{"id":11066,"date":"2025-05-17T09:00:51","date_gmt":"2025-05-17T12:00:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/17\/contribuicao-assistencial-em-efeito-retroativo\/"},"modified":"2025-05-17T09:00:51","modified_gmt":"2025-05-17T12:00:51","slug":"contribuicao-assistencial-em-efeito-retroativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/17\/contribuicao-assistencial-em-efeito-retroativo\/","title":{"rendered":"Contribui\u00e7\u00e3o assistencial em efeito retroativo"},"content":{"rendered":"<p><span>Ao julgar o Tema 935, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> reconheceu a constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o assistencial prevista em normas coletivas, desde que garantido o direito de oposi\u00e7\u00e3o aos trabalhadores n\u00e3o sindicalizados. A decis\u00e3o pacificou uma quest\u00e3o pol\u00eamica, mas tamb\u00e9m trouxe \u00e0 tona um debate crucial: at\u00e9 onde se estende a retroatividade (efeito <\/span><span>ex tunc<\/span><span>) nesta nova interpreta\u00e7\u00e3o, especialmente quando confrontada com decis\u00f5es anteriores que declaravam a inconstitucionalidade de tais cl\u00e1usulas?<\/span><\/p>\n<p><span>Para compreender os desdobramentos desta mudan\u00e7a, \u00e9 necess\u00e1rio analisar o Tema 733 do STF, o qual trata da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos das decis\u00f5es que declaram normas constitucionais ou inconstitucionais, al\u00e9m de pontos do C\u00f3digo de Processo Civil e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p><span>O artigo 102, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, por exemplo, estabelece que decis\u00f5es de m\u00e9rito proferidas em a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade e declarat\u00f3rias de constitucionalidade t\u00eam efic\u00e1cia vinculante e efeito <\/span><span>erga omnes<\/span><span>. Da mesma forma, a Lei 9.868\/99 determina que tais decis\u00f5es devem ser seguidas por todas as inst\u00e2ncias do Judici\u00e1rio e todos os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/span><\/p>\n<p><span>No caso da contribui\u00e7\u00e3o assistencial, tendo a decis\u00e3o do STF efeito vinculante e <\/span><span>erga omnes<\/span><span>, a retroatividade <\/span><span>ex tunc<\/span><span> poderia anular decis\u00f5es passadas que declararam a cobran\u00e7a inconstitucional, impactando at\u00e9 mesmo execu\u00e7\u00f5es em curso. <\/span><\/p>\n<p><span>O artigo 525, \u00a7 12, do CPC, prev\u00ea que uma decis\u00e3o do STF declarando constitucionalidade de uma norma pode tornar inexig\u00edvel a obriga\u00e7\u00e3o imposta em decis\u00f5es anteriores, extinguindo a execu\u00e7\u00e3o. Por sua vez, o \u00a7 14 refor\u00e7a essa ideia, ao permitir que a parte executada invoque a decis\u00e3o do STF como fundamento para a desconstitui\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Entretanto, a aplica\u00e7\u00e3o irrestrita do efeito retroativo pode gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica e colidir com princ\u00edpios como a coisa julgada e a prescri\u00e7\u00e3o. A modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o torna-se, portanto, essencial para evitar distor\u00e7\u00f5es e garantir equil\u00edbrio entre a necessidade de respeitar os novos entendimentos do STF e a seguran\u00e7a de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas j\u00e1 estabelecidas. <\/span><\/p>\n<p><span>Refor\u00e7o, aqui, o argumento de que n\u00e3o se pode reabrir indiscriminadamente processos j\u00e1 consolidados sob a \u00f3tica da inconstitucionalidade anterior. <\/span><span>Assim, embora a decis\u00e3o do STF no Tema 935 tenha pacificado a quest\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o assistencial, a aplica\u00e7\u00e3o retroativa deve ser analisada com cautela.<\/span><\/p>\n<p><span> O ideal \u00e9 que a aplica\u00e7\u00e3o do efeito <\/span><span>ex tunc<\/span><span> seja ponderada \u00e0 luz dos dispositivos legais mencionados, levando em considera\u00e7\u00e3o a exist\u00eancia de decis\u00f5es transitadas em julgado e o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica. A delimita\u00e7\u00e3o da retroatividade, portanto, deve equilibrar o respeito ao novo entendimento jurisprudencial com a prote\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas j\u00e1 consolidadas.<\/span><\/p>\n<h3>Trato continuado sobre instrumentos coletivos posteriores<\/h3>\n<p><span>Em presta\u00e7\u00f5es de trato continuado, como na imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas convencionais reiteradas ao longo do tempo, a supera\u00e7\u00e3o do entendimento anterior pelo STF pode ter implica\u00e7\u00f5es diretas sobre decis\u00f5es judiciais j\u00e1 transitadas em julgado. Em situa\u00e7\u00f5es nas quais a decis\u00e3o judicial determinou que sindicatos se abstivessem de replicar a cl\u00e1usula de contribui\u00e7\u00e3o assistencial em conven\u00e7\u00f5es coletivas futuras, a nova orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial pode ser invocada para afastar essa restri\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>O entendimento firmado no Tema 935 consolida que a cl\u00e1usula \u00e9 constitucional, desde que resguardado o direito de oposi\u00e7\u00e3o. Dessa forma, cl\u00e1usulas anteriormente consideradas inconstitucionais n\u00e3o apenas deixam de ser pass\u00edveis de anula\u00e7\u00e3o, mas passam a poder ser livremente negociadas em novos instrumentos coletivos. O artigo 525, \u00a7 12, do CPC, permite a revis\u00e3o dessas decis\u00f5es judiciais sob o fundamento de que a norma anteriormente considerada inv\u00e1lida sempre esteve em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Da mesma forma, como a obriga\u00e7\u00e3o transitada em julgado possui car\u00e1ter continuado, \u00e9 poss\u00edvel argumentar que sua manuten\u00e7\u00e3o representa restri\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima \u00e0s novas negocia\u00e7\u00f5es coletivas. Nos termos do artigo 505, inciso I, do CPC, a coisa julgada n\u00e3o pode impedir a aplica\u00e7\u00e3o da nova jurisprud\u00eancia quando a obriga\u00e7\u00e3o imposta afeta situa\u00e7\u00f5es futuras e reiteradas. <\/span><\/p>\n<p><span>A revis\u00e3o dessas decis\u00f5es, portanto, pode ser requerida com base na modifica\u00e7\u00e3o do entendimento do STF, respeitando-se o princ\u00edpio da coisa julgada progressiva, que permite a adapta\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es cont\u00ednuas a novos entendimentos jurisprudenciais.<\/span><\/p>\n<p><span>Portanto, mesmo diante de decis\u00f5es que proibiam a repeti\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula em conven\u00e7\u00f5es coletivas futuras, a aplica\u00e7\u00e3o do novo entendimento do STF permite a retomada da negocia\u00e7\u00e3o sobre a contribui\u00e7\u00e3o assistencial, garantindo-se o direito de oposi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores.<\/span><\/p>\n<p><span> Assim, a supera\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia anterior n\u00e3o apenas influencia a validade das cl\u00e1usulas j\u00e1 pactuadas, mas tamb\u00e9m afasta limita\u00e7\u00f5es impostas a negocia\u00e7\u00f5es futuras, assegurando a autonomia coletiva na formula\u00e7\u00e3o de normas convencionais.<\/span><\/p>\n<h3>Impacto sobre execu\u00e7\u00f5es do MPT<\/h3>\n<p><span>No contexto das execu\u00e7\u00f5es promovidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT), em que foram impostas multas com base na obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer, a nova decis\u00e3o do STF impacta diretamente a exigibilidade dessas penalidades. Caso as multas tenham sido aplicadas devido \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas convencionais ent\u00e3o consideradas inconstitucionais, a decis\u00e3o do Tema 935 altera o cen\u00e1rio, ao reconhecer a validade de tais disposi\u00e7\u00f5es e anulando as multas.<\/span><\/p>\n<p><span>Nos termos do artigo 525, \u00a7 12, do CPC, a obriga\u00e7\u00e3o que serviu de base para a imposi\u00e7\u00e3o da multa se torna inexig\u00edvel, j\u00e1 que a decis\u00e3o do STF retroage ao nascedouro da norma questionada. Assim, qualquer execu\u00e7\u00e3o em curso que tenha por fundamento a suposta inconstitucionalidade dessas cl\u00e1usulas deve ser reavaliada, sob pena de manter san\u00e7\u00e3o baseada em entendimento j\u00e1 superado.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p><span>Ademais, a natureza continuada da obriga\u00e7\u00e3o imposta \u00e0s entidades sindicais refor\u00e7a a inaplicabilidade dessas multas. Como a nova jurisprud\u00eancia do STF reconhece que as cl\u00e1usulas sempre foram constitucionais desde que respeitado o direito de oposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o jur\u00eddica para manter penalidades decorrentes da replica\u00e7\u00e3o de tais disposi\u00e7\u00f5es em conven\u00e7\u00f5es coletivas posteriores. A imposi\u00e7\u00e3o dessas multas, sob a \u00f3tica da nova decis\u00e3o, representaria uma viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da proporcionalidade.<\/span><\/p>\n<p><span>Diante deste argumento, portanto, as execu\u00e7\u00f5es promovidas pelo MPT com base na obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer devem ser revistas, pois perderam seu fundamento jur\u00eddico. A aplica\u00e7\u00e3o retroativa do entendimento do STF torna as penalidades desprovidas de suporte legal, cabendo aos tribunais reconhecer sua inexigibilidade \u00e0 luz da nova jurisprud\u00eancia.<\/span><\/p>\n<p><span>Em s\u00edntese, a decis\u00e3o do STF no Tema 935 representa um marco importante na discuss\u00e3o sobre a contribui\u00e7\u00e3o assistencial, mas sua aplica\u00e7\u00e3o retroativa exige an\u00e1lise cuidadosa, equilibrando o respeito ao novo entendimento jurisprudencial com a prote\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas j\u00e1 consolidadas e, especialmente, com a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ao julgar o Tema 935, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o assistencial prevista em normas coletivas, desde que garantido o direito de oposi\u00e7\u00e3o aos trabalhadores n\u00e3o sindicalizados. A decis\u00e3o pacificou uma quest\u00e3o pol\u00eamica, mas tamb\u00e9m trouxe \u00e0 tona um debate crucial: at\u00e9 onde se estende a retroatividade (efeito ex tunc) nesta nova [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11066"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11066"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11066\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11066"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11066"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11066"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}