{"id":10926,"date":"2025-05-13T07:17:33","date_gmt":"2025-05-13T10:17:33","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/13\/caminhos-factiveis-para-os-precatorios\/"},"modified":"2025-05-13T07:17:33","modified_gmt":"2025-05-13T10:17:33","slug":"caminhos-factiveis-para-os-precatorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/13\/caminhos-factiveis-para-os-precatorios\/","title":{"rendered":"Caminhos fact\u00edveis para os precat\u00f3rios"},"content":{"rendered":"<p>Em meio a um Estado brasileiro conhecido por seu gigantismo e esfor\u00e7os di\u00e1rios para manter as contas em dia, periodicamente ressurge a ideia de vilanizar o pagamento dos <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/precatorios\">precat\u00f3rios<\/a>. Afinal, seriam eles respons\u00e1veis por engessar a capacidade do governo de investir e comprometer sua estabilidade fiscal.<\/p>\n<p>Essa concep\u00e7\u00e3o, no entanto, n\u00e3o resiste a uma an\u00e1lise mais profunda. Tratar os pagamentos decorrentes de derrotas pontuais da Uni\u00e3o na Justi\u00e7a (por defini\u00e7\u00e3o, derrotas justas) como elemento que destruir\u00e1 a sa\u00fade das contas p\u00fablicas e lan\u00e7ar\u00e1 o pa\u00eds em um caldeir\u00e3o de desconfian\u00e7as macroecon\u00f4micas \u00e9 uma vis\u00e3o que n\u00e3o se sustenta quando confrontada com os n\u00fameros e com a pr\u00f3pria natureza da din\u00e2mica da separa\u00e7\u00e3o de Poderes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Sobre o assunto, vale lembrar que, nos tribunais, t\u00eam prevalecido as decis\u00f5es favor\u00e1veis ao er\u00e1rio que, seja no m\u00e9rito, seja na modula\u00e7\u00e3o de efeitos, acabam por validar teses defendidas com not\u00f3ria compet\u00eancia pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, evitando perda de dezenas e, por vezes, centenas de bilh\u00f5es de reais. Fazendo alus\u00e3o a uma express\u00e3o que se tornou corriqueira, s\u00e3o in\u00fameros os \u201cmeteoros\u201d que t\u00eam desviado de sua trajet\u00f3ria ou se fragmentado no ar sem causar quaisquer danos.<\/p>\n<p>Conforme divulgado pela AGU em mar\u00e7o, apenas nos \u00faltimos dois anos, a atua\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o em ju\u00edzo evitou um impacto de R$ 1,9 trilh\u00e3o. A revers\u00e3o do julgamento da \u201crevis\u00e3o da vida toda\u201d e a solu\u00e7\u00e3o encontrada para a quest\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos do FGTS s\u00e3o dois exemplos de como o trabalho da Advocacia P\u00fablica tem sido exitoso em reduzir perdas que impactariam os cofres p\u00fablicos. Portanto, o impacto econ\u00f4mico dos precat\u00f3rios representa apenas uma fra\u00e7\u00e3o do fen\u00f4meno do Poder P\u00fablico em ju\u00edzo que, objetivamente, tem sido favor\u00e1vel \u00e0s contas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Nem mesmo a recente revis\u00e3o do risco prov\u00e1vel de perdas judiciais no Balan\u00e7o Geral da Uni\u00e3o, que aumentou R$ 66 bilh\u00f5es no \u00faltimo ano, refuta essa constata\u00e7\u00e3o. Esse incremento n\u00e3o decorreu de uma nova derrota judicial da Fazenda, mas apenas visou garantir acur\u00e1cia ao registro cont\u00e1bil: as indeniza\u00e7\u00f5es ao setor sucroalcooleiro, decorrentes de danos de quase 40 anos atr\u00e1s e com condena\u00e7\u00f5es transitadas em julgado h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada j\u00e1 n\u00e3o poderiam ser tratadas como mera possibilidade. Aqui, novamente, vale perceber como os n\u00fameros militam em prol do governo federal: esses R$ 66 bilh\u00f5es representam apenas 3,5% do R$ 1,9 trilh\u00e3o economizado pelas recentes vit\u00f3rias da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>O arranjo atual para pagamento dos precat\u00f3rios foi implementado por demanda do atual governo e viabilizado provisoriamente pelo STF. Ao declarar a inconstitucionalidade do calote previsto na chamada PEC dos Precat\u00f3rios, o tribunal autorizou o governo a eliminar esqueletos de R$ 92,4 bilh\u00f5es, que temporariamente deixaram de ser computados para fins de cumprimento de metas fiscais. Foi uma medida louv\u00e1vel, embora paliativa, j\u00e1 que apenas adiou o problema sem resolv\u00ea-lo estruturalmente.<\/p>\n<p>A imprensa j\u00e1 registra um movimento por parte de autoridades para novamente abordar o assunto, tendo em vista que, em 2027, se esgota a atual autoriza\u00e7\u00e3o dada pelo STF para que essas despesas n\u00e3o integrem a avalia\u00e7\u00e3o dos resultados fiscais. At\u00e9 l\u00e1, o governo est\u00e1 ciente de que calotes institucionalizados seriam novamente rejeitados com firmeza pela Suprema Corte, cuja jurisprud\u00eancia reiterada \u2013 dir\u00edamos, vinculante \u2013 afirma ser dever da Uni\u00e3o a quita\u00e7\u00e3o tempestiva das d\u00edvidas judiciais, sob pena de viola\u00e7\u00e3o aos postulados constitucionais da legalidade, da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o central, portanto, n\u00e3o \u00e9 simplesmente declarar os precat\u00f3rios como problema fiscal, mas compreender como o Estado pode lidar com o fen\u00f4meno de, eventualmente, ser obrigado a reparar danos causados por pol\u00edticas p\u00fablicas mal concebidas no passado ou ser condenado pelo descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es legais ou constitucionais.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, em vez de flertarmos com a astronomia or\u00e7ament\u00e1ria, precisamos entender que as condena\u00e7\u00f5es judiciais dos entes p\u00fablicos s\u00e3o inerentes ao devido processo legal. Em contraposi\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00e1xima absolutista de que \u201co rei n\u00e3o erra\u201d \u2013 e, consequentemente, n\u00e3o paga \u2013 o precat\u00f3rio \u00e9 o reflexo or\u00e7ament\u00e1rio mais direto de que no Brasil vigora o Estado Democr\u00e1tico de Direito. Afinal, autorizado pelo Legislativo, o Executivo paga uma despesa reconhecida pelo Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Quando falamos em precat\u00f3rios, que precisam ser expedidos at\u00e9 abril de um ano para serem pagos no ano seguinte, 2027 n\u00e3o est\u00e1 distante, \u00e9 praticamente agora. Felizmente, existem caminhos vi\u00e1veis para resolver esta quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Uma primeira alternativa, mais simples e juridicamente segura, seria tornar permanentes as regras transit\u00f3rias que reconhecem a incoer\u00eancia de incluir em metas fiscais uma obriga\u00e7\u00e3o de pagamento estabelecida por um Poder Judici\u00e1rio aut\u00f4nomo, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado de um lit\u00edgio levado at\u00e9 as \u00faltimas inst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>A segunda op\u00e7\u00e3o, talvez mais agrad\u00e1vel aos economistas do que aos juristas, seria estabelecer gatilhos ou travas intermedi\u00e1rias que permitissem gerenciar a inclus\u00e3o dos precat\u00f3rios nas metas fiscais tendo como baliza o hist\u00f3rico do volume dessas despesas em face do PIB dos \u00faltimos anos. Fora essas, h\u00e1, ainda, a op\u00e7\u00e3o por muitos defendida de classificar a despesa com precat\u00f3rios como despesas financeiras.<\/p>\n<p>Enfim, \u00e9 ineg\u00e1vel que n\u00e3o existe solu\u00e7\u00e3o m\u00e1gica para um problema geracional, mas \u00e9 igualmente incontest\u00e1vel que o assunto precisa ser endere\u00e7ado definitivamente para evitar novas solu\u00e7\u00f5es paliativas que se desfazem quando os ventos econ\u00f4micos sopram com mais intensidade ou quando um novo \u201cmeteoro\u201d fiscal cruza nossos c\u00e9us. O caminho para os precat\u00f3rios n\u00e3o pode ser nem o calote nem o p\u00e2nico fiscal, mas uma solu\u00e7\u00e3o estruturada que concilie o respeito \u00e0s decis\u00f5es judiciais com a sustentabilidade das contas p\u00fablicas.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em meio a um Estado brasileiro conhecido por seu gigantismo e esfor\u00e7os di\u00e1rios para manter as contas em dia, periodicamente ressurge a ideia de vilanizar o pagamento dos precat\u00f3rios. Afinal, seriam eles respons\u00e1veis por engessar a capacidade do governo de investir e comprometer sua estabilidade fiscal. 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