{"id":10941,"date":"2025-05-13T13:20:32","date_gmt":"2025-05-13T16:20:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/13\/a-contradicao-original-da-prescricao-no-tcu\/"},"modified":"2025-05-13T13:20:32","modified_gmt":"2025-05-13T16:20:32","slug":"a-contradicao-original-da-prescricao-no-tcu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/13\/a-contradicao-original-da-prescricao-no-tcu\/","title":{"rendered":"A contradi\u00e7\u00e3o original da prescri\u00e7\u00e3o no TCU"},"content":{"rendered":"<p>Por muitos anos, a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o sobre os processos de contas foi alvo de acirrados debates entre os aplicadores do direito, havendo uma tend\u00eancia majorit\u00e1ria em compreender a compet\u00eancia ressarcit\u00f3ria dos Tribunais de Contas como imprescrit\u00edvel. Defendia-se, para tanto, a incid\u00eancia do \u00a7 5\u00ba do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual s\u00e3o imprescrit\u00edveis as a\u00e7\u00f5es de ressarcimento ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 instituto fundamental para a seguran\u00e7a jur\u00eddica, operando a extin\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o estatal pelo decurso do tempo. Sua fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua \u00e9 estabilizar situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e pacificar rela\u00e7\u00f5es sociais. A prote\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio nos processos de contas, contudo, manteve-se deficiente por d\u00e9cadas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o interpretativa iniciou-se no Poder Judici\u00e1rio. Provocados por jurisdicionados condenados por Tribunais de Contas, magistrados e tribunais, reconhecendo a prescritibilidade da compet\u00eancia ressarcit\u00f3rio nos processos de contas, passaram a proferir decis\u00f5es declarando nulos ac\u00f3rd\u00e3os condenat\u00f3rios intempestivamente proferidos pelos Tribunais de Contas.<\/p>\n<p>Ao Supremo Tribunal Federal coube, outrossim, pacificar a quest\u00e3o, sobretudo ao julgar o Tema 899, por meio do qual, reconhecendo que os processos administrativos n\u00e3o possuem natureza de a\u00e7\u00e3o, firmou-se que a pretens\u00e3o de ressarcimento ao er\u00e1rio fundada em decis\u00e3o de Tribunal de Contas \u00e9 prescrit\u00edvel.<\/p>\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, entretanto, resistiu por anos \u00e0 revis\u00e3o de seu entendimento de que sua compet\u00eancia ressarcit\u00f3ria seria imprescrit\u00edvel. Apenas ap\u00f3s a uniformiza\u00e7\u00e3o de entendimento concedida pelo STF, o TCU editou a Resolu\u00e7\u00e3o 344, de 11 de outubro de 2022, regulamentando a prescri\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio das pretens\u00f5es punitiva e ressarcit\u00f3ria nos processos sob sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o, foram disciplinadas as causas de interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, ou seja, os eventos que, quando ocorrem, ensejam o rein\u00edcio da contagem do prazo prescricional.<\/p>\n<p>\u00c0 semelhan\u00e7a da Lei 9.873, de 23 de novembro de 1999 \u2013 que estabelece o prazo de prescri\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de a\u00e7\u00e3o punitiva pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal \u2013, a primeira hip\u00f3tese de evento interruptivo prevista na norma \u00e9 a \u201cnotifica\u00e7\u00e3o, oitiva, cita\u00e7\u00e3o ou audi\u00eancia do respons\u00e1vel, inclusive por edital\u201d.<\/p>\n<p>A organiza\u00e7\u00e3o observada em ambas as normas conduz ao entendimento de que apenas com a cientifica\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da parte poderiam incidir causas interruptivas da prescri\u00e7\u00e3o, ou seja, que esta seria o primeiro evento apto reiniciar a contagem do prazo prescricional.<\/p>\n<p>O TCU tem, contudo, reiteradamente considerado como atos de interrup\u00e7\u00e3o eventos que ocorreram sem a ci\u00eancia da parte interessada, por assumir como marco inicial ato processual ocorrido antes da sua notifica\u00e7\u00e3o, oitiva, cita\u00e7\u00e3o ou audi\u00eancia. Nesse sentido:<\/p>\n<p>O termo inicial para a contagem do prazo prescricional das pretens\u00f5es punitiva e ressarcit\u00f3ria do TCU no caso previsto no art. 4\u00ba, inciso II, da Resolu\u00e7\u00e3o TCU 344\/2022 (data da apresenta\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas ao \u00f3rg\u00e3o competente para a sua an\u00e1lise inicial) aplica-se \u00e0 empresa contratada pelo convenente, mesmo que ela tenha sido chamada aos autos apenas na fase externa da tomada de contas especial.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>O entendimento do TCU tem implicado na pereniza\u00e7\u00e3o de processos de contas, que tramitam por d\u00e9cadas por meio de atos morosos, que n\u00e3o conduzem \u00e0 sua resolu\u00e7\u00e3o, praticados sem a efetiva participa\u00e7\u00e3o do interessado. N\u00e3o raro, cidad\u00e3os s\u00e3o surpreendidos com cita\u00e7\u00f5es para se defenderem sobre fatos long\u00ednquos, anos ap\u00f3s haverem encerrado seus mandatos, se aposentado do cargo p\u00fablico que exerceram ou encerrado as atividades da empresa da qual foram s\u00f3cios, por exemplo.<\/p>\n<p>\u00c0 parte processada \u00e9 imputado o \u00f4nus de suportar as consequ\u00eancias de uma in\u00e9rcia que n\u00e3o foi sua, decorrentes da demora excessiva da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de apurar fatos e impulsionar processos.<\/p>\n<p>Sob o entendimento de que a prescri\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser interrompida por atos ocorridos antes da cita\u00e7\u00e3o da parte, promove-se uma disciplina contradit\u00f3ria da prescri\u00e7\u00e3o, que, ao inv\u00e9s de promover a seguran\u00e7a jur\u00eddica, enseja a inseguran\u00e7a, a instabilidade, a imprevisibilidade. O TCU pretende aplicar em seus processos uma prescri\u00e7\u00e3o que existe como o \u201ccaf\u00e9 descafeinado\u201d \u2013 possui o nome de prescri\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o produz os seus efeitos.<\/p>\n<p>No STF, outrossim, tem-se firmado o entendimento de que o primeiro ato apto a interromper a prescri\u00e7\u00e3o nos processos de contas \u00e9, precisamente, a cita\u00e7\u00e3o da parte, a partir da qual os atos apurat\u00f3rios passam a ocorrer com a ci\u00eancia da parte investigada. Destaca-se, nesse sentido, os julgados abaixo:<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio, entendo que ficou demonstrado a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, por n\u00e3o ser imprescrit\u00edvel o direito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ao ressarcimento de valores e uma vez j\u00e1 terem se passado cinco anos entre a presta\u00e7\u00e3o de contas (em 21 de fevereiro de 2005) e a primeira notifica\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia de irregularidade na aplica\u00e7\u00e3o de valores (em 27 de julho de 2012).<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se falar em interrup\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o ocorreram marcos com aludida caracter\u00edstica. Os atos levados a efeitos pela Administra\u00e7\u00e3o entre citado per\u00edodo, de fevereiro de 2005 a julho de 2012, n\u00e3o chegaram ao conhecimento do impetrante. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Esta corte possui precedentes (MS 37751\/DF e MS 38.288) no sentido de que os atos de apura\u00e7\u00e3o do fato apenas causam a interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese em que o interessado tem conhecimento de que a Administra\u00e7\u00e3o deu in\u00edcio ou praticou algum ato tendente a apurar fatos a ele ligados, com a descri\u00e7\u00e3o da conduta individual objeto de investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se os fatos apurados n\u00e3o chegaram ao conhecimento dos respons\u00e1veis a tempo, o Supremo Tribunal Federal n\u00e3o tem reconhecido a aplicabilidade dos marcos interruptivos da prescri\u00e7\u00e3o eventualmente invocados pela Administra\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>A despeito dos precedentes do STF \u2013 que exerce, em nosso sistema jur\u00eddico, a fun\u00e7\u00e3o de guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o \u2013 os ministros do TCU seguem entendendo que atos ocorridos \u00e0 revelia da parte interrompem o prazo prescricional.<\/p>\n<p>Com esse entendimento, o TCU deixa de considerar, inclusive, os preju\u00edzos experimentados pela parte que, ap\u00f3s transcorrido longo per\u00edodo dos fatos apurados, \u00e9 citada para se manifestar defensivamente. Tal situa\u00e7\u00e3o revela-se ainda mais gravosa quando se considera que, nos processos de contas, h\u00e1 uma invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, cabendo ao respons\u00e1vel demonstrar a regularidade da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos.<\/p>\n<p>Dessa forma, a demora na cientifica\u00e7\u00e3o compromete n\u00e3o apenas o direito \u00e0 ampla defesa, mas tamb\u00e9m a pr\u00f3pria possibilidade de produ\u00e7\u00e3o de provas eficazes, tornando desproporcional a exig\u00eancia probat\u00f3ria imposta ao processado.<\/p>\n<p>Com efeito, o transcurso de tempo acarreta o distanciamento dos fatos, a dificuldade de produ\u00e7\u00e3o de provas, a impossibilidade de contato com pessoas que poderiam auxiliar na rememora\u00e7\u00e3o de fatos e a reuni\u00e3o de documentos \u2013 ou, como expressou o ministro Vital do R\u00eago, do pr\u00f3prio TCU, o \u201ctempo progressivamente degrada o exerc\u00edcio da ampla defesa\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o somente; diante da recalcitr\u00e2ncia do tribunal, resta \u00e0 parte despender mais recursos para buscar no Judici\u00e1rio a guarida dos seus direitos. Tal pr\u00e1tica n\u00e3o s\u00f3 onera o cidad\u00e3o, mas tamb\u00e9m representa desperd\u00edcio de recursos p\u00fablicos envolvidos na condu\u00e7\u00e3o de um processo natimorto. Trata-se de ato antiecon\u00f4mico praticado pelo tribunal ao qual a Constitui\u00e7\u00e3o reservou a compet\u00eancia prec\u00edpua de zelar pelo patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p>A prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o ressarcit\u00f3ria \u00e9 mat\u00e9ria relativamente nova no TCU, que tem passado por uma evolu\u00e7\u00e3o interpretativa, com grandes avan\u00e7os em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica. \u00c9 necess\u00e1rio, contudo, que essa evolu\u00e7\u00e3o envolva a promo\u00e7\u00e3o de uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o do art. 5\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o 344\/2022, que assegure de fato a seguran\u00e7a jur\u00eddica, a ampla defesa e o contradit\u00f3rio, reconhecendo que apenas com a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida da parte processada \u00e9 poss\u00edvel que incidam causas interruptivas da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 imprescind\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o, pelo TCU, de interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0 jurisprud\u00eancia do STF, reconhecendo que apenas com a ci\u00eancia do interessado poder\u00e1 haver interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional. Trata-se de medida que assegura a efetividade da prescri\u00e7\u00e3o e refor\u00e7a os pilares do Estado de Direito.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Ac\u00f3rd\u00e3o 3719\/2024-Primeira C\u00e2mara. Relator: Jhonatan de Jesus.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> STF. MS 37.751\/MC. Relator: Ministro Nunes Marques.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> STF. MS 39834\/DF. Relator: Ministro Fl\u00e1vio Dino.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Ac\u00f3rd\u00e3o 294\/2024 \u2013 TCU \u2013 Plen\u00e1rio; Relator: Ministro Vital do Rego.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por muitos anos, a incid\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o sobre os processos de contas foi alvo de acirrados debates entre os aplicadores do direito, havendo uma tend\u00eancia majorit\u00e1ria em compreender a compet\u00eancia ressarcit\u00f3ria dos Tribunais de Contas como imprescrit\u00edvel. 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