{"id":10268,"date":"2025-04-17T04:49:39","date_gmt":"2025-04-17T07:49:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/17\/a-nova-investida-da-receita-federal-sobre-o-conceito-de-ganhos-eventuais\/"},"modified":"2025-04-17T04:49:39","modified_gmt":"2025-04-17T07:49:39","slug":"a-nova-investida-da-receita-federal-sobre-o-conceito-de-ganhos-eventuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/17\/a-nova-investida-da-receita-federal-sobre-o-conceito-de-ganhos-eventuais\/","title":{"rendered":"A nova investida da Receita Federal sobre o conceito de \u2018ganhos eventuais\u2019"},"content":{"rendered":"<p><span>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 55, de 26 de mar\u00e7o de 2025, trouxe uma nova controv\u00e9rsia sobre a incid\u00eancia de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/contribuicao-previdenciaria\">contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias<\/a> sobre valores pagos pelo empregador a t\u00edtulo de ganho eventual. Em geral, esses valores est\u00e3o exclu\u00eddos da base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, precisamente porque referidas contribui\u00e7\u00f5es s\u00f3 incidem sobre verbas pagas de forma habitual, nos termos do artigo 201 da CF\/88.<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, ao analisar a natureza de um pagamento \u00fanico e sua classifica\u00e7\u00e3o como \u201cganho eventual\u201d, a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/receita-federal\">Receita Federal<\/a> surpreendeu ao concluir que o valor \u201c<\/span><span>n\u00e3o constitui ganho eventual (\u2026) pois n\u00e3o h\u00e1, em rela\u00e7\u00e3o a tal pagamento, expressa desvincula\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio por for\u00e7a de lei<\/span><span>.\u201d.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Essa conclus\u00e3o representa uma interpreta\u00e7\u00e3o mais restritiva do que a adotada anteriormente pela pr\u00f3pria Receita Federal, como na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 126\/2014, que definia com clareza os requisitos para enquadramento de um valor como ganho eventual: \u201ca<\/span><span>quele que independe da vontade do trabalhador e de seu desempenho, sendo concedido por liberalidade do empregador sem que haja qualquer expectativa por parte do empregado<\/span><span>\u201c.<\/span><\/p>\n<p><span>Na verdade, o entendimento veiculado na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta 55\/2025 n\u00e3o \u00e9 apenas uma nova interpreta\u00e7\u00e3o da lei, mas um reflexo da crescente limita\u00e7\u00e3o imposta pela Receita Federal para que qualquer pagamento possa ser exclu\u00eddo da base de c\u00e1lculo das referidas contribui\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span>Para quem j\u00e1 tem familiaridade com o tema, a situa\u00e7\u00e3o trazida pelo consulente parece preencher todos os requisitos para exclus\u00e3o do valor da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias: \u201c<\/span><span>pagamento \u00fanico em raz\u00e3o do sucesso da transa\u00e7\u00e3o, com o ingresso de novos acionistas e aporte de recursos na pessoa jur\u00eddica.<\/span><span>\u201c<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, a Receita Federal se baseia na reda\u00e7\u00e3o <\/span><span>atual<\/span><span> do artigo 214, \u00a79\u00ba, al\u00ednea \u201cj\u201d, do Decreto n\u00ba <strong>3.048\/1999,<\/strong> segundo o qual n\u00e3o integram o sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o os \u201c<\/span><span>ganhos eventuais expressamente desvinculados do sal\u00e1rio por for\u00e7a de lei<\/span><span>\u201c. Com base nessa disposi\u00e7\u00e3o, sustenta-se que a tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorreria somente se houvesse previs\u00e3o legal espec\u00edfica, que declarasse expressamente a desvincula\u00e7\u00e3o do pagamento em rela\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse sentido, a Receita chega a afirmar que \u201c<\/span><span>n\u00e3o se vislumbra dispositivo legal desvinculando expressamente do sal\u00e1rio um pagamento (eventual) feito a determinado grupo de empregados e diretores em raz\u00e3o do ingresso de novos acionistas e novos aportes na empresa<\/span><span>\u201c.<\/span><\/p>\n<p><span>Tal racioc\u00ednio, contudo, parece extrapolar os limites interpretativos compat\u00edveis com o ordenamento jur\u00eddico. Ao exigir uma legisla\u00e7\u00e3o individualizada para cada pagamento, desconsidera-se a l\u00f3gica do conceito de \u201cganho eventual\u201d, que, por defini\u00e7\u00e3o, consiste em valor extraordin\u00e1rio, incerto e n\u00e3o habitual, cuja previsibilidade normativa seria impratic\u00e1vel.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Naturalmente, \u00e9 imposs\u00edvel que o legislador seja capaz de prever os eventuais pagamentos realizados pelas empresas aos seus empregados. A eventualidade indica justamente que o pagamento n\u00e3o \u00e9 previs\u00edvel e n\u00e3o decorre de qualquer \u201cacontecimento\u201d conhecido, mas sim da mera vontade do empregador.<\/span><\/p>\n<p><span>Al\u00e9m disso, \u00e9 de se observar que a reda\u00e7\u00e3o atual do artigo 214, \u00a79\u00ba, al\u00ednea \u201cj\u201d, do Decreto n\u00ba 3.048\/1999<strong>[1]<\/strong><\/span><span>, atribu\u00edda pelo Decreto n\u00ba 10.410\/2020, destoa da previs\u00e3o existente na Lei n\u00ba 8.212\/91, item 7 da al\u00ednea \u201ce\u201d do \u00a79\u00ba, artigo 28<strong>[2]<\/strong><\/span><span>, que indica a n\u00e3o incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre \u201crecebidas a t\u00edtulo de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do sal\u00e1rio\u201d, sem indicar a necessidade de previs\u00e3o espec\u00edfica em lei.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>H\u00e1 uma diferen\u00e7a muito grande na reda\u00e7\u00e3o dos dois dispositivos, como se pode observar. A leitura atenta do dispositivo legal evidencia que o complemento \u201cexpressamente desvinculados do sal\u00e1rio\u201d se refere <\/span><span>exclusivamente aos abonos<\/span><span>, n\u00e3o se aplicando aos ganhos eventuais. Trata-se de constru\u00e7\u00e3o sint\u00e1tica clara, que delimita de forma distinta os dois institutos mencionados na norma: os ganhos eventuais, por sua natureza n\u00e3o habitual e incerta, e os abonos, cuja exclus\u00e3o do campo contributivo demanda a expressa desvincula\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio.<\/span><\/p>\n<p><span>Caso o legislador tivesse pretendido condicionar ambas as rubricas \u2014 ganhos e abonos \u2014 \u00e0 exig\u00eancia de expressa desvincula\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio, a reda\u00e7\u00e3o legal teria adotado outra estrutura, como por exemplo: \u201crecebidas a t\u00edtulo de ganhos e abonos eventuais e expressamente desvinculados do sal\u00e1rio\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>A reda\u00e7\u00e3o original do Decreto n\u00ba 3.048\/1999<strong>[3]<\/strong><\/span><span> coincidia com a reda\u00e7\u00e3o atual da Lei n\u00ba 8.212\/91, numa acep\u00e7\u00e3o l\u00f3gica que permitia facilmente compreender que o legislador buscou abarcar esses pagamentos \u00fanicos e extraordin\u00e1rios, sem se incumbir do fardo de imaginar todos os poss\u00edveis ganhos eventuais do empregado.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>No entanto, a Receita Federal vem utilizando a reda\u00e7\u00e3o distorcida para afirmar que a habitualidade deixou de ser um crit\u00e9rio relevante na defini\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, ao arrepio inclusive do artigo 201, \u00a711, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<strong>[4]<\/strong>.<\/span><\/p>\n<p><span>Esse esfor\u00e7o argumentativo ignora o conceito e a relev\u00e2ncia da habitualidade para a determina\u00e7\u00e3o das verbas com natureza jur\u00eddica remunerat\u00f3ria j\u00e1 defendido pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte j\u00e1 analisou e sedimentou a quest\u00e3o em sede de dois julgamentos de Repercuss\u00e3o Feral \u2013 Temas 985 e 20 \u2013 assentando que <\/span><span>\u201ca contribui\u00e7\u00e3o social a cargo do empregador incide sobre ganhos <\/span>habituais <span>do empregado, quer anteriores ou posteriores \u00e0 Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998\u2033<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>A interpreta\u00e7\u00e3o proposta pelo Fisco distorce o sentido origin\u00e1rio da legisla\u00e7\u00e3o, desconsiderando que a <\/span><span>habitualidade<\/span><span> \u00e9 elemento essencial para a caracteriza\u00e7\u00e3o da base contributiva. Importa destacar que a discuss\u00e3o n\u00e3o se estende, por ora, aos contribuintes individuais, para os quais de fato a habitualidade n\u00e3o \u00e9 requisito exigido pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p><span>O entendimento manifestado pela Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 55\/2025 possui repercuss\u00f5es significativas, sobretudo para as empresas que, eventualmente, se deparam com a necessidade de gratificar seus empregados em decorr\u00eancia de evento imprevis\u00edvel e extraordin\u00e1rio. A partir da interpreta\u00e7\u00e3o restritiva veiculada pela Receita Federal, essas parcelas, ainda que concedidas de forma n\u00e3o habitual, passam a ser submetidas \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, o que pode desestimular a ado\u00e7\u00e3o de incentivos que n\u00e3o estejam vinculados \u00e0 contrapresta\u00e7\u00e3o direta de servi\u00e7os.<\/span><\/p>\n<p><span>Tal orienta\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m intensifica o cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, ao ampliar o grau de incerteza quanto \u00e0 validade e aos limites da interpreta\u00e7\u00e3o administrativa em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. Nesse contexto, o fortalecimento da coer\u00eancia normativa e da uniformidade jurisprudencial torna-se indispens\u00e1vel para assegurar um ambiente de neg\u00f3cios juridicamente est\u00e1vel e compat\u00edvel com os princ\u00edpios fundamentais que regem o sistema tribut\u00e1rio nacional.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[1] <\/strong><span>j) ganhos eventuais expressamente desvinculados do sal\u00e1rio por for\u00e7a de lei;<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[2] <\/strong><span>recebidas a t\u00edtulo de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do sal\u00e1rio<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[3] <\/strong><span>j) ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do sal\u00e1rio;<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-article__reference\"><strong>[4] <\/strong>1<span>1. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer t\u00edtulo, ser\u00e3o incorporados ao sal\u00e1rio para efeito de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e conseq\u00fcente repercuss\u00e3o em benef\u00edcios, nos casos e na forma da lei.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 55, de 26 de mar\u00e7o de 2025, trouxe uma nova controv\u00e9rsia sobre a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre valores pagos pelo empregador a t\u00edtulo de ganho eventual. 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