{"id":11073,"date":"2025-05-18T05:21:52","date_gmt":"2025-05-18T08:21:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/18\/a-transacao-para-socios-de-empresas-inativas-por-encerramento-nao-fraudulento\/"},"modified":"2025-05-18T05:21:52","modified_gmt":"2025-05-18T08:21:52","slug":"a-transacao-para-socios-de-empresas-inativas-por-encerramento-nao-fraudulento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/18\/a-transacao-para-socios-de-empresas-inativas-por-encerramento-nao-fraudulento\/","title":{"rendered":"A transa\u00e7\u00e3o para s\u00f3cios de empresas inativas por encerramento n\u00e3o fraudulento"},"content":{"rendered":"<p><span>A transa\u00e7\u00e3o, introduzida pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l13988.htm\">Lei 13.988\/2020<\/a>, representa verdadeira mudan\u00e7a da rela\u00e7\u00e3o entre o fisco e os contribuintes, passando a admitir formalmente a resolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos tribut\u00e1rios, com concess\u00f5es rec\u00edprocas que buscam viabilizar a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos considerados de dif\u00edcil exigibilidade. O presente artigo analisar\u00e1 a possibilidade de promover a transa\u00e7\u00e3o individual de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios de empresas inativas, por dissolu\u00e7\u00e3o irregular. Como fazer quando a pessoa jur\u00eddica (em alguma medida) desaparece?<\/span><\/p>\n<p><span>Primeiramente \u00e9 for\u00e7oso lembrar que a Lei 13.988\/2020 n\u00e3o restringe o sujeito passivo da transa\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, pelo contr\u00e1rio, em seu artigo 1\u00ba, permite expressamente a transa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o,<\/span> <span>independentemente da qualifica\u00e7\u00e3o do devedor.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Esse entendimento encontra respaldo nas normas infralegais, como no artigo 25, \u00a71\u00ba e artigo 54, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba da Portaria PGFN 6.757\/2022, admitindo a ades\u00e3o de devedores pessoas f\u00edsicas \u00e0 transa\u00e7\u00e3o, sejam eles contribuintes origin\u00e1rios da obriga\u00e7\u00e3o, ou correspons\u00e1veis, como s\u00f3cios e administradores redirecionados com base nos artigos 124 e 135 do CTN.<\/span><\/p>\n<p><span>A primeira premissa de que partimos \u00e9 a de que a inclus\u00e3o de pessoas f\u00edsicas como correspons\u00e1veis pressup\u00f5e o reconhecimento dessa responsabilidade, ou seja, a formaliza\u00e7\u00e3o mediante decis\u00e3o administrativa fundamentada; seja atrav\u00e9s da instaura\u00e7\u00e3o de Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/PARR\">PARR<\/a>), seja por decis\u00e3o judicial, em respeito ao devido processo legal e ao contradit\u00f3rio.<\/span><\/p>\n<p><span> Significa dizer que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/PGFN\">PGFN<\/a>) n\u00e3o det\u00e9m poder discricion\u00e1rio para eleger livremente quem poder\u00e1 figurar como sujeito passivo na execu\u00e7\u00e3o fiscal ou na transa\u00e7\u00e3o, sem a devida formaliza\u00e7\u00e3o de sua responsabilidade tribut\u00e1ria. A simples presen\u00e7a do nome do s\u00f3cio no contrato social, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 suficiente para imputa\u00e7\u00e3o da sua responsabilidade pela d\u00edvida, tampouco autoriza sua inclus\u00e3o em proposta de transa\u00e7\u00e3o<\/span>.<\/p>\n<p><span>Todavia, concentraremos a an\u00e1lise em situa\u00e7\u00f5es em que a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa decorreu exclusivamente de dificuldades financeiras, sem a incid\u00eancia de m\u00e1-f\u00e9, fraude, confus\u00e3o patrimonial ou desvio de finalidade. Trata-se de casos em que a pessoa jur\u00eddica deixou de funcionar no local informado \u00e0 Receita Federal e aos demais \u00f3rg\u00e3os competentes, sem o devido processo legal de extin\u00e7\u00e3o, mas cuja conduta dos s\u00f3cios n\u00e3o se reveste de abuso ou simula\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Nessas hip\u00f3teses, ainda que haja o redirecionamento da cobran\u00e7a para os s\u00f3cios ou ex-s\u00f3cios, precedido de decis\u00e3o administrativa ou judicial fundamentada, n\u00e3o teria restado comprovada a inten\u00e7\u00e3o de lesar o fisco ou fraudar credores. Isso acontece, muitas vezes, com empreendedores que encerraram suas atividades por absoluta inviabilidade econ\u00f4mica, e que sequer conseguiram cumprir com os tr\u00e2mites legais de baixa empresarial por aus\u00eancia de recursos financeiros ou conhecimento t\u00e9cnico.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 justamente nesse cen\u00e1rio que entendemos seja necess\u00e1ria uma abordagem mais flex\u00edvel e proporcional por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A aplica\u00e7\u00e3o do instituto da transa\u00e7\u00e3o nessas hip\u00f3teses pode funcionar como importante instrumento de regulariza\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos contribuintes de boa-f\u00e9, que se veem impedidos de empreender ou de acessar linhas de cr\u00e9dito por conta de d\u00e9bitos que, muitas vezes, remontam a um per\u00edodo de colapso financeiro.<\/span><\/p>\n<p><span> Pretendemos, com isso, propor crit\u00e9rios objetivos que possam ser utilizados para viabilizar a transa\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es de dissolu\u00e7\u00e3o irregular sem fraude, conciliando o interesse p\u00fablico na recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios com a fun\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica deste instituto, especialmente quando a cobran\u00e7a integral se mostra inexequ\u00edvel. <\/span><\/p>\n<p><span>A t\u00edtulo exemplificativo, poderia ser admitida a transa\u00e7\u00e3o com o correspons\u00e1vel nos casos em que:<\/span><\/p>\n<p><span>tenha havido decis\u00e3o formal reconhecendo a dissolu\u00e7\u00e3o irregular; <\/span><br \/>\n<span>inexista hist\u00f3rico de fraudes fiscais ou outras condutas dolosas; e<\/span><br \/>\n<span>esteja demonstrada a boa-f\u00e9 e a aus\u00eancia de confus\u00e3o patrimonial com outras empresas do grupo.<\/span><\/p>\n<p><span>Para essas situa\u00e7\u00f5es, entendemos seja pertinente um olhar diferenciado, considerando a presun\u00e7\u00e3o da hipossufici\u00eancia da pessoa f\u00edsica dos correspons\u00e1veis de boa-f\u00e9, em casos de comprovada aus\u00eancia de pr\u00e1ticas de il\u00edcitos tribut\u00e1rios, permitindo a esses contribuintes ter acesso a condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas de transa\u00e7\u00e3o, com maiores descontos e prazos para pagamento, a partir da an\u00e1lise da CAPAG individual destes.<\/span><\/p>\n<p><span>Mas a forma de avalia\u00e7\u00e3o da CAPAG tem sido alvo de cr\u00edticas, sobretudo pela falta de transpar\u00eancia quanto \u00e0 metodologia utilizada para classificar o devedor, especialmente quando se trata de pessoas f\u00edsicas correspons\u00e1veis, como s\u00f3cios de empresas inativas ou dissolvidas irregularmente, posto que esta \u00e9 atribu\u00edda unilateralmente pela Administra\u00e7\u00e3o, o que pode gerar distor\u00e7\u00f5es nos casos em que o correspons\u00e1vel n\u00e3o guarda v\u00ednculo direto com o fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Com o intuito de mitigar essas distor\u00e7\u00f5es, a pr\u00f3pria Portaria PGFN 6.757\/2022 prev\u00ea, nos artigos 5\u00ba, V, 23 e 27, a possibilidade de revis\u00e3o da CAPAG, em conson\u00e2ncia com a proposta de di\u00e1logo institucional defendida pela PGFN.<\/span><\/p>\n<p><span>Ainda assim, duas quest\u00f5es merecem aten\u00e7\u00e3o. A primeira diz respeito \u00e0 legalidade do artigo 21, \u00a72\u00ba, da referida portaria, que autoriza a apura\u00e7\u00e3o da CAPAG a partir da soma das capacidades de pagamento dos integrantes do grupo econ\u00f4mico. Essa previs\u00e3o \u00e9 controversa, pois confunde a universalidade da d\u00edvida com a do patrim\u00f4nio, podendo levar \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o artificialmente majorada da capacidade de pagamento a certos correspons\u00e1veis. <\/span><\/p>\n<p><span>Seria necess\u00e1rio, portanto, um crit\u00e9rio que assegurasse a individualiza\u00e7\u00e3o da CAPAG, proporcional \u00e0 responsabilidade de cada integrante. A segunda quest\u00e3o refere-se \u00e0 necessidade de uma an\u00e1lise criteriosa quanto aos fundamentos do redirecionamento da d\u00edvida da pessoa jur\u00eddica para os seus s\u00f3cios.<\/span><\/p>\n<p><span>Entendemos que a resposta a estes questionamentos s\u00f3 poder\u00e1 ser alcan\u00e7ada mediante a confirma\u00e7\u00e3o das premissas que estabelecemos, quanto \u00e0 efetiva atribui\u00e7\u00e3o da responsabilidade e adequada aferi\u00e7\u00e3o da CAPAG. Desta forma, acreditamos que o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), regulamentado pela Portaria PGFN 948\/2017, poder\u00e1 ser um verdadeiro instrumento para possibilitar a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de casos de dissolu\u00e7\u00e3o irregular com aus\u00eancia de il\u00edcito tribut\u00e1rio.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, constatada a ocorr\u00eancia da dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, com a inexist\u00eancia de fraudes fiscais ou outras condutas dolosas e sendo demonstrada a boa-f\u00e9 do contribuinte, acreditamos que ao inv\u00e9s de a PGFN prosseguir com atos de execu\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 se provaram ineficientes, poderia ser aberto um prazo para as partes manifestarem interesse na resolu\u00e7\u00e3o consensual da d\u00edvida via transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, com condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas, considerando o elevado grau de irrecuperabilidade desse cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span>No contexto de grandes conglomerados, h\u00e1 quem sustente que altos executivos disp\u00f5em de significativa capacidade de pagamento. No entanto, a an\u00e1lise do Indicador de Inadimpl\u00eancia das Empresas da Serasa Experian<\/span><span>\u00a0apresenta um cen\u00e1rio diverso: em dezembro de 2024, 6,9 milh\u00f5es de empresas encerraram o ano com d\u00edvidas, das quais 6,5 milh\u00f5es eram microempresas ou empresas de pequeno porte.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p><span>Esse quadro de crescente endividamento pode levar \u00e0 paralisa\u00e7\u00e3o das atividades empresariais, com a responsabiliza\u00e7\u00e3o de s\u00f3cios, ainda que n\u00e3o haja a pr\u00e1tica de atos fraudulentos ou il\u00edcito tribut\u00e1rio; e \u00e9 nesses casos que entendemos seja pertinente a cria\u00e7\u00e3o de uma condi\u00e7\u00e3o mais favorecida de transa\u00e7\u00e3o, em prest\u00edgio a boa-f\u00e9 desse contribuinte e visando favorecer a recupera\u00e7\u00e3o deste cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ao Er\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span>Sendo a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria um instrumento de pol\u00edtica fiscal e de justi\u00e7a distributiva, acreditamos que sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas f\u00edsicas deve ser estimulada como forma de assegurar proporcionalidade na cobran\u00e7a e racionaliza\u00e7\u00e3o do contencioso. <\/span><\/p>\n<p><span>O desafio est\u00e1 na correta mensura\u00e7\u00e3o da capacidade de pagamento e na transpar\u00eancia dos crit\u00e9rios utilizados pela Administra\u00e7\u00e3o, cuja aferi\u00e7\u00e3o deve respeitar os princ\u00edpios da razoabilidade, da transpar\u00eancia e do contradit\u00f3rio, assegurando maior justi\u00e7a fiscal e efici\u00eancia na cobran\u00e7a.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A transa\u00e7\u00e3o, introduzida pela Lei 13.988\/2020, representa verdadeira mudan\u00e7a da rela\u00e7\u00e3o entre o fisco e os contribuintes, passando a admitir formalmente a resolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos tribut\u00e1rios, com concess\u00f5es rec\u00edprocas que buscam viabilizar a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos considerados de dif\u00edcil exigibilidade. 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