{"id":10327,"date":"2025-04-22T09:21:56","date_gmt":"2025-04-22T12:21:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/22\/inteligencia-artificial-e-propriedade-intelectual-a-protecao-de-outputs-gerados-por-ia\/"},"modified":"2025-04-22T09:21:56","modified_gmt":"2025-04-22T12:21:56","slug":"inteligencia-artificial-e-propriedade-intelectual-a-protecao-de-outputs-gerados-por-ia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/22\/inteligencia-artificial-e-propriedade-intelectual-a-protecao-de-outputs-gerados-por-ia\/","title":{"rendered":"Intelig\u00eancia artificial e propriedade intelectual: a prote\u00e7\u00e3o de outputs gerados por IA"},"content":{"rendered":"<p>Na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/propriedade-intelectual-inovacao\/inteligencia-artificial-e-propriedade-intelectual-complementariedade-ou-adversidade\">coluna publicada no \u00faltimo dia 8<\/a>, falamos sobre como as discuss\u00f5es relacionadas \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/inteligencia-artificial\">intelig\u00eancia artificial<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/propriedade-intelectual\">propriedade intelectual<\/a> come\u00e7am a tomar espa\u00e7o, embora ainda carecendo de sistematiza\u00e7\u00e3o. Tratamos da rela\u00e7\u00e3o dos direitos de propriedade intelectual com o sistema de IA em si e, tamb\u00e9m, com os insumos usados para treinamento de m\u00e1quinas.<\/p>\n<p>Para retomar a conversa, vale lembrar que h\u00e1 direitos de PI aptos a proteger os sistemas de IA, ainda que a prote\u00e7\u00e3o seja prec\u00e1ria frente aos investimentos realizados nestas tecnologias. Existe uma viva discuss\u00e3o quanto \u00e0 legalidade do uso de insumos protegidos por direitos autorais \u2013 algo que demanda amadurecimento diante das m\u00faltiplas abordagens assumidas em diferentes jurisdi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Cabe agora enfrentar a quest\u00e3o: existe prote\u00e7\u00e3o de PI para o resultado apresentado pelos sistemas de IA em resposta a um input? Seriam os outputs gerados proteg\u00edveis por direitos de PI \u2013 como direitos autorais, marcas ou patentes? Neste ponto, ainda que tamb\u00e9m exista discuss\u00e3o, parece que h\u00e1 caminho para consenso.<\/p>\n<p>Quanto a patentes, tornou-se famoso o caso Dabus, a primeira tentativa conhecida de se obter patente para inven\u00e7\u00e3o gerada por IA. Stephen Thaler, desenvolvedor do sistema Dabus, argumentou em seus pedidos de patente que a inven\u00e7\u00e3o output teria sido integralmente concebida pela IA e sem qualquer contribui\u00e7\u00e3o de um inventor humano.<\/p>\n<p>Defendeu que, por ser desenvolvedor da IA, teria direitos sobre a prote\u00e7\u00e3o conferida aos resultados que apresentasse. Nos formul\u00e1rios de dep\u00f3sito de patente, nenhum inventor foi nomeado como tal, requisito presente em diferentes legisla\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Iniciou-se uma cruzada pela obten\u00e7\u00e3o da patente nos escrit\u00f3rios de Australia, Alemanha, Israel, Nova Zel\u00e2ndia, \u00c1frica do Sul, Coreia do Sul, Reino Unido e EUA. Contudo, os pedidos n\u00e3o foram bem-sucedidos. Em praticamente todas as jurisdi\u00e7\u00f5es, a patente foi negada pelo escrit\u00f3rio competente e, posteriormente, pelas cortes locais quando houve judicializa\u00e7\u00e3o, sob o argumento de que \u00e9 necess\u00e1ria atribui\u00e7\u00e3o de inventor \u00e0 inven\u00e7\u00e3o. O INPI seguiu a mesma abordagem: o Brasil tamb\u00e9m negou o pedido de patente, alegando a necessidade de se identificar uma pessoa como inventora.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o significa que inven\u00e7\u00f5es que se beneficiem de resultados advindos de sistemas de IA s\u00e3o imposs\u00edveis de patenteamento. Verificados os crit\u00e9rios de patenteabilidade e em que medida o sistema contribuiu para que humanos alcan\u00e7assem a inven\u00e7\u00e3o que se pretende proteger, a concess\u00e3o de patentes \u00e9 poss\u00edvel e pr\u00e1tica do dia a dia em grandes escrit\u00f3rios de registros.<\/p>\n<p>Neste sentido, estas institui\u00e7\u00f5es t\u00eam elaborado diretrizes e materiais dedicados ao tema, que est\u00e3o sendo constantemente adaptados frente ao r\u00e1pido desenvolvimento das tecnologias<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1sym\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>De forma similar parece estar caminhando o entendimento quanto \u00e0 possibilidade de prote\u00e7\u00e3o por direitos autorais dos textos, imagens, m\u00fasicas, v\u00eddeos \u2013 em suma, obras criativas \u2013 advindas de sistemas de IA, ao menos nos Estados Unidos. Nessa seara, o vale destacar o hist\u00f3rico do Escrit\u00f3rio de Direitos Autorais, que desde 2022 vem articulando debates sobre possibilidade de registro de obras \u201coutputs\u201d<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2sym\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>\u201cA recent entrance to paradise\u201d, imagem de Steven Thaler gerada pelo programa Midjourney \/ Cr\u00e9dito: Reprodu\u00e7\u00e3o<br \/>\n\u201cZarya of the Dawn\u201d, obra em quadrinhos de Kristina Kashtanova com imagens geradas pelo programa Midjourney \/ Cr\u00e9dito: Reprodu\u00e7\u00e3o<br \/>\n\u201cTh\u00e9\u00e2tre D\u2019op\u00e9ra\u201d, imagem de Jason Allen gerada pelo Midjourney \/ Cr\u00e9dito: Reprodu\u00e7\u00e3o<br \/>\n\u201cA single piece of American cheese\u201d, imagem de Kent Keirsey, gerada pela Invoke AI \/ Cr\u00e9dito: Reprodu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>As imagens acima revelam as obras que foram apresentadas a registro perante o Escrit\u00f3rio de Direitos Autorais dos EUA entre fevereiro de 2022 e janeiro de 2025. Apenas a \u00faltima imagem (\u201cA single piece of Ameican cheese\u201d) foi considerada pass\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o por direitos autorais.<\/p>\n<p>No primeiro momento, nenhuma das obras havia sido considerada \u2018proteg\u00edvel\u2019 sob a perspectiva da lei norte-americana. Avaliou-se que n\u00e3o houve contribui\u00e7\u00e3o humana por parte daqueles que buscavam o registro e, portanto, a titularidade dos direitos. Em outras palavras, o entendimento foi no sentido de que a prote\u00e7\u00e3o de direitos autorais requer cria\u00e7\u00e3o por seres humanos \u2013 tida como a pedra fundamental dos direitos autorais nos EUA.<\/p>\n<p>J\u00e1 no come\u00e7o deste ano, em guidelines espec\u00edficos sobre o tema, o Escrit\u00f3rio de Direitos Autorais foi mais a fundo na quest\u00e3o<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3sym\">[3]<\/a>. Defendeu que nos casos em que sistemas de IA s\u00e3o utilizados como ferramenta para criadores, que permanecem respons\u00e1veis pelos elementos de express\u00e3o da obra, \u00e9 poss\u00edvel obter prote\u00e7\u00e3o de direitos autorais para outputs em raz\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o humana na sele\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e arranjo final dos elementos. A decis\u00e3o, caso a caso, depender\u00e1 da comprova\u00e7\u00e3o de suficiente contribui\u00e7\u00e3o humana no ato criativo, o que foi decisivo para reverter o cen\u00e1rio da \u00faltima obra indicada acima. Neste caso, o titular parece n\u00e3o ter medido esfor\u00e7os para comprovar todas as suas a\u00e7\u00f5es humanas para chegar \u00e0 imagem final \u2013 apresenta\u00e7\u00e3o de todos os prompts utilizados, elabora\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo com o passo a passo da gera\u00e7\u00e3o da imagem, identifica\u00e7\u00e3o dos programas utilizados. Aparentemente, houve tal convencimento e decis\u00e3o favor\u00e1vel foi apresentada no dia seguinte \u00e0 publica\u00e7\u00e3o das guidelines<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote4sym\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Mais desafiador, por\u00e9m, s\u00e3o as situa\u00e7\u00f5es nas quais a obra n\u00e3o \u00e9 registrada, como \u00e9 comum no Brasil. Parece cada vez mais complexo identificar quais obras foram geradas por sistemas de IA (e em que medida). Mais: se algumas obras j\u00e1 t\u00eam grande aceita\u00e7\u00e3o em determinados mercados<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote5sym\">[5]<\/a>, a discuss\u00e3o sobre autoria, originalidade e \u2018merecimento\u2019 da prote\u00e7\u00e3o autoral ser\u00e1 cada vez mais disputada.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 improv\u00e1vel pensar que tribunais ter\u00e3o que se manifestar em situa\u00e7\u00f5es nas quais se verifiquem potenciais infra\u00e7\u00f5es \u00e0s obras origin\u00e1rias ou preju\u00edzos de terceiros. Assim tem sido no mercado musical, com n\u00famero expressivo de obras criadas por IA (deepfakes) sendo inseridas em plataformas de streaming<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote6sym\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Ao menos para patentes e direitos autorais, percebe-se disposi\u00e7\u00e3o do sistema de PI para negar prote\u00e7\u00e3o a produtos \u00fanica e exclusivamente derivados de sistemas de IA. Trata-se, como abordamos, de um reconhecimento \u00e0 necess\u00e1ria participa\u00e7\u00e3o humana em cria\u00e7\u00f5es que ter\u00e3o prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Contudo, o mesmo n\u00e3o se aplicaria a marcas, uma vez que a criatividade e novidade de uma express\u00e3o ou logo s\u00e3o comparadas \u00e0s existentes na classe de produtos ou servi\u00e7os que se busca registrar \u2013 sem necessidade de indica\u00e7\u00e3o de autoria. Logo, em primeira avalia\u00e7\u00e3o, se um sistema de IA desenvolver uma imagem para logomarca para uma linha de sabonetes que n\u00e3o \u00e9 semelhante a outras j\u00e1 registradas para tais produtos, o registro \u00e9 poss\u00edvel. Fato \u00e9, por\u00e9m, que essa \u00e9 uma discuss\u00e3o muito menos travada no \u00e2mbito das marcas do que nos demais direitos de propriedade intelectual exemplificados acima.<\/p>\n<p>Cada direito de PI existente, portanto, responder\u00e1 \u00e0 possibilidade de prote\u00e7\u00e3o de outputs, a depender de seus crit\u00e9rios legais de caracteriza\u00e7\u00e3o. \u00c0 medida que sistemas de IA se mostram mais sofisticados e seu uso \u00e9 difundido, teremos discuss\u00f5es mais profundas quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o concebida por vezes em tempos anteriores \u00e0 pr\u00f3pria internet.<\/p>\n<h3>Em alta | mar\u00e7o e abril.25<\/h3>\n<p>1. Brasil: INPI abriu consulta p\u00fablica para debater altera\u00e7\u00f5es na normativa que define processo para reconhecimento de marcas de alto renome, assim consideradas as marcas que det\u00eam reconhecimento p\u00fablico para al\u00e9m da classe de produtos ou servi\u00e7o que foi primeiramente registrada. Contribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o recebidas pelo INPI at\u00e9 o dia 18 de maio<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote7sym\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>2. Brasil: Foi promulgada a Lei 15.122\/25, que cria mecanismos para o Poder Executivo adotar contramedidas em retalia\u00e7\u00e3o comercial a pa\u00edses ou blocos econ\u00f4micos que indevidamente restringirem acesso de produtos brasileiros a seus mercados. Chamada de \u2018Lei da Reciprocidade Econ\u00f4mica\u2019, o texto final inclui dentre as medidas previstas possibilidade de suspender concess\u00f5es ou obriga\u00e7\u00f5es de direitos de propriedade intelectual vigentes no Brasil.<\/p>\n<p>3. MDIC, INPI: em comemora\u00e7\u00e3o ao Dia da Propriedade Intelectual, em 26.4, o Minist\u00e9rio do Desenvolvimento, Ind\u00fastria, Comercio e Servi\u00e7os e o INPI organizar\u00e3o evento virtual, no dia 24 de abril, \u00e0s 14h30, com a tem\u00e1tica \u201cM\u00fasica e Propriedade Intelectual: impulsionando a cultura e integra\u00e7\u00e3o regional\u201d. Haver\u00e1 transmiss\u00e3o pelo canal do YouTube do INPI.<\/p>\n<p><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1anc\">[1]<\/a> S\u00e3o alguns exemplos: (1) novo guideline foi emitido pelo USPTO, em 16.7.24 (<span><a href=\"https:\/\/www.uspto.gov\/about-us\/news-updates\/uspto-issues-ai-subject-matter-eligibility-guidance\">link<\/a><\/span>); (2) novas diretrizes do escrit\u00f3rio europeu de patentes, disponibilizadas em 1.4.2025, com item 3.3.1 do cap\u00edtulo G dedicado \u00e0 IA (<span><a href=\"https:\/\/www.epo.org\/en\/legal\/guidelines-epc\">link<\/a><\/span>); (3) novas diretrizes chinesas, publicadas em 6.12.24, sobre dep\u00f3sitos de patente para inven\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 IA (<span><a href=\"https:\/\/www.chinaiplawupdate.com\/2024\/12\/cnipa-releases-draft-guidelines-for-patent-applications-for-artificial-intelligence-related-inventions\/\">link<\/a><\/span>); (4) p\u00e1gina do escrit\u00f3rio de patentes japon\u00eas, com materiais sobre inven\u00e7\u00f5es relacionadas a sistemas de IA (<span><a href=\"https:\/\/www.jpo.go.jp\/e\/system\/patent\/gaiyo\/ai\/index.html\">link<\/a><\/span>); (5) p\u00e1gina do escrit\u00f3rio de patentes sul-coreano, tamb\u00e9m no mesmo sentido (<span><a href=\"https:\/\/www.kipo.go.kr\/en\/HtmlApp?c=92012&amp;catmenu=ek03_08_05\">link<\/a><\/span>); e (6) material desenvolvido entre os principais escrit\u00f3rios de patente no mundo sobre tend\u00eancias de inven\u00e7\u00f5es relacionadas a IA (<span><a href=\"https:\/\/www.kipo.go.kr\/upload\/en\/download\/2024Examination%20practices%20on%20AI-related.pdf\">link<\/a><\/span>).<\/p>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2anc\">[2]<\/a> Nos EUA, a prote\u00e7\u00e3o de direitos autorais n\u00e3o depende do registro junto ao Escrit\u00f3rio competente, mas tal registro \u00e9 largamente utilizado para que se possa, dentre outras possibilidades, apresentar a\u00e7\u00f5es judiciais contra infra\u00e7\u00e3o de direitos autorais e proteger contra importa\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias infratoras.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3anc\">[3]<\/a> Material intitulado \u201cCopyright and Artificial Intelligence \u2013 part 2: copyrightability\u201d, publicado em 29.1.25 (<span><a href=\"https:\/\/www.copyright.gov\/ai\/Copyright-and-Artificial-Intelligence-Part-2-Copyrightability-Report.pdf\">link<\/a><\/span>).<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote4anc\">[4]<\/a> Entendeu o escrit\u00f3rio que houve, por parte do autor, a \u201csele\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e arranjo de materiais gerados por IA\u201d para a conclus\u00e3o da vers\u00e3o final da imagem que se buscou registrar. H\u00e1 quem argumente que a forma como o processo de registro foi instru\u00eddo foi fundamental para convencimento do Escrit\u00f3rio. Ao mesmo tempo, h\u00e1 questionamento se as obras anteriores falharam nessa explica\u00e7\u00e3o e n\u00e3o na criatividade e contribui\u00e7\u00e3o em si de seus geradores. Cabe tamb\u00e9m notar que Kent Keirsey \u00e9 o CEO da Invoke AI, ferramenta que se dedica a est\u00fadios de criadores profissionais do segmento de m\u00eddias visuais e que argumenta se destacar no mercado pela prote\u00e7\u00e3o de direitos de PI para aqueles que a utilizam (para mais informa\u00e7\u00f5es visite www.invoke.com).<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote5anc\">[5]<\/a> Como exemplo, temos os leil\u00f5es de obras de arte integralmente desenvolvidas por sistemas de IA, que est\u00e3o atraindo compradores e grandes investimentos, j\u00e1 superiores a US$ 1 milh\u00e3o (<span><a href=\"https:\/\/olhardigital.com.br\/2025\/03\/06\/olha-isso\/quadro-feito-com-ia-e-leiloado-por-mais-de-r-1-milhao\/\">link<\/a><\/span>).<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote6anc\">[6]<\/a> Os servi\u00e7os de streaming musical t\u00eam se deparado com preju\u00edzos relacionados \u00e0s m\u00fasicas geradas integralmente por sistemas de IA inseridas em suas plataformas por quem busca remunera\u00e7\u00e3o pela sua reprodu\u00e7\u00e3o (por vezes iniciada sistemas automatizados e n\u00e3o usu\u00e1rios reais). Dados da Sony Music indicam remo\u00e7\u00e3o de mais de 75 mil faixas deepfakes por m\u00eas (<span><a href=\"https:\/\/mundodamusicamm.com.br\/deepfakes-sony-music-75-mil-ia\">link<\/a><\/span>).<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote7anc\">[7]<\/a> Participa\u00e7\u00e3o na consulta p\u00fablica \u00e9 poss\u00edvel por meio do site <span><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/inpi\/pt-br\/servicos\/marcas\/consultas-publicas\/consultas-publicas\">https:\/\/www.gov.br\/inpi\/pt-br\/servicos\/marcas\/consultas-publicas\/consultas-publicas<\/a><\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na coluna publicada no \u00faltimo dia 8, falamos sobre como as discuss\u00f5es relacionadas \u00e0 intelig\u00eancia artificial e propriedade intelectual come\u00e7am a tomar espa\u00e7o, embora ainda carecendo de sistematiza\u00e7\u00e3o. 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