputado aliado do processo penal por crimes graves contra a democracia.<\/p>\n<p>Mas esse tipo de estrat\u00e9gia, que explora a linguagem da Constitui\u00e7\u00e3o para fins pol\u00edticos, corr\u00f3i a legitimidade das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas. Ao instrumentalizar um mecanismo de controle constitucional para investir contra uma decis\u00e3o que n\u00e3o agradou a maioria, a C\u00e2mara ataca ao mesmo tempo o sistema de freios e contrapesos e desrespeita as regras do jogo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 buscou garantir um ambiente institucional est\u00e1vel, em que os Poderes dialoguem, sim, mas com base no texto constitucional e no compromisso comum com a democracia. A tentativa de inflar conflitos artificiais entre Legislativo e Judici\u00e1rio apenas atrasa a retomada da constru\u00e7\u00e3o desse ambiente \u2014 e alimenta uma crise de confian\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es que ningu\u00e9m deveria desejar.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A mais recente ofensiva da C\u00e2mara dos Deputados contra o Supremo Tribunal Federal traz \u00e0 cena um perigoso uso pol\u00edtico dos instrumentos do controle de constitucionalidade. 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