{"id":10409,"date":"2025-04-23T11:20:09","date_gmt":"2025-04-23T14:20:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/23\/o-parecer-e-o-cristo\/"},"modified":"2025-04-23T11:20:09","modified_gmt":"2025-04-23T14:20:09","slug":"o-parecer-e-o-cristo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/23\/o-parecer-e-o-cristo\/","title":{"rendered":"O parecer e o Cristo"},"content":{"rendered":"<p>Diante da triste not\u00edcia da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/democracia-em-transe\/com-a-morte-de-francisco-trump-e-o-fascismo-vao-capturar-a-igreja-catolica\">morte do papa Francisco<\/a>, me lembrei da hist\u00f3ria de que a est\u00e1tua do Cristo Redentor quase n\u00e3o saiu do papel, h\u00e1 mais de 100 anos. Se depend\u00eassemos de Rodrigo Octavio, consultor-geral da Rep\u00fablica em 1921, n\u00e3o ter\u00edamos os famosos bra\u00e7os abertos sobre a Guanabara, nem as belas can\u00e7\u00f5es que o cantaram, tampouco poesias em sua homenagem ou as incont\u00e1veis ora\u00e7\u00f5es rezadas aos seus p\u00e9s.<\/p>\n<p>A pedido do ministro da Fazenda \u00e0 \u00e9poca, o jurista foi chamado a opinar a respeito da constitucionalidade da constru\u00e7\u00e3o do Cristo Redentor no alto do morro do Corcovado. O parecer (encaminhado a mim pelo nobre professor Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy) se fundou na laicidade do Estado, estabelecida expressamente, pela primeira vez entre n\u00f3s, na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica dos Estados Unidos do Brasil de 1891.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Segundo o consultor-geral, o monumento n\u00e3o poderia ser constru\u00eddo com apoio estatal em raz\u00e3o de representar imagem de religi\u00e3o espec\u00edfica, o que ofenderia a consci\u00eancia da popula\u00e7\u00e3o que n\u00e3o compartilharia da mesma f\u00e9. Seria, segundo o parecerista, \u201ca concess\u00e3o de um favor do Estado em benef\u00edcio de uma Igreja\u201d, algo contr\u00e1rio aos ditames constitucionais.<\/p>\n<p>No texto, Rodrigo Octavio invocou curioso precedente ocorrido em 1892, no qual se discutiu a perman\u00eancia ou n\u00e3o da imagem de Jesus Cristo crucificado nas salas do J\u00fari.\u00a0 Nas palavras do parecerista, \u201co caso foi que, negado o pedido de retirada dessa imagem feito por um jurado n\u00e3o cat\u00f3lico, foi um dia essa imagem destru\u00edda por outro jurado violento e fan\u00e1tico\u201d.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o a que l\u00e1 se chegou foi replicada no parecer do Cristo Redentor: \u00e9 ilegal e inconstitucional a manuten\u00e7\u00e3o da imagem crist\u00e3 na sala do J\u00fari em um Estado considerado laico (conforme previs\u00e3o do C\u00f3digo Civil de 1916, art. 66, I, e 67).<\/p>\n<p>Agora em novembro de 2024, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> foi provocado a se manifestar a respeito de id\u00eantica quest\u00e3o de direito: pode um pr\u00e9dio p\u00fablico, especialmente do Poder Judici\u00e1rio, ostentar em suas paredes um s\u00edmbolo religioso como o Cristo morto na cruz?<\/p>\n<p>Nossa Corte Constitucional entendeu, no Tema 1086 de Repercuss\u00e3o Geral (Agravo em Recurso Extraordin\u00e1rio 1.249.095\/SP), que a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/stf-forma-maioria-para-permitir-simbolos-religiosos-em-orgaos-publicos\">presen\u00e7a de s\u00edmbolos religiosos em pr\u00e9dios p\u00fablicos, como imagens e crucifixos, n\u00e3o fere o princ\u00edpio da neutralidade estatal<\/a> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s religi\u00f5es nem a liberdade de cren\u00e7a das pessoas.<\/p>\n<p>Em seu voto vencedor, o ministro relator Cristiano Zanin lembrou decis\u00f5es similares do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (Pedidos de Provid\u00eancia 1344 a 1346) no sentido de que a cultura e a tradi\u00e7\u00e3o de um pa\u00eds tamb\u00e9m se manifestam por s\u00edmbolos religiosos, o que deve ser tutelado. Ressaltou, ainda, que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal protege a liberdade religiosa, sua livre manifesta\u00e7\u00e3o e exerc\u00edcio, e pro\u00edbe a discrimina\u00e7\u00e3o por motivos de cren\u00e7a ou convic\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica. O que estaria vedado, segundo o referido magistrado, seria uma lei que impusesse a presen\u00e7a de s\u00edmbolos religiosos em pr\u00e9dios p\u00fablicos, o que afrontaria a laicidade estatal.<\/p>\n<p>A Corte Europeia de Direitos Humanos tamb\u00e9m j\u00e1 decidiu pela manuten\u00e7\u00e3o de crucifixos em escolas p\u00fablicas. Embora sejam um s\u00edmbolo inegavelmente religioso, representam os princ\u00edpios e valores que formaram os alicerces da democracia e da civiliza\u00e7\u00e3o ocidental, e que sua presen\u00e7a nas classes \u00e9 justific\u00e1vel. Ademais, n\u00e3o haveria, segundo aquele tribunal, \u201cprova de que a exibi\u00e7\u00e3o de um crucifixo em sala de aula influencie os alunos cujas cren\u00e7as est\u00e3o em forma\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/suprema-corte-dos-eua\">Suprema Corte dos Estados Unidos<\/a> se debru\u00e7ou sobre o assunto em algumas ocasi\u00f5es, com decis\u00f5es distintas \u00e0 luz da interpreta\u00e7\u00e3o da primeira emenda da Constitui\u00e7\u00e3o que garante a laicidade estatal. Em determinado caso entendeu, por exemplo, que a exibi\u00e7\u00e3o dos dez mandamentos em um tribunal do Kentucky seria inconstitucional por considerar que se estaria promovendo uma vis\u00e3o religiosa espec\u00edfica (Mc Creary County vs ACLU \u2013 2005<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>).<\/p>\n<p>Em outro julgado, a Suprema Corte estadunidense chancelou a instala\u00e7\u00e3o de uma cruz crist\u00e3 de 12 metros em um cruzamento p\u00fablico de Maryland, como memorial a soldados mortos na Primeira Guerra Mundial (American Legion vs American Humanist Association \u2013 2019<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>). A raz\u00e3o de decidir foi no sentido de que o referido s\u00edmbolo religioso estaria intimamente conectado a um contexto hist\u00f3rico e c\u00edvico, o que denotaria uma finalidade secular leg\u00edtima: proteger a mem\u00f3ria hist\u00f3rica do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Embora tenham ocorrido alguns epis\u00f3dios de viol\u00eancia religiosa nos \u00faltimos anos, em boa parte das democracias contempor\u00e2neas \u00e9 comum a livre manifesta\u00e7\u00e3o religiosa (ou mesmo a liberdade de n\u00e3o crer) em locais p\u00fablicos e dedicados ao atendimento da coletividade, como s\u00edmbolo das tradi\u00e7\u00f5es do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Por \u00f3bvio, nosso saudoso consultor-geral da Rep\u00fablica n\u00e3o poderia imaginar \u00e0 \u00e9poca que, depois de um s\u00e9culo do seu parecer, aquele pol\u00eamico monumento religioso seria premiado por compor a \u00fanica paisagem cultural urbana reconhecida como patrim\u00f4nio cultural da humanidade pela Unesco, al\u00e9m de mais famoso cart\u00e3o postal da cidade maravilhosa.<\/p>\n<p>Morto em 1944, teve ao menos a chance de contemplar a beleza exuberante daquela est\u00e1tua e, quem sabe, de agradecer ao presidente da Rep\u00fablica \u2013 talvez tamb\u00e9m \u00e0 Provid\u00eancia \u2013 pela rejei\u00e7\u00e3o do seu t\u00e3o bem fundamentado parecer.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Lautsi v. Italy, aplication n. 30814\/06, citado no voto do Ministro Cristiano Zanin no ARE 1.249.095\/SP.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/supreme.justia.com\/cases\/federal\/us\/545\/844\/\">https:\/\/supreme.justia.com\/cases\/federal\/us\/545\/844\/<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.supremecourt.gov\/opinions\/18pdf\/17-1717_4f14.pdf\">https:\/\/www.supremecourt.gov\/opinions\/18pdf\/17-1717_4f14.pdf<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Diante da triste not\u00edcia da morte do papa Francisco, me lembrei da hist\u00f3ria de que a est\u00e1tua do Cristo Redentor quase n\u00e3o saiu do papel, h\u00e1 mais de 100 anos. 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