{"id":11041,"date":"2025-05-16T09:18:16","date_gmt":"2025-05-16T12:18:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/16\/advocacia-publica-e-advocacia\/"},"modified":"2025-05-16T09:18:16","modified_gmt":"2025-05-16T12:18:16","slug":"advocacia-publica-e-advocacia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/16\/advocacia-publica-e-advocacia\/","title":{"rendered":"Advocacia p\u00fablica \u00e9 advocacia"},"content":{"rendered":"<p>Em sess\u00e3o do \u00faltimo dia 8, o plen\u00e1rio do STF iniciou a vota\u00e7\u00e3o no RE 609517, paradigma do tema 936 de Repercuss\u00e3o Geral, \u201c<em>em que se discute, com base nos arts. 131 a 133 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a constitucionalidade da exig\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o de advogado p\u00fablico nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Naquela sess\u00e3o, quatro dos ministros que j\u00e1 proferiram votos acompanharam a posi\u00e7\u00e3o do ministro relator, Cristiano Zanin, que, ap\u00f3s ajuste ocorrido durante os debates em plen\u00e1rio, votou por fixar tese no sentido de que \u201c<em>[\u00e9] inconstitucional, por violar o art. 131 da CF\/1988, a exig\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o do Advogado P\u00fablico nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, para o exerc\u00edcio das atividades inerentes ao cargo p\u00fablico<\/em>\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Um sexto voto, do ministro Luiz Fux, embora a rigor divergente da maioria, converge com ela ao entender pela inconstitucionalidade da exig\u00eancia obrigat\u00f3ria de inscri\u00e7\u00e3o de advogados p\u00fablicos na OAB sempre que houver veda\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica da advocacia privada por parte de advogados p\u00fablicos. Assim, h\u00e1, ao menos por ora, maioria formada no sentido da inconstitucionalidade da inscri\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria na OAB para a advocacia p\u00fablica. O julgamento foi suspenso ap\u00f3s pedido de vista do ministro Dias Toffoli.<\/p>\n<p>A natureza da advocacia p\u00fablica, seu estatuto jur\u00eddico e o regime \u00e9tico que rege seus membros s\u00e3o temas a respeito dos quais pairam confus\u00e3o e obscuridade no Brasil<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Neste artigo, a partir de pesquisa de doutoramento que conduzi sobre o tema, defenderei que tanto o conceito de advocacia p\u00fablica quanto seu tratamento na lei positiva brasileira a caracterizam como advocacia e, portanto, tornam obrigat\u00f3ria a inscri\u00e7\u00e3o de seus membros nos quadros da OAB.<\/p>\n<p>N\u00e3o abordarei especificamente o julgamento em curso no STF, dada a abund\u00e2ncia de argumentos proferidos em tribuna e nos autos do RE sobre ele; procurarei, em vez disso, apresentar uma perspectiva doutrin\u00e1ria sobre a celeuma.<\/p>\n<p>Na doutrina brasileira, existe, desde a constitucionaliza\u00e7\u00e3o da advocacia p\u00fablica em \u00e2mbito nacional com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, uma posi\u00e7\u00e3o amplamente majorit\u00e1ria de que advocacia p\u00fablica \u00e9 uma forma de advocacia. Essa posi\u00e7\u00e3o aparece tanto entre autores cujo campo central de interesse \u00e9 a pr\u00f3pria advocacia p\u00fablica quanto entre administrativistas e mesmo processualistas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. \u00c9 dessa constata\u00e7\u00e3o que surge o tema central de discuss\u00e3o para essa doutrina: a tens\u00e3o existente entre o regime jur\u00eddico da advocacia e o regime do servi\u00e7o p\u00fablico, ambos aplic\u00e1veis aos membros da advocacia p\u00fablica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Essa tens\u00e3o se consubstancia na coexist\u00eancia de dois regimes jur\u00eddicos a regerem a atua\u00e7\u00e3o desses profissionais do direito. O primeiro \u00e9 o regime do servi\u00e7o p\u00fablico em geral, disciplinado pelos estatutos de servidores p\u00fablicos (em \u00e2mbito federal, por exemplo, a Lei 8.112\/1990), que abrange n\u00e3o s\u00f3 membros da advocacia p\u00fablica, mas uma variedade de outros servidores que integram administra\u00e7\u00e3o por v\u00ednculos estatut\u00e1rios, de agentes policiais a analistas de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 o regime da advocacia, tamb\u00e9m regulado por normas legais \u2013 em especial, no Brasil, pela Lei 8.906\/1994 \u2013, mas, em acr\u00e9scimo a elas, por aquilo que se convencionou chamar de \u00e9tica profissional da advocacia, ou, \u00e0s vezes, deontologia jur\u00eddica. As leis org\u00e2nicas das procuradorias, a exemplo da Lei Complementar 73\/93, da AGU, frequentemente funcionam como meios de conex\u00e3o entre os regimes, mas n\u00e3o d\u00e3o conta de todos os problemas que surgem entre eles.<\/p>\n<p>Embora essa sobreposi\u00e7\u00e3o leve \u00e0s aludidas tens\u00f5es de que a doutrina especializada se ocupa \u2013 por exemplo: entre os princ\u00edpios que determinam a transpar\u00eancia como norma na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e a regra de sigilo que se imp\u00f5e \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre advogados e clientes (ver art. 34, VII da Lei 8.906\/1994) \u2013, a coexist\u00eancia entre regimes \u00e9 fundamental para uma normatiza\u00e7\u00e3o abrangente da atividade da advocacia p\u00fablica. Em especial, o regime do funcionalismo p\u00fablico estatut\u00e1rio n\u00e3o basta para dar conta das demandas que essa atividade estabelece.<\/p>\n<p>O principal motivo para isso \u00e9 que a rela\u00e7\u00e3o entre advogados e seus representados (no caso da advocacia contenciosa) ou assessorados e consulentes (no caso da consultiva) pressup\u00f5e uma parte que estabelece objetivos e prioridades \u2013 o cliente \u2013 e outra que fornece ferramentas jur\u00eddicas para seu atingimento \u2013 o advogado.<\/p>\n<p>Na advocacia privada, essa circunst\u00e2ncia se materializa naquilo que a literatura internacional sobre \u00e9tica advocat\u00edcia denomina \u201cprinc\u00edpio da neutralidade\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, que demanda que advogados n\u00e3o fa\u00e7am ju\u00edzos, com base em crit\u00e9rios extrajur\u00eddicos (pol\u00edticos ou religiosos, por exemplo), a respeito dos atos de seus clientes. Ele implica, por exemplo, que um criminalista tem o dever \u00e9tico de oferecer defesa t\u00e9cnica a seus clientes ainda que julgue reprov\u00e1veis as condutas de que s\u00e3o acusados.<\/p>\n<p>Esse princ\u00edpio tamb\u00e9m desempenha uma fun\u00e7\u00e3o fundamental para a advocacia p\u00fablica. Nela, a neutralidade quanto aos objetivos e motiva\u00e7\u00f5es do cliente transforma-se em uma esp\u00e9cie de defer\u00eancia aos fins da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 em \u00faltima an\u00e1lise, ao interesse p\u00fablico \u2013, conforme estabelecidos por meio do processo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Em outras palavras, assim como advogados privados devem exibir respeito \u00e0 autonomia de seus clientes, advogados p\u00fablicos devem defer\u00eancia \u00e0 vontade democr\u00e1tica da povo. Esse dever decorre da \u00e9tica \u00ednsita a eles em sua condi\u00e7\u00e3o de advogados.<\/p>\n<p>\u00c9 claro que servidores p\u00fablicos que n\u00e3o s\u00e3o advogados tamb\u00e9m t\u00eam um dever de defer\u00eancia democr\u00e1tica, mas, no caso deles, esse dever decorre de estarem situados em cadeias hier\u00e1rquicas de organiza\u00e7\u00e3o administrativa que culminam em autoridades com maior legitimidade democr\u00e1tica, em especial o presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Essa esp\u00e9cie de estrutura n\u00e3o se amolda perfeitamente \u00e0 posi\u00e7\u00e3o da advocacia p\u00fablica (ou privada), que n\u00e3o se situa em subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica em rela\u00e7\u00e3o aos seus clientes, j\u00e1 que tem tamb\u00e9m um dever de fidelidade ao direito. Esse dever implica a obriga\u00e7\u00e3o de informar quando a administra\u00e7\u00e3o e seus membros agem em ofensa ao direito, bem como de manter uma conduta processual de boa-f\u00e9, que \u00e0s vezes proscreve defender argumentos juridicamente implaus\u00edveis, ainda que endossados por seus clientes.<\/p>\n<p>\u00c9 nisso que consiste a autonomia t\u00e9cnica da advocacia, ideia bem conhecida pela doutrina, e que tem sede constitucional (no art. 133, que trata da advocacia em geral, n\u00e3o da advocacia p\u00fablica em especial).<\/p>\n<p>\u00c9 fundamental que seja respeitada a distin\u00e7\u00e3o entre as autoridades administrativas como entidades que <em>presentam<\/em> a administra\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, falam como <em>\u00f3rg\u00e3os<\/em> dela<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> \u2013 e advogados p\u00fablicos como agentes que a <em>representam<\/em>, por for\u00e7a da lei (o \u201cmandato <em>ex lege<\/em>\u201d). Derrubar essa distin\u00e7\u00e3o seria temer\u00e1rio por borrar esses v\u00ednculos, com consequ\u00eancias pr\u00e1ticas e jur\u00eddicas dif\u00edceis de prever.<\/p>\n<p>Seria poss\u00edvel, \u00e9 claro, imaginar um sistema em que toda a \u00e9tica profissional da advocacia se aplicasse \u00e0 advocacia p\u00fablica, sem que se considerasse, por\u00e9m, que seus membros sejam advogados \u2013 ou simplesmente sem serem vinculados \u00e0 OAB.<\/p>\n<p>Essa solu\u00e7\u00e3o esbarra na lei positiva (a Lei 8.906\/1994, sobretudo), que, no Brasil, condiciona o exerc\u00edcio da advocacia \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o nos quadros da Ordem. Igualmente importante, trata-se de solu\u00e7\u00e3o sem nenhum lastro em d\u00e9cadas de doutrina, que organizaram os conceitos de advocacia e advocacia p\u00fablica a partir de uma rela\u00e7\u00e3o de g\u00eanero e esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>N\u00e3o cabe a aplicadores do direito, de ju\u00edzes a ministros de corte suprema, reescrever a lei a partir de preocupa\u00e7\u00f5es, ainda que merit\u00f3rias, sobre a conjuntura que em um ou outro momento se estabele\u00e7a entre a OAB e os \u00f3rg\u00e3os de advocacia p\u00fablica.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, aqui, apenas de uma discuss\u00e3o sobre a pol\u00edtica das corpora\u00e7\u00f5es envolvidas. Trata-se de bom direito, de respeito \u00e0 lei e aten\u00e7\u00e3o \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o dos conceitos jur\u00eddicos de advocacia e advocacia p\u00fablica ao longo da hist\u00f3ria do Brasil, e sobretudo desde 1988. E eles n\u00e3o permitem outra conclus\u00e3o sen\u00e3o que, sim, advocacia p\u00fablica \u00e9 advocacia.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0 Veja-se, s\u00f3 para citar um exemplo, a instabilidade da jurisprud\u00eancia do STF quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o da advocacia p\u00fablica nos estados, ora privilegiando a autonomia estadual e modelos institucionais pr\u00f3prios, ora impondo um desenho sim\u00e9trico ao modelo federal (PRADO, Arthur Crist\u00f3v\u00e3o; MEDEIROS, Leandro Peixoto. A constitui\u00e7\u00e3o estadual e a defini\u00e7\u00e3o dos requisitos para o cargo de Procurador-Geral do Estado: uma revis\u00e3o cr\u00edtica da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da simetria na jurisprud\u00eancia do STF. <strong>Revista do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito<\/strong>, <em>[S. l.]<\/em>, v. 33, p. B282310, 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/periodicos.ufba.br\/index.php\/rppgd\/article\/view\/51176\">https:\/\/periodicos.ufba.br\/index.php\/rppgd\/article\/view\/51176<\/a>. Acesso em: 14 maio. 2025), como procurei mostrar em artigo com Leandro Peixoto Medeiros.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u00a0DI PIETRO, M. S. Z. Advocacia p\u00fablica. <strong>Revista Jur\u00eddica da Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo<\/strong>, v. 3, 1993, p. 13; DIDIER JUNIOR, F.; CUNHA, L. C. da. Art. 131. <em>Em<\/em>: CANOTILHO, J. J. G.; MENDES, G. F.; SARLET, I. W.; STRECK, L. L. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil<\/strong>. 2. ed., 2018, <em>ebook<\/em>; FARIA, D. A. C. A \u00e9tica profissional dos procuradores p\u00fablicos. <strong>Revista Forense<\/strong>, v. 321, n. 89, p. 78, mar. 1993. MACEDO, R. <strong>Advocacia-Geral da Uni\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988<\/strong>. S\u00e3o Paulo: LTr, 2008, p. 28; MACEDO, R. A atua\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o no controle preventivo de legalidade e de legitimidade: independ\u00eancia funcional e uniformiza\u00e7\u00e3o de entendimentos na esfera consultiva. <em>Em<\/em>: GUEDES, J. C.; SOUZA, L. M. DE. <strong>Advocacia de Estado: quest\u00f5es institucionais para um Estado de Justi\u00e7a: estudos em homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto e Jos\u00e9 Antonio Dias Toffoli<\/strong>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2009, p. 156; MADUREIRA, C. O problema da autonomia t\u00e9cnica da Advocacia P\u00fablica. <strong>A&amp;C \u2013 Revista de Direito Administrativo e Constitucional<\/strong>, v. 16, n. 66, p. 182, dez. 2016; MOREIRA NETO, D. de F. Advocacia de Estado revisitada: essencialidade ao Estado Democr\u00e1tico de Direito. <strong>Debates em Direito P\u00fablico: Revista de Direito dos Advogados da Uni\u00e3o<\/strong>, v. 4, n. 4, p. 25, out. 2005.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Esse tamb\u00e9m \u00e9 um tema relevante para a doutrina estadunidense e canadense, onde, entre muitos outros pa\u00edses, o mesmo fen\u00f4meno se verifica: ver KEYES, J. M. Loyalty, Legality and Public Sector Lawyers. <strong>Canadian Bar Review<\/strong>, v. 97, n. 1, p. 134, 2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Ver, por exemplo, WENDEL, B. W. <strong>Lawyers and Fidelity to Law<\/strong>. Princeton: Princeton University Press, 2010, p. 29; WENDEL, B. W. The Limits of Positivist Legal Ethics. <strong>Canadian Journal of Law &amp; Jurisprudence<\/strong>, v. 30, n. 2, p. 443\u2013465, ago. 2017, p. 450; WINDSOR, M. The Special Responsability of Government Lawyers and the Iraq Inquiry. <strong>British Yearbook of International Law<\/strong>, v. 87, n. 1, p. 123, 2019. O princ\u00edpio da neutralidade \u00e9 um dos tr\u00eas princ\u00edpios que integram a chamada \u201cconcep\u00e7\u00e3o padr\u00e3o\u201d sobre \u00e9tica profissional, ao lado dos princ\u00edpios da parcialidade (<em>partisanship<\/em>) e irresponsabilidade (<em>non-accountability<\/em>).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Ver MEIRELLES, H. L.; BURLE FILHO, J. E. <strong>Direito Administrativo Brasileiro<\/strong>. 42. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2016, p. 72. Sobre presenta\u00e7\u00e3o em geral, ver PONTES DE MIRANDA, F. <strong>Tratado de Direito Privado: parte especial<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. v. III, p. 308.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em sess\u00e3o do \u00faltimo dia 8, o plen\u00e1rio do STF iniciou a vota\u00e7\u00e3o no RE 609517, paradigma do tema 936 de Repercuss\u00e3o Geral, \u201cem que se discute, com base nos arts. 131 a 133 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a constitucionalidade da exig\u00eancia de inscri\u00e7\u00e3o de advogado p\u00fablico nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11041"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11041"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11041\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11041"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11041"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11041"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}