{"id":10289,"date":"2025-04-18T07:58:16","date_gmt":"2025-04-18T10:58:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/18\/crimes-imprescritiveis-sao-inanistiaveis\/"},"modified":"2025-04-18T07:58:16","modified_gmt":"2025-04-18T10:58:16","slug":"crimes-imprescritiveis-sao-inanistiaveis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/18\/crimes-imprescritiveis-sao-inanistiaveis\/","title":{"rendered":"Crimes imprescrit\u00edveis s\u00e3o inanisti\u00e1veis"},"content":{"rendered":"<p>Com o destaque que se vem dando ao chamado PL da Anistia, em tr\u00e2mite na <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/camara-dos-deputados\">C\u00e2mara dos Deputados<\/a>, pululam variadas discuss\u00f5es na m\u00eddia, boa parte delas distorcidas, apaixonadas e, de regra, pouco t\u00e9cnicas.<\/p>\n<p>E n\u00e3o se ouve falar do \u00f3bvio: a imprescritibilidade carimbada constitucionalmente a um tipo criminal revela-se como conte\u00fado material amplo e continente, em termos de veda\u00e7\u00e3o \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do agente que o pratica. Ela pressup\u00f5e a insuscetibilidade \u00e0 anistia, \u00e0 gra\u00e7a, ao indulto ou outra forma de perd\u00e3o qualquer. E mais que isso.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Impede at\u00e9 mesmo que uma lei nova descriminalize condutas que o constituinte origin\u00e1rio reputou imprescritivelmente criminosas (retroatividade benigna).<\/p>\n<p>Ou seja, quando o constituinte origin\u00e1rio deliberou petrificar cl\u00e1usula que arrola algumas esp\u00e9cies delitivas como dotada de punibilidade \u201ceterna\u201d (imprescrit\u00edveis), n\u00e3o remanesce campo algum ao legislador \u2013 nem mesmo ao constituinte derivado, tampouco em delibera\u00e7\u00e3o plebiscit\u00e1ria \u2013 espa\u00e7o para drible ou mitiga\u00e7\u00e3o dessa punibilidade. A revis\u00e3o desse carimbo atributivo somente pode ser feita por nova ordem constitucional, atrav\u00e9s de nova assembleia nacional constituinte.<\/p>\n<h3>Confus\u00e3o indevida dos atributos<\/h3>\n<p>Ao contr\u00e1rio de alguns pretensiosos malabarismos hermen\u00eauticos que t\u00eam sido colocados, n\u00e3o se trata de complexa constru\u00e7\u00e3o \u201cl\u00f3gica\u201d ou de profunda interpreta\u00e7\u00e3o do \u201cesp\u00edrito constitucional\u201d o \u00f3bice existente para se perdoar (via anistia, gra\u00e7a ou indulto) condutas criminais tidas por imprescrit\u00edveis pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 t\u00e9cnica, b\u00e1sica e direta: a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 anistia, \u00e0 gra\u00e7a (ou ao indulto) est\u00e1 indissociavelmente contida na no\u00e7\u00e3o de imprescritibilidade criminal.<\/p>\n<p>Os tr\u00eas incisos do artigo 5\u00ba que se relacionam ao tema est\u00e3o assim colocados:<\/p>\n<p><em>\u201c(\u2026)<\/em><\/p>\n<p><em>XLII \u2013 a pr\u00e1tica do racismo constitui crime inafian\u00e7\u00e1vel e imprescrit\u00edvel, sujeito \u00e0 pena de reclus\u00e3o, nos termos da lei;<\/em><\/p>\n<p><em>XLIII \u2013 a lei considerar\u00e1 crimes inafian\u00e7\u00e1veis e insuscet\u00edveis de gra\u00e7a ou anistia a pr\u00e1tica da tortura, o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit\u00e1-los, se omitirem;<\/em><\/p>\n<p><em>XLIV \u2013 constitui crime inafian\u00e7\u00e1vel e imprescrit\u00edvel a a\u00e7\u00e3o de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democr\u00e1tico (\u2026)\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Os mais a\u00e7odados podem cogitar que a \u201cimprescritibilidade\u201d e a \u201cinsuscetibilidade de gra\u00e7a ou anistia\u201d s\u00e3o todos atributos independentes, e, juntamente com a \u201cinafian\u00e7abilidade\u201d, teriam o mesmo \u201cstatus\u201d jur\u00eddico, j\u00e1 que previstos na mesma topografia constitucional e emparelhados em sequ\u00eancias de adjetiva\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nada mais falso.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, ao contr\u00e1rio dos outros dois, a inafian\u00e7abilidade n\u00e3o tem repercuss\u00e3o em direito material, ou seja, n\u00e3o reflete na punibilidade do agente. Tem apenas repercuss\u00e3o \u201cprocessual\u201d, meramente instrumental, podendo repercutir negativamente na possibilidade ou n\u00e3o de responder ao processo em liberdade, nos casos em que presentes os pressupostos da pris\u00e3o cautelar. O alcance pr\u00e1tico, inclusive, \u00e9 sobremodo limitado: n\u00e3o estando presentes os pressupostos e fundamentos da pris\u00e3o cautelar, o agente responder\u00e1 ao processo em liberdade, independentemente de fian\u00e7a(bilidade).<\/p>\n<p>Mas esse perfilamento de atributos constitucionais, por si s\u00f3, j\u00e1 alimenta a confus\u00e3o feita por m\u00eddia e leigos. Fian\u00e7a e prescri\u00e7\u00e3o ou perd\u00e3o s\u00e3o \u201cassuntos\u201d jur\u00eddicos diferentes. Inafian\u00e7abilidade, ao contr\u00e1rio dos demais atributos vedat\u00f3rios, em nada interfere na punibilidade do agente.<\/p>\n<p>J\u00e1 imprescritibilidade e inanistiabilidade (e insuscetibilidade de gra\u00e7a ou indulto) guardam entre si rela\u00e7\u00e3o de continente e conte\u00fado.<\/p>\n<p>Observe-se que aqui se est\u00e1 a tratar da imprescritibilidade constitucional e n\u00e3o do tratamento infraconstitucional dado ao instituto da prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A forma negativa do atributo constitucional imprescritibilidade \u2013 sua entroniza\u00e7\u00e3o na ideia do \u201ceterno\u201d \u2013 \u00e9 continente de v\u00e1rias veda\u00e7\u00f5es \u201cmenores\u201d ou \u201cparciais\u201d; j\u00e1 a forma positiva do instituto legal \u2013 prescritibilidade \u2013 a coloca ao lado de v\u00e1rias outras formas extintivas de punibilidade (decad\u00eancia, perd\u00e3o, lei nova descriminalizante etc.).<\/p>\n<p>Isso tudo para dizer que, do ponto de vista constitucional, a inanistiabilidade est\u00e1 contida na ideia de imprescritibilidade constitucional. A inanistiabilidade \u00e9 um \u201cminus\u201d em rela\u00e7\u00e3o a imprescritibilidade.<\/p>\n<p>Numa frase: \u00e0 luz da CR\/88, todo crime imprescrit\u00edvel \u00e9 tamb\u00e9m inanisti\u00e1vel (p. ex., racismo), mas nem todo crime inanisti\u00e1vel \u00e9 imprescrit\u00edvel (ex., tr\u00e1fico de drogas).<\/p>\n<p>O ministro Dias Toffoli, no julgamento que deu pela invalida\u00e7\u00e3o do decreto presidencial que indultava o ex-deputado Daniel Silveira (ADPF 967\/DF), chegou perto:<\/p>\n<p><em>\u201c(\u2026) se nem mesmo o decurso do tempo [imprescritibilidade] n\u00e3o \u00e9 capaz de apagar, de tornar in\u00fatil ou desnecess\u00e1ria, a puni\u00e7\u00e3o por esses crimes, dada a extrema relev\u00e2ncia da preserva\u00e7\u00e3o da ordem constitucional e do pr\u00f3prio estado democr\u00e1tico de direito, visto que esses s\u00e3o pressupostos inarred\u00e1veis, condi\u00e7\u00f5es de exist\u00eancia, ou, ainda, as raz\u00f5es de ser do pr\u00f3prio Estado enquanto tal, bem como, em \u00faltima an\u00e1lise, tamb\u00e9m do poder soberano de indulg\u00eancia, de clem\u00eancia, de perd\u00e3o conferido ao chefe do Poder Executivo, tenho muita dificuldade de enxergar, nesse contexto, a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o do perd\u00e3o constitucional aos crimes contra a ordem constitucional e o estado democr\u00e1tico de direito. Dito de outro modo, n\u00e3o vislumbro coer\u00eancia interna em ordenamento jur\u00eddico-constitucional que, a par de impedir a prescri\u00e7\u00e3o de crimes contra a ordem constitucional e o estado democr\u00e1tico de direito, possibilita o perd\u00e3o constitucional, a clementia principis, aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse p\u00fablico haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a pr\u00f3pria exist\u00eancia do estado democr\u00e1tico, de suas institui\u00e7\u00f5es e institutos mais caros?\u201d.<\/em><\/p>\n<p>A conclus\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contin\u00eancia\/conte\u00fado entre esses institutos constitucionais vadat\u00f3rios, volto a dizer, n\u00e3o se extrai de alguma suposta \u201cconstru\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica\u201d, ou de exegese sofisticada quanto ao \u201cesp\u00edrito constitucional\u201d, nem mesmo de mera \u201ccoer\u00eancia interna do ordenamento\u201d. \u00c9 conclus\u00e3o direta, \u00f3bvia, para n\u00e3o dizer t\u00e9cnico-gramatical.<\/p>\n<p>Mais que isso. A reda\u00e7\u00e3o dos tr\u00eas incisos citados \u00e9 fruto de op\u00e7\u00e3o consciente e deliberada do constituinte quanto \u00e0 ideia central aqui colocada: a imprescritibilidade criminal, embora v\u00e1 al\u00e9m, a\u00e7ambarca a impossibilidade de perd\u00f5es legais ou judiciais.<\/p>\n<p>Para tanto, vale investigar a fase de discuss\u00e3o travada na Assembleia Nacional Constituinte, sua \u201coccasio\u201d, o contexto que levou em especial \u00e0 positiva\u00e7\u00e3o dos tr\u00eas incisos acima citados.<\/p>\n<p>Em 2013, a C\u00e2mara dos Deputados editou a obra eletr\u00f4nica \u201cA constru\u00e7\u00e3o do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988\u201d (Edi\u00e7\u00f5es C\u00e2mara, 2013, S\u00e9rie obras comemorativas n. 9). Com quase 2.000 p\u00e1ginas, ali \u00e9 poss\u00edvel ter uma ideia de como o texto veio se aperfei\u00e7oando at\u00e9 sua forma final, na esteira de centenas de sugest\u00f5es de reda\u00e7\u00f5es, propostas de emendas etc.<\/p>\n<p>Tem-se ali bem evidenciado que mesmo os constituintes integrantes das comiss\u00f5es proponentes n\u00e3o detinham inicialmente apuro ou preocupa\u00e7\u00e3o mais minuciosa quanto ao entendimento t\u00e9cnico relacionado a cl\u00e1usulas vedat\u00f3rias a favores penais. V\u00e1rias propostas enfileiravam e baralhavam as veda\u00e7\u00f5es de naturezas ou graus distintos; outras se referiam equivocadamente a institutos diferentes como se fossem sin\u00f4nimos\u2026<\/p>\n<p>E assim, como de costume, o texto constitucional ao longo das discuss\u00f5es foi se aperfei\u00e7oando, adotando crit\u00e9rios, criando par\u00e2metros, apurando t\u00e9cnicas de nomenclatura.<\/p>\n<p>Daquele enorme compilado eletr\u00f4nico \u00e9 poss\u00edvel obter boa no\u00e7\u00e3o, mesmo num sobrevoo geral, de como se deu a evolu\u00e7\u00e3o textual.<\/p>\n<p>E h\u00e1 pontos que \u2013 ilustrativamente \u2013 chamam a aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por exemplo, em sua p\u00e1gina 1.034, h\u00e1 o registro da emenda supressiva 10.644 da deputada Sadie Hauache (PFL-AM), em que a autora sustenta ser il\u00f3gico situar a tortura como crime imprescrit\u00edvel (consoante constava da proposta inicial), ante a considera\u00e7\u00e3o de que eventual homic\u00eddio a ela conectado n\u00e3o o seria. Embora n\u00e3o encampada a ideia de supress\u00e3o completa, a proposta recebeu a seguinte conclus\u00e3o no parecer de relatoria: \u201cParece-nos, contudo que podemos registrar no texto constitucional que a lei punir\u00e1 a tortura como crime inafian\u00e7\u00e1vel e insuscet\u00edvel de gra\u00e7a ou anistia\u201d (op. e p. cits).<\/p>\n<p>Isso evidencia que a relatoria respons\u00e1vel pelo tema veio de refinar a nomenclatura constitucional, c\u00f4nscia de que as outras clausulas vedat\u00f3rias de extin\u00e7\u00e3o de punibilidade eram mais restritas e \u201cleves\u201d do que a vigorosa imprescritibilidade, que, afinal, a todas englobava e com sobras.<\/p>\n<h3>As palavras t\u00eam significado<\/h3>\n<p>Havendo sujeito pun\u00edvel (estando vivo o agente dotado de imputabilidade penal), \u00e9 vedada a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade a qualquer tempo dos crimes dos incisos XLII (racismo) e XLIV (a\u00e7\u00e3o de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democr\u00e1tico), tais como postos no artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, normas estabelecidas como cl\u00e1usulas p\u00e9treas (artigo 60, \u00a74\u00ba, IV).<\/p>\n<p>A imprescritibilidade, que significa a possibilidade de persecu\u00e7\u00e3o estatal se dar ao longo da \u201ceternidade\u201d da vigente ordem constitucional, por isso mesmo pressup\u00f5e a veda\u00e7\u00e3o a qualquer esp\u00e9cie de perd\u00e3o ou mesmo de descriminaliza\u00e7\u00e3o da conduta pela via legal, sob pena de a Constitui\u00e7\u00e3o ficar submetida \u00e0 lei, e n\u00e3o o contr\u00e1rio, subvertendo toda hierarquia do ordenamento jur\u00eddico-constitucional.<\/p>\n<p>As palavras t\u00eam significado. E seu significado tem for\u00e7a.<\/p>\n<p>Simples assim.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com o destaque que se vem dando ao chamado PL da Anistia, em tr\u00e2mite na C\u00e2mara dos Deputados, pululam variadas discuss\u00f5es na m\u00eddia, boa parte delas distorcidas, apaixonadas e, de regra, pouco t\u00e9cnicas. 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