{"id":10607,"date":"2025-04-28T20:48:07","date_gmt":"2025-04-28T23:48:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/28\/os-riscos-da-descaracterizacao-das-operacoes-de-exportacao\/"},"modified":"2025-04-28T20:48:07","modified_gmt":"2025-04-28T23:48:07","slug":"os-riscos-da-descaracterizacao-das-operacoes-de-exportacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/28\/os-riscos-da-descaracterizacao-das-operacoes-de-exportacao\/","title":{"rendered":"Os riscos da descaracteriza\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Muito j\u00e1 se discutiu sobre a imunidade tribut\u00e1ria das opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o, disposta no artigo 155, \u00a7 2\u00ba, X, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. O texto constitucional foi expresso quanto \u00e0 n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS e \u00e0 garantia da manuten\u00e7\u00e3o e do aproveitamento de cr\u00e9dito nas etapas anteriores da cadeia de produ\u00e7\u00e3o da mercadoria.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que, em que pese o foco do debate seja a n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS, quando analisada a opera\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o, \u00e9 inquestion\u00e1vel a rigorosa estrutura aduaneira, instrumentalizada por obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias federais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O principal sistema governamental da atualidade para controle das opera\u00e7\u00f5es relacionadas ao com\u00e9rcio exterior \u00e9 o Portal Siscomex (Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior), criado por meio do Decreto 660\/1992, e desenvolvido com o objetivo de otimizar e unificar o fluxo das informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o e de exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O constante e paulatino aprimoramento do referido sistema, bem como das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias envolvidas nas opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o, resultou na substitui\u00e7\u00e3o da antiga Declara\u00e7\u00e3o de Exporta\u00e7\u00e3o pela Declara\u00e7\u00e3o \u00danica de Exporta\u00e7\u00e3o (DU-E), institu\u00edda por meio da Portaria Conjunta RFB\/Secex 349, de 21 de mar\u00e7o de 2017.<\/p>\n<p>Regulamentada pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 1.702\/2017, a DU-E visa desburocratizar o com\u00e9rcio exterior brasileiro. A Declara\u00e7\u00e3o aglutina, em seus diferentes m\u00f3dulos, informa\u00e7\u00f5es detalhadas a respeito de eventuais atos concess\u00f3rios de Drawback, gest\u00e3o de mercadorias que demandam tratamento diferenciado, controle de carga e movimenta\u00e7\u00e3o, sendo, atualmente, a principal obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria a ser preenchida e averbada pelo contribuinte exportador.<\/p>\n<p>Embora a DU-E tenha sido institu\u00edda em 2017, fato \u00e9 que as exig\u00eancias relacionadas ao seu preenchimento apenas foram introduzidas no Regulamento do ICMS do Estado de S\u00e3o Paulo (RICMS\/SP) por meio do Decreto 68.706, de julho de 2024. At\u00e9 ent\u00e3o, os procedimentos dispostos nos artigos 441 a 444 do RICMS\/SP faziam refer\u00eancia \u00e0 emiss\u00e3o do \u201cMemorando \u2013 Exporta\u00e7\u00e3o\u201d, conforme determina\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio ICMS 113\/96.<\/p>\n<p>Essas reflex\u00f5es temporais s\u00e3o relevantes \u00e0 medida em que, para que se reconhe\u00e7a a imunidade tribut\u00e1ria consignada no artigo n\u00ba 155, \u00a7 2\u00ba, X, \u201ca\u201d da CF\/88, a opera\u00e7\u00e3o tem que ter sua natureza de exporta\u00e7\u00e3o reconhecida segundo os procedimentos aplic\u00e1veis \u00e0 \u00e9poca em que a opera\u00e7\u00e3o ocorrer.<\/p>\n<p>Deve-se observar que, muitas vezes, a mercadoria foi de fato exportada; contudo, por diverg\u00eancias ou incongru\u00eancias no preenchimento dos m\u00f3dulos da DU-E, os contribuintes enfrentam dificuldades para averb\u00e1-las e ter as opera\u00e7\u00f5es chanceladas pela Receita Federal do Brasil enquanto opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Com efeito, s\u00e3o not\u00f3rios os impactos tribut\u00e1rios de eventual descaracteriza\u00e7\u00e3o da natureza de exporta\u00e7\u00e3o de uma opera\u00e7\u00e3o. Afinal, essa desvirtua\u00e7\u00e3o atrairia a incid\u00eancia do ICMS, antes constitucionalmente afastada, al\u00e9m da aplica\u00e7\u00e3o das decorrentes penalidades fiscais. Isso ocorre porque a principal verifica\u00e7\u00e3o realizada no \u00e2mbito das fiscaliza\u00e7\u00f5es de ICMS, para as opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o, \u00e9 se as DU-Es est\u00e3o devidamente averbadas.<\/p>\n<p>As repercuss\u00f5es negativas da descaracteriza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o s\u00e3o de grande impacto, alicer\u00e7adas em diferentes formas de autua\u00e7\u00e3o e na incorr\u00eancia em penalidades acess\u00f3rias que, n\u00e3o raras vezes, superam ilegalmente o limite de 100% do valor do tributo envolvido na opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso porque a penalidade aplic\u00e1vel a essas situa\u00e7\u00f5es costuma ser por falta de recolhimento do imposto, tratando-se a opera\u00e7\u00e3o como se interna e integralmente tributada fosse. O fundamento legal para a penalidade aplic\u00e1vel nessas autua\u00e7\u00f5es encontra-se no art. 85, inciso I, al\u00ednea \u201ch\u201d da Lei 6.974\/1989, que estabelece multa equivalente a 50% do valor da opera\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da exig\u00eancia do pr\u00f3prio imposto reputado devido.<\/p>\n<p>Muito embora a defesa mais s\u00f3lida contra essas autua\u00e7\u00f5es seja, de fato, a apresenta\u00e7\u00e3o das DU-Es averbadas, diante da eventual pend\u00eancia de averba\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel socorrer-se de outros documentos h\u00e1beis a corroborar que a mercadoria efetivamente foi destinada a outro pa\u00eds.<\/p>\n<p>Em vista das poss\u00edveis autua\u00e7\u00f5es a que ficam sujeitos os contribuintes em caso de fragilidades nas provas existentes, recomenda-se aten\u00e7\u00e3o no preenchimento dos m\u00f3dulos do Portal Siscomex, das declara\u00e7\u00f5es \u00fanicas de exporta\u00e7\u00e3o, das pr\u00f3prias notas fiscais de exporta\u00e7\u00e3o, bem como a manuten\u00e7\u00e3o de outros documentos vinculados \u00e0s opera\u00e7\u00f5es, tais como contratos de c\u00e2mbio e conhecimentos de embarque, documentos estes que trazem informa\u00e7\u00f5es relevantes para evidenciar que as mercadorias efetivamente se destinaram ao exterior.<\/p>\n<p>Caso identificado eventual equ\u00edvoco no preenchimento de algum m\u00f3dulo do Portal Siscomex e na pr\u00f3pria DU-E, \u00e9 de extrema relev\u00e2ncia o alerta com rela\u00e7\u00e3o aos prazos para retifica\u00e7\u00e3o, a depender do regime da empresa exportadora, bem como a devida identifica\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o e do m\u00f3dulo da DU-E no Portal Siscomex que demandam retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:<\/p>\n<p>2\u00ba O imposto previsto no inciso II atender\u00e1 ao seguinte:<\/p>\n<p>X \u2013 n\u00e3o incidir\u00e1:<\/p>\n<p>a) sobre opera\u00e7\u00f5es que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre servi\u00e7os prestados a destinat\u00e1rios no exterior, assegurada a manuten\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores;<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muito j\u00e1 se discutiu sobre a imunidade tribut\u00e1ria das opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o, disposta no artigo 155, \u00a7 2\u00ba, X, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988[1]. O texto constitucional foi expresso quanto \u00e0 n\u00e3o incid\u00eancia do ICMS e \u00e0 garantia da manuten\u00e7\u00e3o e do aproveitamento de cr\u00e9dito nas etapas anteriores da cadeia de produ\u00e7\u00e3o da mercadoria. 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