{"id":10488,"date":"2025-04-24T08:34:47","date_gmt":"2025-04-24T11:34:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/24\/constituicidios-no-setor-aereo\/"},"modified":"2025-04-24T08:34:47","modified_gmt":"2025-04-24T11:34:47","slug":"constituicidios-no-setor-aereo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/24\/constituicidios-no-setor-aereo\/","title":{"rendered":"Constituic\u00eddios no setor a\u00e9reo"},"content":{"rendered":"<p>O Brasil, percorrendo um caminho singular no constitucionalismo, conferiu expresso tratamento ao transporte a\u00e9reo na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, formalizando uma decis\u00e3o constituinte que deve ser conhecida, compreendida e, acima de tudo, respeitada.<\/p>\n<p>O transporte \u00e9 constitucionalmente qualificado como direito fundamental social (art. 6\u00ba), uma necessidade vital b\u00e1sica (art. 7\u00ba, IV). Ao referir-se ao transporte a\u00e9reo especificamente, a Constitui\u00e7\u00e3o entrega a sua explora\u00e7\u00e3o (direta ou por autoriza\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o ou permiss\u00e3o) \u00e0 Uni\u00e3o (art. 21, XII, \u201cc\u201d), que tamb\u00e9m det\u00e9m a compet\u00eancia legislativa privativa para dispor sobre navega\u00e7\u00e3o a\u00e9rea (art. 22, X). Segundo o art. 178, lei dispor\u00e1 sobre a ordena\u00e7\u00e3o do transporte a\u00e9reo, devendo, quanto \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o do transporte internacional, observar os acordos firmados pela Uni\u00e3o (atendido o princ\u00edpio da reciprocidade).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Trata-se, claramente, de um subsistema jur\u00eddico que, para expressar toda a sua efic\u00e1cia, deve ser combinado com outros dispositivos constitucionais dele diretamente derivados, \u00e0 luz da necess\u00e1ria interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica.<\/p>\n<p>Logo, qualquer constru\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ou jur\u00eddica que impacte o desenho normativo orientador do funcionamento das companhias a\u00e9reas no pa\u00eds precisa considerar, al\u00e9m dos comandos constitucionais expressos, pelo menos tr\u00eas outros derivados: a defesa do consumidor, a livre concorr\u00eancia e o interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Decis\u00f5es estatais tomadas em nosso nome, no seio da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, por agentes desprovidos de mandatos pol\u00edticos, precisam ser, ao menos, formal e materialmente fundamentadas. Bem fundamentadas, frise-se.<\/p>\n<p>Exemplo desse tipo de decis\u00e3o \u00e9 a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, envolvendo as companhias Gol e Azul, no valor de R$ 7,5 bilh\u00f5es (nos termos das Leis 13.988\/2020 e 14.375\/2022).<\/p>\n<p>Segundo comunicado da Gol, o acordo abrangeu tributos de natureza previdenci\u00e1ria, n\u00e3o previdenci\u00e1ria e outras obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, assim como a aplica\u00e7\u00e3o de descontos sobre multas, juros e encargos na forma da legisla\u00e7\u00e3o, e a possibilidade de abatimento de parte do saldo devedor com preju\u00edzo fiscal e base de c\u00e1lculo negativa de CSLL.<\/p>\n<p>Os termos postos nesse acordo realizam os comandos da Constitui\u00e7\u00e3o voltados \u00e0 defesa do consumidor, \u00e0 livre concorr\u00eancia e ao interesse p\u00fablico? A defesa do consumidor (art. 5\u00ba, XXXII) \u00e9 um direito fundamental e um dos fundamentos da ordem econ\u00f4mica (art. 170, V). Ao seu lado est\u00e1 a livre concorr\u00eancia, igualmente um fundamento da ordem econ\u00f4mica (art. 170, IV).<\/p>\n<p>Uma das formas de prevenir desequil\u00edbrios concorrenciais \u00e9 por meio da tributa\u00e7\u00e3o. O art. 146-A da Constitui\u00e7\u00e3o diz que \u201clei complementar poder\u00e1 estabelecer crit\u00e9rios especiais de tributa\u00e7\u00e3o, com o objetivo de prevenir desequil\u00edbrios da concorr\u00eancia, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia da Uni\u00e3o, por lei, estabelecer normas de igual objetivo\u201d (concretizado pelo STF na AC 1657 \u2013 caso American Virginia). O \u00a7 4\u00ba do art. 173, por sua vez, diz que a lei reprimir\u00e1 o abuso do poder econ\u00f4mico que vise \u00e0 domina\u00e7\u00e3o dos mercados, \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia e ao aumento arbitr\u00e1rio dos lucros. Segundo o art. 219, o mercado h\u00e1 de viabilizar \u201co bem-estar da popula\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Ora, o acordo entre as autoridades tribut\u00e1rias e duas companhias a\u00e9reas teve o cuidado de aferir previamente, por meio dos \u00f3rg\u00e3os com capacidade institucional para tanto, se a iniciativa poderia terminar gerando desequil\u00edbrios concorrenciais? Pode, a medida, incrementar um abuso de poder econ\u00f4mico a ponto de haver domina\u00e7\u00e3o de mercado capaz de eliminar a concorr\u00eancia (num mercado j\u00e1 concentrado)? Ela viabiliza o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o? As autoridades envolvidas nessa costura se atentaram para a necessidade de fazer esse tipo de ju\u00edzo vinculado que decorre da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o faz lembrar a ministra Rosa Weber que, julgando a ADPF 854, pontuou que \u201cos atos praticados pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica devem ser pass\u00edveis de conhecimento pelos cidad\u00e3os\u201d, recordando, em seguida, as palavras de Louis Brandeis, juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos, para quem a publicidade \u00e9 o rem\u00e9dio para males que afligem as sociedades: \u201ca luz solar \u00e9 o melhor dos desinfetantes\u201d, disse ele.<\/p>\n<p>Numa Rep\u00fablica n\u00e3o existe, nas rela\u00e7\u00f5es entre empresas e o Estado, \u201cpediu, levou\u201d. \u00c9 como advertiu o juiz da Suprema Corte de Israel, Mishael Cheshin: \u201cno dom\u00ednio do Direito P\u00fablico \u2013 Direito Constitucional e Administrativo \u2013 o \u2018capricho\u2019 \u00e9 uma doen\u00e7a terminal\u201d (Quality Government in Israel v. Attorney-General- HCJ 7367\/97).<\/p>\n<p>Dias depois do acordo bilion\u00e1rio, os jornais estamparam a not\u00edcia de que a companhia Azul suspenderia opera\u00e7\u00f5es em 12 cidades brasileiras. Enquanto a Constitui\u00e7\u00e3o aponta como objetivo fundamental da rep\u00fablica reduzir as desigualdades regionais (art. 3\u00ba, III), uma companhia privada, ap\u00f3s participar de um acordo de R$ 7,5 bilh\u00f5es, elimina voos para destinos regionais, como Barreirinhas, no Maranh\u00e3o; Crate\u00fas, no Cear\u00e1; Parna\u00edba, no Piau\u00ed; Rio Verde, em Goi\u00e1s, apenas para ilustrar.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com o interesse p\u00fablico? Esse \u00e9 um vetor interpretativo que dimana diretamente da ideia de Rep\u00fablica. N\u00e3o bastasse, ele est\u00e1 exemplificativamente expresso em v\u00e1rios trechos da Constitui\u00e7\u00e3o. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios podem colaborar com cultos religiosos ou igrejas apenas se se tratar de uma \u201ccolabora\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico\u201d; na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado s\u00f3 se justifica caso atenda ao \u201cexcepcional interesse p\u00fablico\u201d; uma das possibilidades de o Presidente da Rep\u00fablica vetar um projeto de lei \u00e9 a avalia\u00e7\u00e3o de que ele \u00e9 \u201ccontr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico\u201d (art. 66, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n<p>Esse tipo de cuidado \u00e9 um meio leg\u00edtimo de prestigiar o Estado Constitucional. \u00c9 nosso dever defend\u00ea-lo sempre que populismos batem \u00e0 porta, como adverte Andreas Vosskuhle, que presidiu a Corte Constitucional alem\u00e3. Usar o Estado para fazer cortesia com o chap\u00e9u alheio pode ser uma forma de populismo, pr\u00e1tica que, segundo o ministro Ayres Britto, \u201ca Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o aceita, repugna\u201d (ADI 4597).<\/p>\n<p>Mesmo a ideia de fus\u00e3o (ou qualquer equivalente funcional desse instituto) entre companhias a\u00e9reas precisa contar com considera\u00e7\u00f5es acerca dessa tr\u00edade constitucional: defesa do consumidor, livre concorr\u00eancia e interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00c9 bem verdade que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o disciplina os termos sob os quais a fus\u00e3o entre duas companhias a\u00e9reas deve se dar, por\u00e9m, ela mostra que, sempre que trata sobre fus\u00f5es, seu texto aponta, detalhadamente, uma teleologia (valor e finalidade) a ser realizada e as limita\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas impostas a essas fus\u00f5es.<\/p>\n<p>Para ilustrar, o art. 17 assegura a fus\u00e3o de partidos pol\u00edticos apenas se resguardados a soberania nacional, o regime democr\u00e1tico, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana (al\u00e9m de outros preceitos). N\u00e3o sendo poss\u00edvel respeitar esses bens jur\u00eddicos constitucionalmente protegidos, n\u00e3o haver\u00e1 fus\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao tratar da fus\u00e3o de munic\u00edpios, a Constitui\u00e7\u00e3o, no \u00a74\u00ba do art. 18, exige lei estadual dentro do per\u00edodo determinado por Lei Complementar Federal, e consulta pr\u00e9via, mediante plebiscito, \u00e0s popula\u00e7\u00f5es dos munic\u00edpios envolvidos, ap\u00f3s divulga\u00e7\u00e3o dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.<\/p>\n<p>Ou seja, fus\u00f5es (pelos menos as duas constitucionalmente disciplinadas) precisam realizar uma teleologia antevista pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o e, ao mesmo tempo, ter o seu \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o controlado por v\u00e1rias limita\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Por isso \u00e9 t\u00e3o importante indagar: uma poss\u00edvel fus\u00e3o de a\u00e9reas incrementa ou compromete a defesa do consumidor? Expande ou reduz a livre concorr\u00eancia? Concretiza ou desmerece o interesse p\u00fablico? Se as respostas sinalizarem uma fragiliza\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do sistema normativo infraconstitucional que orbita em torno dela, ent\u00e3o, sinceramente, estamos, todos, diante viola\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas praticadas \u00e0 luz do dia.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso que haja fundamento v\u00e1lido, justificativa robusta, respeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e, no caso ora tratado, que elementos centrais como a defesa do consumidor, a livre concorr\u00eancia e o interesse p\u00fablico obtenham ganhos de funcionalidade sist\u00eamica em cada decis\u00e3o estatal tomada sobre fatos que possam enfraquecer o n\u00facleo essencial dessas franquias constitucionais relevantes. Se assim n\u00e3o for, o que se tem \u00e9 algum ato antijur\u00eddico cuja fatura pesada ser\u00e1 cobrada dos mais vulner\u00e1veis muito brevemente.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso refletir melhor sobre esse estado de coisas que tem se abatido sobre o setor a\u00e9reo brasileiro. \u00c9 mais do que um cen\u00e1rio de eventuais micro injusti\u00e7as pontuais. S\u00e3o constituic\u00eddios insistentes que simplesmente precisam acabar.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Brasil, percorrendo um caminho singular no constitucionalismo, conferiu expresso tratamento ao transporte a\u00e9reo na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, formalizando uma decis\u00e3o constituinte que deve ser conhecida, compreendida e, acima de tudo, respeitada. O transporte \u00e9 constitucionalmente qualificado como direito fundamental social (art. 6\u00ba), uma necessidade vital b\u00e1sica (art. 7\u00ba, IV). 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