{"id":11112,"date":"2025-05-20T05:58:44","date_gmt":"2025-05-20T08:58:44","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/20\/contencioso-de-pequeno-valor-na-macrolitigancia-fiscal-solucao-ou-problema\/"},"modified":"2025-05-20T05:58:44","modified_gmt":"2025-05-20T08:58:44","slug":"contencioso-de-pequeno-valor-na-macrolitigancia-fiscal-solucao-ou-problema","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/20\/contencioso-de-pequeno-valor-na-macrolitigancia-fiscal-solucao-ou-problema\/","title":{"rendered":"Contencioso de pequeno valor na macrolitig\u00e2ncia fiscal: solu\u00e7\u00e3o ou problema?"},"content":{"rendered":"<p>Tanto no \u00e2mbito do processo judicial como do processo administrativo fiscal se percebe uma \u00e2nsia justificada por efici\u00eancia, embalada pela necessidade de uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional eficiente e eficaz. Afinal, se a justi\u00e7a nunca chega ou n\u00e3o \u00e9 para todos, n\u00e3o \u00e9 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Se dosada, a urg\u00eancia \u00e9 saud\u00e1vel. Mas estar\u00e1 sempre presente o risco de que o burocrata invente solu\u00e7\u00f5es que resolvem um problema apenas aparente, quando na pr\u00e1tica apenas agrava o verdadeiro problema, al\u00e9m de criar outros ainda piores. No dizer popular, n\u00e3o \u00e9 inteligente limpar a banheira jogando fora a crian\u00e7a com a \u00e1gua suja.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Este paradoxo pode ser observado na atual conforma\u00e7\u00e3o do contencioso de pequeno valor, introduzido no processo administrativo fiscal federal pelo art. 23 da Lei 13.988\/2020, inclu\u00eddo quando da convers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria 899\/2019.<\/p>\n<p>A finalidade burocr\u00e1tica era declaradamente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> a de reduzir o estoque de processos administrativos, diminuindo a quantidade de recursos em tramita\u00e7\u00e3o no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carf\">Carf<\/a>), enquanto tribunal administrativo de segunda inst\u00e2ncia, o que se buscou remediar limitando a tramita\u00e7\u00e3o das discuss\u00f5es de pequeno valor no \u00e2mbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), que historicamente desempenham a fun\u00e7\u00e3o de tribunal administrativo de primeira inst\u00e2ncia, mas que passaram a ter seus \u00f3rg\u00e3os internos remanejados de maneira a funcionarem como primeira e segunda inst\u00e2ncias em rela\u00e7\u00e3o ao contencioso de pequeno valor.<\/p>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o de um valor de al\u00e7ada, por si mesmo, n\u00e3o representaria nenhuma novidade, inclusive porque tal crit\u00e9rio j\u00e1 \u00e9 utilizado pelo Poder Judici\u00e1rio de variadas maneiras, merecendo destaque a pr\u00f3pria cria\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais.<\/p>\n<p>O problema, em qualquer dos dois \u00e2mbitos, reside em assegurar a integridade do sistema jurisdicional, estruturando um sistema de precedentes coeso, capaz de preservar a isonomia e conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica e, assim, em \u00faltima inst\u00e2ncia, proporcionar justi\u00e7a e paz duradoras.<\/p>\n<p>Ocorre que a forma como se encontra atualmente estruturado o contencioso de pequeno valor, por n\u00e3o contemplar os mecanismos necess\u00e1rios para assegurar a integridade ao processo administrativo fiscal, representa uma ruptura que precisa com urg\u00eancia ser colmatada.<\/p>\n<p>O art. 23 da Lei 13.988\/2020 define como de pequeno valor a discuss\u00e3o \u201c<em>cujo lan\u00e7amento ou controv\u00e9rsia n\u00e3o supere 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos<\/em>\u201d (inciso I), estabelece que em tais casos o julgamento de \u00faltima inst\u00e2ncia ser\u00e1 realizado pela DRJ (par\u00e1grafo \u00fanico), confere ao ministro de Estado compet\u00eancia para a regulamenta\u00e7\u00e3o, exigindo observ\u00e2ncia aos \u201c<em>princ\u00edpios da racionalidade, da economicidade e da efici\u00eancia<\/em>\u201d (caput), e que tamb\u00e9m sejam \u201c<em>observados o contradit\u00f3rio, a ampla defesa e a vincula\u00e7\u00e3o aos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais<\/em>\u201c \u2013 \u00e9 neste \u00faltimo ponto que reside o problema, ou a solu\u00e7\u00e3o: no que consiste tal <em>vincula\u00e7\u00e3o aos entendimentos<\/em> do Carf?<\/p>\n<p>A quest\u00e3o se desdobra em duas: a primeira, definir se todos os precedentes do Carf devem ser observados pela DRJ; a segunda, partindo da hip\u00f3tese de a DRJ manifestar entendimento que colide com o do Carf, consiste em identificar por meio de qual mecanismo se resolver\u00e1 tal diverg\u00eancia ou se far\u00e1 valer tal vincula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o pelo ministro de Estado veio com a Portaria 20\/2023, que passou a contemplar o Rito Especial para o Contencioso Administrativo Fiscal de Pequeno Valor, estabelecendo duas inst\u00e2ncias internas dentro da estrutura das DRJ: a primeira atuando por meio de julgamentos monocr\u00e1ticos (art. 3\u00ba, II) e a segunda por meio de colegiado, para o julgamento dos recursos contra as decis\u00f5es monocr\u00e1ticas (art. 3\u00ba, III). Quanto \u00e0s demais controv\u00e9rsias, que superam 60 sal\u00e1rios-m\u00ednimos, foi mantida a estrutura ordin\u00e1ria de julgamento: de primeira inst\u00e2ncia por \u00f3rg\u00e3o colegiado da DRJ, sujeita a recurso para julgamento de segunda inst\u00e2ncia pelo Carf.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 <em>vincula\u00e7\u00e3o aos<\/em> <em>entendimentos <\/em>do Carf, a portaria do ministro especificou que o efeito vinculante se limitaria \u00e0s s\u00famulas e \u00e0s resolu\u00e7\u00f5es de diverg\u00eancia proferidas pela C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), \u00f3rg\u00e3o que atua na elimina\u00e7\u00e3o de diverg\u00eancia entre precedentes do Carf (art. 53 da Portaria MF 20\/2023).<\/p>\n<p>Sem adentrar numa an\u00e1lise mais profunda quanto \u00e0s margens de interpreta\u00e7\u00e3o em torno da express\u00e3o <em>vincula\u00e7\u00e3o aos entendimentos<\/em> do Carf<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, fica claro que a portaria solapou qualquer preocupa\u00e7\u00e3o em criar um sistema coeso de precedentes, n\u00e3o lhe interessando a uniformiza\u00e7\u00e3o de <em>entendimentos<\/em>, preferindo a verve simplista e automatizada de enfatizar um certo efeito vinculante, atribuindo-o a determinados tipos de decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Malgrado os problemas de tal op\u00e7\u00e3o, \u00e9 de se reconhecer que pelo menos houve a regulamenta\u00e7\u00e3o de tal aspecto pela portaria.<\/p>\n<p>Mas a portaria nada disse quanto ao encaminhamento a ser adotado para fazer valer a referida vincula\u00e7\u00e3o, nos casos em que o julgamento da DRJ venha a colidir com o entendimento do Carf.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, vale lembrar que, pelo menos hipoteticamente, tal solu\u00e7\u00e3o interessa tanto ao contribuinte quanto ao fisco, visto que ambos podem receber uma decis\u00e3o da DRJ, contr\u00e1ria ao seu interesse, mas que colide com entendimento do Carf que lhe seria favor\u00e1vel.<\/p>\n<p>Com efeito, n\u00e3o h\u00e1 na lei, nem na portaria, qualquer previs\u00e3o de recurso ou de outro mecanismo processual destinado a fazer valer a <em>vincula\u00e7\u00e3o aos entendimentos<\/em> do Carf, colmatando a colis\u00e3o do entendimento por parte da DRJ.<\/p>\n<p>Tal como ocorre em rela\u00e7\u00e3o aos conselheiros do Carf que deixarem de observar as s\u00famulas e resolu\u00e7\u00f5es de uniformiza\u00e7\u00e3o de teses divergentes do pr\u00f3prio Carf (art. 16, III, da Portaria MF 20\/2020), h\u00e1 o risco de perda do mandato do julgador, sem que no entanto haja previs\u00e3o espec\u00edfica em rela\u00e7\u00e3o ao julgador da DRF, restando apenas o mecanismo gen\u00e9rico de representa\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os de correi\u00e7\u00e3o funcional contra o servidor (art. 9\u00ba da Portaria MF n. 492\/2013).<\/p>\n<p>De qualquer forma, o resultado da den\u00fancia em face da conduta do julgador, mesmo resultando na perda do mandato, n\u00e3o ter\u00e1 qualquer efeito pr\u00e1tico em rela\u00e7\u00e3o ao contribuinte e ao efeito concreto de fazer prevalecer a vincula\u00e7\u00e3o ao entendimento do Carf, visto que os \u00f3rg\u00e3os de correi\u00e7\u00e3o funcional n\u00e3o t\u00eam atribui\u00e7\u00e3o de julgamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Restaria ao contribuinte a busca de tutela jurisdicional, com a propositura de medida judicial para obrigar o julgador a se pronunciar expressamente e fazer prevalecer a vincula\u00e7\u00e3o ao entendimento do Carf, por viola\u00e7\u00e3o do art. 23 da Lei 13.998\/2020, inclusive pugnando pela manuten\u00e7\u00e3o dos efeitos do processo administrativo fiscal, com a suspens\u00e3o da exigibilidade do tributo, at\u00e9 que ultimada tal delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outrossim, se o contribuinte j\u00e1 se viu na conting\u00eancia de propor uma a\u00e7\u00e3o judicial, por que n\u00e3o discutir desde logo o m\u00e9rito perante o Poder Judici\u00e1rio?<\/p>\n<p>Sob a perspectiva da macrolitig\u00e2ncia, portanto, tem-se o esvaziamento do escaninho do contencioso administrativo \u00e0 custa da transposi\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios para a esfera judicial, acompanhado do potencial de multiplica\u00e7\u00e3o de medidas judiciais na tentativa de conferir integridade e racionalidade ao processo administrativo fiscal.<\/p>\n<p>Pior: acaba-se dando um tratamento mais prejudicial justamente a quem \u00e9 mais fr\u00e1gil, cerceando a defesa daqueles contribuintes que mais precisariam de prote\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o a lit\u00edgios cujo valor reduzido teria lugar precisamente no contencioso administrativo, justamente porque se tornaria excessivamente oneroso, ao ponto de ser invi\u00e1vel, levar a discuss\u00e3o adiante no Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Assim, o burocrata consegue reduzir o acervo de lit\u00edgios administrativos ou os transformando em lit\u00edgios judiciais ou, o que \u00e9 pior, \u00e0 custa da hipossufici\u00eancia do contribuinte e da imposi\u00e7\u00e3o de um sobrecusto justamente para lit\u00edgios cujo valor torna economicamente invi\u00e1vel levar a discuss\u00e3o para a via judicial.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, portanto, al\u00e9m de n\u00e3o se aproveitar a oportunidade para a cria\u00e7\u00e3o de um sistema de precedentes eficaz em \u00e2mbito administrativo \u2013 que fosse capaz de legitimar as decis\u00f5es de inst\u00e2ncia \u00fanica na DRJ \u2013, na linha do que se vem buscando arduamente no processo judicial, a forma como foi regulamentado o contencioso de pequeno valor implicou a quebra da integridade do processo administrativo fiscal no \u00e2mbito federal, ao acarretar a coexist\u00eancia de duas trilhas processuais que funcionam paralelamente, sem nenhum mecanismo para assegurar a uniformidade e a previsibilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de tal mecanismo permite que haja decis\u00f5es finais antag\u00f4nicas, a depender do valor da causa, com evidente quebra de isonomia, em preju\u00edzo justamente aos contribuintes e \u00e0s causas que mais precisariam do contencioso administrativo, com a consequente perda seguran\u00e7a jur\u00eddica e da confian\u00e7a do contribuinte e da sociedade.<\/p>\n<p>H\u00e1 v\u00e1rias solu\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, que podem ser implementadas de diferentes maneiras, diretamente em \u00e2mbito regulamentar, infralegal.<\/p>\n<p>Pode haver a previs\u00e3o de uma reclama\u00e7\u00e3o diretamente para a C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, demonstrando a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o ao entendimento da S\u00famula ou do julgamento em recurso de diverg\u00eancia. Outra possibilidade \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de uma Turma de Uniformiza\u00e7\u00e3o dedicada exclusivamente a julgar recursos com fundamento na falta de observ\u00e2ncia da <em>vincula\u00e7\u00e3o aos entendimentos<\/em> do Carf, a qual pode compor a estrutura da pr\u00f3pria DRJ.<\/p>\n<p>Uma premissa necess\u00e1ria, em qualquer hip\u00f3tese, ser\u00e1 a de criar mecanismos que exijam do julgador da DRJ que enfrente expressamente a alega\u00e7\u00e3o de falta de observ\u00e2ncia da <em>vincula\u00e7\u00e3o aos entendimentos<\/em> do Carf, na linha do que \u00e9 previsto pelo C\u00f3digo de Processo Civil vigente para reclamar dos ju\u00edzes o pronunciamento a respeito da aplica\u00e7\u00e3o de sumulas e precedentes vinculantes (como servem de exemplo os arts. 189, \u00a71\u00ba, VI, e 1.022, p.u., I, do CPC).<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode admitir o prolongamento da presente situa\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de mecanismos m\u00ednimos de uniformiza\u00e7\u00e3o de entendimento do contencioso administrativo federal, por implicar flagrante desrespeito \u00e0 igualdade de solu\u00e7\u00e3o que deve haver entre causas de maior ou de menor valor, o que traz consigo a possibilidade de um odioso tratamento discriminat\u00f3rio entre contribuintes de maior ou menor capacidade econ\u00f4mica, em franco preju\u00edzo \u00e0queles com menor capacidade de se defender!<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> BRASIL. Comiss\u00e3o mista para aprecia\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria n. 899, de 2019, que \u201cdisp\u00f5es sobre a transa\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses que especifica\u201d.<em> <strong>Parecer (CN) n. 1, de 2020<\/strong>. <\/em>Distrito Federal : Congresso Nacional. 2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> A respeito deste tema espec\u00edfico e de outros relacionados ao contencioso de pequeno valor: ALLEGRETTI, Ivan. DELIGNE, Maysa Pittondo. <strong>A influ\u00eancia do CARF no contencioso de pequeno valor<\/strong>. In Colet\u00e2nea 100 anos do CARF. (OLIVEIRA, Ana Claudia Borges de. PURETZ, Tadeu. Coord). S\u00e3o Paulo, SP: NSM Editora, 2024. VETTORATO, Gustavo. <strong>A Medida Provis\u00f3ria n. 232\/2004 e a contra-isonomia no processo administrativo tribut\u00e1rio<\/strong>. SADireito, 27 mar. 2005. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/egov.ufsc.br\/portal\/sites\/default\/files\/anexos\/21062-21063-1-PB.pdf\">https:\/\/egov.ufsc.br\/portal\/sites\/default\/files\/anexos\/21062-21063-1-PB.pdf<\/a>,\u00a0 acesso em: 14.08.2024. LAURENTIS, Thais de. <strong>As cinzas e o processo administrativo fiscal \u201cde pequeno valor\u201d. <\/strong>S\u00e3o Paulo : Consultor Jur\u00eddico, 01.03.2023, <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-mar-01\/direto-carf-cinzas-processo-administrativo-fiscal-pequeno-valor\/#:~:text=Podemos%20assim%20dizer%20que%20a,processo%20administrativo%20fiscal%20nesse%20pa%C3%ADs\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-mar-01\/direto-carf-cinzas-processo-administrativo-fiscal-pequeno-valor\/#:~:text=Podemos%20assim%20dizer%20que%20a,processo%20administrativo%20fiscal%20nesse%20pa%C3%ADs<\/a>, acesso em 20.07.2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tanto no \u00e2mbito do processo judicial como do processo administrativo fiscal se percebe uma \u00e2nsia justificada por efici\u00eancia, embalada pela necessidade de uma presta\u00e7\u00e3o jurisdicional eficiente e eficaz. Afinal, se a justi\u00e7a nunca chega ou n\u00e3o \u00e9 para todos, n\u00e3o \u00e9 justi\u00e7a. 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