{"id":10381,"date":"2025-04-23T05:40:45","date_gmt":"2025-04-23T08:40:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/23\/sustentabilidade-e-dever-de-diligencia\/"},"modified":"2025-04-23T05:40:45","modified_gmt":"2025-04-23T08:40:45","slug":"sustentabilidade-e-dever-de-diligencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/23\/sustentabilidade-e-dever-de-diligencia\/","title":{"rendered":"Sustentabilidade e dever de dilig\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>Na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/sancoes-por-aquisicoes-de-produtos-relacionados-ao-trabalho-escravo\">coluna da semana passada<\/a>, tratei do recente julgamento do STF que possibilita a puni\u00e7\u00e3o de empresas que adquirem, de forma reprov\u00e1vel, produtos relacionados ao trabalho escravo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Esse \u00e9 um dentre os in\u00fameros temas que evidenciam a import\u00e2ncia das discuss\u00f5es atuais sobre a aloca\u00e7\u00e3o de responsabilidades nas cadeias contratuais.<\/p>\n<p>A recente Diretiva 2024\/1760 da Uni\u00e3o Europeia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> representa uma importante iniciativa para disciplinar a referida aloca\u00e7\u00e3o de responsabilidades, uma vez que passa a exigir a <em>due diligence<\/em> corporativa em quest\u00f5es de sustentabilidade, aqui vista em um sentido mais amplo, de forma a abarcar igualmente a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos. O objetivo da norma \u00e9 fomentar o comportamento sustent\u00e1vel e respons\u00e1vel nas opera\u00e7\u00f5es das empresas, incluindo as rela\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0s cadeias globais de valor.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Na pr\u00e1tica, a Diretiva estabelece um dever de devida dilig\u00eancia corporativa (<em>corporate due diligence duty<\/em>) para as grandes empresas \u2013 com mais de mil empregados e faturamento acima de \u20ac 450 milh\u00f5es \u2013 cujo prop\u00f3sito \u00e9 identificar e resolver potenciais e atuais impactos adversos, sobre direitos humanos e meio ambiente, das opera\u00e7\u00f5es da companhia, a\u00ed inclu\u00eddas suas subsidi\u00e1rias e tamb\u00e9m seus parceiros comerciais no contexto das cadeias globais de valor.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Diretiva prev\u00ea a obriga\u00e7\u00e3o de que grandes empresas adotem e tornem efetivos os melhores esfor\u00e7os para encontrarem e implementarem planos de transi\u00e7\u00e3o para a mitiga\u00e7\u00e3o dos efeitos da mudan\u00e7a clim\u00e1tica, em total alinhamento com os objetivos do Acordo de Paris.<\/p>\n<p>Diante da responsabilidade em rela\u00e7\u00e3o a fornecedores, conclui-se que, al\u00e9m das empresas com sede na Europa, das empresas europeias com opera\u00e7\u00f5es no Brasil ou das empresas brasileiras com receitas na Uni\u00e3o Europeia, a Diretiva incide, ainda que indiretamente, a todas as empresas brasileiras que sejam fornecedoras de empresas europeias.<\/p>\n<p>Apesar de ser bem pormenorizada, a Diretiva tem como um de seus n\u00facleos a defini\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o do dever de dilig\u00eancia, assim descrito em seu art. 5\u00ba.:<\/p>\n<p><em>Art. 5\u00ba.<br \/>\n<\/em><em>Dever de dilig\u00eancia<br \/>\n<\/em><em>Os Estados-Membros asseguram que as empresas exer\u00e7am, com base no risco, o dever de dilig\u00eancia em mat\u00e9ria de direitos humanos e de ambiente, de acordo com o estabelecido nos artigos 7\u00ba a 16\u00ba (\u201cdever de dilig\u00eancia\u201d), realizando as seguintes a\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p><em>a) Integrando o dever de dilig\u00eancia nas suas pol\u00edticas e nos seus sistemas de gest\u00e3o dos riscos, em conformidade com o artigo 7\u00ba;<\/em><\/p>\n<p><em>b) Identificando e avaliando os efeitos negativos reais ou potenciais, em conformidade com o artigo 8\u00ba, e, se necess\u00e1rio, priorizando os efeitos negativos e potenciais em conformidade com o artigo 9\u00ba;<\/em><\/p>\n<p><em>c) Prevenindo e atenuando os efeitos negativos potenciais, e fazendo cessar os efeitos negativos reais e minimizando a sua extens\u00e3o, em conformidade com os artigos 10\u00ba e 11\u00ba;<\/em><\/p>\n<p><em>d) Concedendo repara\u00e7\u00e3o pelos efeitos negativos reais, em conformidade com o artigo 12\u00ba;<\/em><\/p>\n<p><em>e) Desenvolvendo uma colabora\u00e7\u00e3o construtiva com as partes interessadas, em conformidade com o artigo 13\u00ba;<\/em><\/p>\n<p><em>f) Estabelecendo e mantendo um mecanismo de notifica\u00e7\u00e3o e um procedimento de reclama\u00e7\u00e3o, em conformidade com o artigo 14\u00ba;<\/em><\/p>\n<p><em>g) Monitorizando a efic\u00e1cia da sua pol\u00edtica e das suas medidas em mat\u00e9ria de dever de dilig\u00eancia, em conformidade com o artigo 15\u00ba;<\/em><\/p>\n<p><em>h) Comunicando publicamente informa\u00e7\u00f5es sobre o dever de dilig\u00eancia, em conformidade com o artigo 16\u00ba\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Como se pode observar, o devido dever dilig\u00eancia est\u00e1 conectado \u00e0 gest\u00e3o de riscos, tema que tamb\u00e9m j\u00e1 tive oportunidade de abordar anteriormente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Al\u00e9m das iniciativas individuais, as empresas ter\u00e3o que designar internamente um \u201crepresentante autorizado\u201d, que ser\u00e1 respons\u00e1vel pela implementa\u00e7\u00e3o da Diretiva, por responder aos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores dos Estados-Membros e por colaborar com estes.<\/p>\n<p>Descumprimentos do devido dever de dilig\u00eancia sujeitar\u00e3o as empresas a multas e indeniza\u00e7\u00f5es, valendo ressaltar que o art. 29, que trata da responsabilidade civil das empresas e do direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o integral, deixa claro que se trata de responsabilidade subjetiva, em que a empresa responde pelo seu dolo ou neglig\u00eancia.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 sem raz\u00e3o que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cadeia produtiva, o artigo traz a ressalva de que \u201c[a] empresa n\u00e3o pode ser considerada respons\u00e1vel se os danos tiverem sido causados apenas pelos seus parceiros comerciais na cadeia de atividades da empresa.\u201d<\/p>\n<p>Tal preocupa\u00e7\u00e3o conecta-se diretamente com o Considerando 19 da Diretiva, ao esclarecer que a obriga\u00e7\u00e3o das empresas em rela\u00e7\u00e3o a seus parceiros comerciais \u00e9 sempre de meio, partindo da premissa de que \u201c[a] empresa dever\u00e1 tomar medidas adequadas que permitam alcan\u00e7ar os objetivos do dever de dilig\u00eancia, combatendo eficazmente os efeitos negativos de forma proporcionada face ao grau de gravidade e \u00e0 probabilidade do efeito negativo. Haver\u00e1 que ter em conta as circunst\u00e2ncias do caso concreto, a natureza e a extens\u00e3o do efeito negativo e os fatores de risco pertinentes, inclusive, no referente \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e minimiza\u00e7\u00e3o dos efeitos negativos, as especificidades das opera\u00e7\u00f5es comerciais da empresa e da sua cadeia de atividades, o setor ou a \u00e1rea geogr\u00e1fica em que os seus parceiros comerciais operam, o poder da empresa para influenciar os seus parceiros comerciais diretos e indiretos e a possibilidade de a empresa aumentar o seu poder de influ\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>O art. 29 ainda prev\u00ea, sem seu item (5), que \u201c[a] responsabilidade civil de uma empresa por danos decorrente da presente disposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o prejudica a\u00a0responsabilidade civil das suas filiais ou de quaisquer parceiros comerciais diretos e\u00a0indiretos na cadeia de atividades da empresa\u201d e que \u201c[s]e os danos tiverem sido causados conjuntamente pela empresa e\u00a0pela sua filial ou parceiro comercial, direto ou indireto, ambos s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis, sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es de direito nacional relativas \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da responsabilidade solid\u00e1ria e\u00a0ao direito de recurso.\u201d<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, a Diretiva europeia \u00e9 uma importante medida para evitar o fen\u00f4meno da \u201cirresponsabilidade organizada\u201d, por meio do qual as empresas se aproveitam de diversas estrat\u00e9gias de desverticaliza\u00e7\u00e3o, incluindo a terceiriza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas para a racionaliza\u00e7\u00e3o e a maior efici\u00eancia de seus processos produtivos, mas tamb\u00e9m para se furtarem das responsabilidades devidas.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 tive oportunidade de defender em outra oportunidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, tais estrat\u00e9gias afrontam o princ\u00edpio do necess\u00e1rio equil\u00edbrio entre poder e responsabilidade, o qual, al\u00e9m das justificativas \u00e9ticas e jur\u00eddicas, apresenta igualmente importante justificativa econ\u00f4mica, j\u00e1 que, sem as devidas responsabilidades, os agentes econ\u00f4micos t\u00eam incentivos para a assun\u00e7\u00e3o excessiva de riscos, sem os devidos cuidados e com grande probabilidade de gerar externalidades negativas e danos para terceiros.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 sem raz\u00e3o que o tema tem sido discutido em v\u00e1rios pa\u00edses, incluindo o Brasil, onde o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2317904&amp;fichaAmigavel=nao\">PL 572\/2022<\/a>, ora em tr\u00e2mite no Congresso Nacional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, tamb\u00e9m procura implementar a responsabilidade dos agentes econ\u00f4micos pela sustentabilidade ao longo da cadeia produtiva, como se verifica pelo seu art. 7\u00ba.:<\/p>\n<p><em>Art. 7\u00ba. As empresas dever\u00e3o realizar processo de devida dilig\u00eancia para identificar, prevenir, monitorar e reparar viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, incluindo direitos sociais, trabalhistas e ambientais, devendo, no m\u00ednimo:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 Abranger aquelas que a empresa pode causar ou para as quais possa contribuir, por meio de suas pr\u00f3prias atividades, ou que estejam diretamente relacionadas \u00e0s suas atividades e opera\u00e7\u00f5es, produtos ou servi\u00e7os por meio de suas rela\u00e7\u00f5es comerciais;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 Ser cont\u00ednuo, reconhecendo que os riscos de viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos podem mudar com o passar do tempo, conforme se desenvolvem suas atividades e opera\u00e7\u00f5es e o contexto operacional da empresa\u201d.<\/em><\/p>\n<p>O texto deixa claro que a responsabilidade empresarial pela sustentabilidade \u2013 prevendo, ao lado do meio ambiente e dos direitos humanos, igualmente os direitos trabalhistas \u2013 exige compromissos das empresas que se estendem igualmente \u00e0s suas rela\u00e7\u00f5es comerciais.<\/p>\n<p>Assim, por mais que possam existir controv\u00e9rsias em rela\u00e7\u00e3o ao tema \u2013 inclusive no que diz respeito ao porte das empresas que dever\u00e3o se sujeitar a tal dever, considerando os custos respectivos, e como implementar tais medidas de forma proporcional e atenta \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2013 fato \u00e9 que \u00e9 importante avan\u00e7ar na discuss\u00e3o, especialmente quando se trata de assuntos que, como a tutela do meio ambiente e a dos direitos humanos, n\u00e3o podem mais aguardar.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/sancoes-por-aquisicoes-de-produtos-relacionados-ao-trabalho-escravo\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/sancoes-por-aquisicoes-de-produtos-relacionados-ao-trabalho-escravo<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=OJ:L_202401760\">https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=OJ:L_202401760<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/dever-de-diligencia\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/dever-de-diligencia<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/voce-nao-pode-terceirizar-responsabilidades\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/voce-nao-pode-terceirizar-responsabilidades<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2258247&amp;filename=Avulso%20PL%20572\/2022#:~:text=Cria%20a%20lei%20marco%20nacional,de%20pol%C3%ADticas%20p%C3%BAblicas%20no%20tema.&amp;text=(*)%20Atualizado%20em%2013%2F4,em%20virtude%20de%20novo%20despacho.&amp;text=e%20HELDER%20SALOM%C3%83O)-,Cria%20a%20lei%20marco%20nacional%20sobre%20Direitos%20Humanos%20e%20Empresas,de%20pol%C3%ADticas%20p%C3%BAblicas%20no%20tema\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2258247&amp;filename=Avulso%20PL%20572\/2022#:~:text=Cria%20a%20lei%20marco%20nacional,de%20pol\u00edticas%20p\u00fablicas%20no%20tema.&amp;text=(*)%20Atualizado%20em%2013%2F4,em%20virtude%20de%20novo%20despacho.&amp;text=e%20HELDER%20SALOM\u00c3O)-,Cria%20a%20lei%20marco%20nacional%20sobre%20Direitos%20Humanos%20e%20Empresas,de%20pol\u00edticas%20p\u00fablicas%20no%20tema<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na coluna da semana passada, tratei do recente julgamento do STF que possibilita a puni\u00e7\u00e3o de empresas que adquirem, de forma reprov\u00e1vel, produtos relacionados ao trabalho escravo[1]. Esse \u00e9 um dentre os in\u00fameros temas que evidenciam a import\u00e2ncia das discuss\u00f5es atuais sobre a aloca\u00e7\u00e3o de responsabilidades nas cadeias contratuais. 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