{"id":10671,"date":"2025-04-30T20:46:07","date_gmt":"2025-04-30T23:46:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/30\/pleno-do-tst-revoga-entendimento-sobre-calculo-da-remuneracao-minima-da-petrobras\/"},"modified":"2025-04-30T20:46:07","modified_gmt":"2025-04-30T23:46:07","slug":"pleno-do-tst-revoga-entendimento-sobre-calculo-da-remuneracao-minima-da-petrobras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/30\/pleno-do-tst-revoga-entendimento-sobre-calculo-da-remuneracao-minima-da-petrobras\/","title":{"rendered":"Pleno do TST revoga entendimento sobre c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o m\u00ednima da Petrobras"},"content":{"rendered":"<p>O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) decidiu na \u00faltima segunda-feira (28\/4), por unanimidade, revogar o entendimento vinculante que firmou em 2018 sobre o c\u00e1lculo da Remunera\u00e7\u00e3o M\u00ednima por N\u00edvel e Regime (RMNR) da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Petrobras\">Petrobras<\/a> (Tema 13). Na \u00e9poca, havia sido definido que adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros, n\u00e3o poderiam compor a base de c\u00e1lculo da parcela. A supera\u00e7\u00e3o do entendimento, por\u00e9m, n\u00e3o implica consagra\u00e7\u00e3o de uma nova tese, oposta \u00e0 anterior.<\/p>\n<p>A revoga\u00e7\u00e3o se deu ap\u00f3s a forma\u00e7\u00e3o de precedente em sentido contr\u00e1rio pela 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>). Em mar\u00e7o de 2024, o colegiado deu decis\u00e3o definitiva para acolher o c\u00e1lculo como proposto originalmente pela Petrobras, ou seja, com a inclus\u00e3o dos adicionais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Na sess\u00e3o realizada na \u00faltima segunda-feira (28\/4), o ministro do TST Sergio Pinto Martins, relator do incidente, votou pela supera\u00e7\u00e3o do entendimento. Para o ministro, a decis\u00e3o que havia sido proferida pelo TST para formular a tese deixou de existir no mundo jur\u00eddico a partir do momento em que foi reformada pela decis\u00e3o do STF, conforme efeito substitutivo previsto pelo artigo 1.008 do CPC.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 como fugir da conclus\u00e3o de que a tese firmada no Tema 13 est\u00e1 superada, devendo a decis\u00e3o proferida pelo Supremo ser aplicada em todos os processos que versem sobre a quest\u00e3o relativa \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas coletivas de semelhante reda\u00e7\u00e3o as do acordo coletivo 2005-2007 e que dizem respeito a RMNR, no termos do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 987 do CPC\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>O ministro Augusto C\u00e9sar Leite de Carvalho chegou a considerar pedir vista para analisar com maior cautela quais seriam os efeitos da supera\u00e7\u00e3o da tese. Ele destacou que, nas sustenta\u00e7\u00f5es dos advogados ao colegiado, houve men\u00e7\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia de uma negocia\u00e7\u00e3o coletiva de 2014, ou seja, posterior a analisada pelas discuss\u00f5es, na qual ficou expl\u00edcita a n\u00e3o inclus\u00e3o dos adicionais questionados no c\u00e1lculo. No entanto, depois de ouvir o voto de outros colegas, reconsiderou e votou com o relator, ressaltando que v\u00ea o entendimento do STF como precedente apenas para casos em que a an\u00e1lise corresponder \u00e0 situa\u00e7\u00e3o factual que foi analisada pela 1\u00aa Turma.<\/p>\n<p>Ao longo do julgamento, ministros refor\u00e7aram que a supera\u00e7\u00e3o de entendimento n\u00e3o implica na consagra\u00e7\u00e3o de uma nova tese e que a supera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o precisa necessariamente ser definitiva. Houve consenso entre os magistrados ainda sobre o n\u00e3o cabimento de modula\u00e7\u00e3o pelo Pleno do TST dos efeitos do entendimento firmado pelo Supremo.<\/p>\n<p>\u201cN\u00f3s n\u00e3o podemos dar efeito modulat\u00f3rio, porque essa \u00e9 uma compet\u00eancia exclusiva do Supremo\u201d, afirmou o ministro Vieira de Mello Filho. \u201cEssa mat\u00e9ria tem que ser discutida agora nos recursos extraordin\u00e1rios de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria que foram para o Supremo e n\u00e3o mais no \u00e2mbito aqui do plen\u00e1rio\u201d, acrescentou. Ele observou ainda que, na Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-2) do TST, t\u00eam sido alvo de a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias ajuizadas at\u00e9 dois anos antes da decis\u00e3o do Supremo<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na \u00faltima segunda-feira (28\/4), por unanimidade, revogar o entendimento vinculante que firmou em 2018 sobre o c\u00e1lculo da Remunera\u00e7\u00e3o M\u00ednima por N\u00edvel e Regime (RMNR) da Petrobras (Tema 13). 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