{"id":10717,"date":"2025-05-03T13:47:13","date_gmt":"2025-05-03T16:47:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/03\/separacao-informacional-de-poderes-um-conceito-em-desenvolvimento-no-stf\/"},"modified":"2025-05-03T13:47:13","modified_gmt":"2025-05-03T16:47:13","slug":"separacao-informacional-de-poderes-um-conceito-em-desenvolvimento-no-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/03\/separacao-informacional-de-poderes-um-conceito-em-desenvolvimento-no-stf\/","title":{"rendered":"Separa\u00e7\u00e3o informacional de poderes: um conceito em desenvolvimento no STF?"},"content":{"rendered":"<p>Como instituir uma governan\u00e7a democr\u00e1tica do poder informacional do Estado sem, contudo, impedi-lo de desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas e essenciais \u00e0 popula\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Esse questionamento vem impulsionando ricos di\u00e1logos entre o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) e a academia acerca do reposicionamento de \u201cc\u00e2nones\u201d do Direito Constitucional em face dos efeitos sociais, culturais, pol\u00edticos e econ\u00f4micos em torno de inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas, sobretudo diante do poder adquirido pelos atores \u2013 p\u00fablicos e privados \u2013 que as controlam. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>\u2013<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Partindo da premissa de que interesse p\u00fablico, efici\u00eancia administrativa e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais s\u00e3o elementos convergentes em um regime democr\u00e1tico (e n\u00e3o irreconcili\u00e1veis), a real tarefa consiste em equacionar os poderes desse <em>Leviat\u00e3<\/em>\u00a0com os direitos e as garantias fundamentais dos seus cidad\u00e3os.<\/p>\n<h3>Poder informacional do Estado<\/h3>\n<p>O poder estatal pode se manifestar de diferentes formas e em \u00e2mbitos diversos. Contudo, no atual contexto social e tecnol\u00f3gico, o chamado \u201cpoder informacional do Estado\u201d se destaca.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Trata-se do \u201c<em>poder oriundo do tratamento de informa\u00e7\u00f5es e do conhecimento gerado a partir delas<\/em>\u201d, nas palavras de Laura Schertel Mendes.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> O seu exerc\u00edcio n\u00e3o representa algo inerentemente ruim, tampouco uma amea\u00e7a. Pelo contr\u00e1rio, pode assegurar objetivos amparados na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. Por exemplo, o tratamento de dados pessoais dos cidad\u00e3os \u00e9 um componente crucial tanto para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, quanto para a formula\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas em \u00e1reas essenciais como sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o se pode conceder um \u201ccheque em branco\u201d ao tratamento de dados pessoais e ao compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Essa limita\u00e7\u00e3o n\u00e3o representa desconfian\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o aos agentes p\u00fablicos envolvidos, tampouco descr\u00e9dito acerca de institui\u00e7\u00f5es. Na realidade, a conten\u00e7\u00e3o de potenciais desvios de poder ou de finalidade est\u00e1 lastreada no \u00e2mago da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, conforme bem elucidado pela ministra C\u00e1rmen L\u00facia durante julgamento da ADPF 722, de sua relatoria.<\/p>\n<p>Ao discutir a atividade de intelig\u00eancia desenvolvida pela gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e da Seguran\u00e7a P\u00fablica, a ministra reafirmou que a \u201c<em>colheita de dados, a produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e o respectivo compartilhamento entre os \u00f3rg\u00e3os<\/em>\u201d p\u00fablicos deve ocorrer mediante \u201c<em>estrita vincula\u00e7\u00e3o ao interesse p\u00fablico, observ\u00e2ncia aos valores democr\u00e1ticos e respeito aos direitos e garantias fundamentais<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<h3>Direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados e legitimidade do poder informacional do Estado<\/h3>\n<p>N\u00e3o por acaso, esses comandos podem ser visualizados no julgamento hist\u00f3rico das ADIs 6387, 6388, 6389, 6390, 6393. Naquela oportunidade, o STF reconheceu um direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais \u2013 aut\u00f4nomo no texto constitucional \u2013 e fixou par\u00e2metros de legitimidade para o exerc\u00edcio do poder informacional do Estado.<\/p>\n<p>Fato esse que, sem d\u00favidas, impulsionou a posterior promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 115\/2022 pelo Congresso Nacional. Desse modo, o art. 5\u00ba, inciso LXXIX, da CF\/88 passou a assegurar expressamente \u201co direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, inclusive nos meios digitais\u201d.<\/p>\n<p>Com for\u00e7a na autodetermina\u00e7\u00e3o informativa dos cidad\u00e3os (<em>informationelle Selbstbestimmung<\/em>), o ac\u00f3rd\u00e3o acertadamente (i) alargou o escopo de prote\u00e7\u00e3o constitucional destinada aos dados pessoais. Isto \u00e9, reconheceu que informa\u00e7\u00f5es como nome, n\u00famero de telefone e endere\u00e7o n\u00e3o s\u00e3o \u201cdados insignificantes\u201d. A sua suposta \u201ctrivialidade\u201d perde sentido diante da atual capacidade de agrega\u00e7\u00e3o e de tratamento desses dados a fim de alcan\u00e7ar finalidades distintas da original e, ent\u00e3o, conferir-lhes nova atratividade pol\u00edtico-econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Assim, o tribunal corretamente recha\u00e7ou concep\u00e7\u00f5es ultrapassadas sobre a privacidade que a compreendiam a partir de antagonismos como p\u00fablico vs. \u00edntimo ou sigilo vs. publicidade. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Indo al\u00e9m, (ii) o ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m demonstrou a dupla dimens\u00e3o desse direito fundamental. Se, de um lado, exerce o papel de \u201ctrunfo\u201d \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os contra arbitrariedades estatais (dimens\u00e3o subjetiva). De outro, tamb\u00e9m ostenta uma dimens\u00e3o objetiva, a qual imp\u00f5e deveres positivos de prote\u00e7\u00e3o por parte do Estado. Inclusive, mediante \u201c<em>mecanismos institucionais de salvaguarda traduzidos em normas de organiza\u00e7\u00e3o e procedimento e normas de prote\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Portanto, entre outras exig\u00eancias, o exerc\u00edcio democr\u00e1tico do poder informacional do Estado pressup\u00f5e (1) amparo em finalidades leg\u00edtimas e (2) previs\u00e3o de medidas adequadas, estritamente necess\u00e1rias e proporcionais. Al\u00e9m disso, o tratamento de dados pessoais pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve vir acompanhado de (3) salvaguardas institucionais, protocolos preventivos e mecanismos de seguran\u00e7a para garantir maior transpar\u00eancia e <em>accountability<\/em>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<h3>Separa\u00e7\u00e3o\/divis\u00e3o informacional de poderes<\/h3>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o fruto do julgamento conjunto da ADI 6649 e da ADPF 695 refor\u00e7ou essa perspectiva objetiva-institucional do direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>O ministro relator contundentemente recha\u00e7ou a ret\u00f3rica dicot\u00f4mica, segundo a qual o interesse p\u00fablico seria \u201cum bem jur\u00eddico a ser tutelado de forma totalmente distinta e em confronto com\u201d a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. Pelo contr\u00e1rio, reafirmou a necessidade de uma \u201cabordagem comunit\u00e1ria e institucional\u201d em rela\u00e7\u00e3o a esse direito. Isto \u00e9, visualizando-o como um objetivo coletivo harm\u00f4nico com a efici\u00eancia administrativa e o interesse p\u00fablico.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n<p>Entre outras qualidades, esse robusto ac\u00f3rd\u00e3o abriu caminho para o desenvolvimento jurisprudencial do conceito de <em>Separa\u00e7\u00e3o\/Divis\u00e3o Informacional de Poderes<\/em>. N\u00e3o h\u00e1 uma defini\u00e7\u00e3o exata ou taxativa desse conceito. Trata-se de releitura do preceito fundamental da separa\u00e7\u00e3o de poderes (art. 2\u00ba, CF\/88) \u00e0 luz da \u201c<em>configura\u00e7\u00e3o digital que o Estado brasileiro tem assumido para poder acompanhar a intensidade das transforma\u00e7\u00f5es sociais, tecnol\u00f3gicas e tecnopol\u00edticas<\/em>\u201d, segundo Ingo Wolfgang Sarlet e Gabrielle Bezerra Sales Sarlet. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 dizer: uma ressignifica\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es informacionais do Estado brasileiro e de sua organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa \u00e0 luz da dimens\u00e3o objetiva-institucional do direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Em linhas gerais, esse conceito pretende impedir que o Estado se transforme em uma \u201cunidade informacional\u201d. Isto \u00e9, evitando o ac\u00famulo excessivo de dados ou a inexist\u00eancia de mecanismos rec\u00edprocos de controle do tratamento de dados pessoais pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (arts. 7\u00ba, 11 e 23 da LGPD). <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia, a legitimidade do tratamento de dados e a legalidade do compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es devem ser escrutinadas \u00e0 luz das compet\u00eancias legais dos agentes p\u00fablicos e das atribui\u00e7\u00f5es constitucionais dos \u00f3rg\u00e3os envolvidos. E mais: \u00e9 crucial identificar as reais finalidades desses procedimentos, sobretudo nas hip\u00f3teses de compatibiliza\u00e7\u00e3o com usos secund\u00e1rios por outros agentes. Afinal, a sua malversa\u00e7\u00e3o ocorre comumente sob o pretexto de alcan\u00e7ar objetivos gen\u00e9ricos ou ret\u00f3ricos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a><\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>Sobretudo diante da aus\u00eancia de uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais para fins penais e de seguran\u00e7a p\u00fablica, a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional ficar\u00e1 encarregada de fixar balizas jur\u00eddicas para a governan\u00e7a democr\u00e1tica do poder informacional do Estado brasileiro.<\/p>\n<p>O STF j\u00e1 possui \u201cencontros marcados\u201d com esse tema. Entre tantas outras, a Suprema Corte enfrentar\u00e1 controv\u00e9rsias sobre, por exemplo: (1) a utiliza\u00e7\u00e3o de programas de intrus\u00e3o virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunica\u00e7\u00e3o pessoal (<em>spywares<\/em>) por agentes e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos em face dos arts. 5\u00ba, X, XII e LXXIX, da CF\/88 (ADPF 1143); (2) a possibilidade e\/ou os crit\u00e9rios de acesso a relat\u00f3rios de intelig\u00eancia financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial e mediante mero requerimento dos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal \u2013 em face desses dispositivos constitucionais e para al\u00e9m do decidido no Recurso Extraordin\u00e1rio 1.055.941. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a><\/p>\n<p>Nesses e em outros julgamentos futuros, o Supremo n\u00e3o pode perder a oportunidade de contribuir com o desenvolvimento do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o\/divis\u00e3o informacional de poderes, dialogando com a crescente literatura sobre o tema no Direito Constitucional brasileiro.<\/p>\n<p>Afinal, como bem afirmou o ministro Gilmar Mendes no julgamento da ADI 6649\/DF e da ADPF 695: \u201c<em>Nunca foi estranha \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional a ideia de que os par\u00e2metros de prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais devem ser permanentemente abertos \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica\u201d<\/em>.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> PEREIRA, Jane Reis Gon\u00e7alves; KELLER, Clara Iglesias. Constitucionalismo Digital: contradi\u00e7\u00f5es de um conceito impreciso.\u00a0<em>Revista Direito e Pr\u00e1xis<\/em>,\u00a0Rio de Janeiro<em>, <\/em>v. 13, n. 4, p. 2648\u20132689, 2022; GALV\u00c3O, Jorge Oct\u00e1vio Lavocat. <em>Neoconstitucionalismo e o fim do Estado de Direito<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva Jur, 2013, p. 207.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Cf. MENDES, Gilmar Ferreira; FERNANDES, Victor Oliveira. Efic\u00e1cia dos direitos fundamentais nas rela\u00e7\u00f5es privadas da internet: o dilema da modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado em redes sociais na perspectiva comparada Brasil-Alemanha.\u00a0<em>Revista de Direito Civil Contempor\u00e2neo<\/em><strong>, <\/strong>S\u00e3o Paulo, v. 31, n. 9, p. 33\u201368, 2022; HARTMANN, Ivar Alberto Martins; SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: a prote\u00e7\u00e3o da liberdade de express\u00e3o nas m\u00eddias sociais. <em>Direito P\u00fablico<\/em>,\u00a0<em>Bras\u00edlia, <\/em>v. 16, n. 90, 2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u00c9 verdade que esse poder j\u00e1 se expressava muito antes da chamada \u2018Era Digital\u2019. Basta relembrar a import\u00e2ncia e a for\u00e7a de estruturas estatais como a <em>Stasi<\/em> (<em>Staatssicherheitsdienst<\/em>) na Alemanha Oriental ou o Servi\u00e7o Nacional de Informa\u00e7\u00f5es (SNI) no Brasil. Mas, a conflu\u00eancia de inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e fen\u00f4menos sociais como a \u2018datifica\u00e7\u00e3o\u2019 t\u00eam alargado o grau de import\u00e2ncia desse poder na sociedade e na economia contempor\u00e2neas (BIONI, Bruno R; ZANATTA, Rafael A. F. <em>Direito e economia pol\u00edtica dos dados<\/em><strong>: <\/strong>um guia introdut\u00f3rio. <em>In:<\/em> DOWBOR, Ladislau<em>. Sociedade Vigiada<\/em>: como a invas\u00e3o da privacidade por grandes corpora\u00e7\u00f5es e estados autorit\u00e1rios amea\u00e7a instalar uma nova distopia. S\u00e3o Paulo: Autonomia Liter\u00e1ria, 2020, p. 123-125).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> MENDES, Laura Schertel. <em>Democracia, poder informacional e vigil\u00e2ncia<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/blogs\/fumus-boni-iuris\/post\/2022\/08\/laura-schertel-democracia-poder-informacional-e-vigilancia.ghtml\">https:\/\/oglobo.globo.com\/blogs\/fumus-boni-iuris\/post\/2022\/08\/laura-schertel-democracia-poder-informacional-e-vigilancia.ghtml<\/a> Acesso em: 01\u00ba maio 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 722. Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, PLEN\u00c1RIO, j. 16\/05\/2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Sobre o julgamento, cf.: MENDES, Laura Schertel; RODRIGUES JR., Ot\u00e1vio Luiz; FONSECA, Gabriel Campos Soares da. <em>O Supremo Tribunal Federal e a Prote\u00e7\u00e3o Constitucional dos Dados Pessoais<\/em>: rumo a um direito fundamental aut\u00f4nomo. <em>In:<\/em> BIONI, Bruno (<em>et.al<\/em>). <em>Tratado de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais<\/em>. 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ref. MC ADI 6387. Rel. Min. Rosa Weber, PLEN\u00c1RIO, j. 12\/11\/2020. Trecho extra\u00eddo do voto proferido pelo Min. Gilmar Mendes na ocasi\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Sobre o tema, cf. WIMMER, Miriam. Limites e possibilidades para o uso secund\u00e1rio de dados pessoais no poder p\u00fablico: li\u00e7\u00f5es da pandemia. <em>Revista Brasileira de Pol\u00edticas P\u00fablicas<\/em>, Bras\u00edlia, v. 11, n. 1, 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Naquela ocasi\u00e3o, o STF examinou a constitucionalidade do Decreto 10.046\/2019 que instituiu um modelo de governan\u00e7a para o compartilhamento de dados no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, al\u00e9m de implementar o Cadastro Base Cidad\u00e3o e do Comit\u00ea Central de Governan\u00e7a de Dados. Al\u00e9m disso, apreciou a exist\u00eancia de les\u00e3o a preceitos fundamentais no compartilhamento de dados pessoais pelo Servi\u00e7o de Processamento de Dados (SEPRO) com a Ag\u00eancia Brasileira de Intelig\u00eancia (ABIN) mediante suposto lastro normativo nesse Decreto.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADPF 695, Rel. Min. Gilmar Mendes, PLEN\u00c1RIO, j. 15\/09\/2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> SARLET, Ingo Wolfgang; SARLET, Gabrielle Bezerra Sales. <em>Separa\u00e7\u00e3o informacional de poderes no direito constitucional brasileiro<\/em>. S\u00e3o Paulo: Associa\u00e7\u00e3o Data Privacy Brasil de Pesquisa, 2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> WOLTER, JURGEN. <em>O inviol\u00e1vel e o intoc\u00e1vel no direito processual penal<\/em>: reflex\u00f5es sobre a dignidade humana, proibi\u00e7\u00f5es de prova, prote\u00e7\u00e3o de dados (e separa\u00e7\u00e3o informacional de poderes) diante da persecu\u00e7\u00e3o penal. GRECO, Lu\u00eds. (Org.). S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2018.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> MARANH\u00c3O, Juliano; CAMPOS, Ricardo. <em>A divis\u00e3o informacional de poderes e o Cadastro Base Cidad\u00e3o<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/a-divisao-informacional-de-poderes-e-o-cadastro-base-do-cidadao\">https:\/\/www.jota.info\/artigos\/a-divisao-informacional-de-poderes-e-o-cadastro-base-do-cidadao<\/a> Acesso em: 02 maio 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> MARANH\u00c3O, Juliano; CAMPOS, Ricardo. <em>A divis\u00e3o informacional de poderes e o Cadastro Base Cidad\u00e3o<\/em>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/a-divisao-informacional-de-poderes-e-o-cadastro-base-do-cidadao\">https:\/\/www.jota.info\/artigos\/a-divisao-informacional-de-poderes-e-o-cadastro-base-do-cidadao<\/a> Acesso em: 02 maio 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a> BORGES, Ademar; LEITE, Alaor. \u00a0Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional hesitante e a tarefa de domesticar a persecu\u00e7\u00e3o penal no Estado de Direito: o papel da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional na constru\u00e7\u00e3o de fronteiras entre intelig\u00eancia financeira e persecu\u00e7\u00e3o penal. REI \u2013 Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, p. 342\u2013374, 2024; ESTELLITA, Helo\u00edsa; VIANA, Eduardo; GLEIZER, Orlandino. <em>Fus\u00e3o informacional entre ag\u00eancia de intelig\u00eancia financeira e agentes de persecu\u00e7\u00e3o penal<\/em>. 16\/05\/2024. 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