{"id":10475,"date":"2025-04-24T04:29:17","date_gmt":"2025-04-24T07:29:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/24\/enunciados-60-e-61-da-sumula-vinculante-se-aplicam-a-planos-privados-de-assistencia-a-saude\/"},"modified":"2025-04-24T04:29:17","modified_gmt":"2025-04-24T07:29:17","slug":"enunciados-60-e-61-da-sumula-vinculante-se-aplicam-a-planos-privados-de-assistencia-a-saude","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/24\/enunciados-60-e-61-da-sumula-vinculante-se-aplicam-a-planos-privados-de-assistencia-a-saude\/","title":{"rendered":"Enunciados 60 e 61 da S\u00famula Vinculante se aplicam a planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade?"},"content":{"rendered":"<p><span>A judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade \u00e9 quest\u00e3o recorrente na pesquisa e na pr\u00e1tica do Direito brasileiro. Enquanto o Cat\u00e1logo de Teses e Disserta\u00e7\u00f5es da CAPES aponta mil resultados de trabalhos acad\u00eamicos sobre o assunto em mais de duzentas institui\u00e7\u00f5es diferentes, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a> tem produzido diversos precedentes em sede de repercuss\u00e3o geral, como os Temas 6, 262, 345, 500, 579, 1033 e 1234, al\u00e9m de examinar (e determinar) pol\u00edticas p\u00fablicas na \u00e1rea, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19 e no Tema 698 (processos estruturais).<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a mat\u00e9ria tem robusta densidade normativa. Judicializa\u00e7\u00e3o envolve acesso \u00e0 justi\u00e7a, que \u00e9 uma garantia tanto convencional (CADH, artigos 8\u00ba e 25) quanto constitucional (CRFB, artigo 5\u00ba, XXXV), enquanto a sa\u00fade \u00e9 direito humano e fundamental (PIDESC, artigo 12; Protocolo de San Salvador, artigo 10; CRFB, artigos 6\u00ba e 196; Lei Federal 8.080\/1990).<\/span><\/p>\n<p><span>Todavia, em um mundo de recursos escassos e finitos, o reconhecimento de qualquer direito, inclusive o de simples acesso \u00e0 justi\u00e7a, deve vir acompanhado de ponderada reflex\u00e3o sobre os custos envolvidos \u2013 inclusive os custos para titulares de outros direitos igualmente previstos em dispositivos internacionais ou constitucionais. Um desenho institucional, que equilibre as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas de decis\u00f5es que visem a concretizar direitos humanos e fundamentais, \u00e9 essencial para que a pr\u00f3pria garantia de direitos n\u00e3o redunde em uma ret\u00f3rica de mera \u201cfolha de papel\u201d.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Nesse contexto, no segundo semestre de 2024, o STF adotou aquela que, do ponto de vista da disciplina judici\u00e1ria e da seguran\u00e7a jur\u00eddica, tornou-se a mais impactante provid\u00eancia sobre a judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade. Al\u00e9m de fixar teses extensas e detalhadas nos Temas 06 e 1234, assegurou a observ\u00e2ncia desses precedentes, respectivamente, nos enunciados 61 e 60 da S\u00famula Vinculante.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O efeito pr\u00e1tico de \u201cpromover\u201d precedentes de repercuss\u00e3o geral \u00e0 S\u00famula Vinculante \u00e9 duplo: por um lado, assegura-se sua aplica\u00e7\u00e3o incontorn\u00e1vel pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica (CRFB, artigo 103-A, caput; Lei Federal 9.784\/1999, artigos 56, \u00a7 3\u00ba, 64-A e 64-B; Lei Federal 11.417\/2006, artigo 2\u00ba).<\/span><\/p>\n<p><span> Por outro lado, permite que senten\u00e7as e, at\u00e9 mesmo, decis\u00f5es provis\u00f3rias de primeiro grau sejam examinadas de imediato pelo STF, independente do prazo recursal (CPC, artigo 988, \u00a7 6\u00ba), e possivelmente cassadas, em sede de reclama\u00e7\u00e3o constitucional (CRFB, artigo 103-A, \u00a7 3\u00ba; CPC, artigo 988, III e \u00a7 4\u00ba), j\u00e1 que, se o precedente fosse somente de repercuss\u00e3o geral, a reclama\u00e7\u00e3o s\u00f3 seria cab\u00edvel ap\u00f3s o esgotamento das inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias (CPC, artigo 988, \u00a7 5\u00ba, II).<\/span><\/p>\n<p><span>Em reclama\u00e7\u00e3o ou em recurso extraordin\u00e1rio, na esfera administrativa ou judicial, uma d\u00favida pode surgir: os novos precedentes do STF, robustecidos em S\u00famula Vinculante, aplicam-se a planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade? Como os Temas 6 e 1234 foram decididos em recursos extraordin\u00e1rios envolvendo o fornecimento de medicamentos pelo Poder P\u00fablico, h\u00e1 dois caminhos para examinar sua extens\u00e3o aos contratos privados.<\/span><\/p>\n<p><span>O primeiro caminho \u00e9 uma leitura das pr\u00f3prias teses fixadas pelo STF. Embora o precedente, em rigor, seja uma norma a ser constru\u00edda a partir dos fatos juridicamente relevantes do respectivo julgamento, a praxe brasileira de fixar teses prontas tem a virtude de sinalizar \u00e0 comunidade jur\u00eddica qual foi a norma a que o tribunal pretendeu chegar.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse sentido, o Enunciado 61 da S\u00famula Vinculante aponta que a \u201cconcess\u00e3o judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas n\u00e3o incorporado \u00e0s listas de dispensa\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercuss\u00e3o Geral (RE 566.471)\u201d. Ao tratar da \u201cconcess\u00e3o judicial\u201d, a tese n\u00e3o limita o polo passivo a entes p\u00fablicos, antes devota sua aten\u00e7\u00e3o ao exame das listas de dispensa\u00e7\u00e3o do SUS; estas, por sua vez, orientam o fornecimento de medicamentos tanto pelos governos quanto por planos privados de sa\u00fade.<\/span><\/p>\n<p><span>No Tema 6 da Repercuss\u00e3o Geral, embora algumas das teses fixadas refiram-se aos tr\u00e2mites administrativos necess\u00e1rios \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o de f\u00e1rmacos, pode acontecer de o benefici\u00e1rio do plano privado postular judicialmente o fornecimento de um medicamento ausente nas listas do SUS e n\u00e3o-incorporado pela Conitec (itens 01 e 02 do Tema 6). Nessa hip\u00f3tese, os atos administrativos podem ser examinados pelo ju\u00edzo c\u00edvel como quest\u00e3o incidental, sendo nula a decis\u00e3o judicial que deixar de ouvir o NATJUS ou especialistas independentes (item 3 do Tema 6).<\/span><\/p>\n<p><span>Por outro lado, o Enunciado 60 da S\u00famula Vinculante aponta que o \u201cpedido e a an\u00e1lise administrativos de f\u00e1rmacos na rede p\u00fablica de sa\u00fade, a judicializa\u00e7\u00e3o do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (tr\u00eas) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governan\u00e7a judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral RE 1.366.243\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span> A repeti\u00e7\u00e3o das express\u00f5es similares \u201cjudicializa\u00e7\u00e3o do caso\u201d e \u201cdesdobramentos jurisdicionais\u201d permite concluir que n\u00e3o se trata de mera redund\u00e2ncia, e sim de duas hip\u00f3teses distintas: a primeira \u00e9 a judicializa\u00e7\u00e3o do caso envolvendo a an\u00e1lise administrativa do f\u00e1rmaco (como quest\u00e3o principal, portanto); o segundo pode abranger desdobramentos judiciais tanto com entes p\u00fablicos quanto com planos privados (hip\u00f3tese em que os tr\u00e2mites administrativos sobre os f\u00e1rmacos podem ser abordados incidentalmente, no ju\u00edzo c\u00edvel).<\/span><\/p>\n<p><span>No Tema 1234 da repercuss\u00e3o geral, a tese 4.3 afirma que, tratando-se \u201cde medicamento n\u00e3o incorporado, \u00e9 do autor da a\u00e7\u00e3o o \u00f4nus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evid\u00eancias, a seguran\u00e7a e a efic\u00e1cia do f\u00e1rmaco, bem como a inexist\u00eancia de substituto terap\u00eautico incorporado pelo SUS\u201d. <\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o h\u00e1 dificuldades em exigir de um ju\u00edzo c\u00edvel, em demanda proposta em face de plano privado, a ades\u00e3o \u00e0 medicina baseada em evid\u00eancias, submetendo, por exemplo, a pretens\u00e3o resistida ao crivo t\u00e9cnico do NATJUS, ou exigindo, do autor, as provas da seguran\u00e7a, efic\u00e1cia e exclusividade do medicamento para o tratamento em discuss\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>O segundo caminho, para a interpreta\u00e7\u00e3o dos precedentes, \u00e9 examinar a proximidade entre os fatos juridicamente relevantes do caso paradigma e do caso concreto, independente da tese fixada pelo tribunal no julgamento original. <\/span><\/p>\n<p><span>Nesse contexto, por mais que o Estado n\u00e3o tenha intuito lucrativo como o t\u00eam os planos privados de sa\u00fade, ambos dependem de um planejamento para a concretiza\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es devidas, de modo que um desequil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio e fiscal, no caso do Poder P\u00fablico, ou uma indefini\u00e7\u00e3o atuarial, no caso dos planos, pode comprometer benef\u00edcios devidos, respectivamente, a todos os cidad\u00e3os ou a todos os consumidores.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, os fatos juridicamente relevantes que motivam a resist\u00eancia do Estado e dos planos \u00e0 concess\u00e3o de medicamentos aproximam-se, permitindo que, por identidade de raz\u00f5es, os precedentes decorrentes da atua\u00e7\u00e3o estatal se adaptem \u00e0 realidade dos planos. No mesmo sentido, Governos e planos de sa\u00fade, em rigor, negam o fornecimento de medicamentos quando n\u00e3o est\u00e3o incorporados ao SUS, ou n\u00e3o est\u00e3o registrados na Anvisa (Tema 990 do STJ), de modo que os motivos da recusa s\u00e3o similares.<\/span><\/p>\n<p><span>Na realidade, a restri\u00e7\u00e3o ao fornecimento de medicamentos pelo Estado, contida na S\u00famula Vinculante, aplica-se \u00e0 hip\u00f3tese de fornecimento de medicamentos por planos de sa\u00fade, pois o Estado \u00e9 garantidor primeiro dos direitos fundamentais, enquanto o plano de sa\u00fade se torna respons\u00e1vel pelo direito \u00e0 sa\u00fade no \u00e2mbito de um contrato de direito privado, sem o alcance universal que \u00e9 t\u00edpico das presta\u00e7\u00f5es estatais. Se, segundo a jurisprud\u00eancia do STF, um medicamento n\u00e3o \u00e9 devido nem mesmo pelo Estado, com ainda mais raz\u00e3o n\u00e3o seria pelo plano \u2013 salvo por liberalidade ou obriga\u00e7\u00e3o contratual espec\u00edfica.<\/span><\/p>\n<p><span>Por outro lado, se um benefici\u00e1rio de plano de sa\u00fade for tratado no SUS, este poder\u00e1 ressarcir-se junto ao plano (Lei Federal 9.656\/1998, artigo 2). Assim, se nem mesmo o SUS \u00e9 obrigado a fornecer determinado f\u00e1rmaco, n\u00e3o haveria sentido em determin\u00e1-lo ao plano de sa\u00fade.<\/span><\/p>\n<p><span>De fato, \u00e9 prov\u00e1vel que a redu\u00e7\u00e3o da judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, intentada pelos novos precedentes do STF, s\u00f3 seja mesmo concretizada, se as teses forem estendidas aos planos privados. Caso isso n\u00e3o ocorra, as pretens\u00f5es resistidas pelo Estado tendem a ser direcionadas aos planos, que enfrentar\u00e3o dificuldades de planejamento, devido \u00e0 sist\u00eamica falta de previsibilidade, gerada por decis\u00f5es judiciais que porventura n\u00e3o respeitem os par\u00e2metros do SUS, da Anvisa e do NATJUS.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Em meio \u00e0 indefini\u00e7\u00e3o atuarial, \u00e9 prov\u00e1vel que se aumentem, cada vez mais, os custos dos planos, especialmente para ingressantes. Como jovens, em geral, n\u00e3o est\u00e3o habituados a planos com alto custo \u2013 e t\u00eam menos avers\u00e3o ao risco de n\u00e3o ter um plano de sa\u00fade \u2013, a tend\u00eancia que se vislumbra \u00e9 uma migra\u00e7\u00e3o cada vez maior da popula\u00e7\u00e3o jovem para o SUS.<\/span><\/p>\n<p><span>Portanto, seja pela interpreta\u00e7\u00e3o das teses fixadas, seja pela aproxima\u00e7\u00e3o dos fatos juridicamente relevantes, os Enunciados 60 e 61 da S\u00famula Vinculante se aplicam a planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade. Al\u00e9m disso, seria insuficiente tentar reduzir a judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade apenas com medidas direcionadas ao setor p\u00fablico, pois a inseguran\u00e7a jur\u00eddica no setor da sa\u00fade suplementar tende a dificultar o planejamento do pr\u00f3prio SUS.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A judicializa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade \u00e9 quest\u00e3o recorrente na pesquisa e na pr\u00e1tica do Direito brasileiro. 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