{"id":10972,"date":"2025-05-14T06:43:37","date_gmt":"2025-05-14T09:43:37","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/14\/os-novos-contornos-das-imunidades-e-prerrogativas-parlamentares\/"},"modified":"2025-05-14T06:43:37","modified_gmt":"2025-05-14T09:43:37","slug":"os-novos-contornos-das-imunidades-e-prerrogativas-parlamentares","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/14\/os-novos-contornos-das-imunidades-e-prerrogativas-parlamentares\/","title":{"rendered":"Os novos contornos das imunidades e prerrogativas parlamentares"},"content":{"rendered":"<p>Os \u00faltimos dias foram repletos de intercorr\u00eancias envolvendo o Direito Parlamentar. Como todas s\u00e3o importantes, e n\u00e3o sendo poss\u00edvel escolher s\u00f3 um tema para a coluna de hoje, optou-se por trazer brevemente cada um dos acontecimentos.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Condena\u00e7\u00e3o do deputado Nikolas Ferreira por atua\u00e7\u00e3o na tribuna<\/h3>\n<p>No \u00faltimo dia 30 de abril, foi amplamente noticiada a condena\u00e7\u00e3o do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 200 mil por dano moral coletivo por causa por transfobia, em raz\u00e3o de discurso proferido no dia 8 mar\u00e7o de 2023 no plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados, quando usou uma peruca loira e se apresentou como \u201cdeputada Nikole\u201d.<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o se deu no \u00e2mbito de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica (processo 0720279-88.2023.8.07.0001, junto \u00e0 12\u00aa Vara C\u00edvel de Bras\u00edlia\/TJDFT) proposta pela Alian\u00e7a Nacional LGBTI+ e Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Fam\u00edlia Homotransafetivas (ABRAFH), que pediram na inicial a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u ao pagamento de R$ 5 milh\u00f5es, \u00e0 publica\u00e7\u00e3o de retrata\u00e7\u00e3o e a frequentar e implementar medidas e mecanismos de <em>compliance<\/em> antidiscriminat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Os dois \u00faltimos pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que a indeniza\u00e7\u00e3o j\u00e1 constitui uma resposta razo\u00e1vel \u00e0 ofensa cometida, que a retrata\u00e7\u00e3o representaria uma indevida incurs\u00e3o na esfera do direito \u00e0 liberdade de manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento do r\u00e9u, for\u00e7ando-o a expressar algo contr\u00e1rio \u00e0s suas convic\u00e7\u00f5es, e que a imposi\u00e7\u00e3o de elaborar e implementar pol\u00edticas p\u00fablicas em prol da comunidade LGBTI+ seria afrontar os mesmos princ\u00edpios democr\u00e1ticos que a decis\u00e3o busca proteger.<\/p>\n<p>No que interessa aos temas tratados nesta coluna,\u00a0importa destacar os fundamentos apresentados a respeito da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/adeus-imunidade-parlamentar\">imunidade parlamentar<\/a>.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a decis\u00e3o considerou: a) que a imunidade parlamentar n\u00e3o \u00e9 absoluta, mas relativa, exigindo-se o nexo de implica\u00e7\u00e3o rec\u00edproca (ou seja, que as palavras tenham sido exteriorizadas no exerc\u00edcio do mandato ou estejam relacionadas \u00e0 fun\u00e7\u00e3o legislativa); b) que o discurso n\u00e3o pode ser utilizado para praticar ou incitar conduta criminosa, ofender, ou difundir \u00f3dio contra grupos vulner\u00e1veis, porque essas s\u00e3o manifesta\u00e7\u00f5es abusivas da liberdade de express\u00e3o, de acordo com a jurisprud\u00eancia do STF (citou o HC 82424 \u2013 caso Ellwanger); e c) que os dizeres proferidos pelo r\u00e9u desbordaram dos limites da livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento e constitu\u00edram verdadeiro discurso de \u00f3dio, destacando \u2013 nas palavras usadas pela pr\u00f3pria decis\u00e3o \u2013 que \u201cA aus\u00eancia de termos explicitamente ofensivos n\u00e3o desnatura o cunho discriminat\u00f3rio do discurso, evidenciado desde a utiliza\u00e7\u00e3o de uma peruca para escarnecer a transi\u00e7\u00e3o de g\u00eanero por que passam os indiv\u00edduos transsexuais at\u00e9 a propaga\u00e7\u00e3o da ideia de que a exist\u00eancia de mulheres trans p\u00f5e em risco direitos como a seguran\u00e7a e a liberdade de mulheres cisg\u00eanero\u201d e que a gravidade do pensamento transf\u00f3bico j\u00e1 foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADO 26.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o teve claro cunho pedag\u00f3gico (objetivo de desestimular novas manifesta\u00e7\u00f5es semelhantes). Como visto, cita a jurisprud\u00eancia do STF, que, como sabido, vem retirando conte\u00fados do \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o da imunidade. O perigo \u00e9 que o precedente acabe incentivando a\u00e7\u00f5es indevidas contra manifesta\u00e7\u00f5es pol\u00edticas leg\u00edtimas (que n\u00e3o incitam \u00f3dio ou discrimina\u00e7\u00e3o). A quest\u00e3o aqui precisar\u00e1 ser lida com o poss\u00edvel desfecho do julgamento do Tema 650 da Repercuss\u00e3o Geral do STF comentado mais \u00e0 frente.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Primeira suspens\u00e3o cautelar do mandato de um deputado<\/h3>\n<p>No \u00faltimo dia 6 de maio, o Conselho de \u00c9tica da C\u00e2mara dos Deputados (COETICA), aprovou o pedido de suspens\u00e3o cautelar do mandato, por 3 meses, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por ato incompat\u00edvel com o decoro parlamentar. Foi a primeira vez que se aplicou tal suspens\u00e3o cautelar, que tinha sido inclu\u00edda pela Resolu\u00e7\u00e3o 11\/2024, da C\u00e2mara dos Deputados. Assim que publicada, a novidade foi comentada <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/devolucao-parcial-de-mp-e-mudancas-no-controle-da-etica-parlamentar-na-camara\">aqui<\/a>.<\/p>\n<p>\u00c0 \u00e9poca, chamou-se a aten\u00e7\u00e3o para a legitimidade exclusiva da Mesa, cujo pedido precisaria ser dirigido exclusivamente a um deputado contra quem a pr\u00f3pria Mesa tenha protocolizado representa\u00e7\u00e3o por quebra de decoro parlamentar. Esse desenho tende a despolitizar a medida (que est\u00e1 fora do alcance dos partidos) e tornar o expediente sumamente raro (em consequ\u00eancia, sempre que a Mesa pedir, a tend\u00eancia \u00e9 que o pedido seja aceito). Se for assim, menos mal, dado que a suspens\u00e3o cautelar do mandato acaba funcionando na pr\u00e1tica como uma antecipa\u00e7\u00e3o de pena.<\/p>\n<p>No caso concreto, a Mesa apresentou a <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2503296\">Rep 1\/2025<\/a> contra o deputado, por suas falas dirigidas \u00e0 deputada licenciada e atual ministra das Rela\u00e7\u00f5es Institucionais Gleisi Hoffmann (PT-PR). O epis\u00f3dio se deu na forma de bate-boca com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) durante a sess\u00e3o da Comiss\u00e3o de Seguran\u00e7a P\u00fablica e Combate ao Crime Organizado no \u00faltimo dia 29 de abril.\u00a0Para n\u00e3o se reproduzir o conte\u00fado ofensivo aqui, simplesmente remete-se \u00e0 leitura do que est\u00e1 na pr\u00f3pria representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a repercuss\u00e3o negativa da sua fala, prontamente, o deputado reconheceu que se excedeu; pediu desculpas da tribuna em plen\u00e1rio \u201ca quem se sentiu ofendido\u201d e ao presidente da C\u00e2mara; disse que n\u00e3o recorreria da decis\u00e3o do COETICA para o plen\u00e1rio (nos termos do art. 15, \u00a7 4\u00ba, do RICD); e se comprometeu a mudar de comportamento.<\/p>\n<p>A provid\u00eancia da suspens\u00e3o cautelar no caso se mostrou adequada para frear o emprego de tons ofensivos, em claro excesso verbal, que, como sabido, \u00e9 uma forma de abuso de prerrogativa parlamentar, sobretudo quando caracterizada viol\u00eancia pol\u00edtica de g\u00eanero, com falas direcionadas a colegas detentoras de mandato eletivo. Por mais que pare\u00e7a contradit\u00f3rio com o que se defende nesta <em>Defensor Legis<\/em>, j\u00e1 restou constatado que os principais ataques \u00e0s parlamentares mulheres partem de dentro da Casa Legislativa a que pertencem e no (suposto) uso da imunidade parlamentar. Ent\u00e3o, ou se reconhece esse conte\u00fado como proibido, ou n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel punir a viol\u00eancia pol\u00edtica de g\u00eanero.<\/p>\n<p>Sem preju\u00edzo, por outro lado, conv\u00e9m enfatizar a import\u00e2ncia de que seja a pr\u00f3pria Casa Legislativa a inst\u00e2ncia adequada para a repress\u00e3o dos parlamentares que atentam contra o decoro. Nada obstante, a deputada licenciada j\u00e1 apresentou uma queixa-crime no STF, autuada como <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7247936\">Pet 13.767<\/a>, distribu\u00edda ao ministro Gilmar Mendes. A queixa-crime pede a condena\u00e7\u00e3o do deputado por inj\u00faria e difama\u00e7\u00e3o, com o aumento de pena do art. 141, inciso III, do CP (crime cometido na presen\u00e7a de v\u00e1rias pessoas ou por meio que facilite a divulga\u00e7\u00e3o), e o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o tenham sido mencionados os tipos de viol\u00eancia pol\u00edtica (art. 359-P do CP, inserido pela Lei 14.197\/2021), nem de viol\u00eancia pol\u00edtica de g\u00eanero (art. 326-B do C\u00f3digo Eleitoral, inserido pela Lei 14.192\/2021), o cerne da acusa\u00e7\u00e3o \u00e9, precisamente, a tentativa de diminuir a trajet\u00f3ria da querelante e difamar uma mulher parlamentar com termos pejorativos, o que desborda a cr\u00edtica pol\u00edtica e caracteriza misoginia e viol\u00eancia pol\u00edtica e de g\u00eanero.<\/p>\n<h3>In\u00edcio do julgamento do Tema 950 da Repercuss\u00e3o Geral do STF<\/h3>\n<p>No \u00faltimo dia 7 de maio, come\u00e7ou o aguardado julgamento do Tema 950 da Repercuss\u00e3o Geral do STF, cujo <em>leading case<\/em> \u00e9 o RE 632.115. A <em>Defensor Legis<\/em> j\u00e1 tinha comentado sobre o tema em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/a-responsabilidade-civil-dos-parlamentares-8-de-janeiro\">texto passado<\/a>. Discute-se a exist\u00eancia de responsabilidade civil do Estado em face de pronunciamentos protegidos pela imunidade parlamentar. Houve apenas a leitura do relat\u00f3rio e sustenta\u00e7\u00f5es orais, que foram brilhantes.<\/p>\n<p>Entretanto, mesmo sem que os votos tivessem sido apresentados, as manifesta\u00e7\u00f5es dos ministros j\u00e1 deram pistas preocupantes de para onde o julgamento poder\u00e1 ir. Por um lado, os ministros pareceram se encaminhar para reconhecer que, nas situa\u00e7\u00f5es em que as falas estejam acobertadas pela imunidade parlamentar, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em responsabilidade civil, seja do pr\u00f3prio parlamentar, seja do Estado (no caso, do ente a que pertencer a Casa Legislativa).<\/p>\n<p>Todos pareceram concordar com a ideia b\u00e1sica muito bem explicada pela advogada-geral do Senado, Dra. Gabrielle Tatith Pereira, de que irresponsabilidade civil do ente p\u00fablico \u00e9 uma consequ\u00eancia jur\u00eddica necess\u00e1ria da imunidade parlamentar.<\/p>\n<p>Por outro lado, entretanto, os ministros insistiram na ideia de que a imunidade parlamentar n\u00e3o \u00e9 absoluta e que, quanto aos fatos n\u00e3o acobertados pela imunidade parlamentar, \u201calgu\u00e9m\u201d seria respons\u00e1vel civilmente, seja o parlamentar, seja o Estado. O ministro Fl\u00e1vio Dino, aproveitando a distin\u00e7\u00e3o realizada pela advogada-geral do Senado, afirmou a necessidade de distinguir entre a responsabilidade por atos administrativos (em que o Estado responde objetivamente) e a responsabilidade por atos jurisdicionais (que privilegia a responsabilidade subjetiva), dando a entender que esse seria o melhor caminho para lidar com a responsabilidade pelos atos tipicamente pol\u00edticos\/legislativos.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, vieram falas dos ministros Fl\u00e1vio Dino e C\u00e1rmen L\u00facia registrando que a responsabiliza\u00e7\u00e3o por atos n\u00e3o acobertados pela imunidade seria necess\u00e1ria para impedir o abuso de prerrogativas parlamentares, evitar a impunidade e garantir o acesso \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o pelo ofendido (art. 5\u00ba, inciso XXV, da CF), um direito fundamental.<\/p>\n<p>A ministra chegou a cogitar de uma responsabilidade solid\u00e1ria entre Estado e agente. O ministro Barroso manifestou sua preocupa\u00e7\u00e3o com o excesso de responsabiliza\u00e7\u00e3o civil do Estado, e que a responsabilidade subjetiva deveria ser a regra, e a objetiva, a exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Enfim, como vai-se vendo, tudo aponta para o caminho que ser\u00e1 tomado pela Corte: admitir a responsabilidade civil da pessoa do pr\u00f3prio parlamentar por suas opini\u00f5es, palavras e votos que venham a ser considerados n\u00e3o acobertados pela imunidade do art. 53, <em>caput<\/em>, da CF. Qual a consequ\u00eancia desse entendimento? N\u00e3o \u00e9 dif\u00edcil antever: sem saber ao certo quando suas falas ser\u00e3o consideradas n\u00e3o abrangidas pela imunidade, o parlamentar passar\u00e1 \u00e0 autocensura, deixando de exprimir a opini\u00e3o e a vontade dos eleitores que o elegeram.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, v\u00e3o proliferar a\u00e7\u00f5es judiciais como a que resultou na condena\u00e7\u00e3o acima comentada do deputado Nikolas Ferreira. Essas processos equivaler\u00e3o a uma reedi\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria do dano moral e, sendo ajuizadas na primeira inst\u00e2ncia (j\u00e1 que desprovidas de natureza penal, sem a incid\u00eancia do foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o previsto no art. 53, \u00a7 1\u00ba, da CF), acabar\u00e3o arruinando de vez a imunidade material e a liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n<p>S\u00f3 resta torcer para que esta colunista esteja errada e o julgamento tome o que se reputa ser o melhor rumo, reconhecendo a irresponsabilidade civil total, seja do Estado, seja do parlamentar, para opini\u00f5es, palavras e votos emitidos pelos parlamentares.<\/p>\n<h3>Susta\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o criminal no caso Ramagem e a decis\u00e3o do STF<\/h3>\n<p>Tamb\u00e9m no \u00faltimo dia 7 de maio, a C\u00e2mara dos Deputados aprovou a suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), com 315 votos a favor, 143 contra e 4 absten\u00e7\u00f5es. A susta\u00e7\u00e3o foi promulgada na forma da <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/rescad\/2025\/resolucaodacamaradosdeputados-18-7-maio-2025-797429-norma-pl.html\">Resolu\u00e7\u00e3o 18\/2025<\/a>. Tamb\u00e9m foi a primeira vez em que a C\u00e2mara dos Deputados aplicou o art. 53, \u00a7 3\u00ba, da CF.<\/p>\n<p>O assunto tinha sido adiantado <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/sustacao-de-processo-criminal-contra-parlamentar\">aqui<\/a>, ocasi\u00e3o em que se adiantou o principal ponto controvertido: parte dos crimes imputados na acusa\u00e7\u00e3o teriam se iniciado antes da diploma\u00e7\u00e3o e supostamente n\u00e3o poderiam ser sustados.<\/p>\n<p>Inclusive, como se noticiou <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/legislativo\/o-que-diz-o-requerimento-da-camara-que-quer-suspender-acao-penal-contra-ramagem-no-stf\">aqui<\/a>, depois o ministro Zanin chegou a enviar um of\u00edcio ao presidente Hugo Mota (Of\u00edcio eletr\u00f4nico n\u00ba 5836\/2025, de 24 de abril de 2025), registrando que somente os crimes de dano qualificado pela viol\u00eancia e grave amea\u00e7a contra o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o e de deteriora\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio tombado poderiam ser sustados, j\u00e1 que apenas esses teriam sido cometidos ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o. Ou seja, n\u00e3o seria poss\u00edvel paralisar a a\u00e7\u00e3o quanto aos crimes de tentativa de golpe de Estado, organiza\u00e7\u00e3o criminosa armada e tentativa de aboli\u00e7\u00e3o do Estado democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Pois bem. Quanto a essa quest\u00e3o, conv\u00e9m conhecer a fundamenta\u00e7\u00e3o trazida pelo relator da <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2494565\">SAP 1\/2025<\/a>, o deputado Alfredo Gaspar (Uni\u00e3o-AL), para a susta\u00e7\u00e3o integral da <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7223339\">AP 2.668<\/a> (fruto do recebimento da Pet 12.100) em curso no STF, de forma integral. O parecer pode ser lido <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2896060&amp;filename=PRL+1+CCJC+%3D%3E+SAP+1\/2025\">aqui<\/a>.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, a argumenta\u00e7\u00e3o do relator para sustar integralmente foi a seguinte: os crimes imputados teriam se consumado ou perdurado ap\u00f3s sua diploma\u00e7\u00e3o em 16 de dezembro de 2022, especialmente considerando que o crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa tem natureza permanente e que os crimes de aboli\u00e7\u00e3o violenta e golpe de estado t\u00eam como elementares do tipo a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, cuja ocorr\u00eancia se deu apenas no 8 de janeiro de 2023, ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o do deputado em 16 de dezembro de 2023.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o relator mencionou a <em>fragilidade dos ind\u00edcios<\/em> na den\u00fancia contra o deputado, sugerindo que ele pode estar sendo submetido a uma \u201cprov\u00e1vel injusti\u00e7a\u201d. Registrou, ainda, uma \u201cantiga e prov\u00e1vel antipatia pessoal e pol\u00edtica\u201d por parte de um ministro do STF que, em 2020, suspendeu a nomea\u00e7\u00e3o do hoje deputado para o cargo de Delegado-Geral da Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<p>Outro aspecto que chamou a aten\u00e7\u00e3o na <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/rescad\/2025\/resolucaodacamaradosdeputados-18-7-maio-2025-797429-norma-pl.html\">Resolu\u00e7\u00e3o 18\/2025<\/a> foi a sua amplitude: em rela\u00e7\u00e3o a todos os crimes imputados ao deputado, bem como aos corr\u00e9us, na medida em que a den\u00fancia foi unificada contra todos os denunciados e tamb\u00e9m recebida de forma unida. O relator justificou melhor esse ponto na sess\u00e3o do plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>No ponto, afirmou que a escolha de denunciar todos em conjunto foi do pr\u00f3prio Minist\u00e9rio P\u00fablico, que a decis\u00e3o de receber a den\u00fancia da mesma forma foi do STF, que o art. 53, \u00a7 3\u00ba, da CF prev\u00ea a susta\u00e7\u00e3o do \u201candamento da a\u00e7\u00e3o\u201d, e que n\u00e3o lhe caberia \u201crestringir direito constitucional onde n\u00e3o cabe restri\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Nada obstante a solidez t\u00e9cnica da argumenta\u00e7\u00e3o legislativa e a ampla maioria parlamentar a favor as susta\u00e7\u00e3o, no \u00faltimo dia 10 de maio, a 1\u00aa Turma do STF decidiu por unanimidade manter a a\u00e7\u00e3o penal contra do deputado Ramagem quanto aos crimes de tentativa de golpe de Estado, organiza\u00e7\u00e3o criminosa armada e tentativa de aboli\u00e7\u00e3o do Estado democr\u00e1tico de Direito. A discuss\u00e3o se deu em sede de quest\u00e3o de ordem (AP 2.668-QO).<\/p>\n<p>Entendeu-se que a a\u00e7\u00e3o penal deveria prosseguir normalmente em rela\u00e7\u00e3o aos demais crimes de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, tentativa de aboli\u00e7\u00e3o violenta do Estado Democr\u00e1tico de Direito, golpe de Estado, pois somente os de dano qualificado e de deteriora\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio tombado teriam sido cometidos ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o, e que a susta\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter personal\u00edssimo, aplicando-se s\u00f3 ao parlamentar no exerc\u00edcio do mandato \u2013 pelo pr\u00f3prio enunciado da S\u00famula 245 do STF, \u201cA imunidade parlamentar n\u00e3o se estende ao corr\u00e9u sem essa prerrogativa\u201d \u2013, de modo que a Resolu\u00e7\u00e3o 18\/2025 da C\u00e2mara dos Deputados \u00e9 inaplic\u00e1vel e n\u00e3o tem efic\u00e1cia jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o aos corr\u00e9us n\u00e3o parlamentares.<\/p>\n<p>Pronto. Acabou o espa\u00e7o da coluna e tamb\u00e9m a discuss\u00e3o sobre a susta\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os \u00faltimos dias foram repletos de intercorr\u00eancias envolvendo o Direito Parlamentar. 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