{"id":11026,"date":"2025-05-15T19:03:37","date_gmt":"2025-05-15T22:03:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/15\/tst-cassa-liminar-que-obrigava-plano-a-cobrir-internacao-em-clinica-de-obesidade\/"},"modified":"2025-05-15T19:03:37","modified_gmt":"2025-05-15T22:03:37","slug":"tst-cassa-liminar-que-obrigava-plano-a-cobrir-internacao-em-clinica-de-obesidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/15\/tst-cassa-liminar-que-obrigava-plano-a-cobrir-internacao-em-clinica-de-obesidade\/","title":{"rendered":"TST cassa liminar que obrigava plano a cobrir interna\u00e7\u00e3o em cl\u00ednica de obesidade"},"content":{"rendered":"<p>Na contram\u00e3o de decis\u00f5es anteriores, a Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) decidiu, por unanimidade, cassar uma liminar que obrigava o plano de sa\u00fade da Petrobras a cobrir a interna\u00e7\u00e3o de uma funcion\u00e1ria em uma cl\u00ednica para tratamento de obesidade. O entendimento, registrado em ac\u00f3rd\u00e3o publicado em abril, difere do adotado em outras decis\u00f5es do colegiado, proferidas entre 2018 e 2023.<\/p>\n<p>No julgamento recente, os ministros entenderam que n\u00e3o cabia a tutela de urg\u00eancia ao pedido, uma vez que, embora o plano n\u00e3o custeie a interna\u00e7\u00e3o, disp\u00f5e de um corpo cl\u00ednico especializado para o tratamento da doen\u00e7a. Sendo assim, n\u00e3o vislumbraram risco de \u201cefeitos corrosivos do tempo sobre poss\u00edveis direitos da parte, tampouco preju\u00edzo ao resultado \u00fatil do processo\u201d. (Processo n\u00ba 1121-34.2022.5.05.0000).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Sob an\u00e1lise da SDI-2, estava recurso da trabalhadora contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica da ministra Liana Chaib, tamb\u00e9m relatora. Com o resultado, o colegiado manteve a decis\u00e3o da ministra, que havia denegado a seguran\u00e7a e cassado a tutela de urg\u00eancia \u2013 que foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5\u00aa Regi\u00e3o (TRT5), na Bahia.<\/p>\n<p>Conforme os autos, a funcion\u00e1ria alega ser portadora de obesidade m\u00f3rbida em grau III, classificada como doen\u00e7a cr\u00f4nica, e sofrer de comorbidades agravadas pela patologia. O pedido de interna\u00e7\u00e3o foi justificado com base em um laudo assinado por um endocrinologista, no qual o m\u00e9dico solicitou a interna\u00e7\u00e3o por per\u00edodo inicial de 140 dias e manuten\u00e7\u00e3o do tratamento p\u00f3s alta \u2013 consistente em dois dias de interna\u00e7\u00e3o por m\u00eas, por 18 meses.<\/p>\n<p>A idade da paciente e a fase processual da a\u00e7\u00e3o matriz foram levadas em conta na an\u00e1lise da SDI-2. No ac\u00f3rd\u00e3o, os ministros ressaltaram que, conforme o relat\u00f3rio m\u00e9dico presente nos autos, a funcion\u00e1ria tinha apenas 25 anos quando ajuizou a a\u00e7\u00e3o, sendo ent\u00e3o considerada jovem, e n\u00e3o possu\u00eda indicativos de um quadro de impossibilidade de locomo\u00e7\u00e3o para realizar o tratamento. Tamb\u00e9m pontuaram que o processo original ainda est\u00e1 na fase de produ\u00e7\u00e3o de per\u00edcia t\u00e9cnica, o que, para os ministros, refor\u00e7a o entendimento de que o pedido n\u00e3o configura por ora um direito l\u00edquido e certo.<\/p>\n<h3>Mudan\u00e7a de jurisprud\u00eancia<\/h3>\n<p>Ao interpor o recurso, a defesa da trabalhadora alegou, entre outros pontos, que a decis\u00e3o monocr\u00e1tica foi \u201cem sentido contr\u00e1rio \u00e0 jurisprud\u00eancia da SDI-2\u201d. A diferencia\u00e7\u00e3o foi confirmada pelo ac\u00f3rd\u00e3o publicado em abril, que, no entanto, manteve o entendimento.<\/p>\n<p>\u201cEm que pese o direcionamento desta Subse\u00e7\u00e3o, com todas as v\u00eanias, entendo que n\u00e3o se encontram presentes, na hip\u00f3tese, os requisitos da tutela de urg\u00eancia, sobretudo porque a Associa\u00e7\u00e3o Petrobras de Sa\u00fade-APS disp\u00f5e de corpo cl\u00ednico especializado no tratamento da obesidade\u201d, escreveu Chaib, relatora do ac\u00f3rd\u00e3o da SDI-2.<\/p>\n<p>No documento, foram citados tr\u00eas precedentes distintos do entendimento agora adotado. Em 2023, a SDI-2 negou recurso semelhante da Associa\u00e7\u00e3o Petrobras de Sa\u00fade (APS) que tamb\u00e9m visava derrubar decis\u00e3o do TRT5, que havia deferido liminar para determinar o custeio da interna\u00e7\u00e3o de uma funcion\u00e1ria em uma cl\u00ednica especializada no tratamento de obesidade grau III.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, sob relatoria do ministro Alberto Bastos Balazeiro, o colegiado, por unanimidade, entendeu que foram preenchidos os requisitos para a tutela de urg\u00eancia \u2013 a demonstra\u00e7\u00e3o da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado \u00fatil do processo. Para os ministros, a prova pr\u00e9-constitu\u00edda dos autos, assim como o relato da trabalhadora, davam conta de se tratar de um \u201cgrave quadro cl\u00ednico, com alto risco de vida\u201d.<\/p>\n<p>Embora tenham ponderado que n\u00e3o existe consenso sobre a superioridade do tratamento em cl\u00ednica, quando comparado ao ambulatorial, ressaltaram que caberia ao m\u00e9dico que acompanha a paciente indicar qual a melhor metodologia de tratamento.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m afirmaram que a AMS \u00e9 um plano de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade de autogest\u00e3o, mas equiparada aos planos e seguros privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, logo se submete a Lei n\u00ba 9656\/98, que prev\u00ea a possibilidade de interna\u00e7\u00e3o dentro do plano refer\u00eancia de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, sobretudo quando \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o da obesidade m\u00f3rbida. Al\u00e9m disso, pontuaram que o tratamento de emagrecimento no caso n\u00e3o tinha finalidade est\u00e9tica, por isso n\u00e3o estaria entre os procedimentos previstos no rol de exclus\u00f5es da cobertura (Processo n\u00ba 1219-19.2022.5.05.0000)<\/p>\n<p>Um ano antes, em 2022, sob fundamentos similares, a subse\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m negou recurso, desta vez da Petrobras, contra decis\u00e3o do TRT5 em caso semelhante (Processo n\u00ba 30-40.2021.5.05.0000).<\/p>\n<p>J\u00e1 no precedente de 2018, sob relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos, o motivo para recusar o pedido da Petrobras, que visava reformar decis\u00e3o do mesmo TRT, foi a perda do objeto. No caso, o TRT negou mandado de seguran\u00e7a para suspender decis\u00e3o da 23\u00aa Vara do Trabalho de Salvador, que havia deferido liminar para manter a interna\u00e7\u00e3o de uma funcion\u00e1ria em uma cl\u00ednica para tratamento de obesidade. A perda de objeto se deu porque, meses antes, foi proferida decis\u00e3o definitiva no processo original, na qual os pedidos formulados foram julgados procedentes e foram confirmados os efeitos da tutela antecipada concedida (Processo n\u00ba 0000178-21.2017.5.05.0023)<\/p>\n<h3>O que dizem os envolvidos<\/h3>\n<p>Em nota, a Petrobras afirmou que o Sa\u00fade Petrobras assegura a cobertura de todos os tratamentos previstos no rol da ANS e de procedimentos extra rol, mas que o tratamento pleiteado n\u00e3o se enquadra entre eles.\u201cInterna\u00e7\u00f5es em estabelecimentos com caracter\u00edsticas de SPA n\u00e3o est\u00e3o previstas no rol da ANS, no regulamento [do Plano AMS] ou em ACT [Acordo Coletivo de Trabalho das patrocinadoras]. Por esse motivo, a solicita\u00e7\u00e3o de cobertura citada na a\u00e7\u00e3o judicial foi negada, decis\u00e3o corroborada pela Justi\u00e7a do Trabalho em todas as inst\u00e2ncias, confirmando por diversas vezes a legalidade da negativa. A natureza de SPA foi confirmada em per\u00edcia, que constatou que a estrutura f\u00edsica do estabelecimento n\u00e3o se assemelha a um hospital, e sim a resorts de padr\u00e3o internacional\u201d, disse.<\/p>\n<p>A empresa declarou tamb\u00e9m que reafirma seu compromisso em \u201cproporcionar servi\u00e7os de sa\u00fade de qualidade \u00e0s pessoas benefici\u00e1rias, incluindo tratamentos terap\u00eauticos eficazes para o combate \u00e0 obesidade, com abordagem multidisciplinar, o que foi claramente expresso e confirmado pela Justi\u00e7a do Trabalho na senten\u00e7a da a\u00e7\u00e3o judicial\u201d. Observou ainda que possui, em sua rede, credenciados de diversas especialidades (psic\u00f3logos, psiquiatras, endocrinologistas, nutr\u00f3logos, terapeutas), al\u00e9m da possibilidade de solicitar reembolso em caso de atendimento com profissionais n\u00e3o-credenciados.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m disse que oferece \u201clinha de cuidado focada em sobrepeso e obesidade por meio do Programa Cuidar | Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria, com acesso a um time de sa\u00fade multidisciplinar, sem custo adicional algum para o benefici\u00e1rio. Por meio do Benef\u00edcio Farm\u00e1cia, h\u00e1 ainda cobertura de medicamentos para tratamento da obesidade, condicionada a crit\u00e9rios t\u00e9cnicos\u201d.<\/p>\n<p>Ressaltou, por fim, que \u00e9 uma operadora de sa\u00fade de autogest\u00e3o sem fins lucrativos, em que \u201cos custos s\u00e3o compartilhados entre todos os benefici\u00e1rios, o que torna fundamental o equil\u00edbrio financeiro e a sustentabilidade do benef\u00edcio\u201d.<\/p>\n<p>O <span class=\"jota\">JOTA<\/span> tamb\u00e9m entrou em contato com o escrit\u00f3rio que realizou a defesa da trabalhadora, mas n\u00e3o houve retorno at\u00e9 esta publica\u00e7\u00e3o<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na contram\u00e3o de decis\u00f5es anteriores, a Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, cassar uma liminar que obrigava o plano de sa\u00fade da Petrobras a cobrir a interna\u00e7\u00e3o de uma funcion\u00e1ria em uma cl\u00ednica para tratamento de obesidade. 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