{"id":10769,"date":"2025-05-06T22:23:51","date_gmt":"2025-05-07T01:23:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/06\/pejotizacao-a-erosao-silenciosa-dos-cofres-publicos-e-dos-direitos-trabalhistas\/"},"modified":"2025-05-06T22:23:51","modified_gmt":"2025-05-07T01:23:51","slug":"pejotizacao-a-erosao-silenciosa-dos-cofres-publicos-e-dos-direitos-trabalhistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/06\/pejotizacao-a-erosao-silenciosa-dos-cofres-publicos-e-dos-direitos-trabalhistas\/","title":{"rendered":"Pejotiza\u00e7\u00e3o: a eros\u00e3o silenciosa dos cofres p\u00fablicos e dos direitos trabalhistas"},"content":{"rendered":"<p><span>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pejotiza%C3%A7%C3%A3o\">pejotiza\u00e7\u00e3o<\/a>, fen\u00f4meno caracterizado pela contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores por meio de pessoas jur\u00eddicas em substitui\u00e7\u00e3o ao v\u00ednculo empregat\u00edcio formal, ganhou impulso significativo ap\u00f3s a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-trabalhista\">reforma trabalhista<\/a> de 2017 e recentes decis\u00f5es do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>. <\/span><\/p>\n<p><span>Na perspectiva cr\u00edtica de E.P. Thompson, este fen\u00f4meno representa uma transforma\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho onde novas formas de explora\u00e7\u00e3o s\u00e3o legitimadas por estruturas jur\u00eddicas aparentemente neutras. Conforme Delgado, \u201ca pejotiza\u00e7\u00e3o constitui fraude trabalhista perversa, por meio da qual o empregador exige que o trabalhador constitua pessoa jur\u00eddica como condi\u00e7\u00e3o para sua admiss\u00e3o ou perman\u00eancia no emprego\u201d, representando uma fraude aos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores.<\/span><\/p>\n<p><span>O estudo elaborado por Marconi e Brancher revela que entre 2017 e 2022, o n\u00famero de trabalhadores por conta pr\u00f3pria classificados como MEIs aumentou 57%, enquanto os classificados como empresas do Simples Nacional cresceram 97%. <\/span><span>Esta expans\u00e3o reflete mais a institucionaliza\u00e7\u00e3o de rela\u00e7\u00f5es de trabalho prec\u00e1rias do que um empreendedorismo genu\u00edno. Conforme argumenta Maior, \u201ca pejotiza\u00e7\u00e3o serve como mecanismo de rebaixamento do valor do trabalho, pela via da redu\u00e7\u00e3o dos custos e da elimina\u00e7\u00e3o de direitos\u201d.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p><span>A valida\u00e7\u00e3o da pejotiza\u00e7\u00e3o pelo STF, baseada nos princ\u00edpios da liberdade econ\u00f4mica e autonomia contratual, privilegia a formalidade contratual em detrimento da realidade f\u00e1tica. Contudo, como sustenta Pereira, \u201ch\u00e1 uma subordina\u00e7\u00e3o estrutural que se verifica quando o trabalhador se insere na din\u00e2mica do tomador de servi\u00e7os, independentemente de receber ordens diretas\u201d. Este fen\u00f4meno colide com o princ\u00edpio constitucional da valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano, constituindo muta\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o autorizada.<\/span><\/p>\n<h3>Comparativo fiscal e trabalhista: regime CLT versus pejotiza\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p>Aspectos comparativos<br \/>\nV\u00ednculo CLT<br \/>\nPejotiza\u00e7\u00e3o (MEI\/Simples)<\/p>\n<p>Arrecada\u00e7\u00e3o m\u00e9dia por trabalhador (2023)<br \/>\n<span>R$ 33.176 (Lucro real\/presumido)<\/span><br \/>\n<span>R$ 1.602 (sem IRPF)<\/span><\/p>\n<p>Redu\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o<br \/>\n<span>Refer\u00eancia<\/span><br \/>\n<span>95% menor<\/span><\/p>\n<p>Contribui\u00e7\u00e3o ao FGTS<br \/>\n<span>8% da remunera\u00e7\u00e3o<\/span><br \/>\n<span>Inexistente<\/span><\/p>\n<p>Perda estimada ao FGTS (2018-2023)<br \/>\n<span>Refer\u00eancia<\/span><br \/>\n<span>R$ 15 bilh\u00f5es<\/span><\/p>\n<p>Direitos garantidos<br \/>\n<span>F\u00e9rias, 13\u00ba, FGTS, verbas rescis\u00f3rias<\/span><br \/>\n<span>Nenhum<\/span><\/p>\n<p>Prote\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria<br \/>\n<span>Integral<\/span><br \/>\n<span>M\u00ednima (sal\u00e1rio m\u00ednimo)<\/span><\/p>\n<p>Setores mais afetados<br \/>\n<span>\u2013<\/span><br \/>\n<span>Sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os financeiros<\/span><\/p>\n<p>Perda potencial (50% dos atuais CLT)<br \/>\n<span>\u2013<\/span><br \/>\n<span>R$ 384 bilh\u00f5es anuais<\/span><\/p>\n<\/div>\n<p class=\"jota-article__reference\">Fonte<span>: elaborado com base em Marconi e Brancher (2023)<\/span><\/p>\n<p><span>As repercuss\u00f5es fiscais da pejotiza\u00e7\u00e3o s\u00e3o alarmantes. O estudo de Marconi e Brancher estima que se os trabalhadores por conta pr\u00f3pria surgidos ap\u00f3s a reforma trabalhista tivessem sido contratados como celetistas, a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria teria sido pelo menos R$ 89 bilh\u00f5es superior (caso em empresas do Simples Nacional), ou R$ 144 bilh\u00f5es (caso em empresas do Lucro Real\/Presumido) entre 2018-2023.<\/span><\/p>\n<p><span> A arrecada\u00e7\u00e3o m\u00e9dia por trabalhador pejotizado \u00e9 95% inferior \u00e0 do trabalhador celetista, configurando o que Afonso et al. identificam como \u201ceros\u00e3o da base tribut\u00e1ria\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>A proje\u00e7\u00e3o de que 50% da for\u00e7a de trabalho com carteira assinada passe a atuar como conta pr\u00f3pria formal resultaria em perda arrecadat\u00f3ria anual de R$ 384 bilh\u00f5es de reais (16,6% da arrecada\u00e7\u00e3o federal de 2023). Ademais, mais de R$ 15 bilh\u00f5es deixaram de ser recolhidos ao FGTS desde 2018. Como observa Gomes, \u201co FGTS constitui direito fundamental do trabalhador e fundo p\u00fablico essencial para pol\u00edticas habitacionais e de saneamento\u201d, cuja deteriora\u00e7\u00e3o afeta tanto a prote\u00e7\u00e3o individual quanto pol\u00edticas p\u00fablicas essenciais.<\/span><\/p>\n<p><span>A pejotiza\u00e7\u00e3o atinge primordialmente servi\u00e7os que exigem maior qualifica\u00e7\u00e3o, como sa\u00fade, comunica\u00e7\u00e3o, financeiros e educa\u00e7\u00e3o, contrariando a l\u00f3gica da terceiriza\u00e7\u00e3o que teoricamente se destinaria a atividades-meio. Como adverte Dutra, esta pr\u00e1tica \u201crepresenta a descaracteriza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio conceito de empresa como organiza\u00e7\u00e3o dos fatores de produ\u00e7\u00e3o, fragmentando o processo produtivo\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>No \u00e2mbito previdenci\u00e1rio, trabalhadores pejotizados mant\u00eam direito a benef\u00edcios, ainda que com contribui\u00e7\u00f5es substancialmente reduzidas. Segundo Gentil, \u201ca sustentabilidade previdenci\u00e1ria depende da formaliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho e da qualidade dos postos, sendo o rebaixamento da prote\u00e7\u00e3o social fator que compromete o equil\u00edbrio financeiro do sistema\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>A valida\u00e7\u00e3o judicial da pejotiza\u00e7\u00e3o representa recuo significativo do princ\u00edpio da primazia da realidade, pedra angular do Direito do Trabalho. Esta invers\u00e3o hermen\u00eautica, como nota Franco Filho, \u201csubverte a l\u00f3gica protetiva do Direito do Trabalho, desconsidera a desigualdade material entre as partes e a natureza cogente das normas trabalhistas\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Na perspectiva thompsoniana, o fen\u00f4meno deve ser compreendido historicamente como reconfigura\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de classe. O trabalhador internaliza a ideologia do empreendedorismo, assumindo riscos antes socializados. Esta mudan\u00e7a na autopercep\u00e7\u00e3o do sujeito fragmenta a consci\u00eancia de classe e dificulta mobiliza\u00e7\u00f5es coletivas por direitos.<\/span><\/p>\n<p><span>O esvaziamento do princ\u00edpio da primazia da realidade pelas decis\u00f5es do STF constitui marco na eros\u00e3o do Direito do Trabalho. Ao privilegiar a forma contratual sobre a materialidade das rela\u00e7\u00f5es laborais, o Judici\u00e1rio inverte a l\u00f3gica protetiva deste ramo do Direito, articulando-se a um projeto mais amplo de flexibiliza\u00e7\u00e3o e diminui\u00e7\u00e3o do custo do trabalho.<\/span><\/p>\n<p><span>A fragmenta\u00e7\u00e3o do controle fiscal decorrente da multiplica\u00e7\u00e3o de pequenas entidades jur\u00eddicas dificulta n\u00e3o apenas a fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, mas tamb\u00e9m o cumprimento de normas sanit\u00e1rias, ambientais e de seguran\u00e7a, ampliando zonas de sombra regulat\u00f3ria na economia.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p><span>A eros\u00e3o da base fiscal compromete diretamente a capacidade do Estado de implementar pol\u00edticas p\u00fablicas redistributivas. O subfinanciamento de \u00e1reas como sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia social intensifica-se com a perda arrecadat\u00f3ria, aprofundando desigualdades sociais e criando condi\u00e7\u00f5es para a aceita\u00e7\u00e3o de trabalhos cada vez mais prec\u00e1rios.<\/span><\/p>\n<p><span>O fen\u00f4meno da pejotiza\u00e7\u00e3o revela-se como manifesta\u00e7\u00e3o de um processo mais amplo de mercantiliza\u00e7\u00e3o do trabalho. A transforma\u00e7\u00e3o do trabalhador em \u201cempres\u00e1rio de si mesmo\u201d n\u00e3o representa emancipa\u00e7\u00e3o, mas sofistica\u00e7\u00e3o dos mecanismos de explora\u00e7\u00e3o. Esta transforma\u00e7\u00e3o deve ser compreendida n\u00e3o como resultado de for\u00e7as econ\u00f4micas abstratas, mas como produto de escolhas pol\u00edticas concretas, pass\u00edveis de contesta\u00e7\u00e3o e revers\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p>AFONSO, J. R. et al. A ren\u00fancia tribut\u00e1ria do SIMPLES Nacional. Revista de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, v. 51, n. 1, p. 1-16, 2017.<\/p>\n<p>DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. S\u00e3o Paulo: LTr, 2019.<\/p>\n<p>DUTRA, R. Q. Do outro lado da linha: poder judici\u00e1rio, regula\u00e7\u00e3o e adoecimento dos trabalhadores em call centers. Revista Brasileira de Pol\u00edticas P\u00fablicas, v. 8, n. 3, p. 100-126, 2018.<\/p>\n<p>FRANCO FILHO, G. S. Terceiriza\u00e7\u00e3o trabalhista e prote\u00e7\u00e3o ao trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 85, n. 2, p. 56-75, 2019.<\/p>\n<p>GENTIL, D. L. A pol\u00edtica fiscal e a falsa crise da seguridade social brasileira. Revista de Economia Contempor\u00e2nea, v. 23, n. 1, p. 1-21, 2019.<\/p>\n<p>GOMES, A. V. M. Direito do trabalho no Brasil contempor\u00e2neo: perspectivas cr\u00edticas. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, v. 88, n. 1, p. 32-57, 2022.<\/p>\n<p>MAIOR, J. L. S. Hist\u00f3ria do direito do trabalho no Brasil. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o, n. 50, p. 249-280, 2017.<\/p>\n<p>MARCONI, N.; BRANCHER, M. C. Nota t\u00e9cnica sobre os impactos da pejotiza\u00e7\u00e3o sobre a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: OAB\/SP, 2023.<\/p>\n<p>PEREIRA, L. D. A. A livre iniciativa e a autonomia privada nos contratos de trabalho. Revista TRT 9\u00aa Regi\u00e3o, v. 9, n. 88, p. 7-26, 2020.<\/p>\n<p>THOMPSON, E. P. A forma\u00e7\u00e3o da classe oper\u00e1ria inglesa. S\u00e3o Paulo: Paz e Terra, 2011.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A pejotiza\u00e7\u00e3o, fen\u00f4meno caracterizado pela contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores por meio de pessoas jur\u00eddicas em substitui\u00e7\u00e3o ao v\u00ednculo empregat\u00edcio formal, ganhou impulso significativo ap\u00f3s a reforma trabalhista de 2017 e recentes decis\u00f5es do STF. Na perspectiva cr\u00edtica de E.P. 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