{"id":11075,"date":"2025-05-18T07:15:41","date_gmt":"2025-05-18T10:15:41","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/18\/isencao-de-dividendos-em-xeque-a-proposta-de-ir-minimo-para-pessoas-fisicas\/"},"modified":"2025-05-18T07:15:41","modified_gmt":"2025-05-18T10:15:41","slug":"isencao-de-dividendos-em-xeque-a-proposta-de-ir-minimo-para-pessoas-fisicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/18\/isencao-de-dividendos-em-xeque-a-proposta-de-ir-minimo-para-pessoas-fisicas\/","title":{"rendered":"Isen\u00e7\u00e3o de dividendos em xeque: a proposta de \u2018IR m\u00ednimo\u2019 para pessoas f\u00edsicas"},"content":{"rendered":"<p>Est\u00e1 em discuss\u00e3o no Congresso Nacional o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2487436\">PL 1087\/2025<\/a>, que prop\u00f5e uma mudan\u00e7a importante, embora n\u00e3o estrutural na legisla\u00e7\u00e3o do imposto de renda. O projeto cria um novo modelo de faixas de isen\u00e7\u00e3o do imposto de renda das pessoas f\u00edsicas (IRPF), al\u00e9m de estabelecer um imposto m\u00ednimo (IRPFM) voltado aos indiv\u00edduos com \u201caltas rendas\u201d como medida de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se est\u00e1 discutindo uma \u201creforma\u201d profunda da tributa\u00e7\u00e3o da renda, ao menos de estatura equivalente \u00e0 reforma do consumo. Esse modelo de altera\u00e7\u00f5es em pontos espec\u00edficos da legisla\u00e7\u00e3o que trata da tributa\u00e7\u00e3o da renda vem sendo praticado nos \u00faltimos anos, especialmente para implementar medidas de aumento arrecadat\u00f3rio.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>\u00c9 importante contextualizar como \u00e9 a tributa\u00e7\u00e3o dos lucros no atual cen\u00e1rio legal, que pode ser impactada caso o PL 1087 seja aprovado.<\/p>\n<p>Hoje, lucros e dividendos n\u00e3o ficam sujeitos a tributa\u00e7\u00e3o quando de sua distribui\u00e7\u00e3o. Apesar disso, s\u00e3o tributados no n\u00edvel das empresas, isto \u00e9, sujeitam-se a uma tributa\u00e7\u00e3o (nominal) em torno de 34% (IRPJ\/CSLL).<\/p>\n<p>Essa isen\u00e7\u00e3o no n\u00edvel das pessoas f\u00edsicas \u00e9 o que costuma ser lembrado como um contraponto aos sal\u00e1rios, pr\u00f3-labores e remunera\u00e7\u00f5es em geral pagas aos trabalhadores, que se sujeitam ao IRPF pela tabela progressiva, que chega a 27,5%.<\/p>\n<p>Especialmente quanto aos lucros, trata-se de uma t\u00e9cnica de aloca\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o \u2013 hoje, toda a tributa\u00e7\u00e3o do lucro no Brasil est\u00e1 no n\u00edvel das empresas. Em outros pa\u00edses, \u00e9 mais comum que a carga tribut\u00e1ria seja dividida entre empresas e pessoas f\u00edsicas (neste caso, com uma tributa\u00e7\u00e3o mais baixa no n\u00edvel das empresas, \u201ccompensada\u201d pela incid\u00eancia imposta \u00e0s pessoas f\u00edsicas).<\/p>\n<p>H\u00e1 alguma contamina\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica do debate, visto que se difunde a falsa percep\u00e7\u00e3o de que lucros e dividendos n\u00e3o s\u00e3o tributados \u2013 quando na verdade o s\u00e3o. Evidentemente, isso n\u00e3o quer dizer que a l\u00f3gica de aloca\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o deva ser reavaliada e otimizada; contudo, \u00e9 importante que isso seja feito de forma t\u00e9cnica e pragm\u00e1tica.<\/p>\n<p>Outra premissa importante para analisar o PL 1087 \u00e9 o conceito de \u201cal\u00edquota efetiva\u201d. As empresas brasileiras pagam uma al\u00edquota \u201cnominal\u201d (isto \u00e9, aquela prevista no texto legal) de 34%. Isso n\u00e3o quer dizer, contudo, que o valor efetivo desembolsado corresponda a 34% de seus lucros apurados pela contabilidade. Pode ser que o IRPJ\/CSLL pagos, ap\u00f3s as dedu\u00e7\u00f5es, compensa\u00e7\u00f5es com preju\u00edzos fiscais, represente um percentual inferior em rela\u00e7\u00e3o ao lucro cont\u00e1bil (ex.: 15%, 20%).<\/p>\n<p>Isso ocorre n\u00e3o apenas para as empresas no lucro real, mas tamb\u00e9m no lucro presumido, que imp\u00f5e a aplica\u00e7\u00e3o dos 34% sobre uma presun\u00e7\u00e3o de lucro partindo da receita bruta. Neste caso, tende a ser mais f\u00e1cil que a al\u00edquota efetiva se distancie (para baixo) da \u201cnominal\u201d. Situa\u00e7\u00e3o semelhante se aplica \u00e0s empresas optantes pelo Simples Nacional.<\/p>\n<p>Estudos sugerem que as grandes empresas brasileiras pagam em torno de 18% de al\u00edquota efetiva, em m\u00e9dia \u2013 abaixo do que seria a m\u00e9dia global, superior a 23%. Isso \u00e9 pouco? Muito? A compara\u00e7\u00e3o considera o efeito dos tributos sobre receita bruta? S\u00e3o quest\u00f5es importantes que precisam ser enfrentadas.<\/p>\n<h3>O que muda<\/h3>\n<p>O PL 1087 atende a duas pautas que s\u00e3o bandeiras do atual governo: aumentar a isen\u00e7\u00e3o do IRPF para os trabalhadores e tributar mais os indiv\u00edduos com \u201caltas rendas\u201d. Essa tributa\u00e7\u00e3o adicional visa compensar a perda de arrecada\u00e7\u00e3o prevista com o aumento da isen\u00e7\u00e3o do IRPF para rendimentos tribut\u00e1veis de at\u00e9 R$ 5.000 por m\u00eas (e um mecanismo de redu\u00e7\u00e3o para aqueles com rendimento mensal de at\u00e9 R$ 7.000).<\/p>\n<p>Como vai ocorrer a tributa\u00e7\u00e3o das \u201caltas rendas\u201d, segundo o PL?<\/p>\n<p>A primeira regra do projeto \u00e9 a da tributa\u00e7\u00e3o na fonte mensal: se uma empresa distribuir, por m\u00eas, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil a um indiv\u00edduo, dever\u00e1 reter 10% a t\u00edtulo de imposto de renda m\u00ednimo (\u201cIRPFM\u201d) \u2013 que pode ser objeto de restitui\u00e7\u00e3o na declara\u00e7\u00e3o anual se os requisitos para exig\u00eancia do IRPFM n\u00e3o se concretizarem.<\/p>\n<p>Essa previs\u00e3o deve ser avaliada junto com aquela que trata da tributa\u00e7\u00e3o anual: para os indiv\u00edduos que tenham recebido rendimentos (tribut\u00e1veis ou n\u00e3o) acima de certo patamar no ano anterior (com exce\u00e7\u00f5es pontuais), passa a ser exigido o IRPFM: quem tiver recebido mais de R$ 1.200.000,00 (R$ 100.000\/m\u00eas) dever\u00e1 ter que arcar com um IRPFM de 10%; entre R$\u00a0600.000,00 e R$\u00a01.200.000,00, a al\u00edquota exigida do IRPFM fica entre 0 e 10%, de acordo com uma f\u00f3rmula de aumento linear.<\/p>\n<p>Ou seja: todos os rendimentos do contribuinte ser\u00e3o somados e confrontados com o imposto pago ao longo do ano. Parte pode ter sido isenta; parte, tributada a al\u00edquotas como 15% ou 27,5%; e mesmo os 10% na fonte sobre dividendos. Ao todo, a tributa\u00e7\u00e3o \u201cm\u00e9dia\u201d pode representar, p. ex., 7% do total de rendimentos. Neste caso, o contribuinte pode ser obrigado a recolher um adicional a t\u00edtulo de IRPFM para atingir o m\u00ednimo legal (ex. 10%).<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, o IRPFM ser\u00e1 devido por aqueles cuja maior fonte de renda sejam lucros e dividendos isentos, j\u00e1 que os demais rendimentos (aplica\u00e7\u00f5es financeiras, sal\u00e1rios etc.) j\u00e1 s\u00e3o normalmente sujeitos a al\u00edquotas mais altas do que o IRPFM.<\/p>\n<h3>A tributa\u00e7\u00e3o das empresas vai diminuir?<\/h3>\n<p>Uma das grandes cr\u00edticas \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de uma tributa\u00e7\u00e3o sobre a distribui\u00e7\u00e3o de lucros e dividendos \u00e9 a alta carga tribut\u00e1ria nas empresas. Faz sentido cobrar tributos de 34% (ainda que nominalmente) nas empresas e mais 10% na distribui\u00e7\u00e3o (ou exigir esse percentual anualmente)?<\/p>\n<p>O PL 1087 traz um mecanismo para (em tese) evitar aumento de carga global, ao prever que o total a ser pago, entre n\u00edvel da empresa e pessoa f\u00edsica, deve se limitar a uma tributa\u00e7\u00e3o efetiva de 34% (com exce\u00e7\u00f5es setoriais). Caso a somat\u00f3ria das al\u00edquotas efetivas supere esse teto, ser\u00e1 aplic\u00e1vel um redutor.<\/p>\n<p>Nesse \u00e2ngulo, o PL aparenta trazer certa \u201cneutralidade\u201d: se as empresas pagam 34%, n\u00e3o h\u00e1 aumento de tributa\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o haveria IRPFM a pagar. Contudo, como mencionado acima, as empresas normalmente pagam uma al\u00edquota efetiva menor do que 34%, ent\u00e3o a carga tribut\u00e1ria total sobre os lucros certamente aumentar\u00e1.<\/p>\n<p>\u00c9 razo\u00e1vel impor uma tributa\u00e7\u00e3o mais pesada sobre os lucros? A carga atualmente suportada pelas empresas (efetiva) n\u00e3o \u00e9 alta o bastante? Vale refor\u00e7ar que, diferentemente do que ocorre em outros pa\u00edses, as empresas brasileiras arcam com outros tributos sobre receita bruta (PIS\/Cofins, mas tamb\u00e9m ISS, por exemplo) que espremem suas margens de lucratividade.<\/p>\n<p>O debate, portanto, deve considerar a sistem\u00e1tica de aloca\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o dos lucros e a carga tribut\u00e1ria como um todo.<\/p>\n<p>Vale ressaltar tamb\u00e9m que, se o PL 1087 for aprovado, os dividendos remetidos ao exterior, hoje isentos de tributa\u00e7\u00e3o, passar\u00e3o a ser tributados a uma al\u00edquota de 10%. A tributa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser afastada se essa al\u00edquota, mais a carga efetiva sobre os lucros da empresa que pagar os dividendos, superarem 34%. Neste caso, ser\u00e1 aplicado um cr\u00e9dito para reduzir o imposto devido na remessa ao exterior.<\/p>\n<p>Em suma, o PL 1087 representa o fim n\u00e3o declarado e indireto da isen\u00e7\u00e3o sobre lucros e dividendos distribu\u00eddos.<\/p>\n<h3>Pr\u00f3ximos passos<\/h3>\n<p>O PL 1087 ainda enfrentar\u00e1 toda a tramita\u00e7\u00e3o legislativa. J\u00e1 h\u00e1 resist\u00eancia no Congresso, por n\u00e3o ter sido apresentada uma proposta de redu\u00e7\u00e3o do IRPJ\/CSLL, ainda que haja uma mitiga\u00e7\u00e3o do novo IRPFM com base na carga efetiva arcada pelas empresas. H\u00e1 rumores at\u00e9 de que a isen\u00e7\u00e3o de at\u00e9 R$ 5.000 do IRPF seja compensada de outras formas, rejeitando-se o IRPFM.<\/p>\n<p>Dessa forma, ainda \u00e9 cedo para avaliar se o projeto ser\u00e1 aprovado em 2025 (e como o ser\u00e1), embora essa seja a inten\u00e7\u00e3o do governo. Ainda que o seja, \u00e9 prov\u00e1vel que mudan\u00e7as sejam feitas no texto, visto que o tema \u00e9 muito politizado. \u00c9 poss\u00edvel haver uma redu\u00e7\u00e3o no IRPFM ou a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos adicionais para mitigar seu efeito\/reduzir a carga das empresas.<\/p>\n<p>De toda forma, uma vez aprovado, o projeto ter\u00e1 seus efeitos produzidos a partir do ano seguinte \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, sendo aprovado em 2025, valer\u00e1 para os dividendos apurados a partir de 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Est\u00e1 em discuss\u00e3o no Congresso Nacional o PL 1087\/2025, que prop\u00f5e uma mudan\u00e7a importante, embora n\u00e3o estrutural na legisla\u00e7\u00e3o do imposto de renda. 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