{"id":10332,"date":"2025-04-22T09:21:56","date_gmt":"2025-04-22T12:21:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/22\/responsabilidade-subsidiaria-por-dividas-trabalhistas-de-empresas-em-recuperacao-judicial\/"},"modified":"2025-04-22T09:21:56","modified_gmt":"2025-04-22T12:21:56","slug":"responsabilidade-subsidiaria-por-dividas-trabalhistas-de-empresas-em-recuperacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/22\/responsabilidade-subsidiaria-por-dividas-trabalhistas-de-empresas-em-recuperacao-judicial\/","title":{"rendered":"Responsabilidade subsidi\u00e1ria por d\u00edvidas trabalhistas de empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/recuperacao-judicial\">recupera\u00e7\u00e3o judicial<\/a>, regulamentada pela Lei 11.101\/2005, tem como objetivo viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da crise de empresas em dificuldades financeiras, permitindo que estas continuem suas atividades enquanto negociam suas d\u00edvidas com credores, bem como viabilizando a manuten\u00e7\u00e3o da fonte produtora e dos empregos.<\/p>\n<p>A lei estabelece que, ao ser deferido o processamento de recupera\u00e7\u00e3o judicial, haver\u00e1 a determina\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es contra a empresa devedora, incluindo aquelas referentes \u00e0s d\u00edvidas trabalhistas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>A suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es visa dar \u00e0 empresa em recupera\u00e7\u00e3o um prazo para que esta tenha f\u00f4lego financeiro para reorganizar suas atividades e negociar suas d\u00edvidas com seus os credores, mas esta prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o impedir\u00e1 que os credores busquem a satisfa\u00e7\u00e3o de seus cr\u00e9ditos por meio de coobrigados, fiadores ou obrigados de regresso.<\/p>\n<p>A distribui\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial, al\u00e9m de acarretar a suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es, como tratado, tamb\u00e9m pro\u00edbe que a recuperanda realize pagamentos de cr\u00e9ditos concursais de modo desigual entre os credores, bem como que fa\u00e7a quaisquer pagamentos antes da aprova\u00e7\u00e3o do plano de reestrutura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em se tratando de cr\u00e9dito <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/justica-trabalhista\">trabalhista<\/a>, mesmo considerando a sua natureza de verba alimentar e prote\u00e7\u00e3o constitucional, no caso de sal\u00e1rio, a Lei n\u00e3o diferencia sua forma de pagamento, mantendo a impossibilidade de que este seja realizado antes da aprova\u00e7\u00e3o do plano, apenas estabelecendo, com raras exce\u00e7\u00f5es de entendimentos jurisprudenciais, que o cr\u00e9dito dever\u00e1 ser pago sem des\u00e1gio e em at\u00e9 um ano.<\/p>\n<p>A proibi\u00e7\u00e3o de pagamento antecipado, contudo, n\u00e3o se aplica \u00e0s verbas rescis\u00f3rias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que o deferimento da recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o desobriga a empresa do pagamento dessas verbas dentro do prazo legal, uma vez que, via de regra, a recuperanda n\u00e3o perde a gest\u00e3o empresarial, sendo apenas fiscalizada.<\/p>\n<p>Caso a recuperanda n\u00e3o cumpra o prazo para pagamento das verbas rescis\u00f3rias, estar\u00e1 sujeita \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, conforme entendimento jurisprudencial do TST e a previs\u00e3o sumular do TRT da 1\u00aa Regi\u00e3o (S\u00famulas 33 e 40, respectivamente).<\/p>\n<p>Para garantir a prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores e a efetividade dos direitos trabalhistas, nos casos em que h\u00e1 terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, a jurisprud\u00eancia permite que a tomadora de servi\u00e7os seja acionada para responder subsidiariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas n\u00e3o adimplidas pela empresa recuperanda.<\/p>\n<p>A responsabilidade subsidi\u00e1ria ocorre justamente quando um terceiro, que atuou como tomador dos servi\u00e7os, beneficiando-se da m\u00e3o de obra do trabalhador, por meio de um contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, \u00e9 chamado a responder pelas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas n\u00e3o honradas pelo devedor principal.<\/p>\n<p>Assim, quando a empregadora em recupera\u00e7\u00e3o judicial mantiver contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com uma empresa tomadora, esta \u00faltima poder\u00e1 ser responsabilizada subsidiariamente caso a prestadora n\u00e3o cumpra suas obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do TST estabelece que, em casos de insolv\u00eancia da devedora principal devido \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial ou fal\u00eancia, n\u00e3o se aplica o benef\u00edcio de ordem. Isso significa que o credor trabalhista n\u00e3o precisa esgotar todos os meios de execu\u00e7\u00e3o contra a devedora principal antes de redirecionar a execu\u00e7\u00e3o ao devedor subsidi\u00e1rio.<\/p>\n<p>Tal entendimento se fundamenta na necessidade de garantir a efetividade e celeridade na satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito alimentar do trabalhador, evitando que este sofra preju\u00edzos decorrentes da poss\u00edvel demora ocasionada pela necessidade de cumprimento do requisito de tratamento igualit\u00e1rio entre credores nos pagamentos na recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados da prestadora de servi\u00e7os, conforme o entendimento consolidado na S\u00famula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece: \u201cO inadimplemento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidi\u00e1ria do tomador dos servi\u00e7os quanto \u00e0quelas obriga\u00e7\u00f5es, desde que haja participado da rela\u00e7\u00e3o processual e conste tamb\u00e9m do t\u00edtulo executivo judicial.\u201d<\/p>\n<p>A empresa tomadora de servi\u00e7os que \u00e9 responsabilizada subsidiariamente pode enfrentar consequ\u00eancias financeiras significativas, incluindo bloqueios judiciais de valores, penhoras e execu\u00e7\u00f5es diretas para satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos trabalhistas. Para minimizar tais riscos, \u00e9 essencial que as tomadoras realizem um controle rigoroso sobre a regularidade da prestadora contratada, acompanhando de forma cont\u00ednua o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas e previdenci\u00e1rias.<\/p>\n<p>Diante dos riscos associados \u00e0 terceiriza\u00e7\u00e3o e \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial da prestadora de servi\u00e7os, as empresas contratantes podem adotar medidas preventivas para minimizar impactos. Entre essas medidas est\u00e3o: exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de pagamentos de sal\u00e1rios e encargos sociais, a inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas contratuais de reten\u00e7\u00e3o de valores, que prevejam a reten\u00e7\u00e3o de pagamentos \u00e0 prestadora em caso de descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas; a ado\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de regresso, que permitam \u00e0 contratante reaver valores pagos a t\u00edtulo de responsabilidade subsidi\u00e1ria; e a sub-roga\u00e7\u00e3o, que possibilita \u00e0 contratante habilitar seu cr\u00e9dito na recupera\u00e7\u00e3o judicial da prestadora, classificando-o na Classe I (trabalhista), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).<\/p>\n<p>Dessa forma, a ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas na gest\u00e3o de contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental para garantir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e econ\u00f4mica \u00e0s empresas tomadoras de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Portanto, a Justi\u00e7a do Trabalho, diante da recupera\u00e7\u00e3o judicial da prestadora de servi\u00e7os, permite a execu\u00e7\u00e3o direta contra a empresa tomadora dos servi\u00e7os para assegurar a prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas.<\/p>\n<p>No entanto, ao agir da forma referida, a Justi\u00e7a do Trabalho ao aplicar a S\u00famula 331 do TST sem considerar a Lei 11.101\/2005, permite que o trabalhador execute diretamente a tomadora de servi\u00e7os, sem respeitar o procedimento recuperacional da real devedora. Essa pr\u00e1tica n\u00e3o apenas compromete a isonomia entre credores prevista na lei falimentar, mas tamb\u00e9m sobrecarrega empresas que sequer participaram da crise econ\u00f4mico-financeira da prestadora. A Justi\u00e7a do Trabalho, na pr\u00e1tica, \u201catropela\u201d a legisla\u00e7\u00e3o recuperacional, criando uma esp\u00e9cie de privil\u00e9gio processual ao trabalhador, sem que haja previs\u00e3o legal para tanto.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\"><span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista \u2013 Conhe\u00e7a a solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as principais movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Essa abordagem gera um efeito cascata que coloca as tomadoras de servi\u00e7os em um cen\u00e1rio de grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica, pois, ainda que adotem boas pr\u00e1ticas de compliance e monitoramento dos contratos, n\u00e3o h\u00e1 garantia de que estar\u00e3o imunes \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria.<\/p>\n<p>Assim, a postura da Justi\u00e7a do Trabalho incentiva um desvio de fun\u00e7\u00e3o da responsabilidade subsidi\u00e1ria, transformando-a, na pr\u00e1tica, em uma obriga\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria, pois os trabalhadores sabem que podem executar diretamente a tomadora, sem precisar respeitar o curso do processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial da prestadora.<\/p>\n<p>Dessa forma, \u00e9 essencial que o Judici\u00e1rio adote uma interpreta\u00e7\u00e3o mais equilibrada, considerando que a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da S\u00famula 331 sem contraponto \u00e0 Lei 11.101\/2005 viola a l\u00f3gica do procedimento recuperacional e imp\u00f5e \u00f4nus desproporcionais \u00e0 empresa tomadora. A responsabilidade subsidi\u00e1ria deve ser analisada dentro do contexto do processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, garantindo que a tomadora tenha meios eficazes para reaver os valores pagos e que o pagamento dos cr\u00e9ditos trabalhistas respeite as diretrizes da lei falimentar.<\/p>\n<p>Considerando a forma que a Justi\u00e7a do Trabalho tem aplicado a S\u00famula referida sem considerar a lei de recupera\u00e7\u00e3o judicial, caso as tomadoras de servi\u00e7os sejam responsabilizadas subsidiariamente, podem verificar a ado\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de regresso, possibilitando que seja reavido os valores pagos indevidamente e a sub-roga\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito na recupera\u00e7\u00e3o judicial da prestadora, garantindo que a tomadora possa habilitar seu cr\u00e9dito na Classe I (trabalhista) ou, alternativamente, questionar a forma de enquadramento perante a Justi\u00e7a comum.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>No entanto, mesmo com essas precau\u00e7\u00f5es, a realidade \u00e9 que, atualmente, as empresas tomadoras de servi\u00e7os permanecem em uma posi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade diante da postura da Justi\u00e7a do Trabalho. A aus\u00eancia de um tratamento uniforme sobre o destino dos cr\u00e9ditos pagos pela tomadora faz com que, muitas vezes, a recupera\u00e7\u00e3o desses valores seja improv\u00e1vel ou extremamente reduzida.<\/p>\n<p>Visando a solu\u00e7\u00e3o da incompatibilidade de entendimentos, o STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.924.529\/SP, abordou a quest\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos trabalhistas sub-rogados no processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, destacando que a sub-roga\u00e7\u00e3o transfere ao novo credor todos os direitos e privil\u00e9gios do credor original, conforme o artigo 349 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Segundo o STJ, ao quitar o d\u00e9bito trabalhista, a empresa tomadora n\u00e3o apenas assume a condi\u00e7\u00e3o de credora na recupera\u00e7\u00e3o judicial, mas tamb\u00e9m deve ser enquadrada na Classe I, com prioridade sobre os cr\u00e9ditos quirograf\u00e1rios e outras classes menos privilegiadas. Esse entendimento garante que a empresa que arcou com a obriga\u00e7\u00e3o possa ter acesso \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito de forma justa e coerente com o princ\u00edpio da sub-roga\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Portanto, mais do que apenas medidas de controle contratual e acompanhamento da rela\u00e7\u00e3o tomadora-empregadora, \u00e9 fundamental que a discuss\u00e3o sobre o tema avance para uma revis\u00e3o cr\u00edtica da forma como a Justi\u00e7a do Trabalho trata a responsabilidade subsidi\u00e1ria, com a aplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da S\u00famula 331, no contexto da recupera\u00e7\u00e3o judicial, sem questionar seus impactos no procedimento recuperacional e na seguran\u00e7a jur\u00eddica das empresas tomadoras.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>Ao se ignorar os efeitos da Lei 11.101\/2005, distor\u00e7\u00f5es que comprometem a l\u00f3gica do processo recuperacional s\u00e3o criadas e, com isso, um \u00f4nus desproporcional \u00e0s tomadoras de servi\u00e7o. \u00c9 preciso que o Judici\u00e1rio adote um olhar mais t\u00e9cnico e alinhado \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o falimentar.<\/p>\n<p>Nesta dire\u00e7\u00e3o, o mencionado entendimento do STJ de equipara\u00e7\u00e3o da sub-roga\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito trabalhista na Classe I traz uma luz de previsibilidade para as empresas tomadoras de servi\u00e7o e sua aplica\u00e7\u00e3o contribuir\u00e1 para uma distribui\u00e7\u00e3o mais equitativa dos riscos da terceiriza\u00e7\u00e3o e das obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas no contexto da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recupera\u00e7\u00e3o judicial, regulamentada pela Lei 11.101\/2005, tem como objetivo viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da crise de empresas em dificuldades financeiras, permitindo que estas continuem suas atividades enquanto negociam suas d\u00edvidas com credores, bem como viabilizando a manuten\u00e7\u00e3o da fonte produtora e dos empregos. 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