{"id":10672,"date":"2025-04-30T20:46:07","date_gmt":"2025-04-30T23:46:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/30\/stf-nega-estabilidade-de-gestante-em-contrato-temporario-com-empresa-privada\/"},"modified":"2025-04-30T20:46:07","modified_gmt":"2025-04-30T23:46:07","slug":"stf-nega-estabilidade-de-gestante-em-contrato-temporario-com-empresa-privada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/30\/stf-nega-estabilidade-de-gestante-em-contrato-temporario-com-empresa-privada\/","title":{"rendered":"STF nega estabilidade de gestante em contrato tempor\u00e1rio com empresa privada"},"content":{"rendered":"<p>O plen\u00e1rio virtual do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) manteve nesta ter\u00e7a-feira (29\/4) o entendimento de que n\u00e3o se aplica a casos envolvendo empresas privadas a estabilidade de gestante em contrato tempor\u00e1rio, definida pela Corte no julgamento do Tema 542 de repercuss\u00e3o geral. Por unanimidade, os ministros negaram recurso da trabalhadora por quest\u00f5es processuais e conferiram a ele car\u00e1ter manifestamente protelat\u00f3rio. O ministro Lu\u00eds Roberto Barroso se declarou suspeito e n\u00e3o participou do julgamento.<\/p>\n<p>Com a decis\u00e3o, na pr\u00e1tica, prevalece decis\u00e3o anterior no caso, da 2\u00aa Turma, que entendeu que o precedente firmado no Tema 542 trata somente da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>De acordo com decis\u00e3o do relator, ministro Kassio Nunes Marques, o Supremo tinha estabelecido no Tema 542, segundo o voto do relator, ministro Luiz Fux, que a estabilidade valeria independentemente da forma do contrato. Por\u00e9m, nos embargos de declara\u00e7\u00e3o, ficou esclarecido que o precedente trata apenas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e n\u00e3o entre particulares.<\/p>\n<p>O julgamento foi acompanhado com aten\u00e7\u00e3o pela Justi\u00e7a do Trabalho, j\u00e1 que a decis\u00e3o pode afetar um incidente pendente de julgamento no Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>). Nesse incidente, os ministros ir\u00e3o analisar se devem alterar o entendimento da Corte sobre a estabilidade de gestantes em contrato tempor\u00e1rio, que, de acordo com o Tema 2, fixado pelo TST em 2019, n\u00e3o seria aplic\u00e1vel. Com o novo resultado do STF, por\u00e9m, o entendimento do Supremo fica alinhado com a decis\u00e3o vinculante do TST.<\/p>\n<p>Para o advogado Pedro Cascaes Neto, s\u00f3cio da Cascaes, Hirt &amp; Leiria Advocacia Empresarial, que representou a \u201cDP loca\u00e7\u00e3o e agenciamento de m\u00e3o de obra\u201d no caso analisado pelo Supremo, a decis\u00e3o pode significar um avan\u00e7o para a seguran\u00e7a jur\u00eddica nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho, especialmente no que diz respeito ao regime de trabalho tempor\u00e1rio, disciplinado pela Lei 6.019\/1974, contribuindo para a previsibilidade das rela\u00e7\u00f5es laborais e protegendo o ambiente de neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>\u201cO resultado \u00e9 positivo porque reafirma a validade de um modelo de contrata\u00e7\u00e3o leg\u00edtimo, amplamente regulado e indispens\u00e1vel \u00e0 din\u00e2mica de setores que demandam flexibilidade na gest\u00e3o de for\u00e7a de trabalho\u201d, diz. \u201cA tentativa de reabertura do debate constitucional sobre a mat\u00e9ria, por via recursal inadequada, gerava instabilidade e inseguran\u00e7a jur\u00eddica, prejudicando empresas que atuam de forma regular no setor\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 o advogado Luiz Carlos Santos Junior, que representou a gestante no caso, argumenta que a decis\u00e3o se deu em pese a tese fixada no Tema 542 \u201ctenha disposto expressamente que a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licen\u00e7a-maternidade e \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria, independentemente do regime jur\u00eddico aplic\u00e1vel, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comiss\u00e3o ou seja contratada por tempo determinado\u201d.<\/p>\n<p>Santos defende que a controv\u00e9rsia deveria ter sido melhor debatida em sess\u00e3o presencial e afirma que o resultado representa \u201cum inestim\u00e1vel retrocesso dos direitos sociais\u201d, uma vez que entende que esse posicionamento deve encerrar a interpreta\u00e7\u00e3o que vinha sendo conferida por alguns tribunais da Justi\u00e7a do Trabalho no sentido de que o Tema 2 do TST teria sido superado pelo Tema 542 do STF. O desfecho, acrescenta, representa uma inova\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia do Supremo, que \u201ccostumava conferir a m\u00e1xima efetividade ao direito fundamental \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria da gestante\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O plen\u00e1rio virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta ter\u00e7a-feira (29\/4) o entendimento de que n\u00e3o se aplica a casos envolvendo empresas privadas a estabilidade de gestante em contrato tempor\u00e1rio, definida pela Corte no julgamento do Tema 542 de repercuss\u00e3o geral. 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