{"id":10410,"date":"2025-04-23T11:20:09","date_gmt":"2025-04-23T14:20:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/23\/prescricao-intercorrente-fim-dos-problemas\/"},"modified":"2025-04-23T11:20:09","modified_gmt":"2025-04-23T14:20:09","slug":"prescricao-intercorrente-fim-dos-problemas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/23\/prescricao-intercorrente-fim-dos-problemas\/","title":{"rendered":"Prescri\u00e7\u00e3o intercorrente: fim dos problemas?"},"content":{"rendered":"<p>Dando continuidade \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/macrolitigancia-fiscal\/um-observatorio-para-a-macrolitigancia-fiscal\">coluna<\/a> do Observat\u00f3rio da Macrolitig\u00e2ncia Fiscal, nesta semana analisaremos algumas quest\u00f5es pertinentes \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o intercorrente que podem derivar do julgamento do Recurso Especial 2.147.578\/SP, decidido sob o rito dos repetitivos.<\/p>\n<p>Embora se espere que um julgamento em repercuss\u00e3o geral ou submetido ao rito de repetitivos sirva para estabelecer a igualdade pr\u00e1tica entre contribuintes, al\u00e9m de um n\u00edvel m\u00ednimo de seguran\u00e7a jur\u00eddica, em alguns casos, a m\u00e1 formula\u00e7\u00e3o da tese ou a resist\u00eancia a sua aplica\u00e7\u00e3o podem gerar novos questionamentos, como o emblem\u00e1tico caso da tese do s\u00e9culo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Na \u00faltima reuni\u00e3o aberta do grupo, ocorrida em 28 de mar\u00e7o de 2025, contando com a participa\u00e7\u00e3o dos ex-conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Leonardo Ogassawara de Ara\u00fajo Branco e da Conselheira Mariel Orsi Gameiro, notamos que, longe de ser pacificada, a aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente ainda ser\u00e1 objeto de in\u00fameros problemas de ordem pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Inicialmente, o ex-conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto relembrou que a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula Carf 11 n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfica no \u00e2mbito do conselho, inclusive os precedentes que foram utilizados para sua conforma\u00e7\u00e3o n\u00e3o teriam o cond\u00e3o de motivar a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula \u00e0s multas aduaneiras<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, configurando verdadeiro caso de <a href=\"https:\/\/apet.org.br\/artigos\/fake-jurisprudencia-o-caso-da-suspensao-da-exigibilidade-do-credito-tributario\/\">fake precedentes<\/a> para usarmos o termo que vem se difundindo.<\/p>\n<p>Nos \u00faltimos quatro anos, os conselheiros do Carf aplicaram o entendimento vinculante, com alguns votos divergentes que, apesar de apresentarem um <em>distinguishing<\/em> para a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula, restaram vencidos pelo colegiado.<\/p>\n<p>Enquanto a discuss\u00e3o percorria o Judici\u00e1rio, a 1\u00aa e a 2\u00aa Turmas do STJ se manifestaram em 2023 e 2024 reconhecendo que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente se aplica ao processo que discute cr\u00e9dito n\u00e3o tribut\u00e1rio. No entanto, somente em 2025 sobreveio decis\u00e3o fixando a tese no Tema 1293, em repetitivo, de que incide a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente prevista no art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.873\/1999 quando paralisado o processo administrativo de apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es aduaneiras, de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, por mais de tr\u00eas anos:<\/p>\n<p><em>\u201cTeses jur\u00eddicas de efic\u00e1cia vinculante, sintetizadoras da ratio decidendi do julgado paradigm\u00e1tico:<\/em><\/p>\n<p><em>Incide a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente prevista no art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.873\/1999 quando paralisado o processo administrativo de apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es aduaneiras, de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, por mais de 3 anos.<\/em><br \/>\n<em>A natureza jur\u00eddica do cr\u00e9dito correspondente \u00e0 san\u00e7\u00e3o pela infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o aduaneira \u00e9 de direito administrativo (n\u00e3o tribut\u00e1rio) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do tr\u00e2nsito internacional de mercadorias ou \u00e0 regularidade do servi\u00e7o aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento dos tributos incidentes sobre a opera\u00e7\u00e3o.<\/em><br \/>\n<em>N\u00e3o incidir\u00e1 o art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.873\/99 apenas se a obriga\u00e7\u00e3o descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o ou \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes sobre o neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Feito esse breve escor\u00e7o hist\u00f3rico, um dos primeiros questionamentos levantados diz respeito ao momento de aplica\u00e7\u00e3o da tese, problema comum na intera\u00e7\u00e3o entre as decis\u00f5es proferidas pelos Tribunais Superiores e o Carf. Ao que se poderia responder invocando o art. 100 do Regimento Interno do Carf, que determina o sobrestamento dos processos administrativos at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado do ac\u00f3rd\u00e3o proferido em repercuss\u00e3o geral ou submetido ao rito de repetitivos, conforme ocorreu, por exemplo, na maioria dos votos proferidos durante o julgamento iniciado do processo administrativo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tributos\/carf-suspende-caso-de-prescricao-intercorrente-para-aguardar-stj\">10907.721161\/2013-11<\/a>, suspenso ap\u00f3s pedido de vista<\/p>\n<p>Interessante destacar que, em 11 de abril, a PGFN protocolou embargos de declara\u00e7\u00e3o em que questiona o momento da aplica\u00e7\u00e3o da tese sob outro vi\u00e9s: como o prazo prescricional se relaciona com o prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei 11.457\/07<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>?<\/p>\n<p>Segundo a PGFN, o prazo prescricional se iniciaria com o transcorrer do prazo legal. Contudo, o posicionamento n\u00e3o se coaduna com a pr\u00f3pria ideia de prescri\u00e7\u00e3o intercorrente. Isto porque, embora o transcurso do prazo de 360 dias seja necess\u00e1rio para qualificar a mora da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica para fins de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, n\u00e3o significa que esse prazo \u00e9 um per\u00edodo de car\u00eancia em que a in\u00e9rcia da administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o implicar\u00e1 qualquer consequ\u00eancia jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Aqui nos parece que o art. 24 da Lei 11.457\/07 buscou trazer maior efici\u00eancia e celeridade \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em conformidade com o disposto no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, raz\u00e3o pela qual seria il\u00f3gico sua alega\u00e7\u00e3o para que o processo administrativo sancionador aduaneiro permane\u00e7a parado por per\u00edodo superior aos 3 anos estabelecido no art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.873\/99.<\/p>\n<p>Importa ressaltar que a situa\u00e7\u00e3o definida pelo STJ no julgamento do tema 1293 em nada se assemelha ao quanto julgado nos temas 566 a 571<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, haja vista que o art. 40 da Lei 6.830\/80<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> prescreve expressamente a suspens\u00e3o do prazo por um ano sem que ocorra qualquer prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, entendemos que os prazos prescritos art. 24 da Lei 11.457\/07 e no art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.873\/99 n\u00e3o s\u00e3o cumulativos, transcorrendo em paralelo, n\u00e3o podendo ser superior ao limite de tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>Ultrapassada essa \u201cpreliminar\u201d, a conselheira Mariel Orsi compartilhou algumas de suas preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da tese no \u00e2mbito do Carf, principalmente em raz\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba do art. 1\u00ba da Lei 9873\/1999:<\/p>\n<p><em>\u201cArt.\u00a01\u00ba Prescreve em cinco anos a a\u00e7\u00e3o punitiva da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, direta e indireta, no exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, objetivando apurar infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o em vigor, contados da data da pr\u00e1tica do ato ou, no caso de infra\u00e7\u00e3o permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.<\/em><\/p>\n<p><em>1\u00ba Incide a prescri\u00e7\u00e3o no procedimento administrativo paralisado por mais de tr\u00eas anos, <strong>pendente de julgamento ou despacho<\/strong>, cujos autos ser\u00e3o arquivados de of\u00edcio ou mediante requerimento da parte interessada, sem preju\u00edzo da apura\u00e7\u00e3o da responsabilidade funcional decorrente da paralisa\u00e7\u00e3o, se for o caso\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Note-se que a reda\u00e7\u00e3o do dispositivo indica que apenas estar\u00e3o sujeitos \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o intercorrente os processos que estiverem pendentes de julgamento ou despacho, da\u00ed porque importa compreender quais decis\u00f5es ou despachos se qualificam para afastar a referida prescri\u00e7\u00e3o. Nesse aspecto, questionou-se se mero despacho de encaminhamento teria a for\u00e7a de afast\u00e1-la ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo a conselheira, entendimento ao qual subscrevemos, apenas as decis\u00f5es e despachos de car\u00e1ter decis\u00f3rio teriam o cond\u00e3o de interromper o lapso do prazo prescricional. Assim, despachos de encaminhamento de uma caixa para outra \u2013 e.g recep\u00e7\u00e3o no Carf e encaminhamento para o relator \u2013 ou mesmo o despacho que admite a tempestividade do recurso e o encaminha para sorteio, n\u00e3o teriam cond\u00e3o de suspender esse prazo, j\u00e1 que a pr\u00f3pria Turma reanalisar\u00e1 a tempestividade e efetivamente decidir\u00e1 sobre.<\/p>\n<p>De fato, o prazo de tr\u00eas anos j\u00e1 deveria contemplar todo o translado processual, inclusive porque, nos termos do Regimento Interno, o conselheiro det\u00e9m prazo de 180 dias para relatar o processo, sob pena de perda de mandato.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, Carlos Augusto Daniel Neto defende que interpretar a referida norma de forma a abranger despachos de mero encaminhamento <em>poderia levar \u00e0\u00a0equivocada\u00a0ideia de que bastaria que a Administra\u00e7\u00e3o ficasse promovendo expedientes de movimenta\u00e7\u00e3o do processo, para que a prescri\u00e7\u00e3o intercorrente fosse reiteradamente interrompida \u2013<\/em>\u00a0<strong><em>fraudando, assim, a pr\u00f3pria inten\u00e7\u00e3o do legislador com o instituto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/em><\/strong>.<\/p>\n<p>Outro ponto abordado na reuni\u00e3o do grupo, com potencial de controv\u00e9rsia e impacto no contencioso, refere-se \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da natureza das multas, especialmente no que tange \u00e0 incid\u00eancia (ou n\u00e3o) da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente.<\/p>\n<p>Segundo o ex-Conselheiro Leonardo Branco, inclusive em artigo j\u00e1 publicado, <em>as multas aduaneiras s\u00e3o exigidas em decorr\u00eancia de a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que importe inobserv\u00e2ncia das normas aduaneiras (art. 673 do RA), ou seja, defluem do regular exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia consistente no controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre o com\u00e9rcio exterior exercido pelo atual Minist\u00e9rio da Economia (art. 237 da CF\/88), como reconhecido pela Receita Federal do Brasil (SC Cosit n\u00ba 38\/19) e pelo TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o (ApCiv 0014692-08.2006.4.03.6100\/SP)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\"><strong>[7]<\/strong><\/a><\/em>.<\/p>\n<p>O entendimento parece ir ao encontro da decis\u00e3o proferida pelo STJ em que se consignou expressamente que <em>a natureza jur\u00eddica desse tipo de cr\u00e9dito ser\u00e1 de direito administrativo se a norma infringida visa primordialmente ao controle do tr\u00e2nsito internacional de mercadorias ou \u00e0 regularidade do servi\u00e7o aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento dos tributos incidentes sobre a opera\u00e7\u00e3o. N\u00e3o incidir\u00e1 o art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.873\/99 apenas se a obriga\u00e7\u00e3o descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o ou \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos incidentes sobre o neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado<\/em>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, Leonardo sugeriu que um crit\u00e9rio objetivo de diferencia\u00e7\u00e3o entre multas aduaneiras e tribut\u00e1rias seria a base de c\u00e1lculo de cada uma delas. Multas tribut\u00e1rias seriam aquelas que incidem sobre tributo. Multa de of\u00edcio, por exemplo, equivale a 75% do tributo e, portanto, \u00e9 uma multa de natureza tribut\u00e1ria. Neste racioc\u00ednio, as multas de natureza aduaneira seriam aquelas cuja base de c\u00e1lculo \u00e9 o valor aduaneiro, a exemplo da multa que substitui o perdimento de mercadorias e representa 100% do valor aduaneiro.<\/p>\n<p>Outros par\u00e2metros de defini\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter aduaneiro da penalidade s\u00e3o as manifesta\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas do Carf<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, a exemplo dos precedentes que fundamentaram a S\u00famula Carf 184, ou mesmo a pol\u00eamica Portaria ME 260\/20, publicada com o intuito de limitar o art. 19-E da Lei 10.522\/02 e manter a aplica\u00e7\u00e3o do voto de qualidade.<\/p>\n<p>Os debates ocorridos na \u00faltima reuni\u00e3o aberta al\u00e9m de muito esclarecedores, deixaram claro que a aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente no \u00e2mbito do processo administrativo ainda ser\u00e1 objeto de in\u00fameras controv\u00e9rsias, principalmente caso haja resist\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o em aplic\u00e1-lo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Tema abordado com vagar em DANIEL NETO, Carlos Augusto; RIBEIRO, Diego Diniz. A aplicabilidade da prescri\u00e7\u00e3o intercorrente da Lei n\u00ba 9.873\/1999 \u00e0s multas aduaneiras \u2013 an\u00e1lise cr\u00edtica dos argumentos do debate. <a href=\"https:\/\/revista.ibdt.org.br\/index.php\/RDTA\/article\/view\/1159\/1928\"><strong>Direito Tribut\u00e1rio Atual<\/strong><\/a>, S\u00e3o Paulo: IBDT, v. 50, p. 76-111, 2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 24.\u00a0 \u00c9 obrigat\u00f3rio que seja proferida decis\u00e3o administrativa no prazo m\u00e1ximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de peti\u00e7\u00f5es, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> REsp n. 1.767.945\/PR, rel. Min. S\u00e9rgio Kukina, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 12\/2\/20, DJe de 6\/5\/20<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a>REsp n. 1.340.553\/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 12\/9\/2018, DJe de 16\/10\/2018.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Art. 40 \u2013 O Juiz suspender\u00e1 o curso da execu\u00e7\u00e3o, enquanto n\u00e3o for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, n\u00e3o correr\u00e1 o prazo de prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> DANIEL NETO, Carlos Augusto. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-mar-26\/prescricao-intercorrente-tema-no-1-293-e-as-respostas-preteritas-para-as-questoes-futuras\/\">Prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, tema n\u00ba 1293 e as respostas pret\u00e9ritas para as\u00a0 quest\u00f5es futuras<\/a>. <strong>CONJUR \u2013 Coluna Direto do CARF <\/strong>\u2013 26\/03\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> BRANCO, Leonardo; FEIL, Vera L\u00facia. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-nov-01\/territorio-aduaneiro-prescricao-intercorrente-administrativa-multas-aduaneiras\/\">A prescri\u00e7\u00e3o intercorrente das multas aduaneiras.<\/a> <strong>Conjur, <\/strong>1 de novembro de 2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> DANIEL NETO, Carlos Augusto. <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-mar-26\/prescricao-intercorrente-tema-no-1-293-e-as-respostas-preteritas-para-as-questoes-futuras\/\">Prescri\u00e7\u00e3o intercorrente, tema n\u00ba 1293 e as respostas pret\u00e9ritas para as\u00a0 quest\u00f5es futuras<\/a>. <strong>CONJUR \u2013 Coluna Direto do CARF <\/strong>\u2013 26\/03\/2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dando continuidade \u00e0 coluna do Observat\u00f3rio da Macrolitig\u00e2ncia Fiscal, nesta semana analisaremos algumas quest\u00f5es pertinentes \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o intercorrente que podem derivar do julgamento do Recurso Especial 2.147.578\/SP, decidido sob o rito dos repetitivos. 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