{"id":10280,"date":"2025-04-17T18:58:48","date_gmt":"2025-04-17T21:58:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/17\/oab-vai-ao-stf-contra-limites-de-eleicao-de-foro-em-contratos-civis-e-empresariais\/"},"modified":"2025-04-17T18:58:48","modified_gmt":"2025-04-17T21:58:48","slug":"oab-vai-ao-stf-contra-limites-de-eleicao-de-foro-em-contratos-civis-e-empresariais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/17\/oab-vai-ao-stf-contra-limites-de-eleicao-de-foro-em-contratos-civis-e-empresariais\/","title":{"rendered":"OAB vai ao STF contra limites de elei\u00e7\u00e3o de foro em contratos civis e empresariais"},"content":{"rendered":"<p>O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou, na \u00faltima segunda-feira (14\/4), com uma A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ADI\">ADI<\/a>) no Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) contra altera\u00e7\u00f5es no\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CPC\">CPC<\/a>), introduzidas pela Lei 14.879\/2024, que limitaram a elei\u00e7\u00e3o do foro nos contratos civis e empresariais. A <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7227645\">ADI 7805<\/a> foi distribu\u00edda ao ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cristiano-zanin\">Cristiano Zanin<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/a><\/h3>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, a OAB questiona os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 5\u00ba, do art. 63, do CPC, inclu\u00eddos na legisla\u00e7\u00e3o em junho de 2024. O texto do par\u00e1grafo 1\u00b0 diz que \u201ca elei\u00e7\u00e3o de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado neg\u00f3cio jur\u00eddico e guardar pertin\u00eancia com o domic\u00edlio ou a resid\u00eancia de uma das partes ou com o local da obriga\u00e7\u00e3o, ressalvada a pactua\u00e7\u00e3o consumerista, quando favor\u00e1vel ao consumidor\u201d.<\/p>\n<p>J\u00e1 o par\u00e1grafo 5\u00b0 prev\u00ea que \u201co ajuizamento de a\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo aleat\u00f3rio, entendido como aquele sem vincula\u00e7\u00e3o com o domic\u00edlio ou a resid\u00eancia das partes ou com o neg\u00f3cio jur\u00eddico discutido na demanda, constitui pr\u00e1tica abusiva que justifica a declina\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia de of\u00edcio\u201d.<\/p>\n<p>Para a OAB, a inova\u00e7\u00e3o legislativa que limita a escolha do foro apenas encontra justificativa se tiver como objetivo a prote\u00e7\u00e3o da parte hipossuficiente, a fim de evitar a abusividade da cl\u00e1usula de elei\u00e7\u00e3o de foro quando pactuada em desfavor da parte mais vulner\u00e1vel. Al\u00e9m disso, sustenta que a abrang\u00eancia plena da norma, sem delimita\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 possibilidade de retroagir a instrumentos pret\u00e9ritos e a sua incid\u00eancia em todos os contratos, inclusive em civis e empresarias, sim\u00e9tricos e parit\u00e1rios, viola princ\u00edpios e normas constitucionais.<\/p>\n<p>Dentre eles, destaca o princ\u00edpio da solidariedade constitucional, da propoporcionalidade, da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo, liberdade econ\u00f4mica, a autonomia da vontade\/liberdade, seguran\u00e7a jur\u00eddica e ato jur\u00eddico perfeito, acesso \u00e0 Justi\u00e7a e o princ\u00edpio do devido processo legal\/processo justo efetivo.<\/p>\n<p>Por isso, ressalta que a imposi\u00e7\u00e3o de limites \u00e0 escolha do foro n\u00e3o encontra justificativa razo\u00e1vel, na medida em que reduz a liberdade das partes em negociar e acordar condi\u00e7\u00f5es que considerem suas prefer\u00eancias e necessidades espec\u00edficas.<\/p>\n<p>O Conselho tamb\u00e9m defende que as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 14.879 est\u00e3o em disson\u00e2ncia com o esp\u00edrito constitucional, com o normativo vigente desde o in\u00edcio da hist\u00f3ria do Brasil ap\u00f3s a coloniza\u00e7\u00e3o portuguesa e com as pr\u00e1ticas difundidas nos mais modernos diplomas processuais internacionais. \u201cTrata-se de uma guinada que colide com o desenvolvimento econ\u00f4mico-social e com a evolu\u00e7\u00e3o do Direito Processual Civil, no Brasil e no exterior. \u00c9, em verdade, um retrocesso hist\u00f3rico, econ\u00f4mico e social\u201d, afirma.<\/p>\n<p>Pondera, ainda, que os impactos da altera\u00e7\u00e3o legislativa transcendem os contratos de Direito Civil\/Empresarial, tendo consequ\u00eancias nos contratos internacionais e at\u00e9 nos procedimentos arbitrais \u2013 foro de elei\u00e7\u00e3o para medidas destinadas para a instaura\u00e7\u00e3o da arbitragem e foro para a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a arbitral e foro para propositura de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de senten\u00e7a arbitral.<\/p>\n<p>Segundo a OAB, se aplicada de forma indiscriminada, a altera\u00e7\u00e3o legislativa da norma impactar\u00e1 negativamente a atratividade do Brasil como \u201cplayer\u201d internacional e ir\u00e1 interferir de maneira destrutiva no ambiente de neg\u00f3cios, tornando-o mais inseguro. Somado a isso, diz que os dispositivos do CPC dificultar\u00e3o a realidade das empresas no Brasil, \u201cpa\u00eds que j\u00e1 foi tomado como o mais complexo do mundo para fazer neg\u00f3cios\u201d.<\/p>\n<p>\u201cDestarte, a altera\u00e7\u00e3o legislativa e sua err\u00f4nea aplica\u00e7\u00e3o amea\u00e7am suprimir a indispens\u00e1vel seguran\u00e7a jur\u00eddica afeta \u00e0s rela\u00e7\u00f5es desenvolvidas entre particulares entre si e entre o Estado, desrespeitando situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas consolidadas e frustrando a leg\u00edtima expectativa das partes que elegeram determinado ju\u00edzo a partir de uma pr\u00e1tica consagrada no Brasil e no mundo, que agora, repentinamente, extinguiu-se\u201d, diz o OAB na a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p>A OAB enfatiza ainda que a mat\u00e9ria \u00e9 bastante sens\u00edvel e possui repercuss\u00f5es pr\u00e1ticas muito al\u00e9m de mera formalidade da elei\u00e7\u00e3o de foro e da unicidade do ordenamento jur\u00eddico, cujas normas, em interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tico-teleol\u00f3gica, sempre garantiram a possibilidade de as partes decidirem o foro de ajuizamento de eventuais demandas em que houvesse compet\u00eancia relativa.<\/p>\n<p>\u201cA urg\u00eancia, por sua vez, pode-se verificar a partir da constata\u00e7\u00e3o de que sucessivas decis\u00f5es judiciais de diversos tribunais p\u00e1trios j\u00e1 est\u00e3o aplicando as normas impugnadas, inclusive a casos ajuizados anteriormente e oriundos de neg\u00f3cios jur\u00eddicos perfectibilizados sob a \u00e9gide da antiga legisla\u00e7\u00e3o\u201d, afirma. Menciona que, de forma mais grave, a controv\u00e9rsia jurisprudencial instaurou-se, sendo identificado que um mesmo tribunal apresentou entendimentos diversos sobre a incid\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o legislativa aos casos em tr\u00e2mite.<\/p>\n<p>Por fim, requereu que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redu\u00e7\u00e3o do texto, dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 5\u00ba, do art. 63, do CPC, inclu\u00eddos pela Lei 14.879\/2024, para fins de afastar a sua incid\u00eancia aos contratos firmados antes da sua entrada em vigor, bem como para afastar a sua incid\u00eancia aos contratos civis e empresariais.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou, na \u00faltima segunda-feira (14\/4), com uma A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra altera\u00e7\u00f5es no\u00a0C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), introduzidas pela Lei 14.879\/2024, que limitaram a elei\u00e7\u00e3o do foro nos contratos civis e empresariais. 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