{"id":10254,"date":"2025-04-16T12:25:46","date_gmt":"2025-04-16T15:25:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/16\/sustacao-de-processo-criminal-contra-parlamentar\/"},"modified":"2025-04-16T12:25:46","modified_gmt":"2025-04-16T15:25:46","slug":"sustacao-de-processo-criminal-contra-parlamentar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/16\/sustacao-de-processo-criminal-contra-parlamentar\/","title":{"rendered":"Susta\u00e7\u00e3o de processo criminal contra parlamentar"},"content":{"rendered":"<p>Como j\u00e1 explicado <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/adeus-imunidade-parlamentar\">aqui<\/a>, as prerrogativas parlamentares visam a assegurar a total independ\u00eancia dos congressistas na representa\u00e7\u00e3o de sua base eleitoral e defesa de suas ideias. As imunidades formal e material jamais foram pensadas para servir de \u201cescudo\u201d para a impunidade de parlamentares criminosos se livrarem da justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Embora pouco mencionada, a possibilidade de a Casa Legislativa sustar o andamento da a\u00e7\u00e3o criminal contra o parlamentar \u00e9 o pouco que ainda resta das imunidades parlamentares formais no direito brasileiro.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/h3>\n<p>No \u00faltimo dia 1\u00ba de abril, o Partido Liberal (PL), representado por seu presidente, ingressou com <a href=\"https:\/\/static.poder360.com.br\/2025\/04\/PL.pdf\">pedido<\/a> para que a C\u00e2mara dos Deputados delibere acerca da susta\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal instaurada com o <a href=\"https:\/\/static.poder360.com.br\/2025\/04\/zanin-notifica-motta-ramagem-31-mar-2025-1.docx-1.pdf\">recebimento<\/a> da Pet 12.100 pela 1\u00aa Turma do STF contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O fundamento do pedido \u00e9 precisamente a previs\u00e3o constitucional do art. 53, \u00a7 3\u00ba, da CF, o que se comenta na coluna de hoje.<\/p>\n<p>De acordo com o art. 53, \u00a7 3\u00ba, da CF, recebida a den\u00fancia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o, o STF dar\u00e1 ci\u00eancia \u00e0 Casa respectiva, que, por iniciativa de partido pol\u00edtico nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poder\u00e1, at\u00e9 a decis\u00e3o final, sustar o andamento da a\u00e7\u00e3o. A atual reda\u00e7\u00e3o do dispositivo foi conferida pela EC 35\/2001, resultante das discuss\u00f5es na <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/808\">PEC 2\/1995<\/a>, de autoria do senador Ronaldo Cunha Lima (MDB-PB).<\/p>\n<p>Antes de aprofundar na argumenta\u00e7\u00e3o legislativa levada a cabo para aprovar essa mudan\u00e7a constitucional, conv\u00e9m um breve coment\u00e1rio ao instituto da susta\u00e7\u00e3o do processo criminal contra parlamentar.<\/p>\n<p>Havia previs\u00e3o semelhante na EC 1\/1969, art. 32, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC 22\/1982 (\u201cNos crimes comuns, imput\u00e1veis a deputados e senadores, a C\u00e2mara respectiva, por maioria absoluta, poder\u00e1 a qualquer momento, por iniciativa da Mesa, sustar o processo\u201d). A susta\u00e7\u00e3o n\u00e3o era poss\u00edvel em rela\u00e7\u00e3o aos crimes contra a seguran\u00e7a nacional (art. 32, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n<p>\u00c0 \u00e9poca, a EC 22\/1982 tinha limitado a imunidade material, retirando do seu \u00e2mbito de prote\u00e7\u00e3o os crimes contra a honra. Naturalmente, isso aumentou as hip\u00f3teses de imputa\u00e7\u00e3o penal. Nesse contexto, a susta\u00e7\u00e3o do processo seria o mecanismo para tornar efetiva a imunidade processual, que assegura aos parlamentares regras especiais para serem presos ou processados criminalmente.<\/p>\n<p>Isso j\u00e1 indica que se trata de um mecanismo de <em>checks and balances<\/em>, servindo para contrarrestar iniciativas do Judici\u00e1rio nas situa\u00e7\u00f5es em que estejam carregadas de vi\u00e9s exclusivamente pol\u00edtico. A medida reserva exclusivamente \u00e0 Casa Legislativa a decis\u00e3o de prosseguimento da a\u00e7\u00e3o criminal contra membro seu, com base em ju\u00edzo eminentemente pol\u00edtico.<\/p>\n<p>As \u00fanicas exig\u00eancias da atual CF v\u00e3o no sentido de que os crimes atribu\u00eddos ao parlamentar sejam posteriores \u00e0 diploma\u00e7\u00e3o e que haja a iniciativa de um partido pol\u00edtico que tenha representa\u00e7\u00e3o na Casa. N\u00e3o h\u00e1 outros legitimados. Ap\u00f3s ser cientificada pelo STF, a Casa pode decidir pela susta\u00e7\u00e3o a qualquer momento antes da decis\u00e3o judicial final. Trata-se de uma garantia institucional do Poder Legislativo.<\/p>\n<p>Uma vez formulado pelo partido pol\u00edtico, o pedido precisa ser apreciado no prazo improrrog\u00e1vel de 45 dias contados do recebimento pela Mesa (art. 53, \u00a7 4\u00ba). N\u00e3o foi fixada uma san\u00e7\u00e3o para o caso de descumprimento desse prazo. A aprova\u00e7\u00e3o se d\u00e1 pelo voto da maioria dos membros. Em sendo aprovada, a susta\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de paralisar o processo judicial, tamb\u00e9m suspende a prescri\u00e7\u00e3o enquanto durar o mandato.<\/p>\n<p>Com isso, o instituto da susta\u00e7\u00e3o cumpre o papel de prerrogativa protetiva do m\u00fanus parlamentar, n\u00e3o servindo para proteg\u00ea-lo em car\u00e1ter pessoal ou com fins corporativistas. Cessado o mandato, j\u00e1 n\u00e3o se justifica a susta\u00e7\u00e3o, voltando a viger o princ\u00edpio da igualdade com a retomada do curso processual.<\/p>\n<p>Na Constitui\u00e7\u00e3o francesa (de 1958), art. 26, tamb\u00e9m existe a possibilidade de a Casa legislativa determinar a suspens\u00e3o da pris\u00e3o, de medidas privativas ou restritivas de liberdade ou a persecu\u00e7\u00e3o penal contra um membro.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> O dispositivo tamb\u00e9m prev\u00ea a licen\u00e7a pr\u00e9via, exceto em caso de flagrante de crime ou contraven\u00e7\u00e3o (ou de condena\u00e7\u00e3o definitiva, claro). Dessa forma, a susta\u00e7\u00e3o faz sentido tanto para \u201crever\u201d uma autoriza\u00e7\u00e3o dada, quanto para os casos em que essa restou incab\u00edvel.<\/p>\n<p>Longe de se configurar como um instrumento protelat\u00f3rio ao processo-crime, a possibilidade de susta\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal contra os congressistas visa a evitar a instrumentaliza\u00e7\u00e3o do processo judicial com o intuito de constranger, de inquinar, de amea\u00e7ar o parlamentar acusado, comprometendo sua liberdade no exerc\u00edcio do mandato. Com o filtro da susta\u00e7\u00e3o, somente os processos com substrato preponderantemente t\u00e9cnico avan\u00e7ariam.<\/p>\n<p>Inicialmente, a PEC 2\/1995 (que resultou na EC 35\/2001) visava t\u00e3o-somente a fixar um prazo para a concess\u00e3o da licen\u00e7a pr\u00e9via que havia na reda\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do dispositivo constitucional, de modo que a aus\u00eancia de delibera\u00e7\u00e3o por prazo superior a 120 dias implicaria o deferimento do pedido de licen\u00e7a. Entretanto, durante os debates parlamentares o texto passou por modifica\u00e7\u00f5es, notadamente em raz\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o conjunta com a PEC 3\/1995, de autoria do senador Pedro Simon (MDB-RS), que propunha simplesmente retirar a exig\u00eancia constitucional de licen\u00e7a pr\u00e9via de sua Casa. Outras PECs tamb\u00e9m estavam apensadas.<\/p>\n<p>Foi na C\u00e2mara dos Deputados, onde tramitou como PEC 610\/1998, que se aprovou a emenda voltada para eliminar a licen\u00e7a pr\u00e9via da Casa respectiva como condi\u00e7\u00e3o para a abertura de processo criminal contra parlamentar. Na ocasi\u00e3o, os deputados chegaram a discutir o atropelo ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, mas acabou prevalecendo o entendimento de que a independ\u00eancia do Congresso Nacional estava preservada, pois o cerne da imunidade parlamentar (a inviolabilidade quanto \u00e0s opini\u00f5es, palavras e votos) permaneceu inc\u00f3lume.<\/p>\n<p>Dos documentos legislativos, l\u00ea-se que a discuss\u00e3o sobre as imunidades vinha de uma demanda da sociedade, que reclamava a \u201crevis\u00e3o das garantias atribu\u00eddas ao exerc\u00edcio da atividade parlamentar, que n\u00e3o poderiam ser confundidas com nenhuma forma de impunidade\u201d. No Parecer 283\/1998, da CCJ, do relator, senador Jos\u00e9 Foga\u00e7a (MDB-RS), l\u00ea-se que \u201ca altera\u00e7\u00e3o do instituto da imunidade parlamentar \u00e9 passo imprescind\u00edvel para a recupera\u00e7\u00e3o do prest\u00edgio do Poder Legislativo.\u201d<\/p>\n<p>Por conta das mudan\u00e7as substanciais realizadas pela C\u00e2mara, o texto teve que voltar novamente para o Senado, como manda o art. 60, \u00a7 2\u00ba, da CF.<\/p>\n<p>Em 2001, o senador Jefferson P\u00e9res (PDT-AM) chegou a impetrar o MS 24.154 contra a tramita\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/49099\">PEC 2-A\/1995<\/a>, sob o argumento de que o calend\u00e1rio especial aprovado (que permitiria encerrar o processo de tramita\u00e7\u00e3o de 3 PECs em 7 dias corridos) violaria o devido processo legislativo. Entretanto, o ministro Nelson Jobim negou seguimento ao <em>writ<\/em>, entendendo que a mat\u00e9ria era estritamente regimental (<em>interna corporis<\/em>) insuscet\u00edvel de controle judicial.<\/p>\n<p>Pois bem. A mat\u00e9ria acabou sendo aprovada e promulgada na forma da reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que, embora existente desde 2001 na CF, a suspens\u00e3o de a\u00e7\u00f5es criminais contra parlamentares \u00e9 mais utilizada no \u00e2mbito estadual do que no plano federal. Uma r\u00e1pida pesquisa de jurisprud\u00eancia mostra farta casu\u00edstica de pedidos concedidos pelas Assembleias Legislativas de S\u00e3o Paulo, Acre, Amap\u00e1, Goi\u00e1s, etc., e devidamente acolhidos pelos TJs correspondentes.<\/p>\n<p>Essa prerrogativa parlamentar, entende-se, n\u00e3o alcan\u00e7a os vereadores. Inexistente Poder Judici\u00e1rio no \u00e2mbito dos munic\u00edpios, a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o poderia sustar o andamento de processos judiciais, pela mesma l\u00f3gica que as CPIs municipais n\u00e3o gozam dos poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais.<\/p>\n<p>J\u00e1 nas Casas Legislativas federais, a prerrogativa tem pouca incid\u00eancia. Em 2022, por exemplo, o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2154515\">Requerimento 473\/2022<\/a> tentou sustar a AP 1.044 em rela\u00e7\u00e3o ao ent\u00e3o deputado Daniel Silveira; mas, como sabido, o pedido n\u00e3o foi adiante. N\u00e3o tendo sido votado no prazo de 45 dias, logo sobreveio a condena\u00e7\u00e3o, e o pedido de susta\u00e7\u00e3o perdeu seu objeto.<\/p>\n<p>No caso do pedido de susta\u00e7\u00e3o envolvendo o deputado Ramagem, j\u00e1 h\u00e1 discuss\u00e3o no sentido de que os crimes que lhe s\u00e3o imputados teriam tido in\u00edcio ainda antes da diploma\u00e7\u00e3o, por mais que a suposta conclus\u00e3o do <em>iter criminis<\/em> tenha se dado ap\u00f3s essa data, o que poderia afetar a prerrogativa do art. 53, \u00a7 3\u00ba, da CF. O ideal seria que o mencionado requerimento de susta\u00e7\u00e3o fosse pautado para permitir a discuss\u00e3o desse ponto pelos pr\u00f3prios pares, os demais deputados.<\/p>\n<p>Enquanto isso n\u00e3o acontece, fica a impress\u00e3o de que as prerrogativas parlamentares s\u00e3o cada vez mais esvaziadas, figurando no texto constitucional apenas em car\u00e1ter hipot\u00e9tico, sem que seus dispositivos sejam efetivamente aplicados na realidade do pr\u00f3prio Poder Legislativo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> No original: \u201cARTICLE 26. Aucun membre du Parlement ne peut \u00eatre poursuivi, recherch\u00e9, arr\u00eat\u00e9, d\u00e9tenu ou jug\u00e9 \u00e0 l\u2019occasion des opinions ou votes \u00e9mis par lui dans l\u2019exercice de ses fonctions.<\/p>\n<p>Aucun membre du Parlement ne peut faire l\u2019objet, en mati\u00e8re criminelle ou correctionnelle, d\u2019une arrestation ou de toute autre mesure privative ou restrictive de libert\u00e9 qu\u2019avec l\u2019autorisation du bureau de l\u2019assembl\u00e9e dont il fait partie. Cette autorisation n\u2019est pas requise en cas de crime ou d\u00e9lit flagrant ou de condamnation d\u00e9finitive.<\/p>\n<p>La d\u00e9tention, les mesures privatives ou restrictives de libert\u00e9 ou la poursuite d\u2019un membre du Parlement sont suspendues pour la dur\u00e9e de la session si l\u2019assembl\u00e9e dont il fait partie le requiert.<\/p>\n<p>L\u2019assembl\u00e9e int\u00e9ress\u00e9e est r\u00e9unie de plein droit pour des s\u00e9ances suppl\u00e9mentaires pour permettre, le cas \u00e9ch\u00e9ant, l\u2019application de l\u2019alin\u00e9a ci-dessus.\u201d<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como j\u00e1 explicado aqui, as prerrogativas parlamentares visam a assegurar a total independ\u00eancia dos congressistas na representa\u00e7\u00e3o de sua base eleitoral e defesa de suas ideias. As imunidades formal e material jamais foram pensadas para servir de \u201cescudo\u201d para a impunidade de parlamentares criminosos se livrarem da justi\u00e7a. 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