{"id":10858,"date":"2025-05-09T05:37:45","date_gmt":"2025-05-09T08:37:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/09\/impactos-fiscais-do-usufruto-sob-a-perspectiva-dos-jcp-e-dividendos\/"},"modified":"2025-05-09T05:37:45","modified_gmt":"2025-05-09T08:37:45","slug":"impactos-fiscais-do-usufruto-sob-a-perspectiva-dos-jcp-e-dividendos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/09\/impactos-fiscais-do-usufruto-sob-a-perspectiva-dos-jcp-e-dividendos\/","title":{"rendered":"Impactos fiscais do usufruto sob a perspectiva dos JCP e dividendos"},"content":{"rendered":"<p>O usufruto, conforme definido pelo C\u00f3digo Civil<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, \u00e9 um direito real que permite ao usufrutu\u00e1rio ter a posse, usar, administrar e usufruir dos frutos de um bem, m\u00f3vel ou im\u00f3vel. Essa figura jur\u00eddica \u00e9 especialmente \u00fatil em estruturas de planejamento sucess\u00f3rio e familiar, possibilitando, por exemplo, a atribui\u00e7\u00e3o ao usufrutu\u00e1rio de direitos econ\u00f4micos sobre a\u00e7\u00f5es ou quotas sem que haja transfer\u00eancia de sua propriedade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Existem duas principais formas para um s\u00f3cio ou acionista obter retorno econ\u00f4mico do seu investimento em pessoas jur\u00eddicas: (i) via distribui\u00e7\u00e3o de lucros ou dividendos; ou (ii) via recebimento de Juros sobre o Capital Pr\u00f3prio (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/jcp\">JCP<\/a>), mecanismo criado para viabilizar a remunera\u00e7\u00e3o pelo capital investido.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Quando o usufruto \u00e9 institu\u00eddo sobre os direitos econ\u00f4micos de a\u00e7\u00f5es ou quotas, uma pessoa ou entidade (usufrutu\u00e1rio) diferente do titular jur\u00eddico da participa\u00e7\u00e3o (nu-propriet\u00e1rio) pode passar a receber rendimentos como dividendos e JCP.<\/p>\n<p>Atendidos os requisitos legais, o valor pago ou creditado a t\u00edtulo de JCP \u00e9 dedut\u00edvel da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSL, nos termos do art. 9\u00ba da Lei 9.249\/95<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Em contrapartida \u00e0 dedutibilidade, o pagamento est\u00e1 sujeito \u00e0 incid\u00eancia de IRF \u00e0 al\u00edquota de 15% (\u00a7 2\u00ba do art. 9\u00ba da Lei 9.249\/95). No caso de benefici\u00e1rio pessoa f\u00edsica ou n\u00e3o residente, a incid\u00eancia do IRF \u00e9 definitiva. Para pessoas jur\u00eddicas brasileiras, \u00e9 antecipa\u00e7\u00e3o do IRPJ e da CSL, al\u00e9m do PIS e da Cofins (4,65% no regime do lucro real).<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o trata de forma espec\u00edfica sobre os efeitos fiscais de dividendos e JCP pagos a usufrutu\u00e1rios, o que gerou controv\u00e9rsias entre contribuintes e autoridades fiscais. As discuss\u00f5es centrais envolvem: (1) a necessidade de reconhecimento e tributa\u00e7\u00e3o dos valores de JCP no n\u00edvel do propriet\u00e1rio jur\u00eddico, em vez do usufrutu\u00e1rio; e (2) a possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o dos JCP pagos\/creditados a usufrutu\u00e1rios pela entidade pagadora.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 especialmente relevante quando o titular jur\u00eddico da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria \u00e9 uma pessoa jur\u00eddica, mas o usufrutu\u00e1rio \u00e9 uma pessoa f\u00edsica ou n\u00e3o residente, visto que estes \u00faltimos est\u00e3o sujeitos \u00e0 carga tribut\u00e1ria significativamente inferior<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>As autoridades fiscais j\u00e1 alegaram, em determinadas autua\u00e7\u00f5es, que, apesar de os JCP serem pagos ao usufrutu\u00e1rio, o titular da participa\u00e7\u00e3o (cedente) deveria considerar tais valores como receita tribut\u00e1vel, sob os argumentos de que: (i) o nu-propriet\u00e1rio permanece como o titular formal da participa\u00e7\u00e3o; e (ii) para fins fiscais, o JCP se vincula \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios s\u00f3cios, n\u00e3o havendo base legal para sua extens\u00e3o a terceiros.<\/p>\n<p>Os contribuintes, por outro lado, sustentam que os valores pagos ao usufrutu\u00e1rio s\u00e3o tribut\u00e1veis apenas no n\u00edvel deste \u00faltimo, pois n\u00e3o h\u00e1 ingresso de valores no patrim\u00f4nio do nu-propriet\u00e1rio, tampouco acr\u00e9scimo patrimonial. O direito privado permite o usufruto sobre participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, com percep\u00e7\u00e3o dos frutos pelo usufrutu\u00e1rio, e a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o confere tratamento distinto. Aplica-se, assim, o art. 110 do CTN<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Esse entendimento j\u00e1 foi adotado pelo Carf. No Caso Porto Seguro (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1401-002.081, de 20.9.2017) e no Caso Iupar (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1402-002.445, de 10.4.2017), reconheceu-se que os rendimentos provenientes dos JCP pertencem ao usufrutu\u00e1rio, afastando a alega\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o de receitas pela nua-propriet\u00e1ria. A interpreta\u00e7\u00e3o parte da premissa de que, na aus\u00eancia de regra fiscal espec\u00edfica, devem prevalecer os efeitos decorrentes do direito privado<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>No Caso Ita\u00fa (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1301-002.526, de 26.7.2017), o Carf afirmou que, se determinada entidade n\u00e3o auferiu os rendimentos atrelados aos JCP, n\u00e3o h\u00e1 como tributar esse valor no n\u00edvel dessa empresa<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. A aus\u00eancia de percep\u00e7\u00e3o do rendimento inviabiliza a tributa\u00e7\u00e3o, sendo irrelevante o v\u00ednculo formal com as a\u00e7\u00f5es ou quotas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tanto no Caso Ita\u00fa<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> quanto no Caso Iupar<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, o Carf destacou que n\u00e3o houve imputa\u00e7\u00e3o de qualquer conduta simulada por parte do Fisco aos contribuintes. Por esse motivo, concluiu-se que as autoridades fiscais n\u00e3o teriam o cond\u00e3o de desconsiderar o usufruto institu\u00eddo entre os particulares e o seus respectivos efeitos econ\u00f4micos, uma vez que sequer teria sido alegado que houve simula\u00e7\u00e3o, pressuposto m\u00ednimo para que a autua\u00e7\u00e3o pudesse prosperar.<\/p>\n<p>As autoridades fiscais j\u00e1 alegaram, ainda, que, no caso de distribui\u00e7\u00e3o de dividendos a usufrutu\u00e1rio, a isen\u00e7\u00e3o prevista pelo art. 10 da Lei 9.249\/95 n\u00e3o se aplicaria. A tese era de que a isen\u00e7\u00e3o valeria apenas para os titulares da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n<p>Esse tema foi enfrentado pela CSRF no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9202-011.429, de 21.8.2024 (Caso Airton Bohrer), no qual foi decidido que, na aus\u00eancia de regra prevendo tratamento tribut\u00e1rio distinto para dividendos pagos a usufrutu\u00e1rio, devem prevalecer os efeitos fiscais t\u00edpicos, ou seja, a isen\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>De fato, o art. 10 da Lei 9.249\/95 isenta os lucros ou dividendos pagos pelas pessoas jur\u00eddicas, sem restringir tal isen\u00e7\u00e3o aos titulares jur\u00eddicos da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria. Tampouco h\u00e1 exce\u00e7\u00e3o no caso de usufrutu\u00e1rios. O \u00fanico requisito legal para a isen\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0 natureza do valor \u2014 lucro ou dividendo \u2014, e n\u00e3o \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel criar distin\u00e7\u00f5es sem amparo legal, em respeito ao princ\u00edpio da legalidade estrita (art. 150, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). O Fisco n\u00e3o pode diferenciar os benefici\u00e1rios da distribui\u00e7\u00e3o para fins de tributa\u00e7\u00e3o se a lei n\u00e3o o faz.<\/p>\n<p>Outra controv\u00e9rsia recorrente envolve a dedutibilidade, pela fonte pagadora, dos JCP pagos a usufrutu\u00e1rios. As autoridades fiscais j\u00e1 alegaram em autua\u00e7\u00f5es que o JCP s\u00f3 seria dedut\u00edvel se pago\/creditado a s\u00f3cio ou acionista, com base na reda\u00e7\u00e3o do art. 9\u00ba da Lei 9.249\/95, que permite deduzir \u201cos juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, s\u00f3cios ou acionistas\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>Os contribuintes, contudo, argumentam que o usufruto n\u00e3o altera a ess\u00eancia do JCP, que continua sendo remunera\u00e7\u00e3o do capital investido e despesa para a fonte pagadora. Desde que respeitados os requisitos e limites legais, n\u00e3o haveria raz\u00e3o para glosar a despesa.<\/p>\n<p>O Carf, no Caso BTG (Ac\u00f3rd\u00e3o 1402-003.581, de 20.11.2018), reconheceu que a dedu\u00e7\u00e3o de JCP pagos a usufrutu\u00e1rios \u00e9 leg\u00edtima<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>. O voto vencedor afirmou que n\u00e3o h\u00e1 base legal para excluir o usufrutu\u00e1rio do conceito de \u201cs\u00f3cio\u201d ou \u201cacionista\u201d e que restringir a dedu\u00e7\u00e3o violaria o princ\u00edpio da legalidade estrita<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Ainda, no Caso BTG, o Carf tamb\u00e9m estabeleceu que \u201co pagamento de JCP para o usufrutu\u00e1rio, na perspectiva da empresa pagadora, \u00e9 irrelevante sob ponto de vista econ\u00f4mico-financeiro, e n\u00e3o h\u00e1 qualquer ganho fiscal com a mudan\u00e7a do benefici\u00e1rio\u201d, pois trata-se da mesma despesa, que cumpriu as mesmas limita\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>Diante dessas considera\u00e7\u00f5es, verifica-se que o tratamento tribut\u00e1rio aplic\u00e1vel ao montante de JCP pago a usufrutu\u00e1rio de direitos econ\u00f4micos de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias demanda aten\u00e7\u00e3o particular, dada a aus\u00eancia de regramento espec\u00edfico na legisla\u00e7\u00e3o fiscal e a exist\u00eancia de posicionamentos restritivos das autoridades fiscais sobre a dedutibilidade desses valores no n\u00edvel da fonte pagadora e a sua n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o no n\u00edvel da titular jur\u00eddica da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria (nu-propriet\u00e1ria).<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o envolve um delicado equil\u00edbrio entre os conceitos de direito privado e as exig\u00eancias tribut\u00e1rias, e o entendimento consolidado pelo Carf representa um avan\u00e7o em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica dos contribuintes. Com isso, busca-se garantir a previsibilidade dos efeitos fiscais associados ao usufruto sobre direitos econ\u00f4micos de quotas ou a\u00e7\u00f5es, prevenindo que interpreta\u00e7\u00f5es restritivas das autoridades fiscais comprometam os benef\u00edcios desse instituto legal.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\"><\/a><\/p>\n<p>[1] Artigos 1.390 e seguintes do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u201cArt. 9\u00ba A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 deduzir, para efeitos da apura\u00e7\u00e3o do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, s\u00f3cios ou acionistas, a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o do capital pr\u00f3prio, calculados sobre as contas do patrim\u00f4nio l\u00edquido e limitados \u00e0 varia\u00e7\u00e3o, <em>pro rata<\/em> dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo \u2013 TJLP.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Se o titular jur\u00eddico da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria (nu-propriet\u00e1rio) for pessoa jur\u00eddica, sujeita \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo lucro real, haver\u00e1 o recolhimento de IRPJ\/CSL (34%) e PIS\/Cofins (4,65%) sobre valores recebidos a t\u00edtulo de JCP, conforme o regime de compet\u00eancia. Por outro lado, no caso de usufrutu\u00e1rio pessoa f\u00edsica ou n\u00e3o residente, a carga tribut\u00e1ria aplic\u00e1vel aos JCP seria significativamente inferior (apenas o IRF, \u00e0 al\u00edquota de 15%).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Art. 110. A lei tribut\u00e1ria n\u00e3o pode alterar a defini\u00e7\u00e3o, o conte\u00fado e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pelas Constitui\u00e7\u00f5es dos Estados ou pelas Leis Org\u00e2nicas do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios, para definir ou limitar compet\u00eancias tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Caso Porto Seguro: \u201cUSUFRUTO. NATUREZA JUR\u00cdDICA. PARTICIPA\u00c7\u00d5ES SOCIET\u00c1RIAS. O usufruto representa uma divis\u00e3o das faculdades inerentes ao direito de propriedade, uma vez que o direito real sobre o objeto do usufruto \u00e9 conferido a outrem, que passa a retirar os frutos e utilidades que a coisa alheia produz, sem alterar sua subst\u00e2ncia. \u00c9 da ess\u00eancia do usufruto o aproveitamento dos rendimentos do bem pelo usufrutu\u00e1rio. USUFRUTU\u00c1RIOS. TITULARES DOS JUROS SOBRE CAPITAL PR\u00d3PRIO. INEXIST\u00caNCIA DE OMISS\u00c3O DE RECEITAS PELA\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 NUAPROPRIET\u00c1RIA DAS A\u00c7\u00d5ES. <strong>Em virtude da reserva de usufruto dos direitos econ\u00f4micos, a titularidade dos rendimentos provenientes dos JCP \u00e9 dos usufrutu\u00e1rios das a\u00e7\u00f5es, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar no reconhecimento de receitas dos JCP pela nua-propriet\u00e1ria<\/strong>. USUFRUTO. JUROS SOBRE CAPITAL PR\u00d3PRIO. TRIBUTA\u00c7\u00c3O. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DA LEGISLA\u00c7\u00c3O. <strong>No caso dos rendimentos pagos ou creditados a t\u00edtulo de lucros\/dividendos e de juros sobre capital pr\u00f3prio, o legislador tribut\u00e1rio deixou de atribuir ao instituto do usufruto efeitos tribut\u00e1rios espec\u00edficos, o que implica remeter o int\u00e9rprete aos efeitos t\u00edpicos decorrentes do direito privado<\/strong>. As normas que estabelecem exce\u00e7\u00f5es \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria devem ser interpretadas de maneira estrita, n\u00e3o comportando amplia\u00e7\u00e3o de conte\u00fado ou emprego de analogias, assim como invi\u00e1vel tamb\u00e9m a utiliza\u00e7\u00e3o pelo int\u00e9rprete de exegese restritiva, para o fim de distinguir onde a lei n\u00e3o distingue.\u201d (<em>n\u00e3o destacado no original<\/em>)<\/p>\n<p>Caso Iupar: \u201cUSUFRUTU\u00c1RIOS. TITULARES DOS JUROS SOBRE CAPITAL PR\u00d3PRIO. INEXIST\u00caNCIA DE OMISS\u00c3O DE RECEITAS PELA NUA-PROPRIET\u00c1RIA DAS A\u00c7\u00d5ES. Em virtude da reserva de usufruto dos direitos econ\u00f4micos, a titularidade dos rendimentos provenientes dos JCP \u00e9 dos usufrutu\u00e1rios das a\u00e7\u00f5es, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar no reconhecimento de receitas dos JCP pela nua-propriet\u00e1ria. USUFRUTO. JUROS SOBRE CAPITAL PR\u00d3PRIO. TRIBUTA\u00c7\u00c3O. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA. <strong>No caso dos rendimentos pagos ou creditados a t\u00edtulo de juros sobre capital pr\u00f3prio, o legislador tribut\u00e1rio deixou de atribuir ao instituto do usufruto efeitos tribut\u00e1rios espec\u00edficos, o que implica remeter o int\u00e9rprete aos efeitos t\u00edpicos decorrentes do direito privado<\/strong>.\u201d (<em>n\u00e3o destacado no original<\/em>)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\"><\/a><\/p>\n<p>[6] Caso Ita\u00fa: \u201cA parte a ela atribu\u00edda pela Fiscaliza\u00e7\u00e3o como omiss\u00e3o de receitas foi na realidade e efetivamente recebida pela controladora da Recorrente, ITA\u00da UNIBANCO HOLDING, ela, sim, real propriet\u00e1ria destas a\u00e7\u00f5es e benefici\u00e1ria do JCP, j\u00e1 que tamb\u00e9m detinha participa\u00e7\u00f5es nas duas empresas que pagaram a JCP. Tanto que ela auferiu os rendimentos de JCP, e assim os tributou e tamb\u00e9m foi retida na fonte. Conforme comprovantes trazidos, AGO e DIPJs (doc. 3 do recurso volunt\u00e1rio). Desse modo, n\u00e3o vejo como possa ter havido omiss\u00e3o de receitas neste caso.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\"><\/a><\/p>\n<p>[7] Caso Ita\u00fa: \u201cAdemais, no presente caso, n\u00e3o houve em momento algum a imputa\u00e7\u00e3o de quaisquer atos simulados, que gerasse algum tipo de d\u00favida quanto \u00e0 opera\u00e7\u00e3o realizada.\u201d<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\"><\/a><\/p>\n<p>[8] Caso Iupar: \u201cNa lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, em momento algum, imputou-se Qualquer ato simulado, como, por exemplo, o fato de os JCP terem sido pagos diretamente aos acionistas da Recorrente (usufrutu\u00e1rios), mas repassados ardilosa e dolosamente para a Recorrente (nua-propriet\u00e1ria).\u201d<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\"><\/a><\/p>\n<p>[9] Caso Airton Bohrer: \u201cDISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE LUCROS. USUFRUTO DE PARTICIPA\u00c7\u00c3O SOCIET\u00c1RIA. ISEN\u00c7\u00c3O DO IRPF. <strong>O art. 10 da Lei n\u00ba 9.249\/95 n\u00e3o delimitou que o benefici\u00e1rio da isen\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas o detentor direto de quotas do capital social.<\/strong> Neste sentido, <strong>os benefici\u00e1rios que trata o dispositivo s\u00e3o os titulares do direito econ\u00f4mico \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos lucros e, consequentemente, s\u00e3o os titulares do direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o estabelecida pela lei tribut\u00e1ria<\/strong>. Os lucros ou dividendos pagos ao usufrutu\u00e1rio de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria constituem rendimento n\u00e3o sujeito \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo imposto de renda, desde que tenham sido calculados com base em resultados apurados a partir do m\u00eas de janeiro de 1996.\u201d Entendimento tamb\u00e9m adotado pelo Carf no Caso BTG (Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 1402-003.581).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> \u201cUSUFRUTO. LUCROS\/DIVIDENDOS. JUROS SOBRE CAPITAL PR\u00d3PRIO. TRIBUTA\u00c7\u00c3O. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA. DEDUTIBILIDADE DOS VALORES PAGOS<br \/>\nNo caso dos rendimentos pagos ou creditados a t\u00edtulo de lucros\/dividendos e de juros sobre capital pr\u00f3prio, <strong>o legislador tribut\u00e1rio deixou de atribuir ao instituto do usufruto efeitos tribut\u00e1rios espec\u00edficos, o que implica remeter o int\u00e9rprete aos efeitos t\u00edpicos decorrentes do direito privado. S\u00e3o, portanto, dedut\u00edveis os valores pagos a usufrutu\u00e1rios de a\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo de Juros sobre Capital Pr\u00f3prio (JCP)<\/strong>\u201d. (<em>n\u00e3o destacado no original<\/em>)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> \u201cAssim como decidido no voto acima transcrito, entendo que <strong>o legislador n\u00e3o imp\u00f4s limita\u00e7\u00f5es ao recebimento pelo usufrutu\u00e1rio de valores a t\u00edtulo de juros sobre capital pr\u00f3prio, que, em raz\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o do usufruto, a ele pertencem. Restritiva, portanto, a interpreta\u00e7\u00e3o de que a express\u00e3o \u201cacionista\u201d, tal como inserida no <em>caput<\/em> do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 9.249, de 1995, diga respeito somente ao benefici\u00e1rio que det\u00e9m a participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria direta<\/strong>.\u201d (<em>n\u00e3o destacado no original<\/em>)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O usufruto, conforme definido pelo C\u00f3digo Civil[1], \u00e9 um direito real que permite ao usufrutu\u00e1rio ter a posse, usar, administrar e usufruir dos frutos de um bem, m\u00f3vel ou im\u00f3vel. Essa figura jur\u00eddica \u00e9 especialmente \u00fatil em estruturas de planejamento sucess\u00f3rio e familiar, possibilitando, por exemplo, a atribui\u00e7\u00e3o ao usufrutu\u00e1rio de direitos econ\u00f4micos sobre a\u00e7\u00f5es [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10858"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10858"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10858\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10858"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10858"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10858"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}