{"id":10490,"date":"2025-04-24T08:34:47","date_gmt":"2025-04-24T11:34:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/24\/self-preferencing-no-brasil-deve-se-regular-antes-de-entender\/"},"modified":"2025-04-24T08:34:47","modified_gmt":"2025-04-24T11:34:47","slug":"self-preferencing-no-brasil-deve-se-regular-antes-de-entender","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/24\/self-preferencing-no-brasil-deve-se-regular-antes-de-entender\/","title":{"rendered":"Self-preferencing no Brasil: deve-se regular antes de entender?"},"content":{"rendered":"<p>Regula\u00e7\u00f5es ex ante de mercados digitais \u2014 como o <a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/EN\/TXT\/HTML\/?uri=CELEX:32022R1925\">Digital Markets Act<\/a> da Uni\u00e3o Europeia (DMA), o <a href=\"https:\/\/www.legislation.gov.uk\/ukpga\/2024\/13\/pdfs\/ukpga_20240013_en.pdf\">Digital Markets, Competition and Consumers Act<\/a> (DMCC) do Reino Unido e a <a href=\"https:\/\/www.gesetze-im-internet.de\/englisch_gwb\/englisch_gwb.html\">Se\u00e7\u00e3o 19a<\/a> da Lei Concorrencial alem\u00e3 \u2014 v\u00eam buscando coibir pr\u00e1ticas consideradas prejudiciais \u00e0 concorr\u00eancia e aos consumidores, incluindo a cada vez mais debatida conduta de <em>self-preferencing<\/em>.<\/p>\n<p>Esses regimes assim\u00e9tricos imp\u00f5em proibi\u00e7\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es a um n\u00famero limitado de grandes empresas de tecnologia. Por exemplo, o DMA pro\u00edbe <em>gatekeepers<\/em> de favorecerem seus pr\u00f3prios produtos em rankings e indexa\u00e7\u00f5es; o DMCC veda que empresas com <em>strategic market status<\/em>\u00a0usem suas vantagens de dados para beneficiar seus pr\u00f3prios servi\u00e7os; e a se\u00e7\u00e3o 19a da Alemanha impede empresas \u201cde import\u00e2ncia central para a concorr\u00eancia entre mercados\u201d de privilegiar suas ofertas em detrimento das de concorrentes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O Brasil parece seguir caminho semelhante. O <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2214237&amp;filename=PL%202768\/2022\">PL 2768\/2022<\/a>, atualmente em an\u00e1lise no Congresso, exigiria que plataformas digitais com \u201cpoder de controle de acesso essencial\u201d tratassem de forma ison\u00f4mica e n\u00e3o discriminat\u00f3ria os usu\u00e1rios profissionais e finais.<\/p>\n<p>Apesar desse movimento, nem a literatura econ\u00f4mica nem a jurisprud\u00eancia do Cade justificariam uma presun\u00e7\u00e3o geral de ilicitude ou uma proibi\u00e7\u00e3o ampla \u00e0 pr\u00e1tica da <em>self-preferencing<\/em> no Brasil. Ao contr\u00e1rio, ao inv\u00e9s de tratar como inerentemente anticompetitiva, o <em>enforcement<\/em> brasileiro tem seguido, at\u00e9 o momento, uma abordagem contextual, caso a caso. Assim, este artigo sustenta que a proibi\u00e7\u00e3o geral do <em>self-preferencing<\/em> n\u00e3o parece ser o caminho regulat\u00f3rio mais adequado a ser seguido.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.concurrences.com\/en\/dictionary\/self-preference-111802\">Dicion\u00e1rio de Direito da Concorr\u00eancia da Concurrences<\/a> define o <em>self-preferencing<\/em> como uma forma de alavancagem abusiva: \u201centre os abusos exclusion\u00e1rios de posi\u00e7\u00e3o dominante, o <em>self-preferencing<\/em> se enquadra na categoria mais geral de alavancagem abusiva, pressupondo que uma empresa abuse de sua domin\u00e2ncia em um mercado para estend\u00ea-la a um mercado relacionado, em detrimento dos concorrentes neste segundo mercado\u201d.<\/p>\n<p>Em termos cl\u00e1ssicos concorrenciais, a pr\u00e1tica pode ser entendida como um tipo espec\u00edfico de alavancagem ou de <a href=\"https:\/\/www.jstor.org\/stable\/1816853?seq=1\">aumento de custos dos rivais<\/a> (RRC). Assim, a conduta pode ser considerada il\u00edcita quando uma empresa dominante favorece seus pr\u00f3prios produtos ou servi\u00e7os em um mercado verticalmente relacionado, impedindo a concorr\u00eancia efetiva.<\/p>\n<p>Apesar de o termo <a href=\"https:\/\/globalcompetitionreview.com\/guide\/digital-markets-guide\/fourth-edition\/article\/what-constitutes-self-preferencing-and-its-proliferation-in-digital-markets#footnote-066\"><em>self-preferencing<\/em><\/a> ter ganho for\u00e7a no debate sobre <a href=\"https:\/\/www.oecd.org\/content\/dam\/oecd\/en\/publications\/reports\/2024\/10\/competition-policy-in-digital-markets_554eb7d5\/80552a33-en.pdf\">mercados digitais<\/a>, a pr\u00e1tica em si n\u00e3o \u00e9 nova. Ela sempre foi comum em setores tradicionais como <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/artigos\/self-preferencing-apenas-em-mercados-digitais\">varejo<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.scielo.br\/j\/rdgv\/a\/4v8R7TrcV7sXMsBZ4cPtVnG\/?lang=pt\">supermercados<\/a>, onde empresas verticalmente integradas promovem suas pr\u00f3prias marcas. V\u00e1rios comportamentos rotineiros \u2014 como restaurantes oferecendo \u201cvinho da casa\u201d, postos vendendo sua pr\u00f3pria gasolina ou construtoras utilizando insumos de subsidi\u00e1rias \u2014 podem, dependendo da moldura regulat\u00f3ria, ser caracterizados como <em>self-preferencing<\/em>.<\/p>\n<p>Contudo, o termo continua conceitualmente vago. A doutrina ainda n\u00e3o chegou a um consenso se <em>self-preferencing<\/em> \u00e9 uma nova categoria voltada para mercados digitais ou apenas uma nova nomenclatura para pr\u00e1ticas j\u00e1 conhecidas como alavancagem, venda casada ou RRC.<\/p>\n<p>Ademais, caso se aplique aos mercados digitais e n\u00e3o digitais, os elementos t\u00edpicos das <a href=\"https:\/\/cdn.cade.gov.br\/Portal\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/estudos-economicos\/cadernos-do-cade\/plataformas-digitais.pdf\">plataformas digitais<\/a> \u2014 efeitos de rede, economias de escala, uso intensivo de dados etc. \u2014 adicionam outras d\u00favidas.<\/p>\n<p>Tais caracter\u00edsticas alteram o racioc\u00ednio antitruste? Criam nova teoria do dano? Ou apenas influenciam a an\u00e1lise contextual da conduta, sem modificar sua base te\u00f3rica? Essas quest\u00f5es permanecem sem resposta. Como destaca o professor <a href=\"https:\/\/papers.ssrn.com\/sol3\/papers.cfm?abstract_id=3654083\">Pablo Colomo<\/a>, o termo virou um \u201cep\u00edteto\u201d que abrange uma diversidade de situa\u00e7\u00f5es, prejudicando sua utilidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Do ponto de vista econ\u00f4mico, favorecer produtos pr\u00f3prios \u00e9, muitas vezes, um comportamento racional e esperado. O professor Michael Salinger, ex-diretor do Bureau of Economics da FTC, observa que o <em>self-preferencing<\/em> pode decorrer de estrat\u00e9gias leg\u00edtimas \u2014 como a integra\u00e7\u00e3o vertical para eliminar a dupla marginaliza\u00e7\u00e3o (EDM), com efeitos pr\u00f3-competitivos e redu\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os.<\/p>\n<p>Esse racional est\u00e1 alinhado \u00e0 teoria da integra\u00e7\u00e3o vertical, especialmente \u00e0 luz da teoria dos contratos incompletos de Oliver Hart, Pr\u00eamio Nobel. Segundo <a href=\"https:\/\/dash.harvard.edu\/server\/api\/core\/bitstreams\/7312037c-527a-6bd4-e053-0100007fdf3b\/content\">Hart<\/a>: \u201cQuando \u00e9 muito custoso especificar todos os direitos desejados sobre os ativos de outro, pode ser \u00f3timo adquirir todos os direitos residuais de controle\u201d. Assim, em estruturas verticalmente integradas, espera-se que a empresa use seus pr\u00f3prios insumos, o que, por consequ\u00eancia, gera o <em>self-preferencing<\/em>. Contr\u00e1rio sensu, a integra\u00e7\u00e3o tende a ser economicamente irracional.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica se aplica tamb\u00e9m ao comportamento dos consumidores. Economistas como Daniel Kahneman e Richard Thaler, tamb\u00e9m Pr\u00eamios Nobel, identificaram o \u201c<a href=\"https:\/\/www.journals.uchicago.edu\/doi\/10.1086\/261737\">efeito posse<\/a>\u201d \u2014 a tend\u00eancia de atribuir mais valor a bens que j\u00e1 possu\u00edmos. Embora psicol\u00f3gico, esse vi\u00e9s ajuda a explicar por que consumidores naturalmente favorecem seus pr\u00f3prios bens, assim como, pelo lado da oferta, empresas favorecem seus pr\u00f3prios produtos.<\/p>\n<p>Do ponto de vista emp\u00edrico, <a href=\"https:\/\/laweconcenter.org\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/Manne-Against-the-vertical-discrimination-presumption-2020.pdf\">Geoffrey Manne<\/a> analisou estudos sobre plataformas digitais e concluiu que pr\u00e1ticas de <em>self-preferencing<\/em> geralmente produzem efeitos positivos ou neutros sobre o bem-estar. Com base nisso, critica a presun\u00e7\u00e3o de ilicitude em condutas verticais: \u201co problema [com as cr\u00edticas \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o vertical dever ser presumidamente ilegal] n\u00e3o se baseiam nem em boa teoria econ\u00f4mica nem em evid\u00eancia emp\u00edrica\u201d.<\/p>\n<p>Um <a href=\"https:\/\/www.sciencedirect.com\/science\/article\/abs\/pii\/S0922142523000178\">estudo<\/a> mais recente chegou \u00e0 mesma conclus\u00e3o, afirmando que \u201cos efeitos de bem-estar do <em>self-preferencing<\/em> dependem da forma espec\u00edfica da conduta e do ambiente de mercado em que ocorre\u201d, indicando que a an\u00e1lise concorrencial deve ser feita caso a caso. <a href=\"https:\/\/www.competitionpolicyinternational.com\/wp-content\/uploads\/2023\/06\/5-CAN-SELF-PREFERENCING-ALGORITHMS-BE-PRO-COMPETITIVE-Emilie-Feyler-Veronica-Postal.pdf\">Emilie Feyler e Veronica Postal<\/a>, ao estudar algoritmos de precifica\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m conclu\u00edram que n\u00e3o h\u00e1 consenso na literatura sobre os efeitos pr\u00f3 ou anticompetitivos do <em>self-preferencing<\/em> algor\u00edtmico. Logo, a interven\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria para corrigir tal falha n\u00e3o possui respaldo emp\u00edrico s\u00f3lido.<\/p>\n<p>At\u00e9 mesmo autoridades concorrenciais que est\u00e3o debatendo a regula\u00e7\u00e3o de mercados digitais reconhecem esse cen\u00e1rio. A <a href=\"https:\/\/www.accc.gov.au\/system\/files\/Digital%20platform%20services%20inquiry.pdf\">Comiss\u00e3o Australiana de Concorr\u00eancia e Consumidor (ACCC)<\/a> afirmou que, embora o <em>self-preferencing<\/em> pode gerar preocupa\u00e7\u00f5es de alavancagem de poder de mercado se n\u00e3o tiver racionalidade pr\u00f3-competitiva clara, eles s\u00e3o condutas geralmente benignas.<\/p>\n<p>Diante desse panorama, a an\u00e1lise do <em>self-preferencing<\/em> depende fundamentalmente dos fatos e do contexto econ\u00f4mico de cada caso. A literatura atual n\u00e3o sustenta uma presun\u00e7\u00e3o de ilicitude \u2014 muito menos uma proibi\u00e7\u00e3o ampla e irrestrita. \u00c9 claro que o <em>self-preferencing<\/em> pode causar danos e deve ser analisada sob crit\u00e9rios legais e econ\u00f4micos. Mas propor sua ampla proibi\u00e7\u00e3o, neste momento, parece prematuro.<\/p>\n<p>No Brasil, a jurisprud\u00eancia do Cade ainda \u00e9 extremamente limitada, mas relevante. No caso <a href=\"https:\/\/academic.oup.com\/antitrust\/article-abstract\/12\/3\/570\/7252365\">Google Shopping<\/a>, a <a href=\"https:\/\/ec.europa.eu\/competition\/antitrust\/cases\/dec_docs\/39740\/39740_14996_3.pdf\">Comiss\u00e3o Europeia<\/a> imp\u00f4s multa de \u20ac 2,42 bilh\u00f5es ao Google por favorecer o seu pr\u00f3prio servi\u00e7o de compara\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os. J\u00e1 o <a href=\"https:\/\/papers.ssrn.com\/sol3\/papers.cfm?abstract_id=3435159\">Cade<\/a>, em 2019, arquivou o caso com base no <a href=\"https:\/\/sei.cade.gov.br\/sei\/modulos\/pesquisa\/md_pesq_documento_consulta_externa.php?DZ2uWeaYicbuRZEFhBt-n3BfPLlu9u7akQAh8mpB9yODP3s4Xkowv9qF35FkSAM2hxXtRYnrpkhxBAKRhUpTIm_kb0guWVNihPtzC9415xikED6rDoAPiQUYFTrqj2ZO\">parecer t\u00e9cnico<\/a> do DEE, que entendeu que a conduta era uma inova\u00e7\u00e3o pr\u00f3-competitiva voltada \u00e0 melhoria do mecanismo de busca \u2014 e n\u00e3o um abuso.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o apontou aus\u00eancia de provas robustas e analisou os efeitos l\u00edquidos da pr\u00e1tica, concluindo por efici\u00eancias para o consumidor. Ou seja, no <em>leading case <\/em>internacional de <em>self-preferencing<\/em> (Google Shooping), o Cade adotou posi\u00e7\u00e3o distinta da UE, arquivando a pr\u00e1tica de <em>self-preferencing<\/em>. Essa diverg\u00eancia internacional de conclus\u00f5es \u00e9 adotada pela <a href=\"https:\/\/revista.ibrac.org.br\/index.php\/revista\/article\/view\/4\">doutrina<\/a>.<\/p>\n<p>Uma pesquisa recente do <a href=\"https:\/\/legalgroundsinstitute.com\/wp-content\/uploads\/2024\/10\/FindingsReportSelf-Preferencingfinal.pdf\">Instituto Legal Grounds<\/a> analisou quantitativamente os casos julgados pelo Cade sobre <em>self-preferening<\/em>. A conclus\u00e3o principal foi clara: n\u00e3o h\u00e1 n\u00famero suficiente de condena\u00e7\u00f5es para justificar uma proibi\u00e7\u00e3o geral. \u201cNos \u00faltimos 10 anos, a taxa de condena\u00e7\u00e3o em casos de self-preferencing no Cade foi de apenas 27%\u201d.<\/p>\n<p>O estudo tamb\u00e9m apontou que o Cade v\u00ea essas condutas como, muitas vezes, pr\u00f3-competitivas: \u201cMesmo nos casos com condena\u00e7\u00e3o, houve diverg\u00eancia entre os conselheiros \u2014 inclusive em mercados digitais \u2014, o que mostra a aus\u00eancia de certeza sobre a conduta, incompat\u00edvel com uma regra per se\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o relat\u00f3rio afirma: \u201cN\u00e3o h\u00e1 hist\u00f3rico no Cade de condena\u00e7\u00f5es por <em>self-preferencing<\/em> em mercados digitais. Argumenta-se que essa suposta leni\u00eancia seria motivo para mudar o enfoque. Mas proibir ex ante a pr\u00e1tica pode ser uma medida radical que inverte a l\u00f3gica de uma conduta vertical potencialmente ben\u00e9fica para os consumidores\u201d. Em outras palavras, os dados refor\u00e7am a tese deste artigo.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o deste breve artigo \u00e9 direta. Atualmente, (1) o <em>self-preferencing<\/em>, apesar da incerteza em sua defini\u00e7\u00e3o, \u00e9 presumivelmente l\u00edcito sob a \u00f3tica do Cade, dado seus potenciais pr\u00f3-competitivos. O pr\u00f3ximo passo l\u00f3gico (2) seria construir uma jurisprud\u00eancia s\u00f3lida com condena\u00e7\u00f5es quando houver a comprova\u00e7\u00e3o de danos efetivos \u00e0 concorr\u00eancia \u2013 uma vez que, no cen\u00e1rio atual, conforme destacado pelo estudo do Legal Grounds, o Cade nunca condenou uma pr\u00e1tica de <em>self-preferencing<\/em> em mercados digitais.<\/p>\n<p>Com uma extensa base jurisprudencial, (3) faria sentido discutir uma presun\u00e7\u00e3o de ilicitude para a conduta, com uma poss\u00edvel invers\u00e3o do \u00f4nus da prova ou outras ferramentas procedimentais que facilitassem a condena\u00e7\u00e3o de <em>self-preferencing<\/em>. Apenas se o est\u00e1gio (3) fosse observado, (4) dever-se-ia considerar uma regula\u00e7\u00e3o ex ante e sua proibi\u00e7\u00e3o geral \u2013 uma vez que estaria fortemente demonstrado que <em>self-preferencing<\/em> lesa a concorr\u00eancia e os consumidores e que o risk de <em>over-enforcement <\/em>\u00e9 baixo.<\/p>\n<p>Ainda que se possa criticar a lentid\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do antitruste, saltar do atual est\u00e1gio (1) diretamente para a regula\u00e7\u00e3o r\u00edgida (4), como prop\u00f5e o PL 2768\/2022, ignora fundamentos jur\u00eddicos e econ\u00f4micos necess\u00e1rios. Assim, n\u00e3o se pode considerar tal abordagem como boa pr\u00e1tica regulat\u00f3ria.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Regula\u00e7\u00f5es ex ante de mercados digitais \u2014 como o Digital Markets Act da Uni\u00e3o Europeia (DMA), o Digital Markets, Competition and Consumers Act (DMCC) do Reino Unido e a Se\u00e7\u00e3o 19a da Lei Concorrencial alem\u00e3 \u2014 v\u00eam buscando coibir pr\u00e1ticas consideradas prejudiciais \u00e0 concorr\u00eancia e aos consumidores, incluindo a cada vez mais debatida conduta de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10490"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10490"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10490\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10490"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10490"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10490"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}