{"id":10707,"date":"2025-05-02T11:10:51","date_gmt":"2025-05-02T14:10:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/02\/novo-entendimento-jurisprudencial-mais-benefico-ao-acusado-pode-retroagir\/"},"modified":"2025-05-02T11:10:51","modified_gmt":"2025-05-02T14:10:51","slug":"novo-entendimento-jurisprudencial-mais-benefico-ao-acusado-pode-retroagir","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/02\/novo-entendimento-jurisprudencial-mais-benefico-ao-acusado-pode-retroagir\/","title":{"rendered":"Novo entendimento jurisprudencial mais ben\u00e9fico ao acusado pode retroagir?"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 8 de abril, por unanimidade de votos e de acordo com o voto do ministro relator Rogerio Schietti Cruz, a 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ decidiu afetar tr\u00eas recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos para discutir a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o retroativa de altera\u00e7\u00e3o jurisprudencial mais ben\u00e9fica ao acusado.<\/p>\n<p>O recurso especial 2150091, um dos afetados, discute condena\u00e7\u00e3o criminal, mantida em revis\u00e3o criminal, \u00e0s penas de penas de 8 anos e 6 meses de reclus\u00e3o, mais multa, e de 1 ano e 3 meses de deten\u00e7\u00e3o, mais multa, pela pr\u00e1tica dos crimes de tr\u00e1fico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Aduz o recorrente que, desde a sua condena\u00e7\u00e3o, houve altera\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia do STJ e STF sobre o ingresso policial em domic\u00edlio sem mandado judicial e que, portanto, o entendimento mais ben\u00e9fico deveria retroagir ao caso concreto, com a sua consequente absolvi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O recurso foi admitido pelo Tribunal de Justi\u00e7a de Alagoas como representativo da controv\u00e9rsia com o objetivo de <em>\u201cdefinir se a mudan\u00e7a de entendimento jurisprudencial autoriza ou n\u00e3o a sua aplica\u00e7\u00e3o retroativa no \u00e2mbito de revis\u00e3o criminal\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>O debate do tema n\u00e3o \u00e9 novo. Em trabalho anterior, em 2022, j\u00e1 alert\u00e1vamos que as mudan\u00e7as de entendimento jurisprudencial no \u00e2mbito criminal merecem aten\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Inexistem d\u00favidas quanto \u00e0 vig\u00eancia e aplica\u00e7\u00e3o da irretroatividade da lei penal desfavor\u00e1vel e retroatividade da mais ben\u00e9fica ao acusado, quando se trata de legisla\u00e7\u00e3o escrita (C\u00f3digo Penal, leis penais esparsas). Como aponta Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es Gomes, o princ\u00edpio da irretroatividade \u00e9 voltado precipuamente ao legislador, limitando seu poder e evitando danos aos direitos fundamentais do cidad\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Quanto ao processo penal, sabe-se que devido ao princ\u00edpio do <em>tempus regit actum,<\/em> as altera\u00e7\u00f5es legais t\u00eam efeito imediato a partir da sua entrada em vigor, segundo o qual o ato processual deve ser regido pela norma em vigor quando da sua aplica\u00e7\u00e3o (art. 2o, CPP).<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o, no entanto, ganha outros contornos quando se trata da altera\u00e7\u00e3o jurisprudencial, j\u00e1 que o marco temporal de aplica\u00e7\u00e3o das leis escritas \u00e9 mais facilmente delimitado quando comparado ao entendimento dos tribunais, pois deriva de julgamento de casos concretos, cujos fatos j\u00e1 ocorreram e os processos est\u00e3o em tramita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mesmo em casos de julgamento de a\u00e7\u00f5es de constitucionalidade, j\u00e1 ocorreram anteriormente fatos delituosos que podem ser relacionados com o objeto do julgamento, surgindo a discuss\u00e3o sobre a aplica\u00e7\u00e3o do entendimento de direito material a esses fatos pret\u00e9ritos ou n\u00e3o. Ademais, as mudan\u00e7as de entendimento no \u00e2mbito criminal dividem-se em altera\u00e7\u00f5es no direito material e direito processual, sendo a primeira categoria ainda subdividida em altera\u00e7\u00f5es em preju\u00edzo ou benef\u00edcio do acusado.<\/p>\n<p>Por isso, entendemos que a an\u00e1lise da quest\u00e3o deve ser feita de maneira dividida, tal como proposto inicialmente: altera\u00e7\u00f5es <em>in bonan partem<\/em> ou <em>in malam partem<\/em>. Sabe-se que o <em>overruling<\/em> (supera\u00e7\u00e3o do entendimento) n\u00e3o modifica ou revoga a legisla\u00e7\u00e3o, operando apenas uma modifica\u00e7\u00e3o de entendimento perante os Tribunais Superiores que trazem consequ\u00eancias aos processos em curso e \u00e0queles j\u00e1 transitados em julgado.<\/p>\n<p>As altera\u00e7\u00f5es jurisprudenciais ben\u00e9ficas ao acusado (<em>in bonan partem<\/em>) devem ter o mesmo tratamento concedido \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o, qual seja, de aplica\u00e7\u00e3o imediata e consequente retroatividade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Este \u00e9 o entendimento de Fabiano Pimentel quando afirma que \u201ctanto a mudan\u00e7a da norma contida na lei, quanto a mudan\u00e7a da <em>ratio decidendi<\/em> extra\u00edda do precedente em mat\u00e9ria criminal, sendo mais ben\u00e9ficas ao agente, devem ensejar a aplica\u00e7\u00e3o retroativa\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es Gomes sustenta que \u201cassim como se d\u00e1 quando uma norma penal mais ben\u00e9fica revoga a anterior, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel sustentar a possibilidade de se aplicar a nova interpreta\u00e7\u00e3o legal mais favor\u00e1vel ao r\u00e9u e aos fatos a serem julgados, mesmo tendo ocorrido antes da mudan\u00e7a de entendimento\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o sobre a retroatividade do entendimento jurisprudencial mais ben\u00e9fico ao acusado conduz \u00e0 an\u00e1lise da possibilidade de uso da revis\u00e3o criminal pela altera\u00e7\u00e3o de entendimento, hoje n\u00e3o aceita pelo STJ<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a quest\u00e3o justamente posta neste Recurso Especial 2150091, no qual a condena\u00e7\u00e3o criminal foi mantida em revis\u00e3o criminal julgada improcedente, mesmo reconhecida a altera\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ e STF sobre quest\u00e3o jur\u00eddica que levou \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da reprimenda.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Penal brasileiro n\u00e3o prev\u00ea, dentre as hip\u00f3teses de cabimento da revis\u00e3o criminal, a modifica\u00e7\u00e3o jurisprudencial, independentemente do efeito (persuasivo ou vinculante) do novo precedente judicial. Situa\u00e7\u00e3o oposta ao direito portugu\u00eas, que prev\u00ea a possibilidade de revis\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de norma de conte\u00fado desfavor\u00e1vel ao acusado (art. 449, n.1, al\u00ednea <em>f<\/em> do CPP portugu\u00eas)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>A doutrina, por sua vez, aponta a possibilidade de extens\u00e3o das hip\u00f3teses de cabimento para abarcar a revis\u00e3o criminal em decorr\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o jurisprudencial ben\u00e9fica ao acusado. Neste sentido \u00e9 o posicionamento de Ada Pelegrini Grinover, Antonio Scarance Fernandes e Antonio Magalh\u00e3es Gomes Filho quando afirmam que \u201cn\u00e3o apenas a lei em sentido estrito (como emana\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo), mas todo o direito em tese (incluindo, evidentemente, a Constitui\u00e7\u00e3o), desde que afrontado, justificam a revis\u00e3o criminal\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Fabiano Pimentel considera que o art. 621, inc. I, do C\u00f3digo de Processo Penal, que estabelece as hip\u00f3teses de cabimento da revis\u00e3o criminal, deve ser lido de maneira mais ampliativa, abarcando n\u00e3o apenas o texto legal, mas tamb\u00e9m a norma que se extrai dele por meio da interpreta\u00e7\u00e3o judicial. Assim, se houver <em>overruling<\/em> e a altera\u00e7\u00e3o da <em>ratio decidendi <\/em>for mais ben\u00e9fica ao acusado, h\u00e1 fundamento para a revis\u00e3o criminal<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>Por sua vez, Odone Sanguin\u00e9, tamb\u00e9m sustenta que <em>\u201c\u00e9 admiss\u00edvel a\u00e7\u00e3o revisional pelo condenado pedindo a aplica\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia mais benigna, desde que consolidada ou mesmo sumulada.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\"><strong>[10]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p>Sustentamos, h\u00e1 alguns anos, que o novo precedente vinculante, ben\u00e9fico ao acusado, deve retroagir justamente para garantir que situa\u00e7\u00f5es com as mesmas hip\u00f3teses f\u00e1ticas recebam tratamento ison\u00f4mico. Caso contr\u00e1rio, acusados condenados ter\u00e3o tratamento desigual e mais gravoso em rela\u00e7\u00e3o aos acusados cujos processos est\u00e3o em tramita\u00e7\u00e3o, o que \u00e9 inaceit\u00e1vel<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Portanto, em boa hora a afeta\u00e7\u00e3o dos recursos para discuss\u00e3o do tema e estabelecimento de premissas seguras sobre a (ir)retroatividade da mudan\u00e7a do entendimento, especialmente frente a uma maior e crescente preocupa\u00e7\u00e3o da sociedade com o tratamento ison\u00f4mico do jurisdicionado e a previsibilidade das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> GALV\u00c3O, Danyelle. <em>Precedentes judiciais no processo penal. <\/em>Salvador: Juspodivm, 2022, p. 262-271.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> GOMES, Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es. <em>Direito Penal e interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial. <\/em>Do princ\u00edpio da legalidade \u00e0s s\u00famulas vinculantes. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008, p. 145-146.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> CADOPPI, Alberto. <em>Il valore del precedente nel diritto penale<\/em>. Uno studio sulla dimensione in action della legalit\u00e1. 2. ed. Torino, It\u00e1lia: G. Giappichelli, 2014, p. 318.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> PIMENTEL, Fabiano. <em>O overruling como fundamento para a revis\u00e3o criminal. <\/em>Belo Horizonte: Editora D\u00b4Pl\u00e1cido, 2016, p. 230-231. No mesmo sentido, SILVA, Bruno Nova. <em>A (ir)retroatividade das altera\u00e7\u00f5es jurisprudenciais:<\/em> uma nova leitura do princ\u00edpio da legalidade penal em meio \u00e0 teoria dos precedentes. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito P\u00fablico) \u2013 Faculdade de Direito da Universidade da Bahia. Salvador, 2013, p. 137; KIRCHER, Lu\u00eds Felipe Schneider. <em>Uma teoria dos precedentes vinculantes no processo penal. <\/em>Salvador: JusPodivm, 2018.cit., 2018, p. 184\/186.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> GOMES, Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es. Op. cit., 2008, p. 154.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> <em>\u201c3. As jurisprud\u00eancias do STJ e do STF se consolidaram em que n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o da\u00a0revis\u00e3o criminal\u00a0e, por consequ\u00eancia, de habeas corpus substitutivo desta para aplicar retroativamente jurisprud\u00eancia que se alterou ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado do feito no qual se pretende a incid\u00eancia do novo\u00a0entendimento\u201d<\/em>. (STJ \u2013 6\u00aa T. \u2013 AgRg no HC 974938 \u2013 rel. Min. Og Fernandes \u2013 j. 08\/04\/2025 \u2013 Dje 22\/04\/2025).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> CORREIA, Jo\u00e3o Conde. <em>O \u2018mito do caso julgado\u2019 e a revis\u00e3o propter nova. <\/em>Coimbra: Coimbra Editora, 2010, p. 574.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> GRINOVER, Ada Pellegrini, GOMES FILHO, Antonio Magalh\u00e3es; FERNANDES, Antonio Scarance. <em>Recursos no Processo Penal<\/em>. 7. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 251.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> PIMENTEL, Fabiano Cavalcante. Op. cit., 2016, p. 224-225 e 230-232. No mesmo sentido, QUEIROZ, Paulo. <em>Direito Penal. <\/em>7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 102; SANGUIN\u00c9, Odone. Irretroatividade e retroatividade das altera\u00e7\u00f5es da jurisprud\u00eancia penal. <em>Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais, <\/em>v. 31, jul.\/set. 2000, p. 144-169; GOMES, Mari\u00e2ngela Gama de Magalh\u00e3es. Op. cit., 2008, p. 155-158.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> SANGUIN\u00c9, Odone. Pref\u00e1cio<em>. <\/em>In: LEAL, Saulo Brum; KINZEL, Inez Maria. <em>Notas sobre revis\u00e3o criminal. <\/em>Doutrina e jurisprud\u00eancia<em>. <\/em>Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994, p. 10.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> SANGUIN\u00c9, Odone. Op. cit., 1994, p. 10.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 8 de abril, por unanimidade de votos e de acordo com o voto do ministro relator Rogerio Schietti Cruz, a 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ decidiu afetar tr\u00eas recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos para discutir a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o retroativa de altera\u00e7\u00e3o jurisprudencial mais ben\u00e9fica ao acusado. 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