{"id":10998,"date":"2025-05-15T05:09:15","date_gmt":"2025-05-15T08:09:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/15\/licitacao-de-tecnica-e-preco-em-concessoes-por-que-esse-criterio-e-inadequado\/"},"modified":"2025-05-15T05:09:15","modified_gmt":"2025-05-15T08:09:15","slug":"licitacao-de-tecnica-e-preco-em-concessoes-por-que-esse-criterio-e-inadequado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/15\/licitacao-de-tecnica-e-preco-em-concessoes-por-que-esse-criterio-e-inadequado\/","title":{"rendered":"Licita\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnica e pre\u00e7o em concess\u00f5es: por que esse crit\u00e9rio \u00e9 inadequado"},"content":{"rendered":"<p>Nos processos licitat\u00f3rios, o crit\u00e9rio de julgamento \u00e9 o ponto central para a escolha da proposta mais vantajosa para o futuro contrato. Ocorre que, quando se trata de concess\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos, a combina\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnica e pre\u00e7o, apesar de amplamente discutida, apresenta mais limita\u00e7\u00f5es do que vantagens. Em tese voltada para garantir a qualidade t\u00e9cnica associada \u00e0 sustentabilidade financeira, essa modalidade frequentemente se mostra inadequada na pr\u00e1tica, especialmente em setores tecnicamente consolidados.<\/p>\n<p>Historicamente, os crit\u00e9rios de licita\u00e7\u00e3o foram moldados para atender a contratos administrativos em que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pagava pela execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os. Mas, excepcionalmente em casos de necessidades extraordin\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o da obra, se poderia cogitar da t\u00e9cnica e pre\u00e7o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Situa\u00e7\u00f5es nas quais n\u00e3o se dominasse a t\u00e9cnica \u2013 e o seu ingresso como crit\u00e9rio de julgamento decorreria dos fatos e da respectiva necessidade p\u00fablica. Aqui existe um trade-off: em raz\u00e3o de ser imprescind\u00edvel a an\u00e1lise t\u00e9cnica, paga-se um pre\u00e7o maior. V<span>ale a pena pagar mais porque n\u00e3o se domina integralmente a t\u00e9cnica que supra a necessidade p\u00fablica \u2013 da\u00ed a vantagem do crit\u00e9rio excepcional.<\/span><\/p>\n<p>J\u00e1 os atuais contratos de concess\u00e3o, marcados pela depend\u00eancia de receitas geradas pelos pr\u00f3prios usu\u00e1rios, exigem foco distinto. S\u00e3o contratos de longo prazo, que demandam fluxos financeiros cont\u00ednuos e a coopera\u00e7\u00e3o entre v\u00e1rias \u00e1reas do conhecimento unidas em torno da necessidade p\u00fablica de o servi\u00e7o adequado ser prestado de modo cont\u00ednuo, de forma transparente e atenta \u00e0 modicidade tarif\u00e1ria. O centro de gravidade \u00e9 a solidez financeira do concession\u00e1rio, capaz de garantir a execu\u00e7\u00e3o do contrato em sua longa matura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pense-se em setores como energia el\u00e9trica, transporte coletivo e saneamento b\u00e1sico. Trata-se de setores maduros, com solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas amplamente padronizadas em foros internacionais e por isso, j\u00e1 absorvidas pelo mercado. A concorr\u00eancia, pelo mercado e no mercado, \u00e9 significativa. Os padr\u00f5es t\u00e9cnicos j\u00e1 est\u00e3o bem definidos e consolidados, com pouca margem relevante de inova\u00e7\u00e3o ou diferencia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica. Logo, a t\u00e9cnica \u00e9 amplamente atendida de modo uniforme e est\u00e1vel por diversos operadores qualificados.<\/p>\n<p>Em todos esses setores consolidados, o crit\u00e9rio de t\u00e9cnica e pre\u00e7o carece de justificativa s\u00f3lida. A complexidade t\u00e9cnica que um dia poderia justificar a avalia\u00e7\u00e3o da expertise como crit\u00e9rio priorit\u00e1rio hoje \u00e9 m\u00ednima, se n\u00e3o inexistente. N\u00e3o instala a possibilidade de um julgamento objetivo que traga valor ao processo licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Insistir no modelo de t\u00e9cnica e pre\u00e7o para esse tipo de licita\u00e7\u00e3o aumenta os custos de transa\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m incentiva um ambiente pouco competitivo, no qual propostas robustas financeiramente podem ser preteridas em fun\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas arbitr\u00e1rias ou desnecess\u00e1rias. O resultado? Riscos elevados de inadimpl\u00eancia, falhas na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e \u2013 o que \u00e9 pior \u2013 um trade-off que onera o usu\u00e1rio.<\/p>\n<p>Como bem destacou o TCU no ac\u00f3rd\u00e3o 3.750\/2019, o crit\u00e9rio de t\u00e9cnica e pre\u00e7o deve ser reservado a situa\u00e7\u00f5es excepcionais, onde a predomin\u00e2ncia do elemento intelectual seja demonstrada de forma inequ\u00edvoca, devidamente fundamentada.<\/p>\n<p>Afinal, a inser\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio da t\u00e9cnica demanda que a respectiva solu\u00e7\u00e3o seja altamente especializada e esse diferencial objetivo configure-se como essencial \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do contrato \u2013 da\u00ed ser poss\u00edvel afetar o pre\u00e7o (da oferta ou da futura tarifa, no caso das concess\u00f5es) como definidor da vantagem a ser concretizada em favor do interesse p\u00fablico. O entendimento \u00e9 reiterado no TCU, como se infere da leitura dos seguintes ac\u00f3rd\u00e3os: 755\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio; 336\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio; 323\/2025 \u2013 Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>A bem da verdade, a prioridade deve ser outra em setores que contem como elevada estatura t\u00e9cnica acess\u00edvel de modo uniforme aos operadores: a an\u00e1lise rigorosa da capacidade financeira dos licitantes. Isso porque contratos desse tipo demandam um aporte inicial significativo, com retorno projetado em d\u00e9cadas, e apenas licitantes com estrutura econ\u00f4mica robusta t\u00eam condi\u00e7\u00f5es de honrar os compromissos assumidos ao longo do tempo.<\/p>\n<p>Mesmo porque as propostas a serem apresentadas na licita\u00e7\u00e3o ser\u00e3o previamente submetidas a institui\u00e7\u00f5es financeiras e seguradoras \u2013 que, certamente, avaliar\u00e3o a capacidade de os interessados cumprirem as metas contratuais.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso abandonar o anacronismo de tratar todos os contratos administrativos sob o mesmo prisma. O que \u00e9 v\u00e1lido para objetos de elevada complexidade intelectual \u2013 como em \u00e1reas de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica ou projetos altamente customizados \u2013 n\u00e3o se aplica a setores nos quais o mercado j\u00e1 alcan\u00e7ou um estado de maturidade t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Adotar crit\u00e9rios predominantemente financeiros, como menor tarifa e maior pre\u00e7o de outorga, n\u00e3o \u00e9 apenas mais adequado: \u00e9 essencial para garantir efici\u00eancia, competitividade e universaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, promovendo benef\u00edcios reais para a sociedade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos processos licitat\u00f3rios, o crit\u00e9rio de julgamento \u00e9 o ponto central para a escolha da proposta mais vantajosa para o futuro contrato. 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