{"id":10252,"date":"2025-04-16T12:25:46","date_gmt":"2025-04-16T15:25:46","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/16\/impactos-da-reforma-do-contencioso-tributario-na-modulacao-de-efeitos\/"},"modified":"2025-04-16T12:25:46","modified_gmt":"2025-04-16T15:25:46","slug":"impactos-da-reforma-do-contencioso-tributario-na-modulacao-de-efeitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/04\/16\/impactos-da-reforma-do-contencioso-tributario-na-modulacao-de-efeitos\/","title":{"rendered":"Impactos da reforma do contencioso tribut\u00e1rio na modula\u00e7\u00e3o de efeitos"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/contencioso-tributario\">contencioso tribut\u00e1rio<\/a>, atualmente, \u00e9 um instrumento muito utilizado pelos contribuintes, especialmente no que diz respeito \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tributos\">tributos<\/a> pagos indevidamente, gerando um elevado \u00edndice de ajuizamento de a\u00e7\u00f5es judiciais. Como consequ\u00eancia, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) e o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) frequentemente se manifestam sobre essas quest\u00f5es em sede de recursos repetitivos e de repercuss\u00e3o geral, respectivamente, para uniformizar o entendimento, conforme disposto no artigo 1.036 do CPC.<\/p>\n<p>Isto \u00e9, quando o tema \u00e9 relevante para os contribuintes e impacta diretamente a gest\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, os tribunais superiores se manifestam por meio de mecanismos que garantem a uniformiza\u00e7\u00e3o dos entendimentos. No Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), em quest\u00f5es de natureza infraconstitucional, alguns recursos s\u00e3o selecionados como \u201crepresentativos de controv\u00e9rsia\u201d e julgados sob o regime de recurso repetitivo. O entendimento consolidado nesses julgamentos vincula todas as a\u00e7\u00f5es judiciais relacionadas ao tema, assegurando aplica\u00e7\u00e3o uniforme da decis\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>De maneira similar, o Supremo Tribunal Federal (STF) adota o instituto da repercuss\u00e3o geral para tratar de quest\u00f5es constitucionais. Nesse procedimento, \u00e9 escolhido um \u201cleading case\u201d cuja decis\u00e3o, ao ser proferida, tamb\u00e9m vincula todas as a\u00e7\u00f5es judiciais conexas, promovendo tratamento uniforme e previsibilidade nas demandas relacionadas \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Nos referidos julgamentos, os tribunais superiores, ao proferirem seus entendimentos, podem aplicar a chamada \u201c<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/modulacao-de-efeitos\">modula\u00e7\u00e3o de efeitos<\/a>\u201d, instrumento previsto no artigo 927, \u00a73\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil. A modula\u00e7\u00e3o consiste na limita\u00e7\u00e3o temporal dos efeitos da decis\u00e3o, geralmente adotada em situa\u00e7\u00f5es que envolvem jurisprud\u00eancia consolidada favor\u00e1vel ao contribuinte e julgamento vinculante em sentido contr\u00e1rio, ou vice-versa, buscando minimizar os impactos decorrentes da mudan\u00e7a no entendimento jur\u00eddico sobre o tema.<\/p>\n<p>Um exemplo emblem\u00e1tico \u00e9 o julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade da inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da Cofins, em que foi decidido que os contribuintes que poderiam recuperar os 5 anos anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o (prazo quinquenal), eram aqueles que tivessem feito o ajuizamento at\u00e9 o dia do in\u00edcio do julgamento, de modo que, os que o fizessem ap\u00f3s o in\u00edcio do julgamento, poderiam recuperar o montante indevidamente pago \u00e0quele t\u00edtulo apenas a partir dessa data.<\/p>\n<p>Com o tempo, verificou-se um aumento significativo de lit\u00edgios ajuizados \u00e0s v\u00e9speras de julgamentos relevantes, com o objetivo de assegurar o direito \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o quinquenal. Importa destacar que os contribuintes, ao ajuizarem tais a\u00e7\u00f5es, limitaram-se a adaptar suas condutas aos par\u00e2metros estabelecidos pelas pr\u00f3prias Cortes Superiores, que, ao deixarem de definir crit\u00e9rios claros sobre os limites da modula\u00e7\u00e3o, criaram um cen\u00e1rio de incerteza jur\u00eddica, dificultando a elabora\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias que permitissem aos contribuintes atuar de forma segura e dentro das condi\u00e7\u00f5es impostas, ou, ao menos, garantir a preserva\u00e7\u00e3o de seus direitos.<\/p>\n<p>Contudo, em resposta a essa distor\u00e7\u00e3o originada pelas pr\u00f3prias Cortes e com o intuito de conter a vit\u00f3ria dos contribuintes em multiplicidade de demandas, os tribunais superiores passaram a adotar crit\u00e9rios mais rigorosos e, em certos casos, cumulativos, o que resultou em uma maior restri\u00e7\u00e3o e, em algumas situa\u00e7\u00f5es, na inviabiliza\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o de valores por contribuintes que n\u00e3o cumprissem, de forma estrita, as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo exemplificativo, no julgamento do Tema 1.079, em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) condicionou o direito \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de valores ao cumprimento de dois requisitos cumulativos: o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o antes do in\u00edcio do julgamento vinculante e a exist\u00eancia de decis\u00e3o favor\u00e1vel ao contribuinte no processo.<\/p>\n<p>Diante do cen\u00e1rio exposto, o crescimento exponencial do contencioso tribut\u00e1rio e os descompassos decorrentes impulsionaram o surgimento de iniciativas voltadas \u00e0 reforma do sistema, entre as quais se destaca o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 125\/2022. Apresentado em 2022, o referido projeto visa estabelecer normas gerais que regem os direitos, garantias e deveres dos contribuintes, com a promessa de promover maior previsibilidade e uniformidade nas rela\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Uma das previs\u00f5es mais relevantes do projeto diz respeito \u00e0 modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, que, por meio do artigo 18, estabelece:<\/p>\n<p>\u201cAp\u00f3s a afeta\u00e7\u00e3o do tema ao rito dos recursos repetitivos ou ao regime da repercuss\u00e3o geral, ser\u00e1 suspenso o julgamento da quest\u00e3o de direito material controvertida submetida ao contencioso administrativo ou judicial, bem como ser\u00e3o extintas, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito por aus\u00eancia de interesse processual, enquanto n\u00e3o houver o tr\u00e2nsito do precedente qualificado, novas a\u00e7\u00f5es judiciais que forem propostas envolvendo o mesmo assunto.\u201d<\/p>\n<p>Tal disposi\u00e7\u00e3o representa uma mudan\u00e7a substancial na din\u00e2mica do contencioso tribut\u00e1rio, ao impor restri\u00e7\u00f5es significativas \u00e0 propositura de novas a\u00e7\u00f5es judiciais que envolvam mat\u00e9rias pendentes de julgamento em repercuss\u00e3o geral pelo Supremo Tribunal Federal ou em regime de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Enquanto o objetivo declarado \u00e9 evitar a prolifera\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios sobre temas j\u00e1 submetidos a an\u00e1lise superior e promover maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, os impactos pr\u00e1ticos sobre os contribuintes podem ser severos.<\/p>\n<p>Isso porque, o n\u00e3o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o judicial previamente a submiss\u00e3o da mat\u00e9ria \u00e0s Cortes Superiores, pode gerar a suspens\u00e3o dos julgamentos e a extin\u00e7\u00e3o de processos, sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, por suposta aus\u00eancia de interesse processual, criando barreiras que impedem os contribuintes de reivindicar valores que lhes s\u00e3o de direito, especialmente em situa\u00e7\u00f5es em que a legisla\u00e7\u00e3o discutida foi declarada ilegal ou inconstitucional, comprometendo a seguran\u00e7a jur\u00eddica e inviabilizando a defesa de direitos.<\/p>\n<p>Ademais, a exig\u00eancia de que as discuss\u00f5es sejam iniciadas antes da afeta\u00e7\u00e3o do tema aos ritos repetitivos ou de repercuss\u00e3o geral pode acarretar um efeito oposto ao desejado, incentivando os contribuintes a ajuizarem a\u00e7\u00f5es preventivamente em rela\u00e7\u00e3o a toda e qualquer controv\u00e9rsia tribut\u00e1ria, para evitar preju\u00edzos decorrentes de poss\u00edveis limita\u00e7\u00f5es processuais futuras, o que n\u00e3o apenas sobrecarrega o sistema judicial, mas tamb\u00e9m eleva os custos e a complexidade para os contribuintes.<\/p>\n<p>Ainda, a proposta de modula\u00e7\u00e3o de efeitos nos moldes do artigo 18, levanta preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 possibilidade de tratamento desigual entre contribuintes. Uma vez que, aqueles que ajuizaram a\u00e7\u00f5es antes da afeta\u00e7\u00e3o do tema podem ser beneficiados, enquanto os que n\u00e3o o fizeram, por raz\u00f5es alheias \u00e0 sua vontade, podem ser severamente prejudicados. Essa diferencia\u00e7\u00e3o compromete os princ\u00edpios da isonomia e da ampla defesa, que s\u00e3o pilares fundamentais do ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<p>\u00c9 ineg\u00e1vel que o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 125\/2022 reflete a busca por solu\u00e7\u00f5es que mitiguem os efeitos do crescimento desenfreado do contencioso tribut\u00e1rio e promovam maior uniformidade nas decis\u00f5es. Contudo, \u00e9 imprescind\u00edvel que as propostas legislativas garantam um equil\u00edbrio adequado entre a necessidade de efici\u00eancia do sistema e a prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais dos contribuintes. Neste sentido, cabe uma reflex\u00e3o aprofundada sobre os impactos do artigo 18 e a eventual necessidade de ajustes para que seus objetivos sejam alcan\u00e7ados sem sacrificar garantias constitucionais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!\u00a0<\/a><\/h3>\n<p>Em que pese todos os apontamentos cr\u00edticos ao Projeto de Lei Complementar n\u00ba 125\/2022, \u00e9 fato que este j\u00e1 se encontra em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, aguardando an\u00e1lise pelas comiss\u00f5es competentes antes de ser submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o no plen\u00e1rio. Em dezembro de 2024, o Senado aprovou um requerimento de urg\u00eancia para a vota\u00e7\u00e3o do PLP 125\/2022, sinalizando que a mat\u00e9ria deve ser apreciada nas sess\u00f5es deliberativas subsequentes, o que refor\u00e7a a imin\u00eancia de reformas significativas no contencioso tribut\u00e1rio brasileiro.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, \u00e9 indispens\u00e1vel que os contribuintes adotem uma postura estrat\u00e9gica e bem fundamentada para lidar com as mudan\u00e7as legislativas trazidas pelo Projeto de Lei Complementar n\u00ba 125\/2022 e outros projetos que visam reformular o contencioso tribut\u00e1rio. Como forma de prote\u00e7\u00e3o, recomenda-se que as discuss\u00f5es tribut\u00e1rias sejam iniciadas em fases preliminares, antes que os temas sejam submetidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a, mitigando os riscos de modula\u00e7\u00e3o de efeitos que possam restringir direitos. Tal posicionamento \u00e9 determinante para resguardar direitos, assegurar a recupera\u00e7\u00e3o de valores devidos e evitar entraves processuais que poderiam comprometer a defesa.<\/p>\n<p>Antecipar-se \u00e0s mudan\u00e7as \u00e9 a \u00fanica maneira de se preparar adequadamente para o novo cen\u00e1rio jur\u00eddico-tribut\u00e1rio que se aproxima com for\u00e7a e impacto iminente.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O contencioso tribut\u00e1rio, atualmente, \u00e9 um instrumento muito utilizado pelos contribuintes, especialmente no que diz respeito \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o de tributos pagos indevidamente, gerando um elevado \u00edndice de ajuizamento de a\u00e7\u00f5es judiciais. 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