{"id":11013,"date":"2025-05-15T11:40:56","date_gmt":"2025-05-15T14:40:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/15\/o-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-parte-2\/"},"modified":"2025-05-15T11:40:56","modified_gmt":"2025-05-15T14:40:56","slug":"o-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-parte-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/15\/o-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-parte-2\/","title":{"rendered":"O concurso de crimes na den\u00fancia contra Bolsonaro \u2013 parte 2"},"content":{"rendered":"<p>Em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/o-problema-do-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-e-outros\">meu primeiro texto dedicado \u00e0 tem\u00e1tica<\/a>, enfrentei problemas de conflito aparente entre normas penais que tutelam o Estado Democr\u00e1tico de Direito, tendo por pano de fundo a den\u00fancia que envolveu o ex-presidente <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/jair-bolsonaro\">Jair Bolsonaro<\/a> e outros<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Neste segundo texto, examinarei poss\u00edveis rela\u00e7\u00f5es entre o crime de dano qualificado (art. 163, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I, III, e IV, do CP) e o de deteriora\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio tombado (art. 62, inc. I, da Lei n. 9.605\/1998), ambos tamb\u00e9m imputados pela pe\u00e7a acusat\u00f3ria.<\/p>\n<p>N\u00e3o ignoro que tanto a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica quanto alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, ao menos at\u00e9 o momento, aderiram \u00e0 tese do concurso material \u2013 isto \u00e9, soma de penas (art. 69, CP) \u2013 entre tais delitos. No entanto, desconfio parcialmente desta conclus\u00e3o, intuindo ser plaus\u00edvel um conflito aparente de normas penais, a inviabilizar o referido ac\u00famulo sancionat\u00f3rio sob certas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Admito que titubeei em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 utilidade do presente texto \u2013 afinal, \u00e9 poss\u00edvel que a quest\u00e3o do apenamento ou mesmo da punibilidade dos fatos venha a ser resolvida sem qualquer recurso \u00e0 dogm\u00e1tica penal, seja via anistia, seja via mudan\u00e7a de penas por novo comando legal mais ben\u00e9fico (<em>novatio legis in mellius<\/em>) etc.<\/p>\n<p>Ainda assim, optei por trazer a p\u00fablico estas reflex\u00f5es, justamente por acreditar que a dogm\u00e1tica segue tendo papel central na conten\u00e7\u00e3o do arb\u00edtrio estatal e na promo\u00e7\u00e3o de previsibilidade das decis\u00f5es judiciais. E quanto mais o Judici\u00e1rio renunciar \u00e0 dogm\u00e1tica na an\u00e1lise de casos tanto mais espa\u00e7o potencialmente dar\u00e1 para solu\u00e7\u00f5es vinda de outros Poderes.<\/p>\n<p>Dito isso, volto ao problema inicial em exame: pode-se imputar e condenar algu\u00e9m, quanto aos mesmos fatos, pelos crimes de dano qualificado (art. 163, par\u00e1grafo \u00fanico, I, III e IV, do CP) e de deteriora\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605\/1998), em concurso material (art. 69, CP)? A fim de responder adequadamente \u00e0 quest\u00e3o no contexto da apontada den\u00fancia, darei um passo atr\u00e1s, em raz\u00e3o da exist\u00eancia de imputa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m por crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Explico. Seja no crime de tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP), seja no crime de tentativa de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito (art. 359-L, CP), h\u00e1 a elementar \u201cviol\u00eancia ou grave amea\u00e7a\u201d. Do mesmo modo, h\u00e1 a determina\u00e7\u00e3o expl\u00edcita da cumula\u00e7\u00e3o da pena de tais delitos com \u201ca pena correspondente \u00e0 viol\u00eancia\u201d (veja-se o preceito secund\u00e1rio de ambos).<\/p>\n<p>Logo, h\u00e1 uma quest\u00e3o pr\u00e9via a ser examinada, a saber, se os crimes de dano qualificado ou de deteriora\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio tombado imputados poderiam ser consumidos, enquanto <em>crimes-meio<\/em>, pelos <em>crimes-fim<\/em> tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP) e\/ou tentativa de aboli\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito (art. 359-L, CP)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Caso sim, a discuss\u00e3o ora proposta seria, ao menos neste caso concreto, de pouca utilidade.<\/p>\n<p>Uma resposta \u00e0 quest\u00e3o da poss\u00edvel consun\u00e7\u00e3o demanda, todavia, o esclarecimento de ponto que abordei no texto anterior, qual seja, o objeto da <em>viol\u00eancia<\/em> exigida por tais tipos penais \u2013 se apenas pessoas, se tamb\u00e9m coisas\/bens m\u00f3veis e im\u00f3veis ou ainda se institui\u00e7\u00f5es em sentido amplo (<em>viol\u00eancia discursiva e simb\u00f3lica<\/em>).<\/p>\n<p>Ocorre que condutas que viessem a concretizar a viol\u00eancia exigida em tais tipos penais, caso t\u00edpicas, poderiam ser absorvidas enquanto <em>meio <\/em>ou <em>etapa <\/em>do crime-fim (consun\u00e7\u00e3o)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. No entanto, para evitar eventual absor\u00e7\u00e3o, o legislador expressamente <em>determinou <\/em>que houvesse a cumula\u00e7\u00e3o das penas de certos crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito, como o do art. 359-L e o do art. 359-M, ambos do C\u00f3digo Penal, com as penas correspondentes \u00e0 viol\u00eancia empregada na tentativa.<\/p>\n<p>Disso decorre, a meu ju\u00edzo, que a eventual punibilidade seja do dano qualificado (art. 163, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I, III e IV, do CP) seja da deteriora\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605\/1998), \u00e0 luz da den\u00fancia em exame, <em>depender\u00e1, <\/em>como ponto de partida, da defini\u00e7\u00e3o do objeto da viol\u00eancia exigida nos tipos penais dos arts. 359-L e 359-M, ambos do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Tais delitos somente parecem pass\u00edveis de puni\u00e7\u00e3o sem maiores controv\u00e9rsias caso se admita que coisas\/bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis s\u00e3o um dos poss\u00edveis <em>objetos <\/em>da viol\u00eancia, n\u00e3o sendo absorvidos (consun\u00e7\u00e3o), por expressa determina\u00e7\u00e3o do legislador, mesmo quando se relevem concretamente uma <em>etapa <\/em>da tentativa de golpe de Estado ou de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Acredito que alguns admitiriam que a viol\u00eancia exigida por tais tipos penais poderia ser exercida sobre bens\/coisas m\u00f3veis ou im\u00f3veis, n\u00e3o estando necessariamente dirigida a pessoas. Tal interpreta\u00e7\u00e3o exigir\u00e1, ao mesmo tempo, que se admita haver tentativa de golpe de Estado ou de aboli\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito mesmo quando <em>inexistir <\/em>viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a a pessoas.<\/p>\n<p>Embora esta ideia seja decorr\u00eancia l\u00f3gica da anterior, talvez poucos estejam t\u00e3o dispostos a admiti-la. De qualquer modo, adotarei como premissa provis\u00f3ria a punibilidade aut\u00f4noma dos crimes de dano qualificado e\/ou de deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio tombado em rela\u00e7\u00e3o aos crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito, tal como prop\u00f4s a pe\u00e7a acusat\u00f3ria, inclusive para promover o exame subsequente, focado no problema de eventual conflito aparente entre ambos.<\/p>\n<p>N\u00e3o me parece admiss\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m, por condutas dirigidas aos mesmos bens m\u00f3veis\/im\u00f3veis, concomitantemente pelo crime de dano qualificado (art. 163, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I, III e IV, do CP) e pelo de deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio tombado (art. 62, inc. I, da Lei 9.605\/1998). Isso porque vislumbro uma rela\u00e7\u00e3o <em>abstrata <\/em>entre tais tipos penais, que n\u00e3o seria de especialidade \u2013 presente caso a compara\u00e7\u00e3o fosse com o dano <em>simples <\/em>(art. 163, <em>caput, <\/em>CP) \u2013 mas de alternatividade.<\/p>\n<p>Ocorre que, ao se comparar o crime de deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio tombado com as modalidades qualificadas do crime de dano presentes no C\u00f3digo Penal, o que se verifica s\u00e3o especialidades rec\u00edprocas, que mutuamente se repelem. Veja-se que, por exemplo, pode haver especialidade em raz\u00e3o do <em>modo <\/em>(\u201ccom viol\u00eancia \u00e0 pessoa ou grave amea\u00e7a\u201d), da <em>propriedade sobre o<\/em> <em>objeto <\/em>(\u201ccontra o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o, de estado, do Distrito Federal, de munic\u00edpio ou de autarquia, funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica, empresa p\u00fablica, sociedade de economia mista ou empresa concession\u00e1ria de servi\u00e7os p\u00fablicos\u201d), da <em>qualidade do objeto<\/em> (\u201cbem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decis\u00e3o judicial\u201d), das <em>consequ\u00eancias <\/em>do crime (\u201ccom preju\u00edzo consider\u00e1vel para a v\u00edtima\u201d) etc.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o crime de deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio tombado, embora localizado na Lei dos Crimes Ambientais, revela-se uma modalidade <em>qualificada <\/em>do crime de dano do C\u00f3digo Penal, cuja peculiaridade reside na natureza do objeto sobre o qual incide a conduta (\u201cbem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decis\u00e3o judicial\u201d).<\/p>\n<p>Se, ao fim e ao cabo, o que se est\u00e1 comparando s\u00e3o formas qualificadas de dano, ainda que positivadas em leis diferentes, a rela\u00e7\u00e3o entre elas \u00e9 propriamente de <em>alternatividade<\/em>. Ou seja, os tipos qualificados s\u00e3o reciprocamente especiais, estando ligados por um espectro comum \u2013 a deteriora\u00e7\u00e3o, inutilidade ou destrui\u00e7\u00e3o de coisa alheia.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o crime de deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio tombado n\u00e3o conteria o de dano qualificado do C\u00f3digo Penal nem vice-versa, havendo apenas uma sobreposi\u00e7\u00e3o parcial, consistente na figura do dano simples (art. 163, <em>caput<\/em>, CP)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Uma vez ausente predomin\u00e2ncia \u00e0 luz do preceito prim\u00e1rio, a decis\u00e3o sobre incid\u00eancia haver\u00e1 de se dar com base no preceito secund\u00e1rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> \u2013 a prefer\u00eancia l\u00f3gica \u00e9 pelo crime de maior pena, nesta hip\u00f3tese, o do art. 62, I, da Lei 9.605\/1998.<\/p>\n<p>Caso esta premissa esteja correta, alguns problemas dogm\u00e1ticos de outra natureza poderiam surgir \u00e0 luz do caso concreto, os quais passo a pontuar \u201cpor amostragem\u201d. Um primeiro problema poderia vir \u00e0 tona quando bens com <em>diferentes qualidades<\/em> fossem atingidos (por exemplo, tombados e n\u00e3o tombados), a gerar, <em>prima facie,<\/em> a possibilidade de incid\u00eancia concomitante do crime de dano simples ou qualificado (art. 163, <em>caput, <\/em>CP ou art. 163, inc. III, CP) com o crime de deteriora\u00e7\u00e3o (art. 62, I, da Lei n. 9.605\/1998).<\/p>\n<p>E mesmo nesta hip\u00f3tese, seria essencial avaliar a din\u00e2mica dos fatos, investigando se um crime n\u00e3o se apresenta de modo habitual como fato antecedente, concomitante ou posterior coapenado do outro, a gerar concretamente <em>consun\u00e7\u00e3o<\/em>. Para ilustrar, imaginemos que uma simples cerca \u00e9 danificada durante conduta que deteriora um edif\u00edcio tombado. Aqui, poder\u00edamos ter um crime de dano em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cerca, o qual, contudo, estaria potencialmente absorvido pelo crime de deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, enquanto antefato coapenado\/impun\u00edvel.<\/p>\n<p>Um segundo problema residiria no conte\u00fado do dolo. Uma vez que o agente, para ter dolo direto ou eventual, precisa conhecer todos os elementos f\u00e1ticos que preenchem o tipo objetivo do crime praticado, ent\u00e3o \u00e9 imperioso definir o que h\u00e1 de se representar\/saber para atuar dolosamente em rela\u00e7\u00e3o ao crime do art. 62, I, da Lei n. 9.605\/98, j\u00e1 que se trata de bem \u201cespecialmente protegido por lei, ato administrativo ou decis\u00e3o judicial\u201d.<\/p>\n<p>Mais: caso identificado eventual erro de tipo quanto ao crime prevalente \u2013 de deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio tombado \u2013, parece-me poss\u00edvel o resgate do crime de dano do C\u00f3digo Penal, antes afastado em raz\u00e3o de conflito aparente de normas penais, sobretudo porque nele o conte\u00fado do dolo \u00e9 menos exigente, j\u00e1 que o objeto da conduta \u00e9 meramente \u201ccoisa alheia\u201d.<\/p>\n<p>Outros problemas dogm\u00e1ticos poderiam ser abordados, mas acabariam por exceder os objetivos deste artigo. Creio que a pergunta inicial lan\u00e7ada j\u00e1 foi suficientemente respondida, havendo indicativos para sustentar uma conclus\u00e3o \u201c\u00e0 l\u00e1pis\u201d no sentido: (i) da alternatividade entre o tipo legal de deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605\/1998) e as formas qualificadas do dano (art. 163, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I, III e IV, do CP), com preval\u00eancia do crime de maior apenamento (no caso, o de deteriora\u00e7\u00e3o), desde que a conduta incida sobre<em> um mesmo bem <\/em>e (ii) quando a conduta incidir sobre<em> bens dotados de diferentes qualidades, <\/em>sendo alguns tombados e outros n\u00e3o, por exemplo, ainda assim ser\u00e1 preciso avaliar, \u00e0 luz do desenrolar f\u00e1tico, se \u00e9 poss\u00edvel vislumbrar alguma rela\u00e7\u00e3o de acompanhamento entre tais tipos penais, a gerar concretamente consun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Retornando-se ao caso em exame, ser\u00e1 indispens\u00e1vel, para uma devida avalia\u00e7\u00e3o da possibilidade de concurso material entre os delitos em quest\u00e3o, que uma eventual condena\u00e7\u00e3o: (i) avalie a rela\u00e7\u00e3o dos crimes de dano qualificado e de deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio tombado com os crimes que tutelam o Estado Democr\u00e1tico de Direito e, caso reconhecida a punibilidade aut\u00f4noma daqueles frente a estes, (ii) aponte claramente <em>quais bens <\/em>e\/ou <em>coisas <\/em>estariam sendo considerados para as imputa\u00e7\u00f5es de dano qualificado e deteriora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Caso se trate <em>dos mesmos bens<\/em>, haveria inviabilidade de concurso material, conforme acima argumentado, em raz\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o de alternatividade entre tais tipos legais, com preval\u00eancia daquele dotado de maior pena (i.e., o do art. 62, I, da Lei 9.605\/1998). J\u00e1 caso indicados <em>bens distintos <\/em>para cada imputa\u00e7\u00e3o, com pluralidade de condutas, haveria ainda de se avaliar a possibilidade residual de consun\u00e7\u00e3o de um tipo pelo outro, no sentido acima explicitado, antes de se cogitar a ocorr\u00eancia de concurso material.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> SCALCON, Raquel. O problema do concurso de crimes na den\u00fancia contra Bolsonaro e outros. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/o-problema-do-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-e-outros\">https:\/\/www.jota.info\/artigos\/o-problema-do-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-e-outros<\/a>. Acesso em 5 mai. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> N\u00e3o considero que ambos os delitos possam ser aplicados em concurso material aos mesmos fatos, como j\u00e1 sustentei (Cf. SCALCON, Raquel. O problema do concurso de crimes na den\u00fancia contra Bolsonaro e outros. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/o-problema-do-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-e-outros\">https:\/\/www.jota.info\/artigos\/o-problema-do-concurso-de-crimes-na-denuncia-contra-bolsonaro-e-outros<\/a>. Acesso em 5 mai. 2025).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Veja-se por exemplo o caso do crime de roubo, que absorve, mesmo na sua modalidade simples (art. 157, <em>caput, <\/em>CP), eventual crime de les\u00e3o corporal leve (art. 129, <em>caput, <\/em>CP) ou crime de amea\u00e7a (art. 147, <em>caput, <\/em>CP).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Um contra-argumento poss\u00edvel \u00e0 ideia desenvolvida seria no sentido de que os crimes de dano e de deteriora\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio tombado teriam um desvalor n\u00e3o exaur\u00edvel nos referidos crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito, mesmo caso limitado o objeto da viol\u00eancia a pessoas, sendo, pois, merecedores de puni\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma. <em>Prima facie, <\/em>discordo desta ideia, porque veja uma probabilidade significativa de crimes de dano acompanharem os referidos crimes contra o Estado Democr\u00e1tico de Direito, de tal forma que os seus preceitos secund\u00e1rios haveriam de abarcar esse desvalor.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Sobre o crit\u00e9rio da alternatividade no concurso de leis penais, conferir HORTA, Frederico. Elementos fundamentais da doutrina do concurso de leis penais e suas repercuss\u00f5es no Direito Penal Brasileiro Contempor\u00e2neo. In: Eug\u00eanio Pacelli; Nefi Cordeiro; Sebasti\u00e3o dos Reis J\u00fanior. (Org.). <em>Direito penal e processual penal contempor\u00e2neos<\/em>. 2019, p. 70 ss.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Cf. HORTA, Frederico. Elementos fundamentais da doutrina do concurso de leis penais e suas repercuss\u00f5es no Direito Penal Brasileiro Contempor\u00e2neo. In: Eug\u00eanio Pacelli; Nefi Cordeiro; Sebasti\u00e3o dos Reis J\u00fanior. (Org.). <em>Direito penal e processual penal contempor\u00e2neos<\/em>. 2019, p. 70 ss.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em meu primeiro texto dedicado \u00e0 tem\u00e1tica, enfrentei problemas de conflito aparente entre normas penais que tutelam o Estado Democr\u00e1tico de Direito, tendo por pano de fundo a den\u00fancia que envolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros[1]. 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