{"id":10545,"date":"2025-04-25T05:58:14","date_gmt":"2025-04-25T08:58:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/25\/compliance-fiscal-e-os-crimes-contra-a-ordem-tributaria-parte-3\/"},"modified":"2025-04-25T05:58:14","modified_gmt":"2025-04-25T08:58:14","slug":"compliance-fiscal-e-os-crimes-contra-a-ordem-tributaria-parte-3","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/25\/compliance-fiscal-e-os-crimes-contra-a-ordem-tributaria-parte-3\/","title":{"rendered":"Compliance fiscal e os crimes contra a ordem tribut\u00e1ria \u2013 parte 3"},"content":{"rendered":"<p>Por meio desta terceira parte da trilogia, nos cabe abordar os crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, suas principais tipifica\u00e7\u00f5es, implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e estrat\u00e9gias de preven\u00e7\u00e3o para empresas e gestores.<\/p>\n<p>Diante dos variados assuntos que circundam esta parte 3, teremos a concis\u00e3o e objetividade como desafios, provocando o leitor a maiores aprofundamentos por meio de outras incurs\u00f5es, o que recomendamos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<h3>Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria: conceito e tipifica\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Os crimes contra a ordem tribut\u00e1ria est\u00e3o previstos na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8137.htm\">Lei 8.137\/1990<\/a> e abrangem condutas como sonega\u00e7\u00e3o fiscal, omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, fraude cont\u00e1bil e altera\u00e7\u00e3o de documentos fiscais. Entre os principais tipos penais, destacamos:<\/p>\n<p>\u2013 <strong>Omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ou declara\u00e7\u00e3o falsa<\/strong> (art. 1\u00ba, I);<\/p>\n<p>\u2013 <strong>Fraude documental para redu\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o de tributos<\/strong> (art. 1\u00ba, II);<\/p>\n<p>\u2013 <strong>Emiss\u00e3o de notas fiscais falsas ou altera\u00e7\u00e3o de documentos<\/strong> (art. 1\u00ba, III);<\/p>\n<p>\u2013 <strong>Apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita tribut\u00e1ria<\/strong> (art. 2\u00ba, II), quando o contribuinte ret\u00e9m tributo devido e n\u00e3o o repassa ao fisco.<\/p>\n<h3>A rela\u00e7\u00e3o entre lan\u00e7amento tribut\u00e1rio e crime fiscal<\/h3>\n<p>A jurisprud\u00eancia nacional, por meio da S\u00famula Vinculante 24 do STF, determina que a tipifica\u00e7\u00e3o de crimes materiais contra a ordem tribut\u00e1ria depende do <strong>lan\u00e7amento definitivo do tributo<\/strong>. Isso significa que, enquanto o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio estiver em discuss\u00e3o administrativa, n\u00e3o h\u00e1 crime tribut\u00e1rio configurado.<\/p>\n<p>Esse entendimento protege contribuintes de autua\u00e7\u00f5es abusivas e impede que o direito penal seja usado como instrumento coercitivo para cobran\u00e7a de tributos.<\/p>\n<h3>Responsabilidade penal de s\u00f3cios e administradores<\/h3>\n<p>A responsabilidade penal pelos crimes tribut\u00e1rios recai sobre as <strong>pessoas f\u00edsicas<\/strong> que tenham poder de gest\u00e3o na empresa. Dessa forma:<\/p>\n<p>\u2013 Administradores podem ser responsabilizados se houver comprova\u00e7\u00e3o de <strong>dolo<\/strong> na pr\u00e1tica do crime;<\/p>\n<p>\u2013 A simples condi\u00e7\u00e3o de s\u00f3cio n\u00e3o implica responsabiliza\u00e7\u00e3o penal, sendo necess\u00e1ria a individualiza\u00e7\u00e3o da conduta;<\/p>\n<p>\u2013 Pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o podem ser processadas criminalmente por crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, salvo em casos previstos na Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o, que \u00e9 extrapenal.<\/p>\n<h3>Inadimpl\u00eancia tribut\u00e1ria x crime tribut\u00e1rio<\/h3>\n<p>Nem toda inadimpl\u00eancia tribut\u00e1ria configura crime. O STF, no julgamento do <strong>RHC 163.334\/SC<\/strong>, estabeleceu que a mera inadimpl\u00eancia do ICMS, declarada ao fisco, <strong>n\u00e3o caracteriza crime<\/strong>, salvo se for <strong>contumaz e dolosa<\/strong>.<\/p>\n<p>Pelo que se viu, na fixa\u00e7\u00e3o da tese, o STF fez men\u00e7\u00e3o ao devedor contumaz, embora em nosso ordenamento n\u00e3o tenhamos a tipifica\u00e7\u00e3o desta conduta, cujas hip\u00f3teses constam do PLS 284\/2017, PLP 164\/2022 do PL 1.646\/2019.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/155601\">PLP 164\/2022<\/a> foi aprovado dia 09\/04\/2025 na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a (CCJ) e agora seguiu para a an\u00e1lise da Comiss\u00e3o de Assuntos Econ\u00f4micos (CAE) do Senado.<\/p>\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o estabeleceu crit\u00e9rios objetivos para definir o <em>devedor contumaz<\/em>: <em>inadimplentes reiterados<\/em> que n\u00e3o recolherem tributos por pelo menos quatro per\u00edodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano. J\u00e1 a <em>inadimpl\u00eancia substancial<\/em> estar\u00e1 caracterizada quando o d\u00e9bito ultrapassar R$ 15 milh\u00f5es ou representar mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor n\u00e3o seja igual ou superior a R$ 1 milh\u00e3o.<\/p>\n<p>Os <em>devedores contumazes<\/em> poder\u00e3o ter suspens\u00e3o de benef\u00edcios fiscais, impedimento de firmar conv\u00eanios com o governo e at\u00e9 liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial ou pedido de fal\u00eancia. Setores com hist\u00f3rico de sonega\u00e7\u00e3o (cigarros, bebidas e combust\u00edveis) poder\u00e3o ter regimes especiais de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso deixar o tipo penal muito claro afinal, em \u00faltima an\u00e1lise, estamos diante da liberdade do cidad\u00e3o, direito humano e constitucional, n\u00e3o podendo a sua nebulosidade encarcerar um inadimplente, por exemplo, fato este que tamb\u00e9m traz consequ\u00eancias c\u00edveis\/concorrenciais.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se diferenciar as figuras\/categorias de devedores. Um que declara imposto, passa por dificuldades \u2013 e pode passar por muitos meses em dificuldades, e nem por isso, a nosso ju\u00edzo, deveria ser tido como um criminoso -, e outro que, dolosamente, simula situa\u00e7\u00f5es, acoberta o fato gerador do tributo, cria subterf\u00fagio para obter uma vantagem indevida, concorre deslealmente e traz preju\u00edzos \u00e0 ordem econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Estabelecer diferen\u00e7a entre inadimpl\u00eancia por dificuldades financeiras e fraude (que pressup\u00f5e o dolo) \u00e9 essencial para determinar a aplica\u00e7\u00e3o do direito penal. Empresas devem documentar suas dificuldades econ\u00f4micas e buscar solu\u00e7\u00f5es como parcelamento ou transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para evitar riscos.<\/p>\n<h3>Planejamento tribut\u00e1rio e crimes fiscais<\/h3>\n<p>O planejamento tribut\u00e1rio \u00e9 uma ferramenta l\u00edcita para reduzir a carga tribut\u00e1ria, desde que respeite os limites legais. Estrat\u00e9gias como reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, altera\u00e7\u00e3o de regimes fiscais e utiliza\u00e7\u00e3o de incentivos s\u00e3o permitidas, desde que tenham <strong>prop\u00f3sito econ\u00f4mico<\/strong>.<\/p>\n<p>Contudo, planejamentos tribut\u00e1rios abusivos, que buscam exclusivamente evitar tributa\u00e7\u00e3o por meio de artif\u00edcios cont\u00e1beis, podem ser desconsiderados pelo fisco e resultar em multas, e a \u00f3bvia responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<h3>ANPP nos crimes tribut\u00e1rios<\/h3>\n<p>A Lei 13.964\/2019 introduziu a possibilidade de <strong>Acordo de N\u00e3o Persecu\u00e7\u00e3o Penal (ANPP)<\/strong> para crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, desde que atendidos os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>\u2013 Pena m\u00e1xima inferior a 4 anos;<\/p>\n<p>\u2013 Crime cometido sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a;<\/p>\n<p>\u2013 Confiss\u00e3o, por parte do celebrante, do cometimento do crime;<\/p>\n<p>\u2013 Repara\u00e7\u00e3o do dano mediante pagamento do tributo.<\/p>\n<p>Desde que haja d\u00favida razo\u00e1vel a respeito do sucesso da discuss\u00e3o tribut\u00e1ria correlacionada \u00e0 quest\u00e3o criminal, o ANPP \u00e9 por vezes uma alternativa vantajosa, pois permite ao contribuinte regularizar sua situa\u00e7\u00e3o fiscal e evitar a inaugura\u00e7\u00e3o de um processo penal.<\/p>\n<h3>Impactos tribut\u00e1rios da Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o e acordos de leni\u00eancia<\/h3>\n<p>A Lei 12.846\/2013 (Lei Anticorrup\u00e7\u00e3o) estabeleceu a possibilidade de <strong>acordos de leni\u00eancia<\/strong> para empresas que colaboram com investiga\u00e7\u00f5es sobre atos de corrup\u00e7\u00e3o. Esses acordos podem incluir redu\u00e7\u00e3o de multas e atenuantes na san\u00e7\u00e3o administrativa, mas n\u00e3o isentam do pagamento de tributos.<\/p>\n<p>No Brasil, a tributa\u00e7\u00e3o do il\u00edcito \u00e9 um princ\u00edpio consolidado, ou seja, ganhos oriundos de atividades ilegais tamb\u00e9m est\u00e3o sujeitos a tributa\u00e7\u00e3o (tributa\u00e7\u00e3o do jogo do bicho, por exemplo, HC 94.240\/SP; tr\u00e1fico de drogas, HC 77.4530\/RS e HC 7.444\/RS; rendimentos de propina, ac\u00f3rd\u00e3o CARF 1302-002.549). Casos emblem\u00e1ticos, como o de Al Capone nos EUA, demonstram que o fisco pode ser um instrumento eficaz no combate a atividades ilegais.<\/p>\n<h3>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h3>\n<p>Os crimes contra a ordem tribut\u00e1ria possuem impactos significativos para empresas e gestores. A implementa\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de compliance tribut\u00e1rio, o uso respons\u00e1vel de planejamentos fiscais e a busca por regulariza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria s\u00e3o estrat\u00e9gias fundamentais para evitar riscos criminais e garantir a seguran\u00e7a jur\u00eddica no ambiente empresarial.<\/p>\n<p>Dessa forma, conclu\u00edmos nossa trilogia sobre <em>compliance<\/em> fiscal e crimes tribut\u00e1rios, ressaltando a import\u00e2ncia da <strong>preven\u00e7\u00e3o<\/strong>, da <strong>transpar\u00eancia<\/strong> e da <strong>responsabilidade na gest\u00e3o tribut\u00e1ria<\/strong>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por meio desta terceira parte da trilogia, nos cabe abordar os crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, suas principais tipifica\u00e7\u00f5es, implica\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e estrat\u00e9gias de preven\u00e7\u00e3o para empresas e gestores. 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