{"id":10694,"date":"2025-05-01T06:18:42","date_gmt":"2025-05-01T09:18:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/01\/o-stf-e-a-aposentadoria-das-mulheres-policiais\/"},"modified":"2025-05-01T06:18:42","modified_gmt":"2025-05-01T09:18:42","slug":"o-stf-e-a-aposentadoria-das-mulheres-policiais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/01\/o-stf-e-a-aposentadoria-das-mulheres-policiais\/","title":{"rendered":"O STF e a aposentadoria das mulheres policiais"},"content":{"rendered":"<p>O plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) referendou no \u00faltimo dia 24 de abril a liminar concedida pelo ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/flavio-dino\">Fl\u00e1vio Dino<\/a> na <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/listarProcessos.asp?classe=ADI&amp;numeroProcesso=7727\">A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 7.727<\/a>, ajuizada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Delegados de Pol\u00edcia do Brasil (Adepol do Brasil).<\/p>\n<p>A decis\u00e3o, de impacto imediato \u2014 cujos efeitos j\u00e1 est\u00e3o em vigor desde a concess\u00e3o da liminar \u2014, mant\u00e9m a garantia \u00e0s mulheres policiais o direito de se aposentarem tr\u00eas anos antes dos homens, corrigindo a equipara\u00e7\u00e3o inconstitucional promovida pela \u00faltima <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-da-previdencia\">reforma da Previd\u00eancia<\/a> (Emenda Constitucional 103\/2019).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ao reconhecer a plausibilidade da tese que sustenta a inconstitucionalidade da equipara\u00e7\u00e3o et\u00e1ria entre homens e mulheres para fins de aposentadoria especial, o STF reafirma sua fun\u00e7\u00e3o contramajorit\u00e1ria de guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, especialmente quando o legislador se omite em corrigir distor\u00e7\u00f5es que afetam direitos fundamentais.<\/p>\n<p>A confirma\u00e7\u00e3o da medida cautelar pelo pleno representa um marco na atua\u00e7\u00e3o do STF em defesa da isonomia material de g\u00eanero e acende um debate importante sobre os limites e responsabilidades da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional: o Supremo pode (ou deve) estabelecer crit\u00e9rios que seriam pr\u00f3prios do legislador, quando h\u00e1 omiss\u00e3o inconstitucional?<\/p>\n<p>Na ADI 7.727, o maior desafio jur\u00eddico n\u00e3o foi demonstrar que a EC 103\/2019 havia incorrido em inconstitucionalidade ao exigir os mesmos requisitos et\u00e1rios para aposentadoria de homens e mulheres policiais.<\/p>\n<p>Essa viola\u00e7\u00e3o era evidente, considerando n\u00e3o apenas o acervo normativo constitucional \u2014 que consagra a igualdade material e a veda\u00e7\u00e3o ao retrocesso social \u2014, mas tamb\u00e9m a jurisprud\u00eancia da pr\u00f3pria Corte sobre diferencia\u00e7\u00e3o de g\u00eanero no campo previdenci\u00e1rio (como no Tema 452<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> da Repercuss\u00e3o Geral).<\/p>\n<p>O desafio central foi outro: construir uma solu\u00e7\u00e3o judicialmente vi\u00e1vel para essa inconstitucionalidade, sem usurpar a fun\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>Por isso, optou-se por formular um pedido t\u00e9cnico e prudente: a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade parcial, com redu\u00e7\u00e3o de texto, das express\u00f5es que impunham idades id\u00eanticas para ambos os sexos. A ideia era afastar a equipara\u00e7\u00e3o inconstitucional e, simultaneamente, solicitar ao Supremo que conferisse interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, fixando uma idade m\u00ednima inferior para as mulheres \u2014 ainda que o n\u00famero exato n\u00e3o estivesse positivado.<\/p>\n<p>Essa t\u00e9cnica de decis\u00e3o (utilizada com parcim\u00f4nia pela corte) permite ao STF suprir a lacuna normativa criada por uma omiss\u00e3o inconstitucional do legislador, quando estiverem em jogo direitos fundamentais. A alternativa, nesse caso, seria a perpetua\u00e7\u00e3o da desigualdade material.<\/p>\n<p>O Supremo, ao fixar o redutor de tr\u00eas anos, escolheu um caminho de equil\u00edbrio institucional: corrigiu a omiss\u00e3o com base na Constitui\u00e7\u00e3o e em sua jurisprud\u00eancia. Trata-se, em ess\u00eancia, de um exemplo leg\u00edtimo e justificado de ativismo judicial \u2014 ou melhor, de \u201cjudicializa\u00e7\u00e3o virtuosa\u201d dos direitos fundamentais, como prefere parte da doutrina constitucional contempor\u00e2nea.<\/p>\n<p>Mais do que um precedente isolado, a decis\u00e3o projeta consequ\u00eancias relevantes para toda a estrutura do servi\u00e7o p\u00fablico. Mulheres que exercem fun\u00e7\u00f5es de risco e de intensa sobrecarga emocional e f\u00edsica \u2014 como policiais, agentes penitenci\u00e1rias e profissionais da seguran\u00e7a \u2014 passam a ter sua realidade reconhecida no plano do direito.<\/p>\n<p>O impacto da medida, j\u00e1 em vigor, al\u00e9m de institucional, \u00e9 imediato e concreto: milhares de mulheres policiais em todo o Brasil j\u00e1 podem requerer a aposentadoria com base no redutor et\u00e1rio fixado pelo STF, e aquelas que permanecem em atividade mesmo ap\u00f3s preencherem os novos requisitos passam a fazer jus ao abono de perman\u00eancia, medida de reconhecimento e est\u00edmulo \u00e0 continuidade do servi\u00e7o p\u00fablico. Trata-se de uma virada real na vida funcional dessas servidoras.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p>A liminar, agora referendada, mant\u00e9m a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, mas tamb\u00e9m simb\u00f3lica: marca um ponto de inflex\u00e3o na maneira como o Supremo lida com a igualdade de g\u00eanero n\u00e3o como abstra\u00e7\u00e3o normativa, mas como imperativo constitucional concretiz\u00e1vel, mesmo diante da in\u00e9rcia do legislador.<\/p>\n<p>A ADI 7.727 reafirma a jurisprud\u00eancia de que a igualdade real exige tratamento desigual quando h\u00e1 desigualdade na base da estrutura social. E reafirma, tamb\u00e9m, que cabe ao Supremo intervir \u2014 com t\u00e9cnica, sobriedade e fidelidade ao texto constitucional \u2014 sempre que omiss\u00f5es legislativas comprometerem a concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Tese fixada pelo STF no Tema 452: \u201c\u00c9 inconstitucional, por viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia (CF\/88, art. 5\u00ba, I), cl\u00e1usula de contrato de previd\u00eancia complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para c\u00e1lculo e concess\u00e3o de complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria, estabelece valor inferior do benef\u00edcio para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou no \u00faltimo dia 24 de abril a liminar concedida pelo ministro Fl\u00e1vio Dino na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 7.727, ajuizada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Delegados de Pol\u00edcia do Brasil (Adepol do Brasil). 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