{"id":10277,"date":"2025-04-17T09:58:47","date_gmt":"2025-04-17T12:58:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/17\/mediacao-e-arbitramento-no-setor-de-saneamento\/"},"modified":"2025-04-17T09:58:47","modified_gmt":"2025-04-17T12:58:47","slug":"mediacao-e-arbitramento-no-setor-de-saneamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/17\/mediacao-e-arbitramento-no-setor-de-saneamento\/","title":{"rendered":"Media\u00e7\u00e3o e arbitramento no setor de saneamento"},"content":{"rendered":"<p>O presente artigo analisa o papel da Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ana\">ANA<\/a>) como agente viabilizador de meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias para os titulares do servi\u00e7o de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/saneamento-basico\">saneamento b\u00e1sico<\/a>, ag\u00eancias reguladoras ou prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, previs\u00e3o que consta no art. 4\u00ba-A, caput, \u00a71\u00ba e \u00a75\u00ba, da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9984.htm\">Lei 9.984<\/a>, de 17 de julho de 2000, alterada pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l14026.htm\">Lei 14.026<\/a>, de 15 de julho de 2020.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a previs\u00e3o legal determina que a ANA disponibilizar\u00e1, em car\u00e1ter volunt\u00e1rio e com sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 concord\u00e2ncia entre as partes, de a\u00e7\u00e3o mediadora ou arbitral para a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos entre os titulares, as ag\u00eancias reguladoras ou os prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, quando as controv\u00e9rsias envolvam a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o das normas de refer\u00eancia da ANA sobre o saneamento b\u00e1sico.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o da ANA, enquanto reguladora nacional, se d\u00e1 por meio de instrumentos de <em>soft regulation<\/em> ou regula\u00e7\u00e3o por indu\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s das normas de refer\u00eancia e adquire uma relev\u00e2ncia particular, uma vez que, na interface com os entes subnacionais, titulares dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento, a ANA det\u00e9m a miss\u00e3o institucional de propor <em>guidelines\/melhores pr\u00e1ticas<\/em>de atua\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, apoiando o titular do servi\u00e7o, as ag\u00eancias reguladoras e garantindo seguran\u00e7a jur\u00eddica aos prestadores de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>O contexto brasileiro \u00e9 marcado por elevada complexidade institucional: com mais de 5.000 munic\u00edpios titulares dos servi\u00e7os, o pa\u00eds apresenta um mosaico institucional \u00a0e federativo marcado por forte fragmenta\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria. Essa fragmenta\u00e7\u00e3o compromete a padroniza\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria e fatalmente resultar\u00e1 em disputas frequentes sobre a interpreta\u00e7\u00e3o das normas de refer\u00eancia incorporadas aos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que nos \u00faltimos cinco anos h\u00e1 um aumento significativo da participa\u00e7\u00e3o privada no setor de saneamento b\u00e1sico e esses contratos de parcerias \u2013 na acep\u00e7\u00e3o da Lei 13.334\/2016, que institui o PPI \u2013 se destacam por sua longa dura\u00e7\u00e3o, incompletude, complexidade t\u00e9cnica e sua natureza essencialmente relacional. Tais contratos s\u00e3o classificados como contratos relacionais, pois envolvem rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas din\u00e2micas, marcadas por adapta\u00e7\u00f5es sucessivas e aprendizado m\u00fatuo ao longo do tempo de sua execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo Ian Macneil, precursor da teoria dos contratos relacionais, tais instrumentos contratuais n\u00e3o podem ser compreendidos apenas pelo exame de suas cl\u00e1usulas formais, mas sim pelas pr\u00e1ticas e expectativas de coopera\u00e7\u00e3o entre as partes envolvidas. O professor Fernando Ara\u00fajo, na esteira desse pensamento, tem destacado que os contratos administrativos de longo prazo requerem elevada flexibilidade para enfrentar conting\u00eancias n\u00e3o previstas no momento da contrata\u00e7\u00e3o (Ara\u00fajo, 2008, p. 206).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, esses contratos s\u00e3o inevitavelmente incompletos, devido aos limites cognitivos dos agentes p\u00fablicos e privados na previs\u00e3o de todas as vari\u00e1veis futuras, como choques econ\u00f4micos, mudan\u00e7as tecnol\u00f3gicas ou altera\u00e7\u00f5es legislativas. A incompletude contratual, nesse sentido, n\u00e3o constitui falha, mas sim um tra\u00e7o intr\u00ednseco de contratos complexos e duradouros.<\/p>\n<p>Diante dessas caracter\u00edsticas inerentes aos contratos de parcerias, torna-se fundamental que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica disponha de instrumentos adequados para gerir conflitos e ajustar o contrato \u00e0s novas realidades. Nesse sentido, os meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, como \u00e9 o caso da media\u00e7\u00e3o e do arbitramento desempenham um papel estrat\u00e9gico nesse desenho regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A media\u00e7\u00e3o, disciplinada pela Lei 13.140\/2015, possibilita que o Poder P\u00fablico participe de solu\u00e7\u00f5es consensuais, respeitados os limites do interesse p\u00fablico. O C\u00f3digo de Processo Civil de 2015 tamb\u00e9m estimula a utiliza\u00e7\u00e3o desses mecanismos (art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba). Tais pr\u00e1ticas permitem respostas mais \u00e1geis, menos onerosas e mais adaptadas \u00e0 realidade dos contratos de longo prazo.<\/p>\n<p>Robert Cooter e Thomas Ulen (2010, p. 245) sustentam que a media\u00e7\u00e3o tende a produzir maior efici\u00eancia econ\u00f4mica por incentivar solu\u00e7\u00f5es volunt\u00e1rias e mutuamente vantajosas. Da mesma forma, Ada Pellegrini Grinover defende que a media\u00e7\u00e3o p\u00fablica promove uma justi\u00e7a colaborativa, capaz de legitimar as decis\u00f5es e de reduzir a litigiosidade (Grinover, 2015, p. 656).<\/p>\n<p>O arbitramento, por sua vez, tem por objetivo promover seguran\u00e7a jur\u00eddica entre as partes com celeridade e baixos custos financeiros, j\u00e1 que a decis\u00e3o administrativa definindo a correta interpreta\u00e7\u00e3o sobre a norma de refer\u00eancia da ANA pacifica o conflito na esfera administrativa. Nesse sentido, o arbitramento refor\u00e7a a atua\u00e7\u00e3o estatal voltada \u00e0 estabilidade contratual e \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os. Como destaca Hans-Bernd Sch\u00e4fer, contratos regulados requerem mecanismos institucionais que reduzam o oportunismo e promovam a confian\u00e7a m\u00fatua (Sch\u00e4fer; Ott, 2005, p. 370) \u2013 papel que \u00a0a a\u00e7\u00e3o arbitral disp\u00f5e-se \u00a0a cumprir.<\/p>\n<p>Para tratar desses dois instrumentos e de outros lit\u00edgios regulat\u00f3rios que surjam na atua\u00e7\u00e3o da ag\u00eancia reguladora, a Procuradoria Federal Junto \u00e0 ANA ir\u00e1 propor a cria\u00e7\u00e3o de uma C\u00e2mara de Solu\u00e7\u00e3o Alternativa de Controv\u00e9rsias, que ter\u00e1 por objetivo prover um espa\u00e7o seguro e tecnicamente qualificado para o tratamento consensual de disputas.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia exitosa de outras ag\u00eancias, como \u00e9 o caso da ANTT (solu\u00e7\u00e3o mediadora) e da Anatel (arbitramento), para citar dois importantes exemplos de ag\u00eancias reguladoras, bem como a c\u00e2mara da Previc e a Secex-Consenso, al\u00e9m de tantas outras boas experi\u00eancias pr\u00e1ticas j\u00e1 em funcionamento no \u00e2mbito da Procuradoria-Geral Federal, demostra os benef\u00edcios da abordagem colaborativa no \u00e2mbito regulat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A necessidade dessa iniciativa se acentua diante do novo ciclo de investimentos em saneamento b\u00e1sico decorrentes dos leil\u00f5es realizados nos \u00faltimos quatro anos e daqueles esperados para 2025, com pelo menos 26 leil\u00f5es previstos para ocorrer em diversas regi\u00f5es do pa\u00eds. Esses projetos t\u00eam o potencial de atrair mais de R$ 70 bilh\u00f5es em investimentos privados e beneficiar mais de 26 milh\u00f5es de brasileiros em 849 munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Entre os leil\u00f5es mais relevantes destacam-se: (i) o do estado do Par\u00e1, realizado em 11 de abril, abrangendo 126 munic\u00edpios e investimentos estimados em R$ 18,8 bilh\u00f5es; (ii) o de Pernambuco, previsto para o terceiro trimestre, com expectativa de R$ 18,9 bilh\u00f5es em investimentos; (iii) o de Rond\u00f4nia, tamb\u00e9m para o terceiro trimestre, com R$ 5,8 bilh\u00f5es estimados; e (iv) o da Para\u00edba, uma PPP voltada \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de esgotamento sanit\u00e1rio, com R$ 5,7 bilh\u00f5es em aportes previstos.<\/p>\n<p>Esse novo cen\u00e1rio evidencia a urg\u00eancia de fortalecer estruturas institucionais capazes de promover seguran\u00e7a jur\u00eddica, padroniza\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria e resolu\u00e7\u00e3o eficiente de controv\u00e9rsias. Em setores regulados e institucionalmente complexos como o do saneamento b\u00e1sico, \u00e9 imperativo que a atua\u00e7\u00e3o p\u00fablica transcenda a rigidez normativa e adote instrumentos flex\u00edveis, t\u00e9cnicos e colaborativos.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o da ANA como entidade respons\u00e1vel pela emiss\u00e3o de normas de refer\u00eancia e, naturalmente, por estabelecer um padr\u00e3o regulat\u00f3rio nacional, assume papel estrat\u00e9gico, especialmente ao disponibilizar aos atores do setor de saneamento b\u00e1sico mecanismos alternativos e c\u00e9leres para tratamento de disputas complexas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a cria\u00e7\u00e3o de uma C\u00e2mara de Solu\u00e7\u00e3o Alternativa de Controv\u00e9rsias da ANA insere-se nesse novo paradigma, n\u00e3o como uma exce\u00e7\u00e3o, mas como uma concretiza\u00e7\u00e3o das melhores pr\u00e1ticas regulat\u00f3rias contempor\u00e2neas. Ao reconhecer a relev\u00e2ncia dos meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios e ao institucionaliz\u00e1-los em sua estrutura decis\u00f3ria, a ANA se posiciona como uma ag\u00eancia reguladora moderna, capaz de equilibrar seguran\u00e7a jur\u00eddica, efici\u00eancia e interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>ARA\u00daJO, Fernando. Teoria Econ\u00f4mica do Contrato. Coimbra: Almedina, 2008.<\/p>\n<p>Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Disp\u00f5e sobre a media\u00e7\u00e3o como meio de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n<p>Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996. Disp\u00f5e sobre a arbitragem.<\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Civil. Lei 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito e Economia. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2010.<\/p>\n<p>GRINOVER, Ada Pellegrini. \u2018M\u00e9todos Alternativos de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos: Fundamentos da Justi\u00e7a Conciliativa\u2019. In: LAGRASTA NETO, Caetano; SIM\u00c3O, Jos\u00e9 Fernando (Coord.). Dicion\u00e1rio de Direito de Fam\u00edlia. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2015.<\/p>\n<p>SCH\u00c4FER, Hans-Bernd; OTT, Claus. The Economic Analysis of Civil Law. Cheltenham: Edward Elgar, 2005.<\/p>\n<p>MACNEIL, Ian. The many future of contracts. South California Law Review, vol. 47, p. 691-816, 1973- 1974, p. 720.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente artigo analisa o papel da Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico (ANA) como agente viabilizador de meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias para os titulares do servi\u00e7o de saneamento b\u00e1sico, ag\u00eancias reguladoras ou prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, previs\u00e3o que consta no art. 4\u00ba-A, caput, \u00a71\u00ba e \u00a75\u00ba, da Lei [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10277"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10277"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10277\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10277"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10277"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10277"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}