{"id":10388,"date":"2025-04-23T07:32:24","date_gmt":"2025-04-23T10:32:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/23\/build-or-buy-o-julgamento-da-meta-nos-eua\/"},"modified":"2025-04-23T07:32:24","modified_gmt":"2025-04-23T10:32:24","slug":"build-or-buy-o-julgamento-da-meta-nos-eua","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/23\/build-or-buy-o-julgamento-da-meta-nos-eua\/","title":{"rendered":"Build or Buy: o julgamento da Meta nos EUA"},"content":{"rendered":"<p>Est\u00e1 em curso desde o \u00faltimo dia 14 de abril um importante debate envolvendo a pol\u00edtica de defesa da concorr\u00eancia norte-americana, com potenciais implica\u00e7\u00f5es extraterritoriais. O caso suscita quest\u00f5es sobre o poder econ\u00f4mico das grandes empresas de tecnologia e sobre como as autoridades concorrenciais devem atuar em rela\u00e7\u00e3o aos mercados digitais. No centro do debate, como se ver\u00e1 abaixo, est\u00e1 uma pergunta crucial: a estrat\u00e9gia \u201ccomprar em vez de competir\u201d da Meta constituiu uma forma de monopoliza\u00e7\u00e3o ilegal do mercado de redes sociais?<\/p>\n<p>A FTC (Federal Trade Commission), uma das autoridades antitruste dos EUA, acusa o conglomerado digital Meta de monopolizar o mercado de redes sociais. Como se sabe, al\u00e9m do Facebook, a Meta controla os aplicativos Threads, Instagram e WhatsApp. Estes dois \u00faltimos foram adquiridos pela empresa de Mark Zuckerberg em 2012 e 2014, respectivamente. Ambas as opera\u00e7\u00f5es foram submetidas ao FTC e por ela aprovadas (a Meta pagou US$ 1 bilh\u00e3o pelo Instagram e US$ 22 bilh\u00f5es pelo WhatsApp).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A FTC desde est\u00e3o monitora as rela\u00e7\u00f5es de concorr\u00eancia nos mercados digitais em que as empresas atuam, avaliando os efeitos e desdobramentos das aquisi\u00e7\u00f5es. No processo em curso, a Meta \u00e9 acusada de monopoliza\u00e7\u00e3o (artigo 2\u00ba do Sherman Act, lei antitruste americana de 1890), conduta que guarda semelhan\u00e7as com o abuso do poder econ\u00f4mico no direito brasileiro.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a FTC imputa \u00e0 empresa fundada por Zuckerberg a pr\u00e1tica de m\u00e9todos injustos de competi\u00e7\u00e3o (<em>unfair methods of competition<\/em>), conforme previstos na Se\u00e7\u00e3o 5(a) do FTC Act 15 USC 45(a) de 1994. Um dos principais argumentos suscitados pela FTC \u00e9 o de que as aquisi\u00e7\u00f5es do Instagram e do WhatsApp, na realidade, se traduziram em estrat\u00e9gias para neutralizar o que eram consideradas amea\u00e7as competitivas ao Facebook.<\/p>\n<h3>Os depoimentos iniciais: a defesa da Meta<\/h3>\n<p>Entre 14 e 16 de abril, Zuckerberg testemunhou perante a Corte Distrital de Columbia. O fundador do Facebook afirmou que havia uma justificativa para a compra do Instagram: efeitos de rede em aplicativos de rede social tornam dif\u00edcil a entrada de novos competidores.<\/p>\n<p>Por uma quest\u00e3o de escala, comprar o Instagram \u2013 em vez de desenvolver um aplicativo concorrente ou fazer com que o Facebook fosse ajustado para com ele competir \u2013 seria <a href=\"https:\/\/www.nytimes.com\/2025\/04\/15\/technology\/meta-antitrust-trial-mark-zuckerberg.html\">mais vantajoso<\/a>. \u201cNovos produtos n\u00e3o conseguem muita tra\u00e7\u00e3o\u201d, raz\u00e3o pela qual seria \u201cmelhor comprar do que competir\u201d, chegou a <a href=\"https:\/\/www.bbc.com\/news\/articles\/c4g2z80e2kjo\">dizer<\/a> o <a href=\"https:\/\/www.bigtechontrial.com\/p\/zuckerberg-v-zuckerberg-will-the\">CEO da Meta<\/a>.<\/p>\n<p>Sobre o WhatsApp, Zuckerberg descreveu a aquisi\u00e7\u00e3o como uma forma de atua\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica e defensiva relativamente ao modelo de neg\u00f3cios das big tech Apple e Google, que estariam <a href=\"https:\/\/www.bigtechontrial.com\/p\/lean-in-witness-work-and-the-will\">prejudicando<\/a> a Meta na distribui\u00e7\u00e3o aos usu\u00e1rios de dispositivos m\u00f3veis iOS e Android. De fato, a Meta tem iniciado processos de natureza concorrencial contra esses dois <em>players<\/em>, inclusive no Brasil, onde o Cade recentemente acolheu um <a href=\"https:\/\/oglobo.globo.com\/blogs\/capital\/post\/2025\/04\/cade-abre-inquerito-contra-apple-por-queixa-da-dona-de-facebook-e-instagram.ghtml\">pedido da empresa<\/a> e instaurou um inqu\u00e9rito administrativo em face da Apple.<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia de Zuckerberg, foi ouvida Sheryl Sandberg, COO da Meta at\u00e9 2022. A executiva defendeu que os investimentos da Meta contribu\u00edram decisivamente para o sucesso do Instagram e do WhatsApp. Ela contestou o argumento quanto ao poder de monop\u00f3lio de sua ex-empregadora e argumentou que \u201cdesenvolver <em>versus<\/em> comprar\u201d (<em>build versus buy<\/em>) \u00e9 uma an\u00e1lise corriqueira entre empresas de tecnologia. Em <a href=\"https:\/\/www.nytimes.com\/2025\/04\/17\/technology\/meta-antitrust-trial-sheryl-sandberg.html\">outras palavras<\/a>, as aquisi\u00e7\u00f5es da Meta, longe de configurar uma estrat\u00e9gia de monopoliza\u00e7\u00e3o, representariam decis\u00f5es comerciais comuns de expans\u00e3o no setor.<\/p>\n<p>A primeira semana de julgamento terminou com a oitiva de V. Pappas, presidente interina do TikTok. O TikTok \u201cn\u00e3o \u00e9 uma rede social\u201d, afirmou, mas um canal de entretenimento, atividade em que n\u00e3o concorre com o Facebook, embora ambos disputem \u201ctempo e aten\u00e7\u00e3o\u201d dos usu\u00e1rios.<\/p>\n<h3>Desafio anal\u00edtico: definindo o mercado relevante<\/h3>\n<p>Apresentado originalmente em 2020, o caso FTC vs. Meta teve o seu julgamento iniciado apenas em 2025 e ainda tramitar\u00e1 por alguns meses na justi\u00e7a norte-americana.<\/p>\n<p>De um lado, a FTC tem o \u00f4nus de demonstrar que a Meta n\u00e3o teria alcan\u00e7ado o mesmo sucesso (e protagonismo) sem as aquisi\u00e7\u00f5es do Instagram e do WhatsApp h\u00e1 mais de dez anos.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Meta tem batido na tecla de que o Instagram teria tido dificuldades de crescer sem o Facebook e que o WhatsApp n\u00e3o tinha \u201cambi\u00e7\u00e3o suficiente\u201d antes de ser adquirido. Tamb\u00e9m vem dizendo que quem ganhou com as aquisi\u00e7\u00f5es, em \u00faltima an\u00e1lise, foi o consumidor final. O embate, portanto, diz respeito n\u00e3o apenas \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es em si, mas tamb\u00e9m \u00e0 inten\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica a elas subjacente, isto \u00e9, se se constitu\u00edram como forma para eliminar a concorr\u00eancia potencial \u2013 t\u00e1tica empres\u00e1ria que especialistas t\u00eam descrito como <a href=\"https:\/\/insights.som.yale.edu\/insights\/wave-of-acquisitions-may-have-shielded-big-tech-from-competition\"><em>killer acquisitions<\/em><\/a>.<\/p>\n<p>Um dos principais t\u00f3picos controversos tem a ver com a prova de que, de fato, a Meta tem poder de monop\u00f3lio. Nesse embate, a discuss\u00e3o mais espec\u00edfica sobre a defini\u00e7\u00e3o de mercado relevante \u00e9 vista como central por uma parcela substancial de comentaristas.<\/p>\n<p>A FTC defende que est\u00e1 em quest\u00e3o o mercado relevante de redes sociais pessoais. Os maiores rivais aqui seriam o Snapchat e MeWe. Mas a Meta contesta essa delimita\u00e7\u00e3o, que considera <a href=\"https:\/\/about.fb.com\/news\/2025\/04\/ftcs-weak-case-against-meta-ignores-reality\/\">restritiva <\/a>por excluir o que considera outros rivais efetivos, como os aplicativos X (ex-Twitter), LinkedIn, Pinterest e Reddit. E, sobretudo, argumenta que o TikTok (com mais de 1,5 bilh\u00e3o de usu\u00e1rios no mundo) tamb\u00e9m deve, com suas inova\u00e7\u00f5es e aperfei\u00e7oamentos, compor o espectro de competidores do Instagram e do WhatsApp, para efeitos da an\u00e1lise antitruste<\/p>\n<p>A depender de como o mercado venha a ser definido, o tamanho da fatia de mercado da Meta ser\u00e1 maior ou menor, o que poderia impactar seu enquadramento como monopolista. Por isso, a considera\u00e7\u00e3o do TikTok pode ser decisiva. Jennifer Newstead, legal counsel da Meta, afirma que \u201cat\u00e9 um adolescente de 17 anos sabe que o Instagram compete com o TikTok, entre outros apps\u201d.<\/p>\n<p>Se a Corte considerar o TikTok, a participa\u00e7\u00e3o de mercado da Meta no segmento de \u201c<em>personal social networking services<\/em> (PSN)\u201d \u00e9 de menos de 60% de <em>market share<\/em>. Sem o TikTok, sua fatia sobe para 85%. Como destacado acima, o TikTok <a href=\"https:\/\/www.fastcompany.com\/90746981\/tiktok-social-video\">nega<\/a> estar no mesmo mercado relevante que o Instagram \u2013 argumentando atuar no mercado de \u201cplataformas de entretenimento\u201d.<\/p>\n<p>A FTC busca minimizar o impacto dessa discuss\u00e3o e argumenta que sequer precisaria definir um mercado relevante. Isso porque haveria \u201cevid\u00eancias diretas de poder de monop\u00f3lio\u201d \u2013 usualmente associado aos pre\u00e7os praticados, mas no caso concreto atribu\u00eddo \u00e0 deteriora\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o (mais an\u00fancios, menos privacidade e menos inova\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>Ainda, n\u00e3o existe clareza quanto ao <em>market share<\/em> suficiente para caracterizar o poder de mercado. Os precedentes referentes \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do art. 2\u00ba do Sherman Act n\u00e3o estabelecem um limiar, diferentemente da legisla\u00e7\u00e3o brasileira, que cria uma presun\u00e7\u00e3o relativa de posi\u00e7\u00e3o dominante a partir de 20% de participa\u00e7\u00e3o de mercado. Percentuais mais baixos (inferiores a 50%) com elevadas barreiras \u00e0 entrada j\u00e1 foram associados ao poder de mercado nos EUA, segundo Brendan Benedict, que est\u00e1 cobrindo o julgamento.<\/p>\n<h3>Para al\u00e9m do antitruste: o debate regulat\u00f3rio e sua economia pol\u00edtica<\/h3>\n<p>Em mat\u00e9ria recente, a <a href=\"https:\/\/www.economist.com\/leaders\/2025\/04\/15\/zuckerberg-on-trial-why-meta-deserves-to-win).\">The Economist<\/a> considera o caso contra a Meta fraco do ponto de vista concorrencial, e elenca os motivos pelos quais Zuckerberg merece ganhar no m\u00e9rito. Dentre os pontos, est\u00e1 a surpreendente afirma\u00e7\u00e3o de que \u201ca ideia de que os consumidores estariam pobremente servidos no mercado de redes sociais nos \u00faltimos anos n\u00e3o se coaduna com as horas de tempo extra que eles v\u00eam dedicando a essas redes\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 uma vis\u00e3o, no m\u00ednimo, controvertida (para n\u00e3o dizer question\u00e1vel), j\u00e1 que gastar tempo ou dinheiro com um produto ou servi\u00e7o n\u00e3o \u00e9, necessariamente, um indicativo de qualidade. O aumento do tempo despendido online pelos consumidores, sobretudo os mais jovens, tem sido motivo de grande preocupa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 sa\u00fade mental, como ilustra, por exemplo, um recente <a href=\"https:\/\/www.who.int\/europe\/news\/item\/25-09-2024-teens--screens-and-mental-health)\">relat\u00f3rio<\/a> da OMS.<\/p>\n<p>O que parece ser um consenso nas diferentes coberturas do caso \u00e9 a atua\u00e7\u00e3o pol\u00edtica em torno do caso. Zuckerberg bem que tentou evitar a investiga\u00e7\u00e3o e o julgamento da Meta por parte da FTC: doou US$ 25 milh\u00f5es \u00e0 campanha de Donald Trump e, depois de sua vit\u00f3ria, mais US$ 1 milh\u00e3o para a cerim\u00f4nia de sua posse. Foi algumas vezes \u00e0 Casa Branca nas \u00faltimas semanas, em uma a\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de lobby e adula\u00e7\u00e3o, tentar dissuadir o controvertido presidente americano.<\/p>\n<p>Trump, mesmo tendo <a href=\"https:\/\/www.theguardian.com\/us-news\/2025\/mar\/27\/fired-ftc-commissioners-sue-trump-administration\">demitido os conselheiros<\/a> democratas <a href=\"https:\/\/www.thebignewsletter.com\/p\/zuckerberg-on-the-stand-the-trial?r=1zum8&amp;utm_campaign=post&amp;utm_medium=email&amp;triedRedirect=true\">Rebeca Slaugher e Alvaro Bedoya<\/a> (ambos do FTC) em mar\u00e7o deste ano, <a href=\"https:\/\/www.uol.com.br\/tilt\/noticias\/afp\/2025\/04\/17\/em-julgamento-zuckerberg-atribui-sucesso-de-instagram-e-whatsapp-ao-facebook.htm\">n\u00e3o atendeu<\/a> aos apelos de Zuckerberg por uma interfer\u00eancia pol\u00edtica na investiga\u00e7\u00e3o de seu imp\u00e9rio digital. Como se v\u00ea, n\u00e3o se pode desconsiderar a economia pol\u00edtica dessa disputa: o caso da Meta evidencia como os interesses corporativos e agendas geopol\u00edticas se entrela\u00e7am com a interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do direito concorrencial.<\/p>\n<h3>Poss\u00edveis desfechos: o hist\u00f3rico dos break ups<\/h3>\n<p>Enquanto acompanhamos esse verdadeiro \u201cdrama de tribunal\u201d, \u00e9 poss\u00edvel especular sobre o desfecho em caso de condena\u00e7\u00e3o. Entre outras medidas, a FTC pleiteia o <em>break up<\/em> da empresa, por meio da venda de ativos. Ou seja, existe a chance real da Meta ter de se desfazer do Instagram e do WhatsApp \u2013 ou de pelo menos de um desses aplicativos, por meio de uma obriga\u00e7\u00e3o de desinvestimento.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>O desinvestimento obrigat\u00f3rio (<em>break up<\/em>) pode ser um rem\u00e9dio aceit\u00e1vel, a depender da severidade do dano, <a href=\"https:\/\/www.nytimes.com\/2025\/04\/15\/technology\/antitrust-structure-deals-challenge.html#:~:text=%E2%80%9CDivestiture%20can%20be%20an%20\">afirma<\/a> William Kovacic, conhecida refer\u00eancia acad\u00eamica da literatura de direito antitruste nos EUA. \u201cMas pode ser uma cirurgia de risco\u201d, ressalva. Tim Wu, outro acad\u00eamico \u2013 cr\u00edtico das big tech \u2013 <a href=\"https:\/\/www.nytimes.com\/2025\/04\/15\/technology\/antitrust-structure-deals-challenge.html\">cravou<\/a>: \u201cSe voc\u00ea quiser agitar as coisas, solu\u00e7\u00f5es estruturais s\u00e3o limpas e essencialmente autoexecut\u00e1veis \u2014 voc\u00ea manda desfazer e vai embora\u201d.<\/p>\n<p>A determina\u00e7\u00e3o de \u201cquebra\u201d de empresas por meio de ordens de desinvestimento ou desconstitui\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00f5es consideradas anticompetitivas por parte de autoridades de defesa da concorr\u00eancia (que, nos EUA, se d\u00e1 por decis\u00e3o judicial) n\u00e3o \u00e9 novidade.<\/p>\n<p>S\u00e3o conhecidos na literatura os casos Standard Oil, fragmentada em 34 empresas menores por meio de decis\u00e3o da Suprema Corte dos EUA em 1911, em raz\u00e3o de pr\u00e1ticas monopolistas na produ\u00e7\u00e3o, refino, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo. Houve tamb\u00e9m a quebra judicial da AT&amp;T, empresa integrada de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00e3o dos EUA, em 1982. Em ambos os casos, empresas menores resultantes da divis\u00e3o tamb\u00e9m se tornaram, com o tempo, agentes econ\u00f4micos poderosos.<\/p>\n<p>Solu\u00e7\u00f5es ou rem\u00e9dios alternativos de natureza estrutural ou comportamental \u2013 como a desconstitui\u00e7\u00e3o parcial, a desintegra\u00e7\u00e3o vertical, assim como regras de natureza contratual ou societ\u00e1ria \u2013 podem ser consideradas como alternativas a um <em>break up<\/em> mais <a href=\"https:\/\/2020.elizabethwarren.com\/toolkit\/break-up-big-tech\">radical<\/a>. Quem adquire as empresas e ativos alienados tamb\u00e9m faz diferen\u00e7a. Trata-se de uma <a href=\"https:\/\/www.nytimes.com\/2025\/04\/15\/technology\/antitrust-structure-deals-challenge.html\">dif\u00edcil<\/a> decis\u00e3o na engenharia de direito concorrencial, com <a href=\"https:\/\/www.economist.com\/leaders\/2024\/10\/03\/dismantling-google-is-a-terrible-idea?utm_medium=cpc.adword.pd&amp;utm_source=google&amp;ppccampaignID=19495686130&amp;ppcadID=&amp;utm_campaign=a.22brand_pmax&amp;utm_content=conversion.direct-response.anonymous&amp;gad_source=1&amp;gclid=CjwKCAjwk43ABhBIEiwAvvMEB-pzLRVdRsslurSHmwhb7HzDZD_3ogciHm0tHed0BtK-EMkFpDZ-3BoCjigQAvD_BwE&amp;gclsrc=aw.ds\">implica\u00e7\u00f5es<\/a> complexas de antever no m\u00e9dio e longo prazos.<\/p>\n<h3>Implica\u00e7\u00f5es para o futuro das big tech<\/h3>\n<p>No caso em quest\u00e3o, tudo depende de como FTC e Meta v\u00e3o expor e demonstrar seus argumentos, bem como do modo como o juiz federal encarregado \u2013 o mesmo que ficou mundialmente conhecido por ter confrontado o governo Trump sobre uma ordem de deporta\u00e7\u00e3o de imigrantes venezuelanos para El Salvador \u2013 vai avaliar o conjunto probat\u00f3rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel antever, no momento, o resultado dos debates. De todo modo, em caso de condena\u00e7\u00e3o, \u00e9 prov\u00e1vel que Zuckerberg tenha de fazer algum sacrif\u00edcio, cortando na pr\u00f3pria carne. A Meta reluta: \u201c\u00c9 absurdo que a FTC esteja tentando \u2018quebrar\u2019 uma grande companhia americana ao mesmo tempo em que o governo esteja tentando salvar a empresa chinesa TikTok\u201d.<\/p>\n<p>A empresa tamb\u00e9m contesta o fato de que aquisi\u00e7\u00f5es feitas h\u00e1 tantos anos estejam agora sendo questionadas pela mesma institui\u00e7\u00e3o que antes as chancelou.<\/p>\n<p>Seja como for, o que o caso Meta (e tamb\u00e9m o <a href=\"https:\/\/www.nytimes.com\/2025\/04\/21\/technology\/google-search-remedies-hearing.html\">caso recente<\/a> do Google, no qual o <em>break up<\/em> tamb\u00e9m vem sendo cogitado quando se trata do navegador Chrome) revela \u00e9 que as big tech est\u00e3o definitivamente sob o crescente escrut\u00ednio da defesa da concorr\u00eancia em raz\u00e3o de seu poderio econ\u00f4mico (e <a href=\"https:\/\/academic.oup.com\/policyandsociety\/article\/44\/1\/52\/7636223\">pol\u00edtico<\/a>), elevada capacidade financeira e apetite para fazer aquisi\u00e7\u00f5es. Aguardemos, a seguir, as cenas dos pr\u00f3ximos cap\u00edtulos deste eletrizante julgamento, ao qual voltaremos oportunamente.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[1]<\/a> Em paralelo, em <a href=\"https:\/\/www.nytimes.com\/2025\/04\/17\/technology\/google-ad-tech-antitrust-ruling.html?unlocked_article_code=1.AU8.e9PL.omVCjWLjjKy7&amp;smid=nytcore-ios-share&amp;referringSource=articleShare\">outra a\u00e7\u00e3o em curso<\/a>, tamb\u00e9m se discute a poss\u00edvel \u201cquebra\u201d, pelas autoridades norte-americanas, do Google. O Departamento de Justi\u00e7a argumenta que o Google passou a monopolizar o mercado de an\u00fancios digitais (<em>online advertising market<\/em>). O Departamento de Justi\u00e7a dos EUA ainda deve reivindicar que o Google <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/tec\/2025\/04\/terceiro-reves-de-google-abre-caminho-para-possivel-desmembramento-da-big-tech-entenda.shtml\">venda<\/a> o seu navegador Chrome, como uma medida para desfazer o monop\u00f3lio do conglomerado sobre as pesquisas de internet.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Est\u00e1 em curso desde o \u00faltimo dia 14 de abril um importante debate envolvendo a pol\u00edtica de defesa da concorr\u00eancia norte-americana, com potenciais implica\u00e7\u00f5es extraterritoriais. O caso suscita quest\u00f5es sobre o poder econ\u00f4mico das grandes empresas de tecnologia e sobre como as autoridades concorrenciais devem atuar em rela\u00e7\u00e3o aos mercados digitais. 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