{"id":10274,"date":"2025-04-17T07:58:44","date_gmt":"2025-04-17T10:58:44","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/17\/justica-do-trabalho-e-competente-para-julgar-caso-de-progressao-salarial-diz-ministro-do-tst\/"},"modified":"2025-04-17T07:58:44","modified_gmt":"2025-04-17T10:58:44","slug":"justica-do-trabalho-e-competente-para-julgar-caso-de-progressao-salarial-diz-ministro-do-tst","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/17\/justica-do-trabalho-e-competente-para-julgar-caso-de-progressao-salarial-diz-ministro-do-tst\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 competente para julgar caso de progress\u00e3o salarial, diz ministro do TST"},"content":{"rendered":"<p>O ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, da 1\u00aa Turma do Superior Tribunal do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>), reconheceu a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para analisar <span>o pedido de um funcion\u00e1rio dos Correios para o pagamento de diferen\u00e7as salariais pelas progress\u00f5es horizontais por antiguidade previstas em Plano de Cargos e Sal\u00e1rios (PCCS) de 2008. A decis\u00e3o do ministro revisou um ac\u00f3rd\u00e3o da 10\u00aa C\u00e2mara do Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TRT15\">TRT15<\/a>), que avaliou que a compet\u00eancia para julgar tal feito \u00e9 da Justi\u00e7a Comum, visto que a origem da controv\u00e9rsia demanda avalia\u00e7\u00e3o do regramento contido no plano de cargos e sal\u00e1rios e n\u00e3o da CLT, comportando-se, portanto, como quest\u00e3o jur\u00eddico administrativa.<\/span><\/p>\n<p>O relator do recurso no TST, entretanto, entendeu que a decis\u00e3o do TRT15 que declarou a incompet\u00eancia da Justi\u00e7a Trabalhista afronta o inciso I do art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e aplica incorretamente a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional conferida pelo Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) no julgamento do Tema 1143.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>O dispositivo da Constitui\u00e7\u00e3o mencionado pelo magistrado disp\u00f5e que \u201ccompete \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho processar e julgar: as a\u00e7\u00f5es oriundas da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, abrangidos os entes de direito p\u00fablico externo e da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios\u201d. J\u00e1 no julgamento do Tema 1143, o STF determinou que \u201ca Justi\u00e7a Comum \u00e9 competente para julgar a\u00e7\u00e3o ajuizada por servidor celetista contra o Poder P\u00fablico, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa\u201d.<\/p>\n<p>No entanto, destaca o relator que, no julgamento da ADI 3395\/DF, de relatoria do ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre-de-moraes\">Alexandre de Moraes<\/a>, o STF conferiu interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, sem redu\u00e7\u00e3o de texto, ao art. 114, ressalvando que a compet\u00eancia material da Justi\u00e7a do Trabalho \u201cn\u00e3o abrange causas ajuizadas para discuss\u00e3o de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-estatut\u00e1ria entre o Poder P\u00fablico dos Entes da Federa\u00e7\u00e3o e seus Servidores\u201d.<\/p>\n<p>Logo, observou que o marco divisor da compet\u00eancia para julgamento de causas envolvendo empregados p\u00fablicos decorre \u201cprecipuamente do v\u00ednculo que os une \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e da natureza jur\u00eddica das parcelas em discuss\u00e3o em cada demanda\u201d. Segundo Amaury Rodrigues Pinto Junior, se discutidos direitos de \u00edndole administrativa, a a\u00e7\u00e3o respectiva deve ser processada perante a Justi\u00e7a Comum, ao contr\u00e1rio, se adotado o regime celetista e discutidos direitos de \u00edndole trabalhista, a a\u00e7\u00e3o deve ser processada na Justi\u00e7a do Trabalho.<\/p>\n<p>\u201cNo caso concreto, emerge incontroverso que a parte autora pleiteia diferen\u00e7as salarias decorrentes da promo\u00e7\u00e3o horizontal por antiguidade institu\u00edda pelo PCCS de 2008 da ECT, as quais decorrem da rela\u00e7\u00e3o de trabalho entabulada entre o autor e a empresa demandada, sendo inquestion\u00e1vel a natureza trabalhista da verba, o que atrai a compet\u00eancia desta Justi\u00e7a Especializada para processar e julgar a presente a\u00e7\u00e3o\u201d, destacou o relator.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, ele reconheceu a compet\u00eancia material da Justi\u00e7a do Trabalho e ainda determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que aprecie o m\u00e9rito do recurso interposto pelo funcion\u00e1rio. Decis\u00e3o cabe recurso para a 1\u00aa Turma do TST.<\/p>\n<h3>Argumentos do TRT15 para afastar a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Trabalhista<\/h3>\n<p>O relator da decis\u00e3o na 1<span>0\u00aa C\u00e2mara do TRT15, desembargador Fabio Grasselli, concluiu que a compet\u00eancia material para o julgamento de a\u00e7\u00e3o em que os servidores regidos pela CLT postulam benef\u00edcio de natureza tipicamente administrativa pertence \u00e0 Justi\u00e7a Comum, considerando a tese firmada pelo STF no Tema 1143. Desse modo, determinou os autos para o Ju\u00edzo C\u00edvel da Comarca de Bauru.<\/span><\/p>\n<p>Segundo Grasselli, o Supremo decidiu na ADI 3395 que o art. 114, I, da Constitui\u00e7\u00e3o deve ser interpretado no sentido de excluir da compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho as causas instauradas entre o poder p\u00fablico e servidores a ele vinculados por rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de natureza estatut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, ressaltou que a jurisprud\u00eancia do STF se firmou no sentido de competir \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho o julgamento das demandas entre os trabalhadores vinculados ao regime da CLT e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Contudo, conforme observou o relator, em diversas a\u00e7\u00f5es submetidas a seu julgamento, o Supremo vem decidindo que nem toda controv\u00e9rsia relacionada ao contrato de trabalho celetista deve ser submetida \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, admitindo exce\u00e7\u00f5es notadamente em decorr\u00eancia da natureza do objeto da pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>Como exemplo, cita a tese firmada no Tema 544, de relatoria de Moraes, em que foi definido que \u201co julgamento quanto a eventual abusividade do direito de greve de servidores p\u00fablicos celetistas da administra\u00e7\u00e3o direta, autarquias e funda\u00e7\u00f5es de direito p\u00fablico \u00e9 de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Tamb\u00e9m menciona o Tema 606, do ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/dias-toffoli\">Dias Toffoli<\/a>, em que foi decidido que compete \u00e0 Justi\u00e7a Comum processar e julgar a\u00e7\u00e3o que tenha por objeto a reintegra\u00e7\u00e3o de empregado p\u00fablico celetista dispensado em virtude de aposentadoria espont\u00e2nea e consequente cumula\u00e7\u00e3o de proventos com vencimentos.<\/p>\n<p>Por fim, destacou o julgamento do Tema 992, do ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/gilmar-mendes\">Gilmar Mendes<\/a>, em que o STF definiu a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum para processar e julgar controv\u00e9rsias relacionadas \u00e0 fase pr\u00e9-contratual de sele\u00e7\u00e3o e de admiss\u00e3o de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, direta e indireta, nas hip\u00f3teses em que adotado o regime celetista de contrata\u00e7\u00e3o de pessoas.<\/p>\n<p>Para Danila Borges, advogada representante do funcion\u00e1rio, a decis\u00e3o do TST configura um importante precedente para o debate que se aproxima com o julgamento do Tema 1389, ainda pendente de defini\u00e7\u00e3o pelo STF. O referido tema trata da compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para julgar a\u00e7\u00f5es que versem sobre a legalidade da pejotiza\u00e7\u00e3o, ou seja, sobre a exist\u00eancia de v\u00ednculo empregat\u00edcio sob a forma de contrata\u00e7\u00e3o via pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u201cA preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 leg\u00edtima: h\u00e1 o risco concreto de que, a exemplo do que ocorreu com o Tema 1143, o Tema 1389 venha a ser interpretado de forma ampliada e desvirtuada, com efeitos que poderiam esvaziar a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho at\u00e9 mesmo para analisar os elementos essenciais do v\u00ednculo de emprego previstos nos artigos 2\u00ba e 3\u00ba da CLT \u2014 justamente a base do Direito do Trabalho\u201d, afirma a advogada.<\/p>\n<p>Segundo Borges, a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva e descontextualizada dos Temas 1143 e 1389 compromete a prote\u00e7\u00e3o constitucional aos direitos sociais e representa amea\u00e7a direta \u00e0 efetividade do Direito do Trabalho.<\/p>\n<p>O processo tramita sob o n\u00famero 0011399-36.2022.5.15.0091.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, da 1\u00aa Turma do Superior Tribunal do Trabalho (TST), reconheceu a compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho para analisar o pedido de um funcion\u00e1rio dos Correios para o pagamento de diferen\u00e7as salariais pelas progress\u00f5es horizontais por antiguidade previstas em Plano de Cargos e Sal\u00e1rios (PCCS) de 2008. 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