{"id":10587,"date":"2025-04-26T08:16:55","date_gmt":"2025-04-26T11:16:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/26\/jurisdicao-constitucional-liquida-e-consequencialismo-democratico\/"},"modified":"2025-04-26T08:16:55","modified_gmt":"2025-04-26T11:16:55","slug":"jurisdicao-constitucional-liquida-e-consequencialismo-democratico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/26\/jurisdicao-constitucional-liquida-e-consequencialismo-democratico\/","title":{"rendered":"Jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional l\u00edquida e consequencialismo democr\u00e1tico"},"content":{"rendered":"<p>Este \u00e9 um extrato de tese de p\u00f3s-doutoramento que desenvolvi junto \u00e0 Universidade de Granada, sob a supervis\u00e3o de Francisco Balaguer. Em resumo, sustento que as amea\u00e7as contempor\u00e2neas \u00e0 democracia t\u00eam exigido da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional uma adaptabilidade evolutiva que viabilize sua sobreviv\u00eancia como mecanismo de prote\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria democracia, mas que n\u00e3o a degenere.<\/p>\n<p>Mais bem explicando, Oscar Vilhena Vieira, em 2013, lan\u00e7ou a tese de resili\u00eancia constitucional para sustentar que a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, ao infundir nos <em>players <\/em>institucionais a no\u00e7\u00e3o de lealdade constitucional, logrou retomar \u00e0 sua forma original por for\u00e7a de uma \u201crigidez complacente\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> Saul Tourinho Leal, mais recentemente, transp\u00f4s a tese da resili\u00eancia, do texto constitucional, para o STF, atribuindo como sentido \u00e0quela locu\u00e7\u00e3o uma \u201celasticidade capaz de fazer \u2018com que certos corpos deformados voltem \u00e0 sua forma original\u2019\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Proponho tese ligeiramente alternativa. Em lugar de uma resili\u00eancia pela qual texto ou jurisdi\u00e7\u00e3o envergue para voltar \u00e0 sua ess\u00eancia, minha proposta \u00e9 a de que, dos per\u00edodos de crise e press\u00f5es, a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o sai a mesma. Em sentido quase <em>darwiniano<\/em>, a jurisdi\u00e7\u00e3o se adapta para sobreviver, conservando em seu gene institucional o aprendizado das experi\u00eancias de amea\u00e7a, embora devendo, para regenerar-se, n\u00e3o se degenerar.<\/p>\n<p>Uma met\u00e1fora \u00e9 oportuna: um acorde\u00e3o. \u00c9 que, tal qual o acorde\u00e3o, a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional se expande e se retrai, em movimentos cont\u00ednuos e interdependentes, mas que se d\u00e3o imperiosamente submissos a uma harmonia em raz\u00e3o do qual se sucedem e que permite quase intuir as pr\u00f3ximas notas. Sendo um permanente construir, o constitucionalismo democr\u00e1tico \u00e9 um constante aprendizado que, por vezes, produzir\u00e1 desafina\u00e7\u00f5es, mas que deve voltar ao eixo condutor de sua sinfonia.<\/p>\n<p>A jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional no mundo enfrenta severos desafios que lhe exigem adapta\u00e7\u00e3o infensa a modelos inflex\u00edveis. Sua adaptabilidade se justifica como forma de endere\u00e7ar a complexidade e de se manter efetiva no din\u00e2mico arranjo de for\u00e7as que formam o esquema constitucional, mas isso se d\u00e1 em raz\u00e3o do escopo que fundamenta a pr\u00f3pria exist\u00eancia da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional: uma cultura democr\u00e1tica que dever\u00e1 n\u00e3o s\u00f3 ser fomentada e reafirmada, mas que iluminar\u00e1 seu caminho mesmo nos trechos mais obscuros e, iluminando-o, limitando a jurisdi\u00e7\u00e3o a partir do que discursiva e constitucionalmente vi\u00e1vel <em>\u00e0 luz<\/em> daquela cultura.<\/p>\n<p>Vem da\u00ed a proposta que fa\u00e7o em defesa de um consequencialismo democr\u00e1tico a reger a atua\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e seu comportamento estrat\u00e9gico frente a amea\u00e7as, proposta essa dividida em quatro eixos.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 a <em>fundamenta\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o da autonomia do direito<\/em>. O direito, como mediador de desacordos, deve ser colocado \u00e0 parte dos desacordos. Se seu prop\u00f3sito \u00e9 evitar o arb\u00edtrio e unificar desacordos, n\u00e3o pode tornar-se arbitr\u00e1rio. Parte importante da fun\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional ser\u00e1 garantir a autonomia e a juridicidade do direito. A pol\u00edtica deve ser contingencialmente filtrada pelo direito para que se assegure a democracia como condi\u00e7\u00e3o de possibilidade para desacordos; mas o direito n\u00e3o pode ser filtrado pela pol\u00edtica ou pela moral.<\/p>\n<p>A contamina\u00e7\u00e3o moral e a tentativa de se disputar discursivamente com as narrativas autorit\u00e1rias \u00e9 fracasso certo. A jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 incapaz de convencer racionalmente ju\u00edzos morais e n\u00e3o ostenta a mesma dissemina\u00e7\u00e3o e apelo dos populismos.<\/p>\n<p>Da\u00ed que a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, \u00e9 certo, deve e precisa se autopreservar, mas o faz preservando o direito com que opera, sob pena de isolar a pr\u00f3pria ideia de constitucionalismo, tornando-o residual, \u201csem legitimidade diante das demandas hist\u00f3ricas e tecnol\u00f3gicas de nosso tempo, tendente a permanecer marginalizado em rela\u00e7\u00e3o aos processos pol\u00edticos reais, e que seria incapaz de controlar os aut\u00eanticos poderes de nossa \u00e9poca e de garantir os direitos fundamentais diante destes poderes.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Parte dessa proje\u00e7\u00e3o ex\u00f3gena de sua autoridade igualmente se dar\u00e1 com um \u201czelar por si\u201d que passa por impedir a coopta\u00e7\u00e3o do sistema de justi\u00e7a pelo autoritarismo. Um dos muitos elementos de gesta\u00e7\u00e3o do populismo foi um desapego constitucional originado de legados presentes (tamb\u00e9m) na jurisdi\u00e7\u00e3o. Por isso \u00e9 que deve igualmente a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional combater as bases do populismo autorit\u00e1rio mirando o pr\u00f3prio sistema de justi\u00e7a. <em>Por ali<\/em> tamb\u00e9m se d\u00e1 a mudan\u00e7a informal de ressignifica\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o e se forma uma base suscet\u00edvel de preda\u00e7\u00e3o autocr\u00e1tica.<\/p>\n<p>O segundo eixo \u00e9 o do <em>exame estrat\u00e9gico sobre quando ou n\u00e3o se engajar<\/em>. Estabelecida a premissa de que vivemos momento de aparente transi\u00e7\u00e3o e de <em>subinstitucionalidade<\/em>, n\u00e3o cabe \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional tentar produzir estabilidade de expectativas (provis\u00f3rias) para todos os dilemas. Ainda que desenvolva estrat\u00e9gias, n\u00e3o sobrevindo algum rearranjo poss\u00edvel em algum momento a corte esgotar\u00e1 sua legitimidade. Para zelar por um constitucionalismo democr\u00e1tico, deve o tribunal zelar (antes\/tamb\u00e9m) por si.<\/p>\n<p>A jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional deve buscar menos se deixar cooptar pela din\u00e2mica adversarial do jogo duro constitucional e, mais, centrar-se em zelar por uma concretiza\u00e7\u00e3o constitucional que respalde e proteja sentidos democraticamente v\u00e1lidos. \u00c9 preciso desescalar o mecanismo informal de altera\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o que envolve o comportamento institucional dos agentes (toler\u00e2ncia e reserva institucional) e focar mais no escrut\u00ednio sobre como o Direito \u00e9 institucionalmente praticado, inclusive pelo pr\u00f3prio Judici\u00e1rio, de modo a se assegurar a for\u00e7a normativa de direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Tribunais \u201cs\u00e3o importantes, mas n\u00e3o s\u00e3o capazes de fazer o trabalho sozinhos.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>\u00a0A postura n\u00e3o h\u00e1 de ser um <em>supradiscurso<\/em> esvaziador de di\u00e1logos constitucionais; ao rev\u00e9s, devem as institui\u00e7\u00f5es funcionar como indutoras de reflex\u00f5es e di\u00e1logos, preferentemente de maneira residual.<\/p>\n<p>Deve o tribunal resgatar uma agenda pr\u00f3pria, talvez tornando-a mais positiva no sentido de melhor selecionar<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>\u00a0situa\u00e7\u00f5es de enfrentamento, desescalar cen\u00e1rios de conflagra\u00e7\u00e3o e de preferir por meio da jurisdi\u00e7\u00e3o empreender mecanismos de justi\u00e7a social e de maior efetividade a direitos fundamentais. Preferir engajar-se em uma tarefa de democracia mais substancial e humanista, \u201cde expandir o territ\u00f3rio social de garantia de direitos. Universalizar os direitos fundamentais e lev\u00e1-los \u00e0 vida cotidiana de toda cidadania. Resgatar a todos sua condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e pol\u00edtica de pessoa.\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>\u00a0Isto \u00e9, descentralizar o combate ao populismo autorit\u00e1rio de (apenas) si, ampliando ademais seu cat\u00e1logo de possibilidades de enfrentamento para uma abordagem de base do problema. Sair de uma defesa mais formal da democracia para realiz\u00e1-la materialmente.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, no que concerne a uma <em>\u00e9tica de toler\u00e2ncia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\"><strong>[7]<\/strong><\/a>\u00a0pluralista<\/em>, deve-se entender o que est\u00e1 por tr\u00e1s do ressentimento capturado pelo populismo. O questionamento sobre o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es \u00e9 algo inerente \u00e0s funda\u00e7\u00f5es do constitucionalismo. \u00c9 preciso que haja a constata\u00e7\u00e3o de que o conflito \u00e9 algo intr\u00ednseco \u00e0 democracia e que a pol\u00edtica tem grande responsabilidade por endere\u00e7\u00e1-lo e que, embora, n\u00e3o seja essa uma prerrogativa exclusiva da jurisdi\u00e7\u00e3o, \u00e9 uma compet\u00eancia concorrente.<\/p>\n<p>A miss\u00e3o por parte da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o pode ignorar o fato de que a utiliza\u00e7\u00e3o de uma massa pelo populismo tem seu mau na apropria\u00e7\u00e3o daquela parcela em favor de um projeto de poder, o que n\u00e3o faz desaparecer o descontentamento por parte de uma quantidade substancial de pessoas. Sem dado \u201cpovo\u201d n\u00e3o h\u00e1 populismo, mas tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 o pluralismo que colore a democracia.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>\u00a0Talvez a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional deva sair de uma concep\u00e7\u00e3o puramente liberal, a divisar o populismo unicamente como patol\u00f3gico, para um olhar capaz de analisar o fen\u00f4meno como multidimensional.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a simples e mera exclus\u00e3o daqueles que n\u00e3o compartilhem da vis\u00e3o sobre o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es e do processo pol\u00edtico n\u00e3o tem o cond\u00e3o de integrar os n\u00e3o-pertencentes a um projeto coletivo de constru\u00e7\u00e3o social. Se a democracia \u00e9 projeto inacabado, n\u00e3o h\u00e1 um ponto final de chegada ao qual a jurisdi\u00e7\u00e3o possa empurrar as coisas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>\u00a0E se o construir \u00e9 permanente, s\u00f3 far\u00e1 sentido falar em um projeto de democracia de constru\u00e7\u00e3o democraticamente partilhado.\u00a0 Ganha relevo, assim, uma \u00e9tica de toler\u00e2ncia segundo a qual se proteja a oportunidade de todos poderem realizar suas potencialidades e alcan\u00e7arem um valor seja indissoci\u00e1vel (antes, parte) da ideia de sucesso de toda uma comunidade e tradi\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n<p>J\u00e1 seria um grande avan\u00e7o se pass\u00e1ssemos a encarar nossas disputas n\u00e3o como mundos apartados, mas como discord\u00e2ncias sobre as melhores interpreta\u00e7\u00f5es a respeito de valores fundamentais que todos partilhamos. Isso faria com que se tornasse poss\u00edvel uma forma familiar de argumenta\u00e7\u00e3o: a de que essa ou aquela interpreta\u00e7\u00e3o melhor captura o valor incontroverso que outras interpreta\u00e7\u00f5es. A democracia deve ser um empreendimento pol\u00edtico coletivo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>\u00a0e a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional pode ter um papel agregador nesse sentido, de participa\u00e7\u00e3o efetiva em um projeto coletivo de autogoverno em que todos e cada um merecem igual considera\u00e7\u00e3o e respeito.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Finalmente, se alcan\u00e7a <em>o fomento a uma cultura democr\u00e1tica no tempo<\/em>. A partir da ideia de uma jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional l\u00edquida, o fator <em>tempo<\/em> de fato ganha import\u00e2ncia especial. Se a dificuldade de altera\u00e7\u00e3o das Constitui\u00e7\u00f5es confere perman\u00eancia, continuidade e seguran\u00e7a, o tempo h\u00e1 de penetrar o constitucionalismo por meio de uma interpreta\u00e7\u00e3o flex\u00edvel e aberta. Uma interpreta\u00e7\u00e3o aberta \u00e0s experi\u00eancias passadas, mas tamb\u00e9m \u00e0s alternativas pr\u00e1ticas projetadas sobre diferentes linhas paralelas pelas quais correm distintos futuros antecipados.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>A vitalidade das Constitui\u00e7\u00f5es \u00e9 sua capacidade de produzir continuidade; e as Constitui\u00e7\u00f5es s\u00e3o vivificadas por decis\u00f5es que homenageiem a hist\u00f3ria institucional que as precede, mas que igualmente buscam e atualizam seus conte\u00fados \u00e0 vista dos cen\u00e1rios preditivos que se desenham.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a><\/p>\n<p>Cada decis\u00e3o, cada interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9, pois, um \u201cpeda\u00e7o de tempo cristalizado\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn15\">[15]<\/a>; n\u00e3o se situa no v\u00e1cuo ou em um espa\u00e7o intertemporal, sen\u00e3o que reproduz um acumulado de viv\u00eancias hist\u00f3ricas de que se torna mensageira no porvir. A jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, assim, desempenha a relevante fun\u00e7\u00e3o de transmitir metodicamente experi\u00eancias que atravessam o tempo. \u00c9 emiss\u00e1ria de um \u201cempirismo antropol\u00f3gico\u201d. O tribunal se torna porta-voz de um \u201chorizonte consensual por ele pressuposto e ao mesmo tempo por ele coninfluenciado\u201d e que se transforma no horizonte do tempo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\n<p>O olhar limitado, encapsulado conjunturalmente a partir de retratos moment\u00e2neos, geralmente favorece perspectivas descoladas da cultura constitucional e empobrecidas pela desconex\u00e3o com o aprendizado do tempo. Da\u00ed que n\u00e3o se fala em uma interpreta\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, mas sim em uma interpreta\u00e7\u00e3o \u201ca partir da hist\u00f3ria\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn17\">[17]<\/a><\/p>\n<p>Ganha absoluta import\u00e2ncia, nesse sentido, a ideia de \u201cp\u00f3s-entendimento\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn18\">[18]<\/a>, desenvolvida por Peter H\u00e4berle. Com alguma remiss\u00e3o impl\u00edcita a Gadamer, H\u00e4berle dir\u00e1 que o p\u00f3s-entendimento \u00e9 o respons\u00e1vel por fixar o fator tempo no processo interpretativo. \u00c9 o resultado do pr\u00e9-entendimento precedente, que, traduzido em decis\u00e3o, produz consequ\u00eancias que realimentam o processo interpretativo a partir das experi\u00eancias constitucionais, tornando-o permanente aprendizado. \u00c9 um ciclo que, sem fim, amea\u00e7a se fechar para apenas tomar novo impulso a convert\u00ea-lo em espiral prolongada na grandeza f\u00edsica do tempo.<\/p>\n<p>E se o processo de vivifica\u00e7\u00e3o da norma \u00e9 cont\u00ednuo, a estabiliza\u00e7\u00e3o interpretativa \u00e9 meramente moment\u00e2nea, de sorte que, no contexto da hist\u00f3ria interpretativa de dada norma, o p\u00f3s-entendimento ser\u00e1 t\u00e3o constitutivo quanto o pr\u00e9-entendimento; ali\u00e1s, se \u00e9 poss\u00edvel separ\u00e1-los, um e outro nada mais ser\u00e1 que um retrato, uma fase do processo interpretativo, a se configurar mesmo pr\u00e9 ou p\u00f3s-entendimento a depender do referencial temporal com que se o divise.<\/p>\n<p>O pr\u00e9-entendimento de uma abordagem decis\u00f3ria \u00e9 p\u00f3s-entendimento da abordagem precedente; o p\u00f3s-entendimento resultante de uma abordagem decis\u00f3ria \u00e9 pr\u00e9-entendimento da abordagem seguinte. S\u00e3o correspondentes dial\u00e9ticos no eixo do tempo. Momentos da espiral hermen\u00eautica.<\/p>\n<p>O futuro sempre come\u00e7ou no presente. Dir\u00e1 H\u00e4berle: o constitucionalismo se situa no <em>continuum<\/em> da dial\u00e9tica entre a Constitui\u00e7\u00e3o atualmente vivida e aquela de fei\u00e7\u00f5es passadas. N\u00e3o s\u00e3o as interpreta\u00e7\u00f5es, assim, momentos no tempo, mas sim o processo interpretativo um processo no tempo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn19\">[19]<\/a><\/p>\n<p>A partir dessas ideias de H\u00e4berle, os subjetivismos interpretativos acabam se diluindo no eixo do tempo, aproximando-se muita mais de alguma objetiva\u00e7\u00e3o. O dualismo interpreta\u00e7\u00e3o subjetiva\/objetiva acaba por ser relativizado no tempo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn20\">[20]<\/a>\u00a0em favor de uma cultura decis\u00f3ria, entendida cultura como um conjunto do que se efetivamente cultua.<\/p>\n<p>Dogm\u00e1tica e cientificamente falando, essa perspectiva <em>haberliana <\/em>favorece que an\u00e1lises e diagn\u00f3sticos sejam menos focados \u201cna supremacia da constitui\u00e7\u00e3o e na din\u00e2mica entre poderes como mera concretiza\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas para passar a contemplar a identifica\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de intera\u00e7\u00e3o em uma din\u00e2mica de jogo de poder que opera sob um sistema simb\u00f3lico pelo qual os entes descrevem seus pr\u00f3prios comportamentos, descri\u00e7\u00e3o essa que n\u00e3o raro \u00e9 contradita pela pr\u00e1tica. Menos uma tentativa de enquadrar os fatos em um sistema simb\u00f3lico e mais uma busca por se qualificar os fen\u00f4menos a partir de padr\u00f5es transversais\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn21\">[21]<\/a><\/p>\n<p>Da\u00ed por que, direi eu, a adaptabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional como fen\u00f4meno que deve ter o predicado de conservar uma ess\u00eancia que rememore em fun\u00e7\u00e3o <em>de que<\/em> a adapta\u00e7\u00e3o acontece. A jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional se adapta para sobreviver, para zelar o constitucionalismo democr\u00e1tico. Se para sobreviver, contudo, p\u00f5e em risco os valores em raz\u00e3o dos quais sobrevive, \u00e0 revelia de uma hist\u00f3ria institucional, rompe-se com sua identidade. Sobreviver \u00e0 custa da normatividade da mat\u00e9ria com que se opera n\u00e3o \u00e9 sobreviver, sen\u00e3o adiar a pr\u00f3pria morte.<\/p>\n<p>O consequencialismo democr\u00e1tico deve aplacar um encapsulamento conjuntural ou individual dos integrantes da corte, um <em>desencapsulamento<\/em> que permita uma amplia\u00e7\u00e3o de horizontes. Em linguagem <em>gadameriana<\/em>, se nos tornamos aquilo que vivemos e experienciamos, e se ao mesmo tempo \u201ccontaminamos\u201d com o que somos aquilo que viveremos e experenciaremos, assim tamb\u00e9m se d\u00e1 com as institui\u00e7\u00f5es. Mas \u00e9 precisamente esse contexto formado a partir de acertos e desacertos que h\u00e1 de ser tomado em conta adiante.<\/p>\n<p>No contexto atual de guerra cultural e polariza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podem a normatividade e a democracia serem vitimadas como efeito colateral de conflagra\u00e7\u00f5es. Ali\u00e1s, talvez seja precisamente esta a estrat\u00e9gia seguinte do autoritarismo: <em>fazer com que a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, ao fazer-lhe frente, se autodestrua, sacrificando direitos fundamentais sob o signo de uma legalidade extraordin\u00e1ria convertida em estado de emerg\u00eancia permanente<\/em>.<\/p>\n<p>Recorrendo novamente a H\u00e4berle, a tese da Constitui\u00e7\u00e3o como cultura importa conceb\u00ea-la n\u00e3o apenas como um texto ou conjunto de normas, mas como express\u00e3o de um est\u00e1gio de desenvolvimento e afirma\u00e7\u00e3o cultural de um povo. Viva que \u00e9, a Constitui\u00e7\u00e3o, por meio de sua interpreta\u00e7\u00e3o aberta, transmite a cultura de que \u00e9 deposit\u00e1ria e reposit\u00f3rio, emiss\u00e1ria de experi\u00eancias e saberes.<\/p>\n<p>Cumpre, pois, avaliar criticamente a ess\u00eancia do que se pratica e praticou constitucionalmente sob o color de democracia, honrando legados e corrigindo rumos. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn22\">[22]<\/a>\u00a0Trata-se de miss\u00e3o que transcende o direito, mas que tamb\u00e9m lhe pertence.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0VIEIRA, Oscar Vilhena. <em>Do compromisso maximizador ao constitucionalismo resiliente.<\/em> <em>In: <\/em>VIEIRA, Oscar Vilhena. <em>Resili\u00eancia constitucional: compromisso maximizador, consensualismo pol\u00edtico e desenvolvimento gradual<\/em>. S\u00e3o Paulo: Direito GV, 2013. P. 22.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>\u00a0LEAL, Saul Tourinho. <em>Jurisdi\u00e7\u00e3o Constitucional resiliente: a experi\u00eancia brasileira.<\/em> Revista da AJURIS, [S. l.], v. 50, n. 154, p. 403\u2013452, 2023. P. 412.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a>\u00a0CALLEJ\u00d3N, Francisco B. <em>As duas grandes crises do constitucionalismo diante da globaliza\u00e7\u00e3o no s\u00e9culo XXI<\/em>. Joa\u00e7aba, v. 19, n. 3, set.\/dez. 2018. P. 684.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a>\u00a0BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <em>Populismo, autoritarismo e resist\u00eancia democr\u00e1tica: as cortes constitucionais no jogo do poder.<\/em> Revista Direito e Pr\u00e1xis, Rio de Janeiro, 2022. P. 1678.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a>\u00a0NUNES, Daniel Capecchi. <em>Promessa constitucional e crise democr\u00e1tica: o populismo autorit\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988.<\/em> Tese (doutorado). Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Mimeografada, 2022. P. 373.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a>\u00a0SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. <em>Estado de exce\u00e7\u00e3o e autoritarismo l\u00edquido na Am\u00e9rica Latina<\/em>. Poli\u00e9tica. S\u00e3o Paulo, v. 8, n. 1, pp. 94-125, 2020. P. 121.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a>\u00a0A inspira\u00e7\u00e3o se d\u00e1 em: ZANON, Pedro Henrique Nascimento; ADEODATO, Jo\u00e3o Maur\u00edcio. <em>A \u00e9tica da toler\u00e2ncia como possibilidade de abertura hermen\u00eautica do Direito: uma an\u00e1lise sobre a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira.<\/em> Revista Juris Poiesis, Rio de Janeiro. v. 23, n. 33, p.375-394, 2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a>\u00a0LACLAU, Ernesto. <em>A raz\u00e3o populista.<\/em> S\u00e3o Paulo: Tr\u00eas Estrelas, 2013. P. 246.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a>\u00a0PRENDERGAST, D. <em>The judicial role in protecting democracy from populism<\/em>. German Law Journal 20, 2019. P. 245\u2013249.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a>\u00a0DWORKIN, Ronald. <em>Is democracy possible here. <\/em>Princeton: Princeton University Press, 2008. P. 10.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a>\u00a0DWORKIN, Ronald. <em>Is democracy possible here. <\/em>Princeton: Princeton University Press, 2008. P. 22 e 131-133.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a>\u00a0BARROSO, Lu\u00eds Roberto. <em>Populismo, autoritarismo e resist\u00eancia democr\u00e1tica: as cortes constitucionais no jogo do poder.<\/em> Revista Direito e Pr\u00e1xis, Ahead of print, Rio de Janeiro, 2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a>\u00a0H\u00c4BERLE, Peter. <em>Proleg\u00f3menos de um entendimento da Constitui\u00e7\u00e3o \u201cAdequada\u201d ao Tempo.<\/em> Revista de Direito P\u00fablico n. 56, mar.-abr.\/2014. P. 26 e 36.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a>\u00a0H\u00c4BERLE, Peter. <em>Proleg\u00f3menos de um entendimento da Constitui\u00e7\u00e3o \u201cAdequada\u201d ao Tempo.<\/em> Revista de Direito P\u00fablico n. 56, mar.-abr.\/2014. P. 30.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref15\">[15]<\/a>\u00a0H\u00c4BERLE, Peter. <em>Proleg\u00f3menos de um entendimento da Constitui\u00e7\u00e3o \u201cAdequada\u201d ao Tempo.<\/em> Revista de Direito P\u00fablico n. 56, mar.-abr.\/2014. P. 28.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref16\">[16]<\/a>\u00a0H\u00c4BERLE, Peter. <em>Proleg\u00f3menos de um entendimento da Constitui\u00e7\u00e3o \u201cAdequada\u201d ao Tempo.<\/em> Revista de Direito P\u00fablico n. 56, mar.-abr.\/2014. P. 44.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref17\">[17]<\/a>\u00a0H\u00c4BERLE, Peter. <em>Proleg\u00f3menos de um entendimento da Constitui\u00e7\u00e3o \u201cAdequada\u201d ao Tempo.<\/em> Revista de Direito P\u00fablico n. 56, mar.-abr.\/2014. P. 41.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref18\">[18]<\/a>\u00a0H\u00c4BERLE, Peter. <em>Proleg\u00f3menos de um entendimento da Constitui\u00e7\u00e3o \u201cAdequada\u201d ao Tempo.<\/em> Revista de Direito P\u00fablico n. 56, mar.-abr.\/2014. P. 42-43.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref19\">[19]<\/a>\u00a0H\u00c4BERLE, Peter. <em>Proleg\u00f3menos de um entendimento da Constitui\u00e7\u00e3o \u201cAdequada\u201d ao Tempo.<\/em> Revista de Direito P\u00fablico n. 56, mar.-abr.\/2014. P. 40.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref20\">[20]<\/a>\u00a0H\u00c4BERLE, Peter. <em>Proleg\u00f3menos de um entendimento da Constitui\u00e7\u00e3o \u201cAdequada\u201d ao Tempo.<\/em> Revista de Direito P\u00fablico n. 56, mar.-abr.\/2014. P. 41.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref21\">[21]<\/a>\u00a0COSTA, Alexandre Ara\u00fajo. <em>Eros\u00e3o democr\u00e1tica e resili\u00eancia constitucional. In: <\/em>GLEZER, Rubens; BARBOSA, Ana Paula Pereira (orgs.). <em>Resili\u00eancia e deslealdade constitucional: uma d\u00e9cada de crise<\/em>. S\u00e3o Paulo: Contracorrente, 2023. P. 150.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref22\">[22]<\/a>\u00a0H\u00c4BERLE, Peter. <em>Constitui\u00e7\u00e3o \u201cda Cultura\u201d e Constitui\u00e7\u00e3o \u201cComo Cultura\u201d: um Projeto Cient\u00edfico para o Brasil<\/em>. RDU, Porto Alegre, Volume 13, n. 72, 2016, 9-32, nov-dez 2016. P. 22.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Este \u00e9 um extrato de tese de p\u00f3s-doutoramento que desenvolvi junto \u00e0 Universidade de Granada, sob a supervis\u00e3o de Francisco Balaguer. 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