{"id":11068,"date":"2025-05-17T09:00:52","date_gmt":"2025-05-17T12:00:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/17\/em-busca-de-uma-democracia-aburrida\/"},"modified":"2025-05-17T09:00:52","modified_gmt":"2025-05-17T12:00:52","slug":"em-busca-de-uma-democracia-aburrida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/17\/em-busca-de-uma-democracia-aburrida\/","title":{"rendered":"Em busca de uma democracia \u2018aburrida\u2019"},"content":{"rendered":"<p>O t\u00edtulo deste artigo tamb\u00e9m poderia ser <em>\u201ca autonomia do direito e a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional em tempos de golpismo\u201d. <\/em>Ou algo assim. Quando a democracia est\u00e1 em risco, o que podemos fazer? A quem devemos recorrer? Defendemo-nos de que modo? A Alemanha tem uma lei espec\u00edfica e um \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que trata dessa defesa. Chamamos a isso de \u201cdemocracia defensiva\u201d.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s 1988, superado o per\u00edodo da ditadura militar que durou mais de 20 anos, parecia que entrar\u00edamos em um per\u00edodo de paz. Democracia <strong>duradoira.<\/strong><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ledo engano, porque recentemente vimos que por muito pouco n\u00e3o perdemos essa preciosidade chamada \u201cdemocracia\u201d. Centenas de golpistas j\u00e1 foram condenados. E nos salvamos por meio do direito. E \u201cisso\u201d ainda n\u00e3o acabou.<\/p>\n<p>Em contraponto, n\u00e3o \u00e9 desarrazoado afirmar que a melhor democracia \u00e9 a \u201cdemocracia aborrecida\u201d (<em>aburrida<\/em>, em espanhol, chata). Se quiserem, democracia tediosa. \u00c9 como em um jogo de futebol: se o \u00e1rbitro n\u00e3o aparecer, pode estar correndo tudo bem.<\/p>\n<p>Enrique Krause, historiador mexicano, comentou, h\u00e1 alguns anos, uma an\u00e1lise que o\u00a0 correspondente da The Economist no M\u00e9xico na d\u00e9cada de 1980, Michael Elliott (que anos depois se tornou editor da Newsweek e da Time) fez sobre a democracia mexicana. Para Elliott, o sinal infal\u00edvel da eventual ades\u00e3o do M\u00e9xico \u00e0 democracia seria nada menos que o t\u00e9dio: \u201c<strong>Quando voc\u00ea se tornar \u2018aburrido\u2019, ser\u00e1 democr\u00e1tico\u201d<\/strong>. \u201cA frase me pareceu ser o discurso de um ingl\u00eas entediado com o parlamentarismo centen\u00e1rio e encantado com a vida perigosa do M\u00e9xico bronco, mas agora me lembro dela como uma profecia. <strong>Se o teste da democracia \u00e9 o t\u00e9dio, somos quase uma democracia exemplar<\/strong>. E o mais incr\u00edvel \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 nada de errado nisso\u201d, completou.<\/p>\n<p>E n\u00e3o h\u00e1 nada de errado nisso, mesmo. Basta que o direito consiga filtrar os seus elementos construtores, como j\u00e1 demonstrarei. Mas, para isso, o direito \u2013 por meio da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional (se for necess\u00e1rio) \u2013 deve ter um grau de autonomia. Para resistir aos seus predadores internos e externos, conforme explicito em v\u00e1rios textos.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, o que \u00e9 isto \u2013 o direito? Trata-se de um fen\u00f4meno que, paradoxalmente, \u00e9 produto de tr\u00eas elementos: pol\u00edtica, economia e moral. Dessa jun\u00e7\u00e3o exatamente exsurge o direito, esse quarto elemento cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 \u2013 paradoxalmente \u2013 a de filtrar e controlar normativamente os seus fundadores.\u00a0 Isto quer dizer que de algum modo, para esse fen\u00f4meno ter funcionalidade, o direito precisa ter um grau de autonomia.<\/p>\n<p>E o que \u00e9 isto \u2013 a autonomia do direito?\u00a0 O problema do significado da autonomia (imp\u00e9rio) do direito \u00e9 central porque converge com outros pontos decisivos: a quest\u00e3o do sentido do direito, a interroga\u00e7\u00e3o pela sua determina\u00e7\u00e3o e sua fundamenta\u00e7\u00e3o. Trata-se de examinar a sua autossubsist\u00eancia de sentido e especificidade de seus fundamentos, o que n\u00e3o significa afirmar que o direito deixa de constituir elemento que integra o universo pr\u00e1tico global, conforme ensina Castanheira Neves.<\/p>\n<p>A autonomia do direito est\u00e1 ligada, fundamentalmente, \u00e0 democracia. E ao Estado Constitucional. Mais especificamente, ao Constitucionalismo Contempor\u00e2neo. Sustentar a autonomia do direito acarreta compromissos institucionais, como a vis\u00e3o de que a decis\u00e3o jur\u00eddica n\u00e3o \u00e9 produto de escolhas, mas, sim, \u00e9 um dever de buscar a melhor resposta \u00e0 luz do direito e ver o direito na sua melhor luz.<\/p>\n<p>Essa autonomiza\u00e7\u00e3o do direito \u2013 que cresce a partir do Constitucionalismo Contempor\u00e2neo no interior do qual a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201cnorma jur\u00eddica\u201d vinculante \u2013\u00e9 alcan\u00e7ada diante dos fracassos da falta de controle sobre a pol\u00edtica (veja-se como quase sucumbimos a um golpe de Estado, ocasi\u00e3o em que a pol\u00edtica quase fagocitou o direito) e exsurge no Estado Constitucional forjado a partir do segundo p\u00f3s-guerra, embora tra\u00e7os de for\u00e7a normativa da constitui\u00e7\u00e3o j\u00e1 pudessem ser encontrados em autores como Hermann Heller bem antes desse marco temporal.<\/p>\n<p>A autonomia do direito \u00e9, nesse sentido, compreendida como a sua dimens\u00e3o de subsist\u00eancia aut\u00f4noma em face \u00e0 pol\u00edtica, \u00e0 economia e \u00e0 moral. Mas a autonomia n\u00e3o deve e n\u00e3o pode ser entendida como autonomia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s fontes de produ\u00e7\u00e3o. Autonomia n\u00e3o quer dizer aut\u00f4noma separa\u00e7\u00e3o do direito da moral (lato sensu, entendidos como discursos morais tamb\u00e9m os pol\u00edticos e os econ\u00f4micos).<\/p>\n<p>Metaforicamente, a autonomia do direito representa a blindagem ou resist\u00eancia contra os seus predadores sist\u00eamicos. H\u00e1 dois tipos de predadores: ex\u00f3genos e end\u00f3genos. Com efeito, a moral, a pol\u00edtica e a economia, embora sejam fundadores coorigin\u00e1rios ao direito, institucionalmente passam a buscar espa\u00e7os na ossatura jur\u00eddica estatal. Esse \u00e9 o jogo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>\u00c9 do jogo tentar alterar o direito. O que <strong>n\u00e3o \u00e9 do jogo \u00e9 tentar extingui-lo<\/strong> e, assim, extinguir a democracia. Por isso a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 um ox\u00edmoro, porque n\u00e3o pode admitir que ele mesmo admita, por exemplo, anistia para quem tentou extermin\u00e1-la.<\/p>\n<p>Isto \u00e9, dentro das regras, \u00e9 legitimo que os diversos discursos busquem alterar, suprimir ou acrescentar normativas legais-constitucionais. Todavia, qualquer altera\u00e7\u00e3o, supress\u00e3o ou acr\u00e9scimo feito fora das regras do jogo significar\u00e1 fragiliza\u00e7\u00e3o da autonomia do direito. Exatamente por isso o direito ter\u00e1 que estar blindado. E estar protegido pela Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional.<\/p>\n<p>Observe-se que, ao lado dos predadores ex\u00f3genos, h\u00e1 os end\u00f3genos, representados pelos discursos voluntaristas, pamprincipiologismos, pondera\u00e7\u00f5es feitas ao arrepio da melhor t\u00e9cnica, dualismos metodol\u00f3gicos, discricionarismos e coisas do g\u00eanero, todos voltados a substituir, de algum modo, o direito posto.<\/p>\n<p>Na democracia, voluntarismos e discursos-posturas cong\u00eaneres n\u00e3o contribuem para o bom funcionamento das institui\u00e7\u00f5es. Quando os predadores ex\u00f3genos atuam dentro das regras institucionais, a democracia se fortalece, oxigena-se. Todavia, os predadores end\u00f3genos fragilizam diretamente o direito, porque pretendem substituir o direito posto, produto da cooriginariedade democr\u00e1tica, por interm\u00e9dio de subjetivismos e meios correlatos a \u201cdriblar\u201d regras e princ\u00edpios jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Veja-se o perigo que representou a decis\u00e3o de 2016 do STF em que se fragilizou a presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, decis\u00e3o corrigida em 2019 (ADC 43, 44 e 54). O STF, naquele HC 126.292 fez uma superinterpreta\u00e7\u00e3o (U. Eco), t\u00edpico exemplo de preda\u00e7\u00e3o interna.<\/p>\n<p>Sustentado no paradigma do Estado Democr\u00e1tico, o direito, para n\u00e3o ser solapado pela economia, pela pol\u00edtica e pela moral (para ficar nessas tr\u00eas dimens\u00f5es), adquire uma autonomia que, antes de tudo, <strong>funciona como uma blindagem contra as pr\u00f3prias dimens\u00f5es que o engendraram<\/strong>, uma vez que \u00e9 produto de uma conjumina\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica, da economia e da moral.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar que a autonomia do direito tamb\u00e9m est\u00e1 situada na rela\u00e7\u00e3o entre democracia e constitucionalismo \u2013 que na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional um garante principalmente em jovens democracia. As democracias \u2014\u00a0fortemente atacadas como a nossa \u2014\u00a0podem ser salvas pelo direito? Para mim, a resposta \u00e9 positiva. Sou otimista como o autor de\u00a0<em>Fragilie Democracies<\/em>, Samuel Issacharoff. E isso passa pelo papel das Supremas Cortes, mormente em pa\u00edses perif\u00e9ricos. E somos ainda democracia n\u00e3o \u201caburrida\u201d.<\/p>\n<p>Com o crescente deslocamento do polo de tens\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre legisla\u00e7\u00e3o e jurisdi\u00e7\u00e3o em dire\u00e7\u00e3o a esta \u00faltima, n\u00e3o \u00e9 demais referir que a autonomia adquirida pelo direito implica o crescimento do controle da constitucionalidade das leis, que \u00e9 fundamentalmente contramajorit\u00e1rio. E implica tamb\u00e9m a necessidade de crit\u00e9rios para a decis\u00e3o, evitando o poder discricion\u00e1rio dos ju\u00edzes. Esse poder discricion\u00e1rio, que em pa\u00edses de \u201cdemocracia n\u00e3o aburrida\u201d beira ao arbitr\u00e1rio decorrente de solispsimos judiciais, \u00e9 um forte elemento predador da autonomia do direito (entendida nos moldes acima delineados).<\/p>\n<p>Um pouco de hist\u00f3ria para mostrar o surgimento do voluntarismo-discricionarismo judicial: \u00e9 ineg\u00e1vel que, promulgada a Constitui\u00e7\u00e3o, ocorreu uma corrida buscando mecanismos que implementassem um novo \u201cjuiz dos princ\u00edpios\u201d (sic) que pudesse \u201cderrotar\u201d o juiz \u201cboca da lei\u201d (sic), sem que a doutrina explicasse o que era isto \u2014 o princ\u00edpio (isso \u00e9 dito at\u00e9 hoje, quando ainda se repete o enunciado performativo de que \u201cprinc\u00edpios s\u00e3o valores\u201d).<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o problema conceitual no direito aparece fortemente quando a tese dominante sobre precedentes no Brasil est\u00e1 calcada em algo que n\u00e3o existe: a de que precedentes possam ser feitos para o futuro e como se os Tribunais tivessem legitimidade a \u201celaborar\u201d precedentes (alguns at\u00e9 falam em fazer \u201cestoques de normas\u201d via \u201cprecedentes\u201d).<\/p>\n<p>Parcela majorit\u00e1ria da doutrina mais apostou em seguir o que a jurisprud\u00eancia passou a dizer; isto \u00e9, em vez de prescrever o sentido da normatividade da Constitui\u00e7\u00e3o, contentou-se em legitimar o uso de um ainda embrion\u00e1rio ativismo que foi se forjando a partir do in\u00edcio dos anos 1990.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do Direito Constitucional, foi sendo formatado o constitucionalismo da efetividade, uma mistura de realismo jur\u00eddico e altas doses de subjetivismo, dependendo do protagonismo judicial em doses equipar\u00e1veis \u00e0quilo que B\u00fclow reivindicava dos ju\u00edzes alem\u00e3es para a importa\u00e7\u00e3o do direito romano naquele fim de s\u00e9culo 19.<\/p>\n<p>N\u00e3o esque\u00e7amos que, no <em>ancien regime<\/em> decorrente do golpe militar de 1964, os juristas cr\u00edticos busc\u00e1vamos um acionalismo judicial, a partir de teses alternativistas (baseadas na filosofia da linguagem ordin\u00e1ria e, basicamente \u2014 ainda que implicitamente \u2014 nos realismos jur\u00eddicos escandinavo e norte-americano) e em teorias marxistas que descontru\u00edam o <em>establishment<\/em> jur\u00eddico-pol\u00edtico-dogm\u00e1tico. S\u00f3 que, uma vez promulgada a Constitui\u00e7\u00e3o, esse acionalismo passou a ser prejudicial, fragilizando a autonomia do direito. O que se quer dizer \u00e9 que \u201cativismo judicial\u201d prejudica\u00a0 a autonomia do direito.<\/p>\n<p>\u00c9 aqui que chegamos ao ponto: a autonomia do direito passou a ficar fragilizada face \u00e0s apostas no\/nesse protagonismo judicial. Mais protagonismo judicial, menos autonomia do direito, uma vez que o direito posto passou a ser substitu\u00eddo por uma esp\u00e9cie de jurisprudencialismo similar ao que Mathias Jestaed denunciou em rela\u00e7\u00e3o ao Tribunal Constitucional da Alemanha. Isso, aliado \u00e0s pr\u00e1ticas dualistas de invoca\u00e7\u00e3o da \u201crealidade social\u201d contra a \u201crealidade normativa\u201d, tornou-se, no Brasil, importante fator de enfraquecimento do grau de autonomia do direito.<\/p>\n<p>Nesse sentido, uma vez que a hist\u00f3ria do direito \u00e9 uma hist\u00f3ria de supera\u00e7\u00e3o do poder arbitr\u00e1rio, podemos afirmar que o que se procura enfrentar\/combater \u00e9 o l\u00f3cus em que a decis\u00e3o privilegiada acontece. Nessa medida, a hist\u00f3ria do direito tamb\u00e9m \u00e9 uma hist\u00f3ria de supera\u00e7\u00e3o ou do enfrentamento do problema da discricionariedade (arbitrariedade) e de teses realistas como a de que o direito \u00e9 o que o judici\u00e1rio diz que \u00e9 (basta ver a crescente \u201cprecedentaliza\u00e7\u00e3o, pelo qual os Tribunais \u201cinstituem\u201d \u201cprecedentes pro futuro\u201d, substituindo-se ao legislador). O contraponto \u00e9 o sistema de garantias constitucionais que estabelece, sobretudo, limites \u00e0 atua\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do Estado.<\/p>\n<p>O Constitucionalismo Contempor\u00e2neo aposta na autonomia do Direito para delimitar a transforma\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-institucionais, protegendo-as do constante perigo das arbitrariedades pol\u00edticas \u2013 veja-se no Brasil o papel do Supremo Tribunal Federal quando da tentativa de golpe de Estado em janeiro de 2023.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso compreender que a redefini\u00e7\u00e3o do papel exercido pelo Judici\u00e1rio (entendida aqui especialmente por meio da Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional para prote\u00e7\u00e3o das democracia fr\u00e1geis de que fala Issacharoff) n\u00e3o elevou sua posi\u00e7\u00e3o institucional a uma atua\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria, livre de qualquer controle democr\u00e1tico. Em outras palavras, a autonomia do direito e a sua umbilical liga\u00e7\u00e3o com a dicotomia \u201cdemocracia\/constitucionalismo\u201d exigem da Teoria do Direito e da Constitui\u00e7\u00e3o uma reflex\u00e3o de cunho hermen\u00eautico.<\/p>\n<p>\u00c9 este o <em>plus<\/em> do Estado Democr\u00e1tico de Direito: a diminui\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o de discricionariedade da pol\u00edtica pela Constitui\u00e7\u00e3o fortalece materialmente os limites entre direito, pol\u00edtica e moral. Nesse sentido, a problematicidade atual do direito em um pa\u00eds perif\u00e9rico como o Brasil vai ao ponto de atingir inclusive a sua subsist\u00eancia.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o da autonomia do direito \u00e9 permeada pelo debate sobre o seu sentido, subsist\u00eancia e justifica\u00e7\u00e3o no universo humano. \u00c9 condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para o \u00eaxito efetivo da autonomia do direito um ambiente institucional que propicie o amadurecimento dos instrumentos de controle hermen\u00eautico das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>Cumpre, nesse sentido, ressaltar a import\u00e2ncia de um constrangimento epistemol\u00f3gico (do qual trato em diversos livros, em especial o <em>Dicion\u00e1rio de Hermen\u00eautica<\/em>) que envolva tanto o poder p\u00fablico quanto a forma\u00e7\u00e3o de seus atores. N\u00e3o esque\u00e7amos das li\u00e7\u00f5es da hist\u00f3ria, como as t\u00e3o bem lembradas por autores premiados como Bernd R\u00fcthers, que mostrou, em seu <em>Uma Interpreta\u00e7\u00e3o Ilimitada<\/em>, os perigos da n\u00e3o limita\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica na \u00e9poca da aurora do autoritarismo alem\u00e3o que culminou no nazismo. Nesse contexto est\u00e1 tamb\u00e9m a advert\u00eancia de Michael Stolleis, acerca da degenera\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<p>Em uma palavra final, em uma \u201cdemocracia aburrida\u201d, \u00e9 a pol\u00edtica que paga ped\u00e1gio ao direito \u2014\u00a0\u00e0s Constitui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ningu\u00e9m na Europa (Espanha, Alemanha, Portugal, Fran\u00e7a, Inglaterra) pensa em propor golpes ou altera\u00e7\u00f5es constitucionais quando surgem crises pol\u00edticas ou econ\u00f4micas. Trata-se de um delicioso t\u00e9dio democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Por aqui por muito pouco o direito (o Estado Democr\u00e1tico de Direito) n\u00e3o pagou ped\u00e1gio para o autoritarismo pol\u00edtico. E sem passagem de volta. E aqui me \u201cfa\u00e7o\u201d como que imitando o assessor de Clinton, para dizer:<em>\u00a0\u00c9 a Constitui\u00e7\u00e3o, est\u00fapido<\/em>!<\/p>\n<p>Portanto, d\u00e1 para vencer o arb\u00edtrio! E estabelecer uma <strong>democracia aburrida<\/strong>. Por enquanto, por aqui, em vez de termos uma benfazeja democracia tediosa (aburrida), temos o meme: \u201cno Brasil ningu\u00e9m morre de t\u00e9dio\u201d. E isso \u00e9 ruim. O bom \u00e9 que estamos sobrevivendo!<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O t\u00edtulo deste artigo tamb\u00e9m poderia ser \u201ca autonomia do direito e a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional em tempos de golpismo\u201d. Ou algo assim. Quando a democracia est\u00e1 em risco, o que podemos fazer? 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